Subposição · Capítulo 38 · Posição 3822
3822.13: Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos
A subposição 3822.13 pertence à posição 3822 (reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de…), no capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3822 13 00 Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação "Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 89,4 M € | 44,8% | -1,5% | |
| 77,5 M € | 38,8% | +2,4% | |
| 28,7 M € | 14,3% | +3,9% | |
| 984 mil € | 0,5% | +32,3% | |
| 926 mil € | 0,5% | +11,9% | |
| 891 mil € | 0,4% | -41,6% | |
| 805 mil € | 0,4% | +141 690,7% | |
| 151 mil € | 0,1% | -66,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 46 mil US$46 mil US$+2 M US$+15 M US$+> 120 M US$
Exportações: 109
- Suíça: 153 M US$
- Irlanda: 152 M US$
- Alemanha: 145 M US$
- França: 120 M US$
- Reino Unido: 110 M US$
- Estados Unidos: 104 M US$
- Espanha: 79 M US$
- Canadá: 43 M US$
- Japão: 26 M US$
- Coreia do Sul: 18 M US$
- Finlândia: 15 M US$
- Suécia: 13 M US$
- Itália: 10 M US$
- Países Baixos: 10 M US$
- China: 9 M US$
- Singapura: 7 M US$
- Dinamarca: 5 M US$
- Polónia: 5 M US$
- Turquia: 4 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Austrália: 4 M US$
- Índia: 3 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Portugal: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Bulgária: 888 mil US$
- Grécia: 721 mil US$
- Roménia: 562 mil US$
- Egito: 527 mil US$
- Chéquia: 442 mil US$
- Israel: 435 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 428 mil US$
- Panamá: 424 mil US$
- Eslováquia: 418 mil US$
- Sérvia: 369 mil US$
- Brasil: 295 mil US$
- Rússia: 293 mil US$
- Arménia: 266 mil US$
- Tunísia: 230 mil US$
- Argentina: 201 mil US$
- Jordânia: 194 mil US$
- Maurícia: 131 mil US$
- Eslovénia: 108 mil US$
- Croácia: 74 mil US$
- Nova Zelândia: 69 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 53 mil US$
- México: 46 mil US$
- Estónia: 46 mil US$
- Islândia: 33 mil US$
- Cazaquistão: 33 mil US$
- República Dominicana: 32 mil US$
- Letónia: 30 mil US$
- Indonésia: 27 mil US$
- Ucrânia: 23 mil US$
- Colômbia: 21 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 471 mil US$471 mil US$+3 M US$+13 M US$+> 38 M US$
Importações: 198
- Arábia Saudita: 229 M US$
- Alemanha: 102 M US$
- França: 84 M US$
- Estados Unidos: 55 M US$
- China: 49 M US$
- Bélgica: 38 M US$
- Japão: 26 M US$
- Egito: 26 M US$
- Canadá: 25 M US$
- Itália: 24 M US$
- Espanha: 19 M US$
- Reino Unido: 18 M US$
- Suíça: 18 M US$
- Rússia: 17 M US$
- México: 16 M US$
- Polónia: 16 M US$
- Índia: 15 M US$
- Koweit: 14 M US$
- Turquia: 14 M US$
- Países Baixos: 13 M US$
- Portugal: 13 M US$
- Catar: 11 M US$
- Israel: 10 M US$
- Coreia do Sul: 10 M US$
- Austrália: 9 M US$
- Áustria: 9 M US$
- Tailândia: 9 M US$
- Brasil: 9 M US$
- Irlanda: 6 M US$
- Indonésia: 6 M US$
- Grécia: 6 M US$
- Malásia: 5 M US$
- Chéquia: 5 M US$
- Vietname: 5 M US$
- Colômbia: 5 M US$
- Suécia: 4 M US$
- África do Sul: 4 M US$
- Singapura: 4 M US$
- Ucrânia: 4 M US$
- Filipinas: 4 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4 M US$
- Cazaquistão: 3 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Irão: 3 M US$
- Argentina: 3 M US$
- Chile: 3 M US$
- Paquistão: 3 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Argélia: 2 M US$
- Iraque: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Nigéria: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Uganda: 2 M US$
- Peru: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 153 M US$ | 14,3% | |
| 2 | 152 M US$ | 14,3% | |
| 3 | 145 M US$ | 13,7% | |
| 4 | 120 M US$ | 11,3% | |
| 5 | 110 M US$ | 10,4% | |
| 6 | 104 M US$ | 9,8% | |
| 7 | 79 M US$ | 7,4% | |
| 8 | 43 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 26 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 18 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 229 M US$ | 21,4% | |
| 2 | 102 M US$ | 9,6% | |
| 3 | 84 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 55 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 49 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 38 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 26 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 26 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 25 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 24 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 73número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Paquistão, Camarões
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54192 Blood-grouping reagents
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35270 Other pharmaceutical products
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3006.20 | alterado |
| 2012 | 3006.20 | alterado |
| 2007 | 3006.20 | alterado |
| 2002 | 3006.20 | alterado |
| 1996 | 3006.20 | alterado |
| 1992 | 3006.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3006.20.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3822.13 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 3822.13 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3822.13 na UE somaram 199,8 M € (+1% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 45%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,1 mM US$ (+19,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Suíça (153 M US$), seguido da Irlanda.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3822.13 do Sistema Harmonizado (posição 3822), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3822.13)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3822.13?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3822.13?
A Suíça, com 153 M US$ em 2024 (14,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3822.13?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (45%), a Suíça (39%) e os Estados Unidos (14%), num total de importações de 199,8 M €.