Subposição · Capítulo 30 · Posição 3004
3004.32: Que contenham hormonas corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais
Medicamentos com corticosteroides, doseados
A subposição SH 3004.32 – medicamentos com corticosteroides, doseados – pertence à posição 3004, no capítulo 30.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3004 32 00 Que contenham hormonas corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y166 Rotulagem dos inaladores de dose calibrada em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE) 2024/573, submetida a aprovação especial pela Agência Europeia de Medicamentos ou pelas autoridades nacionais — ver nota CD807
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 528,2 M € | 67,1% | +13,6% | |
| 75,3 M € | 9,6% | -14% | |
| 71,4 M € | 9,1% | -23,7% | |
| 37,3 M € | 4,7% | -64% | |
| 21,9 M € | 2,8% | +71,8% | |
| 13 M € | 1,6% | -46,9% | |
| 8 M € | 1% | +99,7% | |
| 7,7 M € | 1% | +2604,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,9 M US$2,9 M US$+28,1 M US$+248,6 M US$+> 941,3 M US$
Exportações: 111
- França: 1,9 mM US$
- Suécia: 1,5 mM US$
- Reino Unido: 1,2 mM US$
- Itália: 941,3 M US$
- Irlanda: 642 M US$
- Espanha: 634,1 M US$
- Bélgica: 583,4 M US$
- Estados Unidos: 514,5 M US$
- Índia: 465,5 M US$
- Alemanha: 348,9 M US$
- Países Baixos: 248,6 M US$
- Canadá: 239,7 M US$
- Polónia: 223,9 M US$
- Austrália: 181,5 M US$
- Hungria: 148,5 M US$
- Suíça: 140,6 M US$
- Áustria: 134 M US$
- Eslovénia: 131,1 M US$
- Chéquia: 111,1 M US$
- China: 67 M US$
- Grécia: 56,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 52,1 M US$
- Dinamarca: 48,1 M US$
- Singapura: 41,1 M US$
- Israel: 33 M US$
- Argentina: 28,2 M US$
- Brasil: 28,1 M US$
- Sérvia: 23,1 M US$
- Turquia: 19,9 M US$
- Colômbia: 19,7 M US$
- Roménia: 19,6 M US$
- Taiwan: 19 M US$
- Finlândia: 16,8 M US$
- Portugal: 15,9 M US$
- México: 15,1 M US$
- Bulgária: 15,1 M US$
- Lituânia: 14,1 M US$
- Croácia: 12,5 M US$
- Guatemala: 11,1 M US$
- Eslováquia: 9,3 M US$
- Ucrânia: 9,1 M US$
- Rússia: 7,2 M US$
- Japão: 6,9 M US$
- Marrocos: 6,6 M US$
- Chile: 6,1 M US$
- Coreia do Sul: 5,9 M US$
- Letónia: 5,8 M US$
- Salvador: 5 M US$
- Malásia: 4,8 M US$
- África do Sul: 4,2 M US$
- Geórgia: 4,1 M US$
- Indonésia: 3,6 M US$
- Costa Rica: 2,9 M US$
- Arménia: 2,9 M US$
- Macedónia do Norte: 2,6 M US$
- Jordânia: 2,4 M US$
- Uruguai: 2,3 M US$
- Egito: 2,2 M US$
- Chipre: 1,8 M US$
- Paquistão: 1,8 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,2 M US$3,2 M US$+36,8 M US$+130,7 M US$+> 405,5 M US$
Importações: 211
- Estados Unidos: 1,6 mM US$
- China: 1,1 mM US$
- França: 1 mM US$
- Alemanha: 547,5 M US$
- Reino Unido: 497,1 M US$
- Canadá: 488,9 M US$
- Japão: 405,5 M US$
- Países Baixos: 357,7 M US$
- Rússia: 278,9 M US$
- Suíça: 226,4 M US$
- Bélgica: 225,1 M US$
- Espanha: 224,1 M US$
- Polónia: 223,9 M US$
- Itália: 219,2 M US$
- Austrália: 204,4 M US$
- Hungria: 162,4 M US$
- Arábia Saudita: 162 M US$
- Chéquia: 139,7 M US$
- México: 132,4 M US$
- Áustria: 131,2 M US$
- Roménia: 130,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 113,7 M US$
- Ucrânia: 95,7 M US$
- Dinamarca: 89,2 M US$
- Brasil: 85,1 M US$
- Egito: 79,5 M US$
- Vietname: 69,3 M US$
- Tailândia: 68,9 M US$
- Coreia do Sul: 67,1 M US$
- Portugal: 64,6 M US$
- Grécia: 63,6 M US$
- Cazaquistão: 60,3 M US$
- Suécia: 59,8 M US$
- Noruega: 57,9 M US$
- Bulgária: 55,3 M US$
- África do Sul: 54,1 M US$
- Filipinas: 52,1 M US$
- Colômbia: 51,7 M US$
- Finlândia: 49,3 M US$
- Taiwan: 49 M US$
- Indonésia: 46,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 45,5 M US$
- Malásia: 45,1 M US$
- Turquia: 44,6 M US$
- Israel: 44,1 M US$
- Chile: 42,3 M US$
- Singapura: 42 M US$
- Irlanda: 40,8 M US$
- Lituânia: 40,6 M US$
- Panamá: 38,1 M US$
- Croácia: 37,6 M US$
- Koweit: 37,4 M US$
- Usbequistão: 36,8 M US$
- Eslováquia: 35,3 M US$
- Nova Zelândia: 35,2 M US$
- Argélia: 34,2 M US$
- Eslovénia: 31,3 M US$
- Sérvia: 26,4 M US$
