Posição · Capítulo 38
3822: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 3006; materiais de referência certificados
A posição 3822 divide-se em 5 subposições de seis dígitos e pertence ao capítulo 38 (produtos diversos das indústrias químicas).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 5
- 3822.11Para o paludismo (malária)
- 3822.12Para a zica e outras doenças transmitidas por mosquitos do género Aedes
- 3822.13Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos
- 3822.19Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer: outrosOutros reagentes de diagnóstico ou de laboratório
- 3822.90Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer: outrosOutros reagentes; materiais de referência certificados
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 98,5 mil US$98,5 mil US$+10 M US$+360,1 M US$+> 1,9 mM US$
Exportações: 211
- Estados Unidos: 12,5 mM US$
- Alemanha: 8,8 mM US$
- China: 2,6 mM US$
- Irlanda: 2,6 mM US$
- Reino Unido: 2,5 mM US$
- França: 2,1 mM US$
- Países Baixos: 1,9 mM US$
- Japão: 1,7 mM US$
- Suécia: 1,6 mM US$
- Singapura: 1,5 mM US$
- Itália: 919,6 M US$
- Canadá: 822,7 M US$
- Coreia do Sul: 809,2 M US$
- Lituânia: 728,5 M US$
- Espanha: 689 M US$
- Bélgica: 633,5 M US$
- Polónia: 451,4 M US$
- Dinamarca: 414,9 M US$
- Suíça: 414,6 M US$
- Finlândia: 376 M US$
- Taiwan: 360,1 M US$
- Noruega: 357 M US$
- Áustria: 282,2 M US$
- Índia: 224,8 M US$
- México: 155,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 147 M US$
- Chéquia: 139,8 M US$
- Austrália: 132,3 M US$
- Hungria: 121,1 M US$
- Turquia: 115,6 M US$
- África do Sul: 94,6 M US$
- Tailândia: 82,8 M US$
- Ucrânia: 56,2 M US$
- Vietname: 46,5 M US$
- Luxemburgo: 41,2 M US$
- Letónia: 40,2 M US$
- Argentina: 38,7 M US$
- Portugal: 36,7 M US$
- Israel: 33,5 M US$
- Rússia: 32,9 M US$
- Grécia: 30,6 M US$
- Brasil: 25 M US$
- Roménia: 23,6 M US$
- Bulgária: 22,8 M US$
- Cazaquistão: 20 M US$
- Sérvia: 16,6 M US$
- Eslovénia: 16,2 M US$
- Nova Zelândia: 15,5 M US$
- Estónia: 15,5 M US$
- Malásia: 12,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 11,5 M US$
- Eslováquia: 10 M US$
- Croácia: 8,5 M US$
- Chipre: 8,4 M US$
- Costa Rica: 7 M US$
- Filipinas: 6,7 M US$
- Chile: 6,3 M US$
- Arménia: 5,8 M US$
- Quénia: 2,8 M US$
- Guatemala: 2,7 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 20,1 M US$20,1 M US$+108 M US$+490,5 M US$+> 1,6 mM US$
Importações: 223
- Estados Unidos: 6,3 mM US$
- Alemanha: 4,6 mM US$
- China: 4,1 mM US$
- Países Baixos: 2,6 mM US$
- França: 2,2 mM US$
- Japão: 1,7 mM US$
- Itália: 1,6 mM US$
- Reino Unido: 1,6 mM US$
- Espanha: 1,1 mM US$
- Canadá: 1,1 mM US$
- Índia: 880,3 M US$
- Bélgica: 876,4 M US$
- Coreia do Sul: 843,6 M US$
- Arábia Saudita: 824,7 M US$
- Austrália: 752,5 M US$
- México: 733,5 M US$
- Brasil: 699,9 M US$
- Suíça: 673,1 M US$
- Singapura: 602,7 M US$
- Polónia: 587,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 549,7 M US$
- Rússia: 528,7 M US$
- Tailândia: 490,5 M US$
- Áustria: 471,1 M US$
- Turquia: 459,8 M US$
- Irlanda: 412 M US$
- Taiwan: 382,5 M US$
- Suécia: 376,1 M US$
- África do Sul: 347,2 M US$
- Chéquia: 328,9 M US$
- Dinamarca: 290,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 289,1 M US$
- Colômbia: 239,3 M US$
- Vietname: 237,4 M US$
- Portugal: 234,7 M US$
- Indonésia: 230,6 M US$
- Grécia: 229,5 M US$
- Roménia: 226,6 M US$
- Filipinas: 214,2 M US$
- Noruega: 210,5 M US$
- Malásia: 206,8 M US$
- Chile: 205,6 M US$
- Israel: 192,5 M US$
- Koweit: 180,3 M US$
- Argentina: 173 M US$
- Egito: 171,2 M US$
- Finlândia: 169,5 M US$
- Lituânia: 145,3 M US$
- Hungria: 136,2 M US$
- Paquistão: 134,3 M US$
- Peru: 113,3 M US$
- Cazaquistão: 111,4 M US$
- Quénia: 111,1 M US$
- Argélia: 110,7 M US$
- Ucrânia: 109,8 M US$
- Sérvia: 108 M US$
- Nova Zelândia: 107,3 M US$
- Irão: 104,6 M US$
- Eslováquia: 93,8 M US$
- Catar: 87,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 12,5 mM US$ | 26,8% | |
| 2 | 8,8 mM US$ | 18,7% | |
| 3 | 2,6 mM US$ | 5,6% | |
| 4 | 2,6 mM US$ | 5,6% | |
| 5 | 2,5 mM US$ | 5,3% | |
| 6 | 2,1 mM US$ | 4,6% | |
| 7 | 1,9 mM US$ | 4% | |
| 8 | 1,7 mM US$ | 3,5% | |
| 9 | 1,6 mM US$ | 3,3% | |
| 10 | 1,5 mM US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,3 mM US$ | 13,4% | |
| 2 | 4,6 mM US$ | 9,9% | |
| 3 | 4,1 mM US$ | 8,9% | |
| 4 | 2,6 mM US$ | 5,5% | |
| 5 | 2,2 mM US$ | 4,7% | |
| 6 | 1,7 mM US$ | 3,6% | |
| 7 | 1,6 mM US$ | 3,5% | |
| 8 | 1,6 mM US$ | 3,5% | |
| 9 | 1,1 mM US$ | 2,3% | |
