Subposição · Capítulo 30 · Posição 3004
3004.60: Outros, que contenham princípios ativos antipalúdicos (antimaláricos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
A subposição 3004.60 pertence à posição 3004 (medicamentos), no capítulo 30.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3004 60 00 Outros, que contenham princípios ativos antipalúdicos (antimaláricos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 13,4 M € | 82,6% | +79% | |
| 1,5 M € | 9,2% | +30,2% | |
| 380 mil € | 2,3% | -56% | |
| 352 mil € | 2,2% | -25,5% | |
| 269 mil € | 1,7% | +29,2% | |
| 103 mil € | 0,6% | +5884% | |
| 7 mil € | 0% | -48,9% | |
| 481 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 157,4 mil US$157,4 mil US$+2,1 M US$+10,8 M US$+> 39,6 M US$
Exportações: 78
- Índia: 154,2 M US$
- China: 124 M US$
- Dinamarca: 39,6 M US$
- França: 26,9 M US$
- Portugal: 24,6 M US$
- Suíça: 18,3 M US$
- Turquia: 17,1 M US$
- Alemanha: 10,8 M US$
- Itália: 6,6 M US$
- Noruega: 5,8 M US$
- Canadá: 4,9 M US$
- Países Baixos: 4,8 M US$
- Rússia: 4,3 M US$
- Espanha: 3,9 M US$
- Suécia: 3,5 M US$
- Reino Unido: 3,2 M US$
- Estados Unidos: 2,9 M US$
- Hungria: 2,8 M US$
- Bélgica: 2,1 M US$
- Irlanda: 1,7 M US$
- Coreia do Sul: 1,6 M US$
- Áustria: 1,2 M US$
- Uganda: 1,1 M US$
- Chipre: 946,9 mil US$
- Marrocos: 901,2 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 771 mil US$
- Tailândia: 763 mil US$
- Paquistão: 608,3 mil US$
- África do Sul: 588,6 mil US$
- Finlândia: 378,3 mil US$
- Quénia: 342,5 mil US$
- Bulgária: 328,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 221,3 mil US$
- Colômbia: 193,5 mil US$
- Chéquia: 167 mil US$
- Austrália: 166,9 mil US$
- Lituânia: 157,4 mil US$
- Togo: 150,1 mil US$
- Polónia: 149,8 mil US$
- Uruguai: 140,1 mil US$
- Croácia: 117,3 mil US$
- Grécia: 109,6 mil US$
- Argentina: 95,2 mil US$
- Malta: 92,9 mil US$
- Sri Lanca: 79,3 mil US$
- Roménia: 69,3 mil US$
- Malásia: 60,1 mil US$
- Salvador: 54,4 mil US$
- Eslováquia: 36,8 mil US$
- Camarões: 35,6 mil US$
- Eslovénia: 30,5 mil US$
- Singapura: 22,8 mil US$
- Honduras: 18 mil US$
- Taiwan: 12,9 mil US$
- Egito: 9,7 mil US$
- Níger: 9,1 mil US$
- Guiné-Bissau: 8,9 mil US$
- Tunísia: 5,2 mil US$
- Cazaquistão: 4,2 mil US$
- Islândia: 3,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 166,9 mil US$166,9 mil US$+2,4 M US$+7,7 M US$+> 17,1 M US$
Importações: 171
- França: 56,7 M US$
- Suécia: 42 M US$
- Nigéria: 39,3 M US$
- Congo-Kinshasa: 23,4 M US$
- Burquina Faso: 19,1 M US$
- Níger: 17,1 M US$
- Angola: 15,9 M US$
- Etiópia: 14,5 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 13,7 M US$
- Suíça: 13,2 M US$
- Gana: 13,1 M US$
- Alemanha: 12,8 M US$
- Uganda: 12 M US$
- Reino Unido: 10 M US$
- Mali: 8,9 M US$
- Tanzânia: 8 M US$
- Moçambique: 7,9 M US$
- Camarões: 7,7 M US$
- Itália: 7,4 M US$
- Senegal: 6,5 M US$
- Países Baixos: 6,1 M US$
- Portugal: 5,7 M US$
- Irlanda: 5,5 M US$
- Maláui: 5,3 M US$
- Chéquia: 5 M US$
- China: 4,8 M US$
- Zâmbia: 4,8 M US$
- Quénia: 4,5 M US$
- Estados Unidos: 4,4 M US$
- Guiné: 4,4 M US$
- Cazaquistão: 4,3 M US$
- Canadá: 4,2 M US$
- Dinamarca: 4 M US$
- Chade: 3,2 M US$
- Sudão: 3,1 M US$
- Brasil: 3 M US$
- Bélgica: 2,9 M US$
- República Centro-Africana: 2,9 M US$
- Benim: 2,9 M US$
- Sudão do Sul: 2,7 M US$
- Togo: 2,7 M US$
- Serra Leoa: 2,6 M US$
- Madagáscar: 2,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,2 M US$
- Hungria: 2,2 M US$
- Papua-Nova Guiné: 1,9 M US$
- Indonésia: 1,7 M US$
- Egito: 1,6 M US$
- Libéria: 1,4 M US$
- Burundi: 1,2 M US$
- Jibuti: 1,2 M US$
- Polónia: 1,1 M US$
- Somália: 1,1 M US$
- Espanha: 833,9 mil US$
- Tailândia: 806,4 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 777,4 mil US$
- Comores: 753,4 mil US$
- África do Sul: 742,1 mil US$
- Austrália: 702,2 mil US$
- Ruanda: 644,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 154,2 M US$ | 32,6% | |
| 2 | 124 M US$ | 26,2% | |
| 3 | 39,6 M US$ | 8,4% | |
| 4 | 26,9 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 24,6 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 18,3 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 17,1 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 10,8 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 6,6 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 5,8 M US$ | 1,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 56,7 M US$ | 12% | |
| 2 | 42 M US$ | 8,9% | |
| 3 | 39,3 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 23,4 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 19,1 M US$ | 4% | |
| 6 | 17,1 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 15,9 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 14,5 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 13,7 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 13,2 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 149
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 95número de países com isenção (NMF)
- 18%o mais elevado: Marrocos, Barbados, Guiana
149
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 0% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54293 Medicaments, n.e.s., put up in measured doses/in forms/packings for retail sale
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35260 Medicaments, for therapeutic or prophylactic uses
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3004.60 | alterado |
| 2012 | 3004.90 | alterado |
| 2007 | 3004.90 | alterado |
| 2002 | 3004.90 | alterado |
| 1996 | 3004.90 | alterado |
| 1992 | 3004.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3004.90.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3004.60 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 3004.60 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3004.60 na UE somaram 16,2 M € (+58% face aos 12 meses anteriores); o Canadá forneceu 83%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 473,8 M US$ (−7,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Índia (154,2 M US$), seguido da China.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 300213 e 300214, considera-se:
a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas;
b) Como produtos misturados:
1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima;
2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua conservação ou ao seu transporte
3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos.
2. As subposições 300360 e 300460 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); arteméter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); di-hidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros, que contenham princípios ativos antipalúdicos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3004.60 do Sistema Harmonizado (posição 3004), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3004.60)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3004.60?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3004.60?
A Índia, com 154,2 M US$ em 2024 (32,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3004.60?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (83%), os Estados Unidos (9%) e a Índia (2%), num total de importações de 16,2 M €.