Subposição · Capítulo 30 · Posição 3002
3002.13: Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho
Produtos imunológicos não misturados, a granel
A subposição SH 3002.13 – produtos imunológicos não misturados, a granel – pertence à posição 3002, no capítulo 30.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3002 13 00 Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 753,9 M € | 52,6% | +30,9% | |
| 280,8 M € | 19,6% | +16,4% | |
| 183,4 M € | 12,8% | -32,2% | |
| 120,8 M € | 8,4% | -49,7% | |
| 47,9 M € | 3,3% | +120% | |
| 29,2 M € | 2% | -27,9% | |
| 8,3 M € | 0,6% | -82,3% | |
| 3,6 M € | 0,3% | +106 006,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,6 M US$1,6 M US$+61,5 M US$+273,6 M US$+> 613,4 M US$
Exportações: 75
- Estados Unidos: 821,5 M US$
- Irlanda: 613,4 M US$
- Turquia: 582 M US$
- Suíça: 438,8 M US$
- Singapura: 407,1 M US$
- Bélgica: 298,4 M US$
- Alemanha: 273,6 M US$
- Coreia do Sul: 267,9 M US$
- Japão: 169,3 M US$
- França: 167,3 M US$
- Áustria: 138,3 M US$
- Índia: 86,1 M US$
- Reino Unido: 80,6 M US$
- Países Baixos: 74 M US$
- Suécia: 71,6 M US$
- Hungria: 67,5 M US$
- Dinamarca: 61,5 M US$
- Polónia: 51,7 M US$
- Lituânia: 36,7 M US$
- Espanha: 34,5 M US$
- China: 26,2 M US$
- Rússia: 22,2 M US$
- Eslovénia: 19,9 M US$
- Costa Rica: 14 M US$
- Israel: 8,2 M US$
- Irão: 7,3 M US$
- Taiwan: 6 M US$
- Chéquia: 5,5 M US$
- Itália: 4 M US$
- Canadá: 3,6 M US$
- Austrália: 2,4 M US$
- Argentina: 1,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,6 M US$
- Roménia: 1,5 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Finlândia: 788,1 mil US$
- Nova Zelândia: 383 mil US$
- África do Sul: 281 mil US$
- Jordânia: 259,1 mil US$
- Bielorrússia: 68,3 mil US$
- Arábia Saudita: 34,4 mil US$
- Chile: 28,5 mil US$
- Islândia: 25,2 mil US$
- Brasil: 24,8 mil US$
- Cazaquistão: 24 mil US$
- Colômbia: 19 mil US$
- Cuba: 11,3 mil US$
- Ucrânia: 10,1 mil US$
- Gana: 6,7 mil US$
- Noruega: 5,7 mil US$
- Líbano: 5,6 mil US$
- Estónia: 5 mil US$
- Peru: 3,1 mil US$
- Equador: 1,2 mil US$
- Bulgária: 400 US$
- Nepal: 400 US$
- Portugal: 300 US$
- Croácia: 200 US$
- Luxemburgo: 200 US$
- Malásia: 200 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 474,3 mil US$474,3 mil US$+5,6 M US$+90,8 M US$+> 423,8 M US$
Importações: 133
- Suíça: 673,5 M US$
- Alemanha: 547,1 M US$
- França: 473,7 M US$
- Irlanda: 423,8 M US$
- Itália: 359,9 M US$
- Estados Unidos: 323,2 M US$
- Hungria: 316,6 M US$
- Turquia: 306,4 M US$
- Coreia do Sul: 278,9 M US$
- Áustria: 229,5 M US$
- Eslovénia: 180,1 M US$
- Japão: 156,7 M US$
- Países Baixos: 93,9 M US$
- Suécia: 90,8 M US$
- Croácia: 52,5 M US$
- China: 42,5 M US$
- Israel: 35,7 M US$
- Bélgica: 33,7 M US$
- Reino Unido: 30 M US$
- Arménia: 24,6 M US$
- Brasil: 21,8 M US$
- Cazaquistão: 18,2 M US$
- Dinamarca: 13,8 M US$
- Chéquia: 11,8 M US$
- Austrália: 10,1 M US$
- Índia: 8,7 M US$
- Canadá: 8,5 M US$
- Rússia: 8,2 M US$
- Singapura: 7,3 M US$
- Paraguai: 6,6 M US$
- República Dominicana: 6,5 M US$
- Arábia Saudita: 5,7 M US$
- Finlândia: 5,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,1 M US$
- Espanha: 4,8 M US$
- Indonésia: 4,7 M US$
- Argentina: 3,9 M US$
- Chile: 3,4 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Equador: 2,9 M US$
- Polónia: 2,8 M US$
- México: 2,4 M US$
- Nicarágua: 2,3 M US$
- Grécia: 2,1 M US$
- Guatemala: 1,9 M US$
- Colômbia: 1,7 M US$
- Ilhas Caimão: 1,4 M US$
- Uruguai: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,3 M US$
- Portugal: 1,3 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Vietname: 1,1 M US$
- Koweit: 907,4 mil US$
- Malásia: 854,2 mil US$
- Honduras: 777 mil US$
- Bangladeche: 687,9 mil US$
- Aruba: 654,9 mil US$
- Noruega: 642,9 mil US$
- Usbequistão: 634,4 mil US$
- Azerbaijão: 615,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 821,5 M US$ | 16,9% | |
| 2 | 613,4 M US$ | 12,6% | |
| 3 | 582 M US$ | 12% | |
| 4 | 438,8 M US$ | 9% | |
| 5 | 407,1 M US$ | 8,4% | |
| 6 | 298,4 M US$ | 6,1% | |
| 7 | 273,6 M US$ | 5,6% | |
| 8 | 267,9 M US$ | 5,5% | |
| 9 | 169,3 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 167,3 M US$ | 3,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 673,5 M US$ | 13,8% | |
| 2 | 547,1 M US$ | 11,2% | |
| 3 | 473,7 M US$ | 9,7% | |
| 4 | 423,8 M US$ | 8,7% | |
| 5 | 359,9 M US$ | 7,4% | |
| 6 | 323,2 M US$ | 6,6% | |
| 7 | 316,6 M US$ | 6,5% | |
| 8 | 306,4 M US$ | 6,3% | |
| 9 | 278,9 M US$ | 5,7% | |
| 10 | 229,5 M US$ | 4,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 152
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 116número de países com isenção (NMF)
- 16%o mais elevado: Irão, Polinésia Francesa, Paquistão
152
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 5% – 32% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54163 Antisera & other blood fractions; vaccines
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35270 Other pharmaceutical products
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3002.13 | alterado |
| 2012 | 3002.10 | alterado |
| 2007 | 2925.29, 2933.29, 2934.99, 2937.90, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3907.20 | alterado |
| 2002 | 2925.20, 2933.29, 2934.99, 2937.90, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3907.20 | alterado |
| 1996 | 2925.20, 2933.29, 2933.90, 2934.90, 2937.99, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3907.20 | alterado |
| 1992 | 2925.20, 2933.29, 2933.59, 2933.90, 2934.90, 2937.99, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3907.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600010729 HMRC
PPE is a drug product intermediate molecule which acts as a non-viral vector used to transport non-toxic cargo into an effected cell when the cargo becomes toxic and activates the body’s anti-viral system PPE consists of three parts: a) a poly-cationic linear polymer called linear polyethylene…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0360 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3002.10.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3002.13 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 3002.13 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3002.13 na UE somaram 1,4 mM € (−1% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 53%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,9 mM US$ (−27,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (821,5 M US$), seguido da Irlanda.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 300213 e 300214, considera-se:
a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas;
b) Como produtos misturados:
1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima;
2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua conservação ou ao seu transporte
3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos.
2. As subposições 300360 e 300460 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); arteméter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); di-hidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3002.13 do Sistema Harmonizado (posição 3002), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3002.13)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3002.13?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3002.13?
Os Estados Unidos, com 821,5 M US$ em 2024 (16,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «produtos imunológicos não misturados, a granel»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (53%), os Estados Unidos (20%) e a Índia (13%), num total de importações de 1,4 mM €.