Capítulo · Secção II
Capítulo 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
- 0%–19,2%UE
- 50%–100%Turquia
- 0%–3,8%EUA
- IsentoReino Unido
- 9,4 mM US$Comércio mundial em 2024
2 posições formam o capítulo 13, que faz parte da secção II, produtos do reino vegetal.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o capítulo 13 abrange 14 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 19,2%. Destas, 9 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide o capítulo 13 em 34 linhas pautais; a taxa legal varia entre 50% e 100% (média de 82,7%).
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o capítulo 13 abrange 14 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 3,8%. Destas, 8 linhas estão isentas de direitos. 1 linha tem um direito específico ou misto.
O comércio mundial de mercadorias do capítulo 13 atingiu 9,4 mM US$ em 2024, menos 0,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 18,9% do total, à frente da Índia.
Os Estados Unidos foram o maior importador (1,7 mM US$).
Direitos aduaneiros comparados
A pauta turca indica a taxa legal fixada ao abrigo da Lei Aduaneira n.º 474. A taxa aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode ser mais baixa ou variar consoante o país de origem.
Posições 2
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,2 M US$2,2 M US$+16 M US$+106,9 M US$+> 602,4 M US$
Exportações: 180
- China: 1,8 mM US$
- Índia: 1,1 mM US$
- França: 882 M US$
- Alemanha: 670,5 M US$
- Estados Unidos: 605,6 M US$
- Espanha: 602,4 M US$
- Itália: 310,4 M US$
- Dinamarca: 281,3 M US$
- Indonésia: 222,1 M US$
- Filipinas: 220,9 M US$
- Brasil: 185,3 M US$
- Sudão: 179,7 M US$
- Reino Unido: 147,7 M US$
- Chile: 144,8 M US$
- México: 142,8 M US$
- Países Baixos: 131,6 M US$
- Afeganistão: 123,3 M US$
- Suíça: 106,9 M US$
- Chéquia: 97,7 M US$
- Coreia do Sul: 95 M US$
- Vietname: 89,4 M US$
- Bélgica: 88,7 M US$
- Irlanda: 76,2 M US$
- Canadá: 58,2 M US$
- Marrocos: 55,7 M US$
- Tailândia: 54,3 M US$
- Chade: 51,8 M US$
- Japão: 48,1 M US$
- Paquistão: 43 M US$
- Polónia: 42,2 M US$
- Usbequistão: 41,3 M US$
- Austrália: 38,6 M US$
- Mali: 36 M US$
- Singapura: 35,1 M US$
- Quénia: 27,3 M US$
- Irão: 25,8 M US$
- Peru: 25,2 M US$
- Taiwan: 25 M US$
- Grécia: 22,8 M US$
- Madagáscar: 21,1 M US$
- Turquia: 20,1 M US$
- Áustria: 18,6 M US$
- África do Sul: 18,2 M US$
- Eslovénia: 17,6 M US$
- República Dominicana: 16 M US$
- Suécia: 15,6 M US$
- Israel: 15,2 M US$
- Egito: 13,3 M US$
- Guatemala: 13,1 M US$
- Jordânia: 13 M US$
- Malásia: 12,9 M US$
- Arábia Saudita: 12,5 M US$
- Argentina: 11,2 M US$
- Turquemenistão: 11,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 10,5 M US$
- Eslováquia: 10,1 M US$
- Somália: 10,1 M US$
- Laos: 9,8 M US$
- Tanzânia: 9,7 M US$
- Portugal: 8,9 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,3 M US$2,3 M US$+22,5 M US$+101,6 M US$+> 307,6 M US$
Importações: 212
- Estados Unidos: 1,7 mM US$
- Alemanha: 677,3 M US$
- China: 486,2 M US$
- França: 481 M US$
- Índia: 376,6 M US$
- Espanha: 312 M US$
- Coreia do Sul: 307,6 M US$
- Japão: 303,4 M US$
- Itália: 281,1 M US$
- Países Baixos: 276,5 M US$
- Rússia: 263 M US$
- Reino Unido: 254,9 M US$
- México: 254,8 M US$
- Canadá: 223,7 M US$
- Polónia: 174,9 M US$
- Brasil: 170,1 M US$
- Austrália: 161,1 M US$
- Tailândia: 156,4 M US$
- Bélgica: 147,1 M US$
- Dinamarca: 106,8 M US$
- Suíça: 102,9 M US$
- Malásia: 101,6 M US$
- Vietname: 97,8 M US$
- Irlanda: 92,9 M US$
- Áustria: 88,6 M US$
- Indonésia: 86,4 M US$
- Taiwan: 85,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 84,9 M US$
- Turquia: 84,4 M US$
- Chéquia: 66,3 M US$
- Singapura: 59,7 M US$
- Arábia Saudita: 54,1 M US$
- Portugal: 52,7 M US$
