Capítulo
Capítulo 40: Borracha e suas obras
17 posições formam o capítulo 40, que faz parte da secção VII, plástico e suas obras; borracha e suas obras.
Direitos aduaneiros comparados
Posições 17
- 4001Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras
- 4002Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 4001 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras
- 4003Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras
- 4004Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos
- 4005Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras
- 4006Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, anilhas (arruelas)), de borracha não vulcanizada
- 4007Fios e cordas, de borracha vulcanizada
- 4008Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida
- 4009Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respetivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões)
- 4010Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada
- 4011Pneumáticos novos, de borracha
- 4012Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha
- 4013Câmaras de ar de borracha
- 4014Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as tetinas (bicos) para biberões (mamadeiras)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida
- 4015Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos
- 4016Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida
- 4017Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+208 M US$+3 mM US$+> 7 mM US$
Exportações: 225
- China: 38 mM US$
- Tailândia: 20 mM US$
- Alemanha: 16 mM US$
- Estados Unidos: 15 mM US$
- Japão: 11 mM US$
- Coreia do Sul: 8 mM US$
- Vietname: 7 mM US$
- Malásia: 7 mM US$
- França: 7 mM US$
- Polónia: 7 mM US$
- Indonésia: 6 mM US$
- Itália: 6 mM US$
- México: 6 mM US$
- Espanha: 6 mM US$
- Índia: 5 mM US$
- Chéquia: 5 mM US$
- Turquia: 4 mM US$
- Canadá: 4 mM US$
- Roménia: 4 mM US$
- Países Baixos: 3 mM US$
- Bélgica: 3 mM US$
- Eslováquia: 3 mM US$
- Hungria: 3 mM US$
- Taiwan: 3 mM US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 3 mM US$
- Reino Unido: 3 mM US$
- Portugal: 2 mM US$
- Rússia: 2 mM US$
- Brasil: 2 mM US$
- Camboja: 2 mM US$
- Sérvia: 2 mM US$
- Singapura: 1 mM US$
- Sri Lanca: 1 mM US$
- Suécia: 1 mM US$
- Eslovénia: 1 mM US$
- Luxemburgo: 966 M US$
- Áustria: 835 M US$
- Filipinas: 782 M US$
- Mianmar (Birmânia): 750 M US$
- Arábia Saudita: 750 M US$
- Finlândia: 654 M US$
- Laos: 573 M US$
- Bulgária: 560 M US$
- Chile: 503 M US$
- África do Sul: 503 M US$
- Suíça: 481 M US$
- Dinamarca: 447 M US$
- Marrocos: 347 M US$
- Costa Rica: 347 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 344 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 235 M US$
- Gana: 230 M US$
- Guatemala: 229 M US$
- Austrália: 222 M US$
- Lituânia: 219 M US$
- Irlanda: 212 M US$
- Argentina: 208 M US$
- Letónia: 188 M US$
- Libéria: 182 M US$
- Egito: 177 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 104 M US$104 M US$+550 M US$+3 mM US$+> 6 mM US$
Importações: 225
- Estados Unidos: 36 mM US$
- Alemanha: 17 mM US$
- China: 17 mM US$
- França: 9 mM US$
- México: 8 mM US$
- Canadá: 7 mM US$
- Itália: 6 mM US$
- Reino Unido: 6 mM US$
- Polónia: 6 mM US$
- Países Baixos: 6 mM US$
- Espanha: 5 mM US$
- Brasil: 5 mM US$
- Japão: 5 mM US$
- Bélgica: 5 mM US$
- Índia: 4 mM US$
- Austrália: 4 mM US$
- Malásia: 4 mM US$
- Turquia: 4 mM US$
- Vietname: 4 mM US$
- Chéquia: 3 mM US$
- Rússia: 3 mM US$
- Coreia do Sul: 3 mM US$
- Indonésia: 3 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 3 mM US$
- Tailândia: 3 mM US$
- Roménia: 3 mM US$
- Arábia Saudita: 2 mM US$
- Hungria: 2 mM US$
- Eslováquia: 2 mM US$
- Suécia: 2 mM US$
- Áustria: 2 mM US$
- Suíça: 2 mM US$
- África do Sul: 1 mM US$
- Taiwan: 1 mM US$
- Portugal: 1 mM US$
- Chile: 1 mM US$
- Singapura: 1 mM US$
- Argentina: 1 mM US$
- Egito: 1 mM US$
- Marrocos: 1 mM US$
- Filipinas: 1 mM US$
- Peru: 998 M US$
- Dinamarca: 982 M US$
- Colômbia: 963 M US$
- Cazaquistão: 934 M US$
- Ucrânia: 911 M US$
- Noruega: 819 M US$
- Eslovénia: 809 M US$
- Finlândia: 798 M US$
- Iraque: 777 M US$
- Sérvia: 765 M US$
- Luxemburgo: 730 M US$
- Irlanda: 725 M US$
- Israel: 676 M US$
- Bulgária: 638 M US$
- Grécia: 631 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 550 M US$
- Paquistão: 545 M US$
- Camboja: 544 M US$
- Nigéria: 529 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 38 mM US$ | 16,5% | |
| 2 | 20 mM US$ | 8,7% | |
| 3 | 16 mM US$ | 7,1% | |
| 4 | 15 mM US$ | 6,4% | |
| 5 | 11 mM US$ | 5% | |
| 6 | 8 mM US$ | 3,6% | |
| 7 | 7 mM US$ | 3,2% | |
| 8 | 7 mM US$ | 3,1% | |
| 9 | 7 mM US$ | 2,9% | |
| 10 | 7 mM US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 36 mM US$ | 15,6% | |
| 2 | 17 mM US$ | 7,5% | |
| 3 | 17 mM US$ | 7,4% | |
| 4 | 9 mM US$ | 3,9% | |
| 5 | 8 mM US$ | 3,6% | |
| 6 | 7 mM US$ | 3% | |
| 7 | 6 mM US$ | 2,6% | |
| 8 | 6 mM US$ | 2,5% | |
| 9 | 6 mM US$ | 2,4% | |
| 10 | 6 mM US$ | 2,4% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, o capítulo 40 abrange 91 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 33 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide o capítulo 40 em 147 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 2,1%). Destas, 65 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o capítulo 40 abrange 142 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 14%. Destas, 55 linhas estão isentas de direitos.