| 10 | 1,1 mM US$ | 2,3% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide a posição 3822 em 5 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 3822 abrange 8 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 3822 em 5 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 3822 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 0%.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 3822 somaram 46,8 mM US$ (+1,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (12,5 mM US$), seguido da Alemanha.
O maior comprador foram os Estados Unidos, com importações de 6,3 mM US$.
As exportações de Portugal somaram 36,7 M US$, o 38.º lugar entre 211 países exportadores.
Portugal importou 234,7 M US$.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:
1) A grafite artificial (posição 3801);
2) Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 3808;
3) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 3813);
4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2, abaixo;
5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c), abaixo;
b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para alimentação humana (em geral, posição 2106);
c) Os produtos da posição 2404;
d) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as borras (lamas), exceto as lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos)) que contenham metais, arsénio ou suas misturas e satisfaçam as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 2620);
f) Os catalisadores esgotados do tipo utilizado para a extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 2620), os catalisadores esgotados do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posição 7112), bem como os catalisadores constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Secções XIV ou XV).
2.
A) Na aceção da posição 3822, considera-se “material de referência certificado” o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.
B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para a classificação dos materiais de referência certificados, a posição 3822 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.
3. Incluem-se na posição 3824 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:
a) Os cristais cultivados (exceto elementos de ótica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;
b) O óleo fúsel; o óleo de Dippel;
c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
d) Os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos corretores, bem como as fitas corretoras (exceto as da posição 9612), acondicionados em embalagens para venda a retalho;
e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (cones de Seger, por exemplo,).
4. Na Nomenclatura, consideram-se “resíduos municipais” os resíduos de residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e passeios (calçadas), bem como os resíduos de materiais de construção e de demolição (entulhos). Os resíduos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis partidos (quebrados) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão “resíduos municipais” não abrange:
a) As matérias ou artigos que foram separados dos resíduos, como, por exemplo, os resíduos de plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou de metal, ou ainda os desperdícios e resíduos elétricos e eletrónicos (incluindo as pilhas e baterias usadas), que seguem o seu próprio regime;
b) Os resíduos industriais;
c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;
d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a), abaixo.
5. Na aceção da posição 3825, consideram-se “lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos)” as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).
6. Na aceção da posição 3825, a expressão “outros resíduos” abrange:
a) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogénicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, pensos (curativos), luvas e seringas, usados);
b) Os resíduos de solventes orgânicos;
c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para travões (freios) e de fluidos anticongelantes;
d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.
Todavia, a expressão “outros resíduos” não abrange os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 2710).
7. Na aceção da posição 3826, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (graxos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana, mesmo usados.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e…»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 3822 do Sistema Harmonizado (capítulo 38), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3822)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3822?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 3822?
Os Estados Unidos, com 12,5 mM US$ em 2024 (26,8% das exportações mundiais).