- Argentina: 50,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 49,2 M US$
- Filipinas: 44,1 M US$
- África do Sul: 42,8 M US$
- Hungria: 41,1 M US$
- Chile: 40,9 M US$
- Roménia: 40,6 M US$
- Ucrânia: 39,4 M US$
- Egito: 37,4 M US$
- Bangladeche: 36,7 M US$
- Nova Zelândia: 36 M US$
- Israel: 34,6 M US$
- Colômbia: 32 M US$
- Eslováquia: 30,7 M US$
- Suécia: 28,8 M US$
- Argélia: 26,7 M US$
- Peru: 26,5 M US$
- Grécia: 24,2 M US$
- Irão: 23,5 M US$
- Eslovénia: 22,5 M US$
- Paquistão: 22,4 M US$
- República Dominicana: 21,7 M US$
- Arménia: 20,9 M US$
- Marrocos: 20 M US$
- Finlândia: 19,9 M US$
- Noruega: 18,9 M US$
- Bulgária: 17,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,8 mM US$ | 18,9% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 12,2% | |
| 3 | 882 M US$ | 9,4% | |
| 4 | 670,5 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 605,6 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 602,4 M US$ | 6,4% | |
| 7 | 310,4 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 281,3 M US$ | 3% | |
| 9 | 222,1 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 220,9 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,7 mM US$ | 18,3% | |
| 2 | 677,3 M US$ | 7,2% | |
| 3 | 486,2 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 481 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 376,6 M US$ | 4% | |
| 6 | 312 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 307,6 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 303,4 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 281,1 M US$ | 3% | |
| 10 | 276,5 M US$ | 2,9% |
Notas de capítulo
Nota
1. A posição 1302 compreende, entre outros, os extratos de alcaçuz (regoliz), de píretro, de lúpulo, de aloés e o ópio.
Excluem-se, pelo contrário, desta posição:
a) Os extratos de alcaçuz (regoliz) que contenham mais de 10 %, em peso, de sacarose ou que se apresentem como produtos de confeitaria (posição 1704);
b) Os extratos de malte (posição 1901);
c) Os extratos de café, chá ou mate (posição 2101);
d) Os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alcoólicas (Capítulo 22);
e) A cânfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posições 2914 ou 2938;
f) Os concentrados de palha de dormideira (papoula) que contenham pelo menos 50 %, em peso, de alcaloides (posição 2939);
g) Os medicamentos das posições 3003 ou 3004 e os reagentes destinados à determinação dos grupos ou fatores sanguíneos (posição 3822);
h) Os extratos tanantes ou tintoriais (posições 3201 ou 3203);
ij) Os óleos essenciais, líquidos ou concretos, os resinoides e as oleorresinas de extração, bem como as águas destiladas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais e as preparações à base de substâncias odoríferas do tipo utilizado para fabricação de bebidas (Capítulo 33);
k) A borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaiule, o chicle e as gomas naturais semelhantes (posição 4001).
Nota complementar
1. As misturas de matérias pécticas e açúcar, com um teor de açúcar superior a 90 %, em peso, calculado sobre a matéria seca, são excluídas da classificação na subposição 130220 e devem, em princípio, ser classificadas no Capítulo 17, visto que as características do produto são consideradas como sendo determinadas pelo açúcar.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais»?
Estas mercadorias classificam-se no capítulo 13 do Sistema Harmonizado, na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (13)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 19,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos antidumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 13?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias do capítulo 13?
A China, com 1,8 mM US$ em 2024 (18,9% das exportações mundiais).