Subposição · Capítulo 38 · Posição 3822

3822.13

3822.13: Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos

A subposição 3822.13 pertence à posição 3822 (reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de…), no capítulo 38.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 3822 13 00 Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0590/24
    Documentos
    • L100 Licença de importação "Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
    • Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
    • Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
    • Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
    • Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
  • Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y692 As proibições definidas no artigo 4.o., n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 4.o, n.º 2)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses199,8 M €+0,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação67,56 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 15 M €02/2024: 16,6 M €03/2024: 17,1 M €04/2024: 16,7 M €05/2024: 15,6 M €06/2024: 17,1 M €07/2024: 16,7 M €08/2024: 16,4 M €09/2024: 17 M €10/2024: 18,5 M €11/2024: 19,3 M €12/2024: 14,7 M €01/2025: 14,5 M €02/2025: 16,7 M €03/2025: 17,2 M €04/2025: 15,3 M €05/2025: 18,1 M €06/2025: 14,7 M €07/2025: 17,8 M €08/2025: 14,4 M €09/2025: 18,7 M €10/2025: 19,8 M €11/2025: 18,2 M €12/2025: 15,8 M €01/2026: 14,9 M €02/2026: 18,8 M €03/2026: 16,7 M €04/2026: 16,1 M €05/2026: 15,7 M €06/2026: 16 M €07/2026: 16,5 M €08/2026: 12,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 89,4 M € 44,8% -1,5%
Suíça 77,5 M € 38,8% +2,4%
Estados Unidos 28,7 M € 14,3% +3,9%
China 984 mil € 0,5% +32,3%
Turquia 926 mil € 0,5% +11,9%
Canadá 891 mil € 0,4% -41,6%
Tunísia 805 mil € 0,4% +141 690,7%
Coreia do Sul 151 mil € 0,1% -66,8%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

3822.13 · 1,1 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 46 mil US$46 mil US$+2 M US$+15 M US$+> 120 M US$

Exportações: 109
  1. Suíça: 153 M US$
  2. Irlanda: 152 M US$
  3. Alemanha: 145 M US$
  4. França: 120 M US$
  5. Reino Unido: 110 M US$
  6. Estados Unidos: 104 M US$
  7. Espanha: 79 M US$
  8. Canadá: 43 M US$
  9. Japão: 26 M US$
  10. Coreia do Sul: 18 M US$
  11. Finlândia: 15 M US$
  12. Suécia: 13 M US$
  13. Itália: 10 M US$
  14. Países Baixos: 10 M US$
  15. China: 9 M US$
  16. Singapura: 7 M US$
  17. Dinamarca: 5 M US$
  18. Polónia: 5 M US$
  19. Turquia: 4 M US$
  20. Bélgica: 4 M US$
  21. Taiwan: 4 M US$
  22. Austrália: 4 M US$
  23. Índia: 3 M US$
  24. Noruega: 3 M US$
  25. Portugal: 2 M US$
  26. África do Sul: 2 M US$
  27. Hungria: 2 M US$
  28. Tailândia: 1 M US$
  29. Áustria: 1 M US$
  30. Lituânia: 1 M US$
  31. Bulgária: 888 mil US$
  32. Grécia: 721 mil US$
  33. Roménia: 562 mil US$
  34. Egito: 527 mil US$
  35. Chéquia: 442 mil US$
  36. Israel: 435 mil US$
  37. Hong Kong, RAE da China: 428 mil US$
  38. Panamá: 424 mil US$
  39. Eslováquia: 418 mil US$
  40. Sérvia: 369 mil US$
  41. Brasil: 295 mil US$
  42. Rússia: 293 mil US$
  43. Arménia: 266 mil US$
  44. Tunísia: 230 mil US$
  45. Argentina: 201 mil US$
  46. Jordânia: 194 mil US$
  47. Maurícia: 131 mil US$
  48. Eslovénia: 108 mil US$
  49. Croácia: 74 mil US$
  50. Nova Zelândia: 69 mil US$
  51. Emirados Árabes Unidos: 53 mil US$
  52. México: 46 mil US$
  53. Estónia: 46 mil US$
  54. Islândia: 33 mil US$
  55. Cazaquistão: 33 mil US$
  56. República Dominicana: 32 mil US$
  57. Letónia: 30 mil US$
  58. Indonésia: 27 mil US$
  59. Ucrânia: 23 mil US$
  60. Colômbia: 21 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Suíça 153 M US$ 14,3%
2 Irlanda 152 M US$ 14,3%
3 Alemanha 145 M US$ 13,7%
4 França 120 M US$ 11,3%
5 Reino Unido 110 M US$ 10,4%
6 Estados Unidos 104 M US$ 9,8%
7 Espanha 79 M US$ 7,4%
8 Canadá 43 M US$ 4,1%
9 Japão 26 M US$ 2,4%
10 Coreia do Sul 18 M US$ 1,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Arábia Saudita 229 M US$ 21,4%
2 Alemanha 102 M US$ 9,6%
3 França 84 M US$ 7,9%
4 Estados Unidos 55 M US$ 5,2%
5 China 49 M US$ 4,6%
6 Bélgica 38 M US$ 3,5%
7 Japão 26 M US$ 2,4%
8 Egito 26 M US$ 2,4%
9 Canadá 25 M US$ 2,4%
10 Itália 24 M US$ 2,3%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 0%direito mediano
  • 73número de países com isenção (NMF)
  • 25%o mais elevado: Bermudas, Paquistão, Camarões

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 5% 2023
Arménia 6,5% 2023
Austrália 0% 2023
Baamas 0% 2022
Barém 0% 2023
Belize 5% 2023
Benim 0% 2023
Bermudas 25% 2023
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Burquina Faso 0% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Camarões 10% 2023
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 10% 2023
China 3% 2023
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Fiji 0% 2023
Filipinas 1% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 0% 2023
Gana 0% 2023
Guatemala 0% 2023
Guiné 0% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 0% 2023
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 10% 2023
Indonésia 0% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 0% 2023
Lesoto 0% 2023
Libéria 0% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 0% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 0% 2023
Mali 0% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 0% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 0% 2023
Nepal 5% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 0% 2023
Nigéria 0% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 20% 2023
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 0% 2023
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Salvador 0% 2022
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Vicente e Granadinas 0% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 0% 2023
Serra Leoa 0% 2023
Sri Lanca 0% 2023
Suíça 0% 2023
Tailândia 10% 2023
Tanzânia 0% 2023
Togo 0% 2023
Turquia 0% 2023
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Vanuatu 0% 2023
Vietname 0% 2023
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
54192 Blood-grouping reagents
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 711220
Produto CPC 2.1
35270 Other pharmaceutical products
Atividade CITA Rev. 4
2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20173006.20alterado
20123006.20alterado
20073006.20alterado
20023006.20alterado
19963006.20alterado
19923006.20alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3006.20.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3822.13 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 3822.13 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3822.13 na UE somaram 199,8 M € (+1% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 45%, à frente da Suíça.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,1 mM US$ (+19,1% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Suíça (153 M US$), seguido da Irlanda.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 3822.13 do Sistema Harmonizado (posição 3822), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3822.13)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3822.13?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3822.13?

A Suíça, com 153 M US$ em 2024 (14,3% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3822.13?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (45%), a Suíça (39%) e os Estados Unidos (14%), num total de importações de 199,8 M €.

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