Posição · Secção VI
3004: Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho
- IsentoUE
- 0%–40%Turquia
- IsentoEUA
- IsentoReino Unido
- 482,3 mM US$Comércio mundial em 2024
A posição 3004 divide-se em 12 subposições de seis dígitos e pertence ao capítulo 30 (produtos farmacêuticos).
A Nomenclatura Combinada da UE divide a posição 3004 em 12 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 3004 abrange 14 linhas pautais e a taxa legal varia entre 0% e 40%. Destas, 11 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 3004 em 18 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 3004 abrange 12 linhas pautais e o direito é de 0%.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 3004 somaram 482,3 mM US$ (+2,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (66,4 mM US$), seguido da Suíça.
O maior comprador foram os Estados Unidos, com importações de 90,9 mM US$.
As exportações de Portugal somaram 1,7 mM US$, o 28.º lugar entre 208 países exportadores.
Portugal importou 2,7 mM US$.
Direitos aduaneiros comparados
A pauta turca indica a taxa legal fixada ao abrigo da Lei Aduaneira n.º 474. A taxa aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode ser mais baixa ou variar consoante o país de origem.
Subposições 12
- 3004.10Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
- 3004.20Outros, que contenham antibióticos
- 3004.31Outros, que contenham hormonas ou outros produtos da: que contenham insulina
- 3004.32Que contenham hormonas corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais
- 3004.39Outros, que contenham hormonas ou outros produtos da: outros
- 3004.41Que contenham efedrina ou seus sais
- 3004.42Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais
- 3004.43Que contenham norefedrina ou seus sais
- 3004.49Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: outros
- 3004.50Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 2936
- 3004.60Outros, que contenham princípios ativos antipalúdicos (antimaláricos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
- 3004.90Medicamentos: outros
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 5,4 M US$5,4 M US$+368,9 M US$+3,5 mM US$+> 24,1 mM US$
Exportações: 208
- Alemanha: 66,4 mM US$
- Suíça: 46,7 mM US$
- Itália: 38,4 mM US$
- Estados Unidos: 37,2 mM US$
- Irlanda: 32,1 mM US$
- França: 27,7 mM US$
- Índia: 24,1 mM US$
- Eslovénia: 24 mM US$
- Bélgica: 22,6 mM US$
- Reino Unido: 18,2 mM US$
- Espanha: 14,9 mM US$
- Dinamarca: 14,5 mM US$
- Países Baixos: 13,9 mM US$
- China: 10,4 mM US$
- Canadá: 10 mM US$
- Singapura: 9,2 mM US$
- Suécia: 8,7 mM US$
- Áustria: 8,3 mM US$
- Hungria: 7,4 mM US$
- Japão: 6 mM US$
- Polónia: 3,5 mM US$
- Grécia: 3 mM US$
- Chéquia: 3 mM US$
- Israel: 2,1 mM US$
- México: 2,1 mM US$
- Roménia: 2 mM US$
- Finlândia: 2 mM US$
- Portugal: 1,7 mM US$
- Turquia: 1,6 mM US$
- Bulgária: 1,2 mM US$
- Austrália: 1,2 mM US$
- Brasil: 1 mM US$
- Coreia do Sul: 1 mM US$
- Croácia: 928,7 M US$
- Lituânia: 863,9 M US$
- Argentina: 822,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 793,9 M US$
- Taiwan: 735,4 M US$
- Malta: 698,7 M US$
- Noruega: 676,8 M US$
- Eslováquia: 658,5 M US$
- Letónia: 643,3 M US$
- Chipre: 530 M US$
- Arábia Saudita: 523 M US$
- Tailândia: 478 M US$
- Paquistão: 465,5 M US$
- Indonésia: 446 M US$
- Sérvia: 436,2 M US$
- Malásia: 422,1 M US$
- Guatemala: 408,9 M US$
- Egito: 371,8 M US$
- Colômbia: 368,9 M US$
- Jordânia: 368 M US$
- África do Sul: 359,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 336,7 M US$
- Rússia: 332,4 M US$
- Vietname: 212,1 M US$
- Ucrânia: 207,7 M US$
- Macedónia do Norte: 206,7 M US$
- Salvador: 197,5 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 207,3 M US$207,3 M US$+1,2 mM US$+4,7 mM US$+> 17,4 mM US$
Importações: 224
- Estados Unidos: 90,9 mM US$
- Suíça: 47 mM US$
- Alemanha: 31 mM US$
- Bélgica: 23,2 mM US$
- China: 19,3 mM US$
- Itália: 18,3 mM US$
- Reino Unido: 17,4 mM US$
- França: 17 mM US$
- Japão: 15,1 mM US$
- Espanha: 14,1 mM US$
- Países Baixos: 13 mM US$
- Canadá: 9,5 mM US$
- Eslovénia: 8,5 mM US$
- Rússia: 8 mM US$
- Polónia: 7,2 mM US$
- Austrália: 5,7 mM US$
- Arábia Saudita: 5,4 mM US$
- Brasil: 5,4 mM US$
- Irlanda: 5,3 mM US$
- Chéquia: 5,2 mM US$
- Roménia: 5,1 mM US$
- Dinamarca: 4,8 mM US$
- Coreia do Sul: 4,7 mM US$
- México: 4,5 mM US$
- Áustria: 4,5 mM US$
- Suécia: 3,8 mM US$
- Taiwan: 3,5 mM US$
- Hungria: 3,2 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,9 mM US$
- Portugal: 2,7 mM US$
- Egito: 2,7 mM US$
- Grécia: 2,7 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,6 mM US$
- Turquia: 2,5 mM US$
- Colômbia: 2,2 mM US$
- Vietname: 2,2 mM US$
- Israel: 2,1 mM US$
- Ucrânia: 1,9 mM US$
- África do Sul: 1,9 mM US$
- Singapura: 1,8 mM US$
- Eslováquia: 1,8 mM US$
- Tailândia: 1,7 mM US$
- Bulgária: 1,7 mM US$
- Noruega: 1,7 mM US$
- Finlândia: 1,6 mM US$
- Filipinas: 1,5 mM US$
- Lituânia: 1,5 mM US$
- Koweit: 1,5 mM US$
- Cazaquistão: 1,5 mM US$
- Chile: 1,4 mM US$
- Usbequistão: 1,4 mM US$
- Croácia: 1,4 mM US$
- Sérvia: 1,3 mM US$
- Malásia: 1,3 mM US$
- Índia: 1,2 mM US$
- Argentina: 1,2 mM US$
- Iraque: 967,3 M US$
- Nova Zelândia: 894,2 M US$
- Letónia: 866,3 M US$
