Capítulo
Capítulo 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens
O capítulo 12 do Sistema Harmonizado tem 14 posições e pertence à secção II (produtos do reino vegetal).
Direitos aduaneiros comparados
Posições 14
- 1201Soja, mesmo triturada
- 1202Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados
- 1203Copra
- 1204Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada
- 1205Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas
- 1206Sementes de girassol, mesmo trituradas
- 1207Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados
- 1208Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda
- 1209Sementes, frutos e esporos, para sementeira (semeadura)
- 1210Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina
- 1211Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó.
- 1212Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 1213Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets
- 1214Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, luzerna (alfafa), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 16 M US$16 M US$+204 M US$+746 M US$+> 3 mM US$
Exportações: 211
- Brasil: 44 mM US$
- Estados Unidos: 29 mM US$
- Canadá: 8 mM US$
- China: 4 mM US$
- Austrália: 4 mM US$
- Ucrânia: 3 mM US$
- Paraguai: 3 mM US$
- Argentina: 3 mM US$
- Países Baixos: 3 mM US$
- França: 3 mM US$
- Índia: 2 mM US$
- Alemanha: 2 mM US$
- Roménia: 2 mM US$
- Rússia: 1 mM US$
- Sudão: 937 M US$
- Nigéria: 886 M US$
- Espanha: 838 M US$
- Itália: 803 M US$
- Polónia: 767 M US$
- Turquia: 751 M US$
- Hungria: 746 M US$
- Níger: 714 M US$
- Bulgária: 655 M US$
- Coreia do Sul: 647 M US$
- Chile: 592 M US$
- Egito: 568 M US$
- Uruguai: 547 M US$
- Bélgica: 547 M US$
- Chéquia: 523 M US$
- Dinamarca: 484 M US$
- Indonésia: 464 M US$
- Togo: 458 M US$
- África do Sul: 447 M US$
- Lituânia: 446 M US$
- Cazaquistão: 446 M US$
- Áustria: 436 M US$
- Paquistão: 415 M US$
- Benim: 403 M US$
- Moldávia: 396 M US$
- Tanzânia: 395 M US$
- Tailândia: 394 M US$
- Eslováquia: 373 M US$
- Etiópia: 360 M US$
- Moçambique: 333 M US$
- Nova Zelândia: 300 M US$
- Peru: 291 M US$
- México: 233 M US$
- Croácia: 227 M US$
- Senegal: 220 M US$
- Letónia: 214 M US$
- Vietname: 208 M US$
- Chade: 204 M US$
- Bolívia: 203 M US$
- Israel: 181 M US$
- Sérvia: 179 M US$
- Mianmar (Birmânia): 179 M US$
- Burquina Faso: 178 M US$
- Japão: 153 M US$
- Reino Unido: 147 M US$
- Grécia: 141 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 25 M US$25 M US$+176 M US$+1 mM US$+> 3 mM US$
Importações: 222
- China: 55 mM US$
- Alemanha: 6 mM US$
- Japão: 5 mM US$
- México: 5 mM US$
- Países Baixos: 4 mM US$
- Espanha: 4 mM US$
- Argentina: 3 mM US$
- Estados Unidos: 3 mM US$
- Turquia: 3 mM US$
- Bélgica: 2 mM US$
- Itália: 2 mM US$
- Tailândia: 2 mM US$
- França: 2 mM US$
- Egito: 2 mM US$
- Indonésia: 2 mM US$
- Vietname: 2 mM US$
- Taiwan: 2 mM US$
- Coreia do Sul: 2 mM US$
- Reino Unido: 2 mM US$
- Rússia: 2 mM US$
- Irão: 1 mM US$
- Canadá: 1 mM US$
- Índia: 1 mM US$
- Bangladeche: 1 mM US$
- Paquistão: 1 mM US$
- Polónia: 1 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 992 M US$
- Argélia: 934 M US$
- Arábia Saudita: 838 M US$
- Portugal: 719 M US$
- Malásia: 693 M US$
- Áustria: 650 M US$
- Roménia: 650 M US$
- Brasil: 624 M US$
- Iraque: 622 M US$
- Chéquia: 608 M US$
- Bulgária: 567 M US$
- Israel: 521 M US$
- Grécia: 480 M US$
- Hungria: 470 M US$
- Austrália: 461 M US$
- Ucrânia: 411 M US$
- Dinamarca: 405 M US$
- Suíça: 389 M US$
- Marrocos: 354 M US$
- Colômbia: 343 M US$
- Noruega: 308 M US$
- Tunísia: 297 M US$
- Filipinas: 262 M US$
- Cazaquistão: 261 M US$
- Peru: 244 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 229 M US$
- Sérvia: 216 M US$
- África do Sul: 208 M US$
- Suécia: 205 M US$
- Eslováquia: 176 M US$
- Costa Rica: 172 M US$
- Líbano: 169 M US$
- Chile: 168 M US$
- Nepal: 155 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 44 mM US$ | 32,8% | |
| 2 | 29 mM US$ | 21,7% | |
| 3 | 8 mM US$ | 5,8% | |
| 4 | 4 mM US$ | 3,2% | |
| 5 | 4 mM US$ | 2,8% | |
| 6 | 3 mM US$ | 2,6% | |
| 7 | 3 mM US$ | 2,5% | |
| 8 | 3 mM US$ | 2,5% | |
| 9 | 3 mM US$ | 2,1% | |
| 10 | 3 mM US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 55 mM US$ | 41,1% | |
| 2 | 6 mM US$ | 4,8% | |
| 3 | 5 mM US$ | 3,8% | |
| 4 | 5 mM US$ | 3,4% | |
| 5 | 4 mM US$ | 3% | |
| 6 | 4 mM US$ | 2,7% | |
| 7 | 3 mM US$ | 2,3% | |
| 8 | 3 mM US$ | 2,2% | |
| 9 | 3 mM US$ | 1,9% | |
| 10 | 2 mM US$ | 1,7% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide o capítulo 12 em 75 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 8,3% (média de 1,2%). Destas, 53 linhas estão isentas de direitos. 3 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, o capítulo 12 abrange 134 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 35%. Destas, 18 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide o capítulo 12 em 74 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 163,8% (média de 13,2%). Destas, 34 linhas estão isentas de direitos. 30 linhas têm um direito específico ou misto.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias do capítulo 12 somaram 135 mM US$ (−12,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Brasil (44 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
O maior comprador foi a China, com importações de 55 mM US$.
Notas de capítulo
Notas
1. Consideram-se “sementes oleaginosas”, na aceção da posição 1207, entre outras, as nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote), as sementes de algodão, rícino (mamona), gergelim (sésamo), mostarda, cártamo, dormideira (papoula) e de carité (vitelária). Pelo contrário, excluem-se desta posição os produtos das posições 0801 ou 0802, bem como as azeitonas (Capítulos 7 ou 20).
2. A posição 1208 compreende as farinhas de que não tenham sido extraídos os óleos, as farinhas de que estes tenham sido parcialmente extraídos, bem como as que, após a extração, tenham sido adicionadas, total ou parcialmente, dos seus óleos originais. Estão, pelo contrário, excluídos os resíduos das posições 2304 a 2306.
3. Consideram-se “sementes para sementeira (semeadura)”, na aceção da posição 1209, as sementes de beterraba, pastagens, flores ornamentais, plantas hortícolas, árvores florestais ou frutíferas, ervilhaca (exceto da espécie Vicia faba) e de tremoço.
Excluem-se, pelo contrário, desta posição, mesmo destinados à sementeira (semeadura):
a) Os legumes de vagem e o milho doce (Capítulo 7);
b) As especiarias e outros produtos do Capítulo 9;
c) Os cereais (Capítulo 10);
4. A posição 1211 compreende, entre outras, as plantas e partes de plantas das seguintes espécies: manjericão (alfavaca), borragem, ginseng, hissopo, alcaçuz (regoliz), as diversas espécies de menta, alecrim, arruda, salva (sálvia) e absinto (losna).
Pelo contrário, excluem-se desta posição:
a) Os produtos farmacêuticos do Capítulo 30;
b) Os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas, do Capítulo 33;
c) Os inseticidas, fungicidas, herbicidas, desinfetantes e produtos semelhantes, da posição 3808.
5. Para aplicação da posição 1212, o termo “algas” não inclui:
Nota de subposição
1. Para a aplicação da subposição 120510, a expressão “sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico” refere-se às sementes de nabo silvestre ou de colza que forneçam um óleo fixo cujo teor de ácido erúcico seja inferior a 2 % em peso, e um componente sólido que contenha menos de 30 micromoles de glicosinolatos por grama.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sementes e frutos oleaginosos»?
Estas mercadorias classificam-se no capítulo 12 do Sistema Harmonizado, na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 8,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 163,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias do capítulo 12?
O Brasil, com 44 mM US$ em 2024 (32,8% das exportações mundiais).