O comércio mundial de mercadorias do capítulo 40 atingiu 229 mM US$ em 2024, mais 2,9% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 16,5% do total, à frente da Tailândia.
Os Estados Unidos foram o maior importador (36 mM US$).
Notas de capítulo
Notas
1. Ressalvadas as disposições em contrário, a denominação “borracha” abrange, na Nomenclatura, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados, endurecidos ou não, ainda que regenerados: borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos
2. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos da Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
b) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
c) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, incluindo as toucas de banho, do Capítulo 65;
d) As partes de borracha endurecida, para máquinas e aparelhos mecânicos ou elétricos, bem como todos os objetos ou partes de objetos de borracha endurecida, para usos eletrotécnicos, da Secção XVI;
e) Os artigos dos Capítulos 90, 92, 94 ou 96;
f) Os artigos do Capítulo 95, exceto as luvas, mitenes e semelhantes, de desporto e os artigos indicados nas posições 4011 a 4013.
3. Nas posições 4001 a 4003 e 4005, a expressão “formas primárias” aplica-se apenas às seguintes formas:
a) Líquidos e pastas (incluindo o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções);
b) Blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes.
4. Na Nota 1 do presente Capítulo e no texto da posição 4002, a denominação “borracha sintética” aplica-se:
a) Às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente, por vulcanização pelo enxofre, em substâncias não termoplásticas, as quais, a uma temperatura compreendida entre 18 °C e 29 °C, possam, sem se romper, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. Para a realização deste ensaio, permite-se a adição de substâncias necessárias à retificação, tais como ativadores ou aceleradores de vulcanização; também se admite a presença de matérias indicadas na Nota 5 B), 2) e 3). No entanto, não é admitida a presença de quaisquer substâncias não necessárias à retificação, tais como diluentes, plastificantes e matérias de carga;
b) Aos tioplásticos (TM);
c) À borracha natural modificada por mistura ou por enxerto com plástico, à borracha natural despolimerizada, às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam os requisitos referentes à vulcanização, distensão e remanência, fixados na alínea a), acima.
5.
A) As posições 4001 e 4002 não compreendem a borracha ou misturas de borracha, adicionadas, antes ou após a coagulação, de:
1) Aceleradores, retardadores, ativadores ou outros agentes de vulcanização (exceto os adicionados para a preparação do látex pré-vulcanizado);
2) Pigmentos ou outras matérias corantes, exceto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação;
3) Plastificantes ou diluentes (exceto óleos minerais no caso da borracha estendida com óleos), matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos ou quaisquer outras substâncias, exceto as admitidas pela alínea B), abaixo;
B) A borracha e misturas de borracha que contenham as substâncias indicadas a seguir permanecem classificadas nas posições 4001 ou 4002, conforme o caso, desde que essa borracha e misturas de borracha conservem as características essenciais de matéria em bruto:
1) Emulsificantes e agentes antiaglutinantes;
2) Pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes;
3) Agentes termossensíveis (utilizados, em geral, para obter látex termossensíveis), agentes de superfície catiónicos (utilizados, em geral, para obter látex eletropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controlo da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas.
6. Na aceção da posição 4004, consideram-se “desperdícios, resíduos e aparas”, os desperdícios, resíduos e aparas provenientes da fabricação ou do trabalho da borracha e as obras de borracha definitivamente inutilizadas como tais, devido a cortes, desgaste ou outros motivos.
7. Os fios nus de borracha vulcanizada, de qualquer perfil, cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 5 mm, incluem-se na posição 4008.
8. A posição 4010 compreende as correias transportadoras ou de transmissão, de tecido impregnado, revestido ou recoberto de borracha ou estratificado com essa matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis de matérias têxteis, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha.
9. Na aceção das posições 4001, 4002, 4003, 4005 e 4008, consideram-se “chapas, folhas e tiras” apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não cortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes dê a caraterística de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro).
Na aceção da posição 4008, os termos “varetas” e “perfis” aplicam-se apenas a estes produtos, mesmo cortados em comprimentos determinados, desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície.
Nota complementar
1. O Capítulo 40 inclui as luvas, mitenes e semelhantes impregnadas, revestidas ou recobertas de borracha alveolar que sejam confecionadas:
de tecidos, incluindo os de malha (distintos dos da posição 5906), feltros ou falsos tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de borracha alveolar, ou
de tecidos, incluindo os de malha, feltros ou falsos tecