Subposição · Capítulo 13 · Posição 1302
1302.20: Matérias pécticas, pectinatos e pectatos
1302.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 1302 (sucos e extratos vegetais), capítulo 13.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1302 20 Matérias pécticas, pectinatos e pectatos:
- 1302 20 10 Secos 19,2%—
- 1302 20 90 Outros 11,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 11,2% – 19,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 2,8% – 4,8% |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 7,4% – 12,8% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 7,7% – 13,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 9,8% – 16,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 13,3 M € | 45% | -35,4% | |
| 8,2 M € | 27,8% | -26,4% | |
| 3,8 M € | 12,9% | +4,1% | |
| 2,5 M € | 8,6% | -63% | |
| 1,3 M € | 4,4% | +61,3% | |
| 136 mil € | 0,5% | -88,9% | |
| 80 mil € | 0,3% | +153 082,7% | |
| 62 mil € | 0,2% | -68% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 276,7 mil US$276,7 mil US$+1,5 M US$+40 M US$+> 112,6 M US$
Exportações: 82
- Alemanha: 187,1 M US$
- Dinamarca: 157,5 M US$
- Brasil: 112,6 M US$
- China: 83,6 M US$
- Chéquia: 80,7 M US$
- França: 66,2 M US$
- México: 61,1 M US$
- Espanha: 40 M US$
- Itália: 39,4 M US$
- Estados Unidos: 29,5 M US$
- Suíça: 20,1 M US$
- Países Baixos: 20 M US$
- Polónia: 17,4 M US$
- Bélgica: 16,4 M US$
- Irlanda: 4,7 M US$
- Singapura: 4,6 M US$
- Turquia: 3,6 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Reino Unido: 1,5 M US$
- Áustria: 1,3 M US$
- Ucrânia: 1,2 M US$
- Índia: 1,1 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Rússia: 942,5 mil US$
- Suécia: 874 mil US$
- Peru: 687,3 mil US$
- Indonésia: 639 mil US$
- Portugal: 631,8 mil US$
- Eslováquia: 578,5 mil US$
- Croácia: 509,2 mil US$
- Sérvia: 500 mil US$
- Hungria: 472,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 450,1 mil US$
- Letónia: 443,9 mil US$
- Essuatíni: 416,7 mil US$
- África do Sul: 375 mil US$
- Tailândia: 281,5 mil US$
- Bulgária: 276,7 mil US$
- Egito: 239,5 mil US$
- Roménia: 227,8 mil US$
- Arábia Saudita: 226,7 mil US$
- Japão: 205,1 mil US$
- Sri Lanca: 198,1 mil US$
- Austrália: 173,2 mil US$
- Finlândia: 163,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 158,6 mil US$
- Grécia: 151,1 mil US$
- Quénia: 139,2 mil US$
- Uruguai: 129,7 mil US$
- Marrocos: 117,7 mil US$
- Israel: 95 mil US$
- Costa Rica: 75,9 mil US$
- Chile: 68,7 mil US$
- Estónia: 62,2 mil US$
- Taiwan: 55,7 mil US$
- Líbano: 30,2 mil US$
- Malta: 29,7 mil US$
- Noruega: 26,1 mil US$
- Cazaquistão: 25,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 342,7 mil US$342,7 mil US$+3,9 M US$+20,6 M US$+> 51,3 M US$
Importações: 166
- Estados Unidos: 151,3 M US$
- Rússia: 57,7 M US$
- França: 52,9 M US$
- China: 52 M US$
- Alemanha: 51,3 M US$
- Japão: 37 M US$
- Países Baixos: 36,6 M US$
- Reino Unido: 28,8 M US$
- Itália: 27,9 M US$
- Polónia: 26,8 M US$
- Espanha: 26,7 M US$
- Índia: 25,1 M US$
- Chéquia: 24 M US$
- Tailândia: 23,9 M US$
- Bélgica: 23,3 M US$
- Canadá: 23,3 M US$
- México: 20,6 M US$
- Suíça: 20,6 M US$
- República Dominicana: 13,5 M US$
- Coreia do Sul: 12,4 M US$
- Áustria: 11,9 M US$
- Turquia: 11,4 M US$
- Brasil: 10,5 M US$
- Ucrânia: 9,7 M US$
- Suécia: 9,5 M US$
- Arábia Saudita: 9,1 M US$
- Hungria: 8,8 M US$
- Vietname: 8,7 M US$
- Irlanda: 7,9 M US$
- Indonésia: 7,5 M US$
- Argentina: 7,4 M US$
- Egito: 6,6 M US$
- Austrália: 6,1 M US$
- Colômbia: 5,7 M US$
- Israel: 5,4 M US$
- Finlândia: 5,4 M US$
- Taiwan: 5,1 M US$
- Peru: 5,1 M US$
- África do Sul: 4,9 M US$
- Dinamarca: 4,6 M US$
- Singapura: 3,9 M US$
- Grécia: 3,9 M US$
- Portugal: 3,8 M US$
- Malásia: 3,7 M US$
- Noruega: 3,6 M US$
- Chile: 3,3 M US$
- Roménia: 3,1 M US$
- Marrocos: 3 M US$
- Irão: 2,9 M US$
- Nova Zelândia: 2,8 M US$
- Lituânia: 2,8 M US$
- Filipinas: 2,8 M US$
- Argélia: 2,3 M US$
- Bangladeche: 1,9 M US$
- Croácia: 1,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,8 M US$
- Cazaquistão: 1,7 M US$
- Sérvia: 1,7 M US$
- Eslováquia: 1,6 M US$
- Usbequistão: 1,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 187,1 M US$ | 19,4% | |
| 2 | 157,5 M US$ | 16,3% | |
| 3 | 112,6 M US$ | 11,7% | |
| 4 | 83,6 M US$ | 8,7% | |
| 5 | 80,7 M US$ | 8,4% | |
| 6 | 66,2 M US$ | 6,9% | |
| 7 | 61,1 M US$ | 6,3% | |
| 8 | 40 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 39,4 M US$ | 4,1% | |
| 10 | 29,5 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 151,3 M US$ | 15,7% | |
| 2 | 57,7 M US$ | 6% | |
| 3 | 52,9 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 52 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 51,3 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 37 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 36,6 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 28,8 M US$ | 3% | |
| 9 | 27,9 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 26,8 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 60número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Baamas, Etiópia, Turquia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 11% – 19% | 2023 | |
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29295 Pectic substances, pectinates & pectates
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 23999 Other food products n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1302.20 | inalterado |
| 2012 | 1302.20 | inalterado |
| 2007 | 1302.20 | inalterado |
| 2002 | 1302.20 | inalterado |
| 1996 | 1302.20 | inalterado |
| 1992 | 1302.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1302.20 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 11,2% e 19,2%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1302.20 em 6 linhas pautais; o direito varia entre 11,2% e 25% (média de 21,7%).
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 11,2% – 19,2%; 131 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1302.20 no valor de 29,5 M € (−34% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 17,03 € por quilo; o México forneceu 45%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 965,4 M US$ em 2024, menos 0,5% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 19,4% do total, à frente da Dinamarca.
Notas legais
Nota complementar
1. As misturas de matérias pécticas e açúcar, com um teor de açúcar superior a 90 %, em peso, calculado sobre a matéria seca, são excluídas da classificação na subposição 130220 e devem, em princípio, ser classificadas no Capítulo 17, visto que as características do produto são consideradas como sendo determinadas pelo açúcar.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Matérias pécticas, pectinatos e pectatos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1302.20 do Sistema Harmonizado (posição 1302), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1302.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 11,2% e 19,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1302.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1302.20?
A Alemanha, com 187,1 M US$ em 2024 (19,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1302.20?
131 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 11,2% – 19,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1302.20?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1302.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o México (45%), a Suíça (28%) e a China (13%), num total de importações de 29,5 M €.