Posição · Capítulo 30
3002: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas
A posição 3002 divide-se em 10 subposições de seis dígitos e pertence ao capítulo 30 (produtos farmacêuticos).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 10
- 3002.12Antissoros e outras frações do sangue
- 3002.13Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalhoProdutos imunológicos não misturados, a granel
- 3002.14Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalhoProdutos imunológicos misturados, a granel
- 3002.15Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalhoProdutos imunológicos, em doses ou para venda a retalho
- 3002.41Vacinas para medicina humana
- 3002.42Vacinas para medicina veterinária
- 3002.49Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos: outrosToxinas e culturas de microrganismos (exceto leveduras)
- 3002.51Produtos de terapia celular
- 3002.59Culturas de células, mesmo modificadas: outras
- 3002.90Sangue humano: outrosSangue humano ou animal, toxinas e culturas microbianas
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 808,6 mil US$808,6 mil US$+57 M US$+1,8 mM US$+> 18,5 mM US$
Exportações: 201
- Irlanda: 50,6 mM US$
- Estados Unidos: 50,2 mM US$
- Alemanha: 45,2 mM US$
- Suíça: 42,3 mM US$
- Bélgica: 25,5 mM US$
- Países Baixos: 18,5 mM US$
- Itália: 12,6 mM US$
- França: 10,5 mM US$
- Áustria: 10,3 mM US$
- Coreia do Sul: 9,7 mM US$
- Japão: 8 mM US$
- Reino Unido: 6,8 mM US$
- Singapura: 5,4 mM US$
- Suécia: 5,3 mM US$
- Espanha: 5,1 mM US$
- Dinamarca: 3,5 mM US$
- Hungria: 3,4 mM US$
- Polónia: 2,3 mM US$
- Índia: 2 mM US$
- Austrália: 1,8 mM US$
- Eslovénia: 1,6 mM US$
- China: 1,5 mM US$
- Canadá: 1,2 mM US$
- Turquia: 959,1 M US$
- Chéquia: 638,8 M US$
- Portugal: 457,5 M US$
- Israel: 429,9 M US$
- Croácia: 402,6 M US$
- Lituânia: 301,9 M US$
- Islândia: 276,6 M US$
- Indonésia: 267 M US$
- Nova Zelândia: 240,8 M US$
- Argentina: 210,7 M US$
- Costa Rica: 205,9 M US$
- Rússia: 200,2 M US$
- Finlândia: 165 M US$
- Brasil: 152 M US$
- Taiwan: 142,8 M US$
- México: 132,7 M US$
- Jordânia: 123,1 M US$
- Noruega: 113,3 M US$
- Eslováquia: 113,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 93,8 M US$
- Ucrânia: 87,7 M US$
- Grécia: 74,8 M US$
- Egito: 69,5 M US$
- Irão: 68,6 M US$
- Uruguai: 63,2 M US$
- Roménia: 60,5 M US$
- África do Sul: 57 M US$
- Bulgária: 55,1 M US$
- Tailândia: 43 M US$
- Letónia: 32,4 M US$
- Estónia: 23,5 M US$
- Panamá: 19,7 M US$
- Cazaquistão: 15,4 M US$
- Vietname: 14,3 M US$
- Colômbia: 14,2 M US$
- Arménia: 11,4 M US$
- Marrocos: 11,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 53,6 M US$53,6 M US$+418 M US$+2,8 mM US$+> 12,7 mM US$
Importações: 219
- Estados Unidos: 78,5 mM US$
- Alemanha: 35,4 mM US$
- Suíça: 19 mM US$
- China: 17,2 mM US$
- Bélgica: 16 mM US$
- Países Baixos: 13,5 mM US$
- Japão: 12,7 mM US$
- França: 12,2 mM US$
- Itália: 12,1 mM US$
- Reino Unido: 9,6 mM US$
- Áustria: 7 mM US$
- Canadá: 6,9 mM US$
- Irlanda: 6,9 mM US$
- Espanha: 6,2 mM US$
- Brasil: 5,8 mM US$
- Polónia: 4,5 mM US$
- Austrália: 4,5 mM US$
- Hungria: 4,4 mM US$
- Coreia do Sul: 3,6 mM US$
- Rússia: 3,1 mM US$
- Suécia: 2,9 mM US$
- Turquia: 2,8 mM US$
- México: 2,8 mM US$
- Eslovénia: 2,4 mM US$
- Singapura: 2,2 mM US$
- Arábia Saudita: 2 mM US$
- Chéquia: 1,7 mM US$
- Taiwan: 1,5 mM US$
- Dinamarca: 1,4 mM US$
- Israel: 1,3 mM US$
- Roménia: 1,3 mM US$
- Grécia: 1,3 mM US$
- Índia: 1,2 mM US$
- Colômbia: 1,2 mM US$
- Portugal: 1,1 mM US$
- Argentina: 1,1 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 993,6 M US$
- Vietname: 910,5 M US$
- Noruega: 836,7 M US$
- Eslováquia: 828,2 M US$
- Tailândia: 782,1 M US$
- Egito: 778 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 676,2 M US$
- Cazaquistão: 655,1 M US$
- Chile: 653,4 M US$
- Finlândia: 646,6 M US$
- Croácia: 641,4 M US$
- Paquistão: 637,6 M US$
- Koweit: 536,2 M US$
- Argélia: 524,9 M US$
- Iraque: 521,9 M US$
- Malásia: 472 M US$
- Sérvia: 423,9 M US$
- África do Sul: 422,4 M US$
- Filipinas: 418 M US$
- Bulgária: 414,3 M US$
- Indonésia: 390,8 M US$
- Irão: 382 M US$
- Peru: 375,2 M US$
- Ucrânia: 356,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 50,6 mM US$ | 15,3% | |
| 2 | 50,2 mM US$ | 15,2% | |
| 3 | 45,2 mM US$ | 13,7% | |
| 4 | 42,3 mM US$ | 12,8% | |
| 5 | 25,5 mM US$ | 7,7% | |
| 6 | 18,5 mM US$ | 5,6% | |
| 7 | 12,6 mM US$ | 3,8% | |
| 8 | 10,5 mM US$ | 3,2% | |
| 9 | 10,3 mM US$ | 3,1% | |
| 10 | 9,7 mM US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 78,5 mM US$ | 23,8% | |
| 2 | 35,4 mM US$ | 10,7% | |
| 3 | 19 mM US$ | 5,8% | |
| 4 | 17,2 mM US$ | 5,2% | |
| 5 | 16 mM US$ | 4,9% | |
| 6 | 13,5 mM US$ | 4,1% | |
| 7 | 12,7 mM US$ | 3,8% | |
| 8 | 12,2 mM US$ | 3,7% | |
| 9 | 12,1 mM US$ | 3,7% | |
| 10 | 9,6 mM US$ | 2,9% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0360 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a posição 3002 em 12 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 3002 abrange 26 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 3002 em 11 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 3002 abrange 15 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira do Canadá divide a posição 3002 em 22 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), a posição 3002 abrange 42 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 15%. Destas, 13 linhas estão isentas de direitos.
A Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) divide a posição 3002 em 60 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 7,2% (média de 2%). Destas, 33 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a posição 3002 abrange 140 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 35%. Destas, 83 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira do Peru divide a posição 3002 em 27 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a posição 3002 abrange 14 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira do Japão divide a posição 3002 em 14 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira de Taiwan, a posição 3002 abrange 21 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo divide a posição 3002 em 95 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), a posição 3002 abrange 10 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Noruega divide a posição 3002 em 11 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, a posição 3002 abrange 12 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) divide a posição 3002 em 11 linhas pautais; o direito é de 0%.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 3002 somaram 329,8 mM US$ (+5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Irlanda (50,6 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
O maior comprador foram os Estados Unidos, com importações de 78,5 mM US$.
As exportações de Portugal somaram 457,5 M US$, o 26.º lugar entre 201 países exportadores.
Portugal importou 1,1 mM US$.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, suplementos alimentares, bebidas tónicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Secção IV);
b) Os produtos, tais como comprimidos, pastilhas elásticas (gomas de mascar) ou adesivos (administrados por via percutânea), que contenham nicotina e destinados a ajudar a cessação tabágica (do tabagismo) (posição 2404);
c) Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para odontologia (posição 2520);
d) As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 3301);
e) As preparações das posições 3303 a 3307, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;
f) Os sabões e outros produtos da posição 3401, adicionados de substâncias medicamentosas;
g) As preparações à base de gesso, para odontologia (posição 3407);
h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 3502);
ij) Os reagentes de diagnóstico da posição 3822.
2. Na aceção da posição 3002, consideram-se “produtos imunológicos” os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 2937) que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos, tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, os interferões (IFN), as quimiocinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de estimulação de colónias (CSF).
3. Na aceção das posições 3003 e 3004 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:
a) Produtos não misturados:
1) As soluções aquosas de produtos não misturados;
2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
3) Os extratos vegetais simples da posição 1302, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
b) Produtos misturados:
1) As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2) Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais.
4. A posição 3006 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) As laminárias esterilizadas;
c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) Os placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados à utilização em ensaios clínicos reconhecidos, apresentados em doses, mesmo que contenham medicamentos ativos;
f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para reconstituição óssea;
g) Os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;
h) As preparações químicas contracetivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas;
ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para a sua finalidade original devido à expiração do seu prazo de validade, por exemplo;
l) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, os sacos cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 300213 e 300214, considera-se:
a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas;
b) Como produtos misturados:
1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima;
2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua conservação ou ao seu transporte
3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos.
2. As subposições 300360 e 300460 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); arteméter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); di-hidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sangue humano»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 3002 do Sistema Harmonizado (capítulo 30), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3002)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3002?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 3002?
A Irlanda, com 50,6 mM US$ em 2024 (15,3% das exportações mundiais).