Posição · Capítulo 30
3003: Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho
10 subposições compõem a posição 3003, no capítulo 30 (produtos farmacêuticos).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 10
- 3003.10Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
- 3003.20Outros, que contenham antibióticos
- 3003.31Outros, que contenham hormonas ou outros produtos: que contenham insulina
- 3003.39Outros, que contenham hormonas ou outros produtos: outrosMedicamentos hormonais a granel (exceto insulina)
- 3003.41Que contenham efedrina ou seus sais
- 3003.42Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais
- 3003.43Que contenham norefedrina ou seus sais
- 3003.49Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: outros
- 3003.60Outros, que contenham princípios ativos antipalúdicos (antimaláricos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
- 3003.90Medicamentos: outrosOutros medicamentos com mistura, não doseados
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+29,4 M US$+298 M US$+> 894,5 M US$
Exportações: 155
- Irlanda: 3,6 mM US$
- Estados Unidos: 2 mM US$
- Portugal: 1,6 mM US$
- China: 995,8 M US$
- Alemanha: 894,5 M US$
- Suíça: 809,8 M US$
- Itália: 807,6 M US$
- Bélgica: 740,2 M US$
- França: 598,6 M US$
- Espanha: 574,5 M US$
- Índia: 534,7 M US$
- Países Baixos: 384,8 M US$
- Singapura: 376 M US$
- Dinamarca: 344,7 M US$
- Reino Unido: 298 M US$
- Japão: 210 M US$
- Áustria: 182 M US$
- Suécia: 162,4 M US$
- Polónia: 139,5 M US$
- Eslovénia: 137,4 M US$
- Hungria: 125,9 M US$
- Canadá: 106,2 M US$
- Chéquia: 88,8 M US$
- África do Sul: 79,4 M US$
- Coreia do Sul: 78,9 M US$
- Austrália: 71,5 M US$
- Roménia: 69,6 M US$
- Arábia Saudita: 59,7 M US$
- Israel: 59,3 M US$
- Grécia: 51,3 M US$
- Koweit: 44,9 M US$
- Bulgária: 43,8 M US$
- Paquistão: 35,7 M US$
- Noruega: 31,2 M US$
- Croácia: 29,7 M US$
- Eslováquia: 29,4 M US$
- Brasil: 27,4 M US$
- Lituânia: 25 M US$
- Tailândia: 24,2 M US$
- Chipre: 17,8 M US$
- Turquia: 17,8 M US$
- Malta: 14,6 M US$
- México: 13,4 M US$
- Taiwan: 12,2 M US$
- Nepal: 10,8 M US$
- Jordânia: 9,3 M US$
- Egito: 8,3 M US$
- Chile: 8,1 M US$
- Argentina: 7,9 M US$
- Letónia: 7,7 M US$
- Indonésia: 7,4 M US$
- Panamá: 4,2 M US$
- Vietname: 3,8 M US$
- Costa Rica: 3,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,4 M US$
- São Marinho: 3,1 M US$
- Bangladeche: 2,8 M US$
- Quénia: 2,4 M US$
- Nova Zelândia: 2,3 M US$
- Estónia: 2,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,9 M US$1,9 M US$+21,7 M US$+145,6 M US$+> 635,4 M US$
Importações: 217
- Bélgica: 3,7 mM US$
- Alemanha: 2,3 mM US$
- Estados Unidos: 2 mM US$
- Espanha: 735,3 M US$
- Japão: 653,7 M US$
- Países Baixos: 642,5 M US$
- Irlanda: 635,4 M US$
- Itália: 403,5 M US$
- Dinamarca: 399,2 M US$
- China: 348,1 M US$
- Arábia Saudita: 265,5 M US$
- França: 228,1 M US$
- Suíça: 225,8 M US$
- Polónia: 218,2 M US$
- Hungria: 205,3 M US$
- Rússia: 197,7 M US$
- Reino Unido: 188 M US$
- Chéquia: 178,5 M US$
- Argélia: 164,7 M US$
- Áustria: 163,8 M US$
- Brasil: 162,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 145,6 M US$
- Coreia do Sul: 140,9 M US$
- Índia: 136,8 M US$
- Grécia: 126,6 M US$
- Egito: 122,1 M US$
- Turquia: 114,8 M US$
- México: 108,3 M US$
- Portugal: 103,2 M US$
- Canadá: 96,9 M US$
- Bulgária: 70,5 M US$
- Suécia: 70,3 M US$
- Argentina: 68 M US$
- Irão: 61,3 M US$
- Vietname: 59,2 M US$
- Colômbia: 55,6 M US$
- Tunísia: 52,2 M US$
- Eslováquia: 47,5 M US$
- Taiwan: 46,5 M US$
- Noruega: 44,7 M US$
- Austrália: 42,4 M US$
- Roménia: 41,7 M US$
- Marrocos: 41,5 M US$
- Indonésia: 40,2 M US$
- Tailândia: 40,1 M US$
- Finlândia: 35,4 M US$
- Paquistão: 31,3 M US$
- Malásia: 30,5 M US$
- Bangladeche: 29,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 28,6 M US$
- Jordânia: 27,6 M US$
- Filipinas: 23,8 M US$
- Nova Zelândia: 23,6 M US$
- Lituânia: 22 M US$
- Israel: 21,7 M US$
- Estónia: 21 M US$
- Cazaquistão: 18,6 M US$
- Peru: 16,8 M US$
- Afeganistão: 15,8 M US$
- Singapura: 14,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,6 mM US$ | 21,5% | |
| 2 | 2 mM US$ | 12,1% | |
| 3 | 1,6 mM US$ | 9,4% | |
| 4 | 995,8 M US$ | 6% | |
| 5 | 894,5 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 809,8 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 807,6 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 740,2 M US$ | 4,5% | |
| 9 | 598,6 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 574,5 M US$ | 3,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,7 mM US$ | 22,1% | |
| 2 | 2,3 mM US$ | 13,8% | |
| 3 | 2 mM US$ | 12% | |
| 4 | 735,3 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 653,7 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 642,5 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 635,4 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 403,5 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 399,2 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 348,1 M US$ | 2,1% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a posição 3003 abrange 10 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a posição 3003 em 10 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a posição 3003 abrange 11 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira Global do Reino Unido divide a posição 3003 em 10 linhas pautais; o direito é de 0%.
O comércio mundial de mercadorias da posição 3003 atingiu 16,6 mM US$ em 2024, mais 6,3% do que em 2023.
A Irlanda foi o maior exportador, com 21,5% do total, à frente dos Estados Unidos.
A Bélgica foi o maior importador (3,7 mM US$).
Portugal ocupou o 3.º lugar entre 155 exportadores, com 1,6 mM US$.
Portugal importou 103,2 M US$.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, suplementos alimentares, bebidas tónicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Secção IV);
b) Os produtos, tais como comprimidos, pastilhas elásticas (gomas de mascar) ou adesivos (administrados por via percutânea), que contenham nicotina e destinados a ajudar a cessação tabágica (do tabagismo) (posição 2404);
c) Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para odontologia (posição 2520);
d) As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 3301);
e) As preparações das posições 3303 a 3307, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;
f) Os sabões e outros produtos da posição 3401, adicionados de substâncias medicamentosas;
g) As preparações à base de gesso, para odontologia (posição 3407);
h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 3502);
ij) Os reagentes de diagnóstico da posição 3822.
2. Na aceção da posição 3002, consideram-se “produtos imunológicos” os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 2937) que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos, tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, os interferões (IFN), as quimiocinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de estimulação de colónias (CSF).
3. Na aceção das posições 3003 e 3004 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:
a) Produtos não misturados:
1) As soluções aquosas de produtos não misturados;
2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
3) Os extratos vegetais simples da posição 1302, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
b) Produtos misturados:
1) As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2) Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais.
4. A posição 3006 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) As laminárias esterilizadas;
c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) Os placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados à utilização em ensaios clínicos reconhecidos, apresentados em doses, mesmo que contenham medicamentos ativos;
f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para reconstituição óssea;
g) Os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;
h) As preparações químicas contracetivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas;
ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para a sua finalidade original devido à expiração do seu prazo de validade, por exemplo;
l) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, os sacos cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 300213 e 300214, considera-se:
a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas;
b) Como produtos misturados:
1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima;
2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua conservação ou ao seu transporte
3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos.
2. As subposições 300360 e 300460 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); arteméter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); di-hidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Medicamentos»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 3003 do Sistema Harmonizado (capítulo 30), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3003)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3003?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 3003?
A Irlanda, com 3,6 mM US$ em 2024 (21,5% das exportações mundiais).