- Panamá: 799,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 66,4 mM US$ | 13,8% | |
| 2 | 46,7 mM US$ | 9,7% | |
| 3 | 38,4 mM US$ | 8% | |
| 4 | 37,2 mM US$ | 7,7% | |
| 5 | 32,1 mM US$ | 6,7% | |
| 6 | 27,7 mM US$ | 5,7% | |
| 7 | 24,1 mM US$ | 5% | |
| 8 | 24 mM US$ | 5% | |
| 9 | 22,6 mM US$ | 4,7% | |
| 10 | 18,2 mM US$ | 3,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 90,9 mM US$ | 18,8% | |
| 2 | 47 mM US$ | 9,7% | |
| 3 | 31 mM US$ | 6,4% | |
| 4 | 23,2 mM US$ | 4,8% | |
| 5 | 19,3 mM US$ | 4% | |
| 6 | 18,3 mM US$ | 3,8% | |
| 7 | 17,4 mM US$ | 3,6% | |
| 8 | 17 mM US$ | 3,5% | |
| 9 | 15,1 mM US$ | 3,1% | |
| 10 | 14,1 mM US$ | 2,9% |
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, suplementos alimentares, bebidas tónicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Secção IV);
b) Os produtos, tais como comprimidos, pastilhas elásticas (gomas de mascar) ou adesivos (administrados por via percutânea), que contenham nicotina e destinados a ajudar a cessação tabágica (do tabagismo) (posição 2404);
c) Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para odontologia (posição 2520);
d) As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 3301);
e) As preparações das posições 3303 a 3307, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;
f) Os sabões e outros produtos da posição 3401, adicionados de substâncias medicamentosas;
g) As preparações à base de gesso, para odontologia (posição 3407);
h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 3502);
ij) Os reagentes de diagnóstico da posição 3822.
2. Na aceção da posição 3002, consideram-se “produtos imunológicos” os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 2937) que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos, tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, os interferões (IFN), as quimiocinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de estimulação de colónias (CSF).
3. Na aceção das posições 3003 e 3004 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:
a) Produtos não misturados:
1) As soluções aquosas de produtos não misturados;
2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
3) Os extratos vegetais simples da posição 1302, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
b) Produtos misturados:
1) As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2) Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais.
4. A posição 3006 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) As laminárias esterilizadas;
c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) Os placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados à utilização em ensaios clínicos reconhecidos, apresentados em doses, mesmo que contenham medicamentos ativos;
f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para reconstituição óssea;
g) Os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;
h) As preparações químicas contracetivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas;
ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para a sua finalidade original devido à expiração do seu prazo de validade, por exemplo;
l) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, os sacos cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 300213 e 300214, considera-se:
a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas;
b) Como produtos misturados:
1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima;
2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua conservação ou ao seu transporte
3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos.
2. As subposições 300360 e 300460 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); arteméter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); di-hidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).
Nota complementar
1. A posição 3004 compreende as preparações à base de plantas e preparações à base das substâncias ativas seguintes: vitaminas, minerais, aminoácidos essenciais ou ácidos gordos, acondicionados para venda a retalho. Estas preparações são classificadas na posição 3004 se a etiqueta, a embalagem ou o modo de uso contiver as indicações seguintes:
a) As doenças, afeções ou os seus sintomas, contra as quais elas devem ser empregues;
b) A concentração da substância ativa ou das substâncias ativas que elas contêm;
c) A posologia; e
d) O modo de administração.
Esta posição compreende igualmente as preparações homeopáticas de uso médico nas condições a), c) e d) mencionadas acima.
No caso das preparações à base de vitaminas, minerais, aminoácidos essenciais e ácidos gordos, o nível de uma destas substâncias indicada na etiqueta, como sendo a dose diária recomendada, deve ser significativamente mais elevado que a porção diária recomendada, necessária para garantir a saúde em geral ou bem estar.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Medicamentos»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 3004 do Sistema Harmonizado (capítulo 30), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3004)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos antidumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3004?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 3004?
A Alemanha, com 66,4 mM US$ em 2024 (13,8% das exportações mundiais).