- Equador: 25,9 M US$
- Irão: 22,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,9 mM US$ | 17,5% | |
| 2 | 1,5 mM US$ | 13,8% | |
| 3 | 1,2 mM US$ | 10,8% | |
| 4 | 941,3 M US$ | 8,6% | |
| 5 | 642 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 634,1 M US$ | 5,8% | |
| 7 | 583,4 M US$ | 5,3% | |
| 8 | 514,5 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 465,5 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 348,9 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,6 mM US$ | 14,1% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 10,2% | |
| 3 | 1 mM US$ | 9,3% | |
| 4 | 547,5 M US$ | 5% | |
| 5 | 497,1 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 488,9 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 405,5 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 357,7 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 278,9 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 226,4 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 103número de países com isenção (NMF)
- 16%o mais elevado: Irão, Nepal, Polinésia Francesa
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,5% | 3% – 4% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 3% – 4% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 5% – 32% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 12% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 3% – 4% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 3% – 4% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54224 Medicaments containing corticosteroid hormones, their derivatives & structural analogues
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35260 Medicaments, for therapeutic or prophylactic uses
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3004.32 | alterado |
| 2012 | 3004.32 | alterado |
| 2007 | 3004.32 | alterado |
| 2002 | 3004.32 | alterado |
| 1996 | 3004.32, 3004.39 | alterado |
| 1992 | 3004.32, 3004.39 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 45
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N359360 U.S. CBP
The tariff classification of Hydrocortisone Sodium Succinate Injection, imported in dosage form, from India
- N353403 U.S. CBP
The tariff classification of Clobetasol Propionate Ointment 0.05% in dosage form, from India
- N345519 U.S. CBP
The tariff classification of Deflazacort Tablets and Deflazacort Oral Suspension in dosage form, from Italy
- N344443 U.S. CBP
The tariff classification of Fluocinonide Topical Solution USP, 0.05% in dosage form, from Italy
- N344215 U.S. CBP
The tariff classification of Triamcinolone Acetonide Ointment 0.1% in dosage form, from India
- N342567 U.S. CBP
The tariff classification of Triamcinolone Acetonide Ointment 0.05% in dosage form, from India
45 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2
2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov
A subposição 3004.32 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3004.32 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3004.32 no valor de 787,1 M € (−4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 235,74 € por quilo; o Reino Unido forneceu 67%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 11 mM US$ em 2024, mais 1,2% do que em 2023.
A França foi o maior exportador, com 17,5% do total, à frente da Suécia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Que contenham hormonas corticosteroides, seus derivados ou análogos…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3004.32 do Sistema Harmonizado (posição 3004), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3004.32)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3004.32?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3004.32?
A França, com 1,9 mM US$ em 2024 (17,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «medicamentos com corticosteroides, doseados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (67%), a Índia (10%) e a Suíça (9%), num total de importações de 787,1 M €.