Subposição · Capítulo 87 · Posição 8708
8708.99: Outras partes e acessórios: outros
Outras partes de veículos automóveis
Descrição oficial Outros
A subposição SH 8708.99 – outras partes de veículos automóveis – pertence à posição 8708, no capítulo 87.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8708 99 Outros:
- 8708 99 10 Destinados à indústria de montagem:
de motocultores da subposição
870110,de veículos automóveis da posição
8703,de veículos automóveis da posição
8704com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3,de veículos automóveis da posição
3%—8705 - Outros:
- 8708 99 93 De aço estampado 4,5%—
- 8708 99 97 Outros 3,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 16
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 8708 99 10 80 Specific pre-assembled or ready-to assemble sections for new mobile cranes
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 27 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0441/26
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 8708 99 93 11 Specific pre-assembled or ready-to assemble sections for new mobile cranes
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 27 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0441/26
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 8708 99 97 80 Specific pre-assembled or ready-to assemble sections for new mobile cranes
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 27 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0441/26
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 99 10 55 Silicone or plastic keyboards, comprising: -parts of common metal, and -whether or not comprising parts of plastic, -epoxy resin reinforced with fiberglass or wood, -whether or not printed or surface-treated, -with or without electrical conductors, -with or without a membrane bonded to the keyboard, -with or without mono or multilayer protective film
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 99 10 60 Aluminium engine bracket, with dimensions of: -height of more than 10 mm but not more than 200 mm, -width of more than 10 mm but not more than 250 mm, -length of more than 10 mm but not more than 200 mm, equipped with at least two fixing holes, made of aluminium alloys ENAC-46100 or ENAC-42100 (based on the norm EN:1706) with following characteristics: -internal porosity not more than 1 mm, -outer porosity not more than 2 mm, -rockwell hardness HRB 10 or more, of a kind used in the production of suspensions systems for engines in motor vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 99 97 22 Silicone or plastic keyboards, comprising: -parts of common metal, and -whether or not comprising parts of plastic, -epoxy resin reinforced with fiberglass or wood, -whether or not printed or surface-treated, -with or without electrical conductors, -with or without a membrane bonded to the keyboard, -with or without mono or multilayer protective film
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 99 97 27 Inner pole electromagnet core used in Magneto-Rheological engine mounts to reduce shocks and for isolation and damping in passenger cars: -of a powder metal assembly, -with a diameter of not more than 90,95 mm, -with an overall height of 24,5 mm, -impregnated with sealant, -zinc plated
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8708 99 97 43 Outer tie rod with a housing made of AISI 4137 (SCM435) steel or EN10083/2- C45R N steel or JIS G4053-SCM435 low alloy steel, with: -a ball stud made of EN 10263/4 - 41CrS4 Q T steel or AISI 4137 (SCM435) steel or EN10083/3-42CrMoS4Q T steel or JIS G4053-SCM435 low alloy steel, -a polyoxymethylene plastic ball seat, -a distance between the end of the threaded hole and the centre of the ball stud of 124 mm or more but not more than 194 mm, -a ball stud diameter of 21,98 mm or more but no more than 22 mm, -a threaded hole depth of 40,5 mm or more but no more than 52 mm with dimensions M14x1,5, -a boot seal, -a boot seal protector and retaining ring, -lubricant, for use in the manufacture of vehicle's steering system
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 99 97 50 Aluminium engine bracket, with dimensions of: -height of more than 10 mm but not more than 200 mm, -width of more than 10 mm but not more than 250 mm, -length of more than 10 mm but not more than 200 mm, equipped with at least two fixing holes, made of aluminium alloys ENAC-46100 or ENAC-42100 (based on the norm EN:1706) with following characteristics: -internal porosity not more than 1 mm, -outer porosity not more than 2 mm, -rockwell hardness HRB 10 or more, of a kind used in the production of suspensions systems for engines in motor vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8708 99 97 53 Roll rod assembly for the front suspension in vehicles for connecting the stabilizer to the suspension components: -made of aluminum, rubber, and plastic, -with a height of 270 mm or more, but not more than 300 mm, -with a width of 50 mm or more, but not more than 65 mm, -with a length of 150 mm or more, but not more than 170 mm, for use in the manufacture of motor vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8708 99 97 58 Mounting bracket of front radiator or intercooler: -made of iron or steel or of plastics, -whether or not with rubber cushioning, for use in the manufacture of goods of heading 8708
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8708 99 97 75 Aluminium alloy support bracket, with mounting holes, whether or not with fixation nuts, for indirect connection of the gearbox to the car body for use in the manufacture of goods of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 3%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 17
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y764 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9f)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8708 99 10 55 Silicone or plastic keyboards, comprising: -parts of common metal, and -whether or not comprising parts of plastic, -epoxy resin reinforced with fiberglass or wood, -whether or not printed or surface-treated, -with or without electrical conductors, -with or without a membrane bonded to the keyboard, -with or without mono or multilayer protective film
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8708 99 10 60 Aluminium engine bracket, with dimensions of: -height of more than 10 mm but not more than 200 mm, -width of more than 10 mm but not more than 250 mm, -length of more than 10 mm but not more than 200 mm, equipped with at least two fixing holes, made of aluminium alloys ENAC-46100 or ENAC-42100 (based on the norm EN:1706) with following characteristics: -internal porosity not more than 1 mm, -outer porosity not more than 2 mm, -rockwell hardness HRB 10 or more, of a kind used in the production of suspensions systems for engines in motor vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8708 99 10 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8708 99 97 22 Silicone or plastic keyboards, comprising: -parts of common metal, and -whether or not comprising parts of plastic, -epoxy resin reinforced with fiberglass or wood, -whether or not printed or surface-treated, -with or without electrical conductors, -with or without a membrane bonded to the keyboard, -with or without mono or multilayer protective film
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8708 99 97 50 Aluminium engine bracket, with dimensions of: -height of more than 10 mm but not more than 200 mm, -width of more than 10 mm but not more than 250 mm, -length of more than 10 mm but not more than 200 mm, equipped with at least two fixing holes, made of aluminium alloys ENAC-46100 or ENAC-42100 (based on the norm EN:1706) with following characteristics: -internal porosity not more than 1 mm, -outer porosity not more than 2 mm, -rockwell hardness HRB 10 or more, of a kind used in the production of suspensions systems for engines in motor vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8708 99 97 53 Roll rod assembly for the front suspension in vehicles for connecting the stabilizer to the suspension components: -made of aluminum, rubber, and plastic, -with a height of 270 mm or more, but not more than 300 mm, -with a width of 50 mm or more, but not more than 65 mm, -with a length of 150 mm or more, but not more than 170 mm, for use in the manufacture of motor vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8708 99 97 58 Mounting bracket of front radiator or intercooler: -made of iron or steel or of plastics, -whether or not with rubber cushioning, for use in the manufacture of goods of heading 8708
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8708 99 97 75 Aluminium alloy support bracket, with mounting holes, whether or not with fixation nuts, for indirect connection of the gearbox to the car body for use in the manufacture of goods of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8708 99 97 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3% – 4,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 2,6% – 3,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,4 mM € | 27,8% | +32,5% | |
| 999,5 M € | 20,2% | +7,1% | |
| 542,1 M € | 11% | -6,3% | |
| 364,8 M € | 7,4% | +10,5% | |
| 311 M € | 6,3% | +35,8% | |
| 193 M € | 3,9% | +73,4% | |
| 189,6 M € | 3,8% | -14,7% | |
| 185,8 M € | 3,8% | -13,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 343,5 mil US$343,5 mil US$+40,8 M US$+1,3 mM US$+> 4,5 mM US$
Exportações: 224
- Estados Unidos: 11,2 mM US$
- Alemanha: 10,4 mM US$
- China: 10 mM US$
- México: 7,5 mM US$
- Coreia do Sul: 6,4 mM US$
- Itália: 4,7 mM US$
- Espanha: 4,5 mM US$
- Japão: 4,4 mM US$
- França: 4,4 mM US$
- Polónia: 4,1 mM US$
- Chéquia: 3,3 mM US$
- Índia: 3 mM US$
- Canadá: 2,4 mM US$
- Turquia: 2 mM US$
- Tailândia: 1,9 mM US$
- Hungria: 1,9 mM US$
- Bélgica: 1,7 mM US$
- Países Baixos: 1,6 mM US$
- Eslováquia: 1,6 mM US$
- Taiwan: 1,5 mM US$
- Roménia: 1,4 mM US$
- Suécia: 1,3 mM US$
- Reino Unido: 1,3 mM US$
- Áustria: 1,2 mM US$
- Portugal: 1,1 mM US$
- Marrocos: 653,5 M US$
- Indonésia: 592,3 M US$
- Eslovénia: 561,9 M US$
- Brasil: 502,7 M US$
- Sérvia: 390 M US$
- Suíça: 347,7 M US$
- Singapura: 258,7 M US$
- Noruega: 241 M US$
- Malásia: 229,2 M US$
- Dinamarca: 228,6 M US$
- Vietname: 219,4 M US$
- África do Sul: 213,4 M US$
- Bulgária: 208,1 M US$
- Austrália: 188,2 M US$
- Finlândia: 155,2 M US$
- Croácia: 152,9 M US$
- Tunísia: 142,5 M US$
- Rússia: 124,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 124,9 M US$
- Lituânia: 122,3 M US$
- Estónia: 115,7 M US$
- Letónia: 104,3 M US$
- Filipinas: 91,3 M US$
- Irlanda: 90,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 84,5 M US$
- Grécia: 58,5 M US$
- Israel: 57,4 M US$
- Luxemburgo: 51,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 47,8 M US$
- Koweit: 46,8 M US$
- Nova Zelândia: 40,8 M US$
- República Dominicana: 31,2 M US$
- Arábia Saudita: 31 M US$
- Argentina: 30,8 M US$
- Bielorrússia: 23,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 24,3 M US$24,3 M US$+165,2 M US$+1,2 mM US$+> 3,1 mM US$
Importações: 224
- Estados Unidos: 18,5 mM US$
- Alemanha: 9 mM US$
- México: 8 mM US$
- França: 6,1 mM US$
- Canadá: 4,5 mM US$
- Espanha: 4,2 mM US$
- Itália: 3,1 mM US$
- Polónia: 2,7 mM US$
- China: 2,5 mM US$
- Reino Unido: 2,4 mM US$
- Chéquia: 2,2 mM US$
- Suécia: 2 mM US$
- Eslováquia: 1,9 mM US$
- Índia: 1,8 mM US$
- Bélgica: 1,8 mM US$
- Países Baixos: 1,7 mM US$
- Portugal: 1,5 mM US$
- Brasil: 1,4 mM US$
- Hungria: 1,3 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,3 mM US$
- Japão: 1,3 mM US$
- Malásia: 1,3 mM US$
- Turquia: 1,2 mM US$
- Áustria: 1,1 mM US$
- Vietname: 1 mM US$
- Tailândia: 983,8 M US$
- Marrocos: 901,5 M US$
- Singapura: 844,8 M US$
- Roménia: 821,8 M US$
- Austrália: 771,3 M US$
- Coreia do Sul: 769,1 M US$
- Indonésia: 686,2 M US$
- Rússia: 594 M US$
- Argentina: 529,3 M US$
- África do Sul: 485 M US$
- Usbequistão: 443,7 M US$
- Taiwan: 418,7 M US$
- Quirguistão: 390,6 M US$
- Dinamarca: 389,7 M US$
- Cazaquistão: 354 M US$
- Finlândia: 315,1 M US$
- Suíça: 313,4 M US$
- Nigéria: 312,9 M US$
- Arábia Saudita: 299 M US$
- Noruega: 284,1 M US$
- Eslovénia: 282,2 M US$
- Grécia: 279,3 M US$
- Iraque: 263,2 M US$
- Uruguai: 262,3 M US$
- Paquistão: 218,6 M US$
- Egito: 210,9 M US$
- Tajiquistão: 192,8 M US$
- Argélia: 189,4 M US$
- Chile: 183 M US$
- Filipinas: 180,7 M US$
- Lituânia: 165,2 M US$
- Koweit: 164,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 161 M US$
- Irlanda: 160,3 M US$
- Irão: 149,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 11,2 mM US$ | 11% | |
| 2 | 10,4 mM US$ | 10,2% | |
| 3 | 10 mM US$ | 9,8% | |
| 4 | 7,5 mM US$ | 7,4% | |
| 5 | 6,4 mM US$ | 6,3% | |
| 6 | 4,7 mM US$ | 4,6% | |
| 7 | 4,5 mM US$ | 4,4% | |
| 8 | 4,4 mM US$ | 4,4% | |
| 9 | 4,4 mM US$ | 4,3% | |
| 10 | 4,1 mM US$ | 4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 18,5 mM US$ | 18,2% | |
| 2 | 9 mM US$ | 8,9% | |
| 3 | 8 mM US$ | 7,9% | |
| 4 | 6,1 mM US$ | 6% | |
| 5 | 4,5 mM US$ | 4,5% | |
| 6 | 4,2 mM US$ | 4,1% | |
| 7 | 3,1 mM US$ | 3,1% | |
| 8 | 2,7 mM US$ | 2,6% | |
| 9 | 2,5 mM US$ | 2,4% | |
| 10 | 2,4 mM US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 9,3%direito mediano
- 14número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Quiribáti, Maldivas, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 8,3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 22% | 5% – 30% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 9% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 0% – 5% | 2023 | |
| 17% | 12% – 22% | 2021 · HS 2012 | |
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 5% – 30% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2022 | |
| 8,3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 9% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 2,9% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 9,1% | 2% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3,2% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 8,3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0,8% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 14% | 5% – 32% | 2023 | |
| 14% | 1% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 5% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 22% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 27% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 23% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,3%* | 1,2% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 27% | 5% – 30% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 43% | 35% – 50% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 21% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 10% | 0% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4,4% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 8,3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,1% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 1,7% | 0% – 4% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 18% | 5% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 22% | 5% – 30% | 2023 | |
| 8,8% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,3% | 5% – 10% | 2020 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,8%* | 0,9% – 9,5% | 2023 | |
| 18% | 5% – 25% | 2023 · HS 2007 | |
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 0% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 3,7% | 3% – 4,5% | 2023 | |
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1,6% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 3,7% | 3% – 4,5% | 2023 | |
| 11% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 17% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 0,1% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 78439 Other parts & accessories of the motor vehicles of groups 722, 781, 782
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 49129 Other parts and accessories n.e.c. of motor vehicles (including brakes, gear boxes, axles, road wheels, suspension shock absorbers, radiators, silencers, exhaust pipes, clutches, steering wheels, steering columns, steering boxes, and parts thereof)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2930 Manufacture of parts and accessories for motor vehicles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8708.99 | alterado |
| 2012 | 8708.99 | alterado |
| 2007 | 8708.99 | alterado |
| 2002 | 8708.99 | alterado |
| 1996 | 8708.99 | alterado |
| 1992 | 8708.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 122
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364782 U.S. CBP
The tariff classification of automotive snap rings from South Korea
- N364671 U.S. CBP
The tariff classification of pipe breather subassemblies from Mexico
- N364670 U.S. CBP
The tariff classification of pipe breather assemblies from Mexico
- N364037 U.S. CBP
The tariff classification of a park rod from Germany
- H286664 U.S. CBP
Revocation of NY N283781; Tariff classification of a motor vehicle backseat protector
- N360455 U.S. CBP
The tariff classification of bicycle hitch racks from China
- 600015826 HMRC
This product is a fuel tank connection kit used to allow an auxiliary fuel-powered device, such as a diesel parking heater, to draw fuel from a vehicle’s existing fuel tank. The vehicle fuel tank connection kit is used to supply fuel from a vehicle’s main tank to a separate auxiliary heater. It…
- 600015687 HMRC
A plastic fuel header tank designed for installation in motor vehicles. Manufactured from Polypropylene. Capacity 5 Litres.
- 600015291 HMRC
The product is an automotive rear console air vent designed for installation within the passenger compartment of a motor vehicle. It forms part of the vehicle’s air distribution system and is used to direct conditioned air to rear occupants. The air vent incorporates adjustable horizontal vanes…
- 600014554 HMRC
Aluminium ladders that are designed to be permanently affixed to the side of Land Rover Defenders. These ladders enable users to access the vehicle roof for loading and unloading. Once installed, they are typically left in place by end users and are not intended for removal or use outside the…
- 600013021 HMRC
A hard-shell vehicle rooftop tent pod, which is fixed to a roof rack on top of a vehicle. The tent pod comes with a 6cm memory foam mattress, ladder and a fixing kit. The tent pod is of aluminium and steel construction and has a gas spring system for automatic opening. The tent covering is a…
- 600013023 HMRC
A softcover vehicle rooftop tent pod, which is fixed to a roof rack on top of a vehicle. The tent pod comes with a memory foam mattress, 2 telescopic ladders and a fixing kit. The tent is made from an aluminium frame and the covering is a 320gsm polyester-cotton rip-stop canvas with a PU coating a…
122 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-17749 · 91 FR 55840 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-17750 · 91 FR 55837 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-16362 · 91 FR 51662 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-15763 · 91 FR 49407 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-15764 · 91 FR 49416 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8708.99 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 3% e 4,5% (média de 3,7%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8708.99 abrange 22 linhas pautais e o direito varia entre 3% e 4,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3% – 4,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8708.99 na UE somaram 4,9 mM € (+12% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 28%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 101,6 mM US$ (−5,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (11,2 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras partes e acessórios: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8708.99 do Sistema Harmonizado (posição 8708), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8708.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3% e 4,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8708.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8708.99?
Os Estados Unidos, com 11,2 mM US$ em 2024 (11% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outras partes de veículos automóveis»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3% – 4,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras partes de veículos automóveis»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (28%), a Turquia (20%) e o Reino Unido (11%), num total de importações de 4,9 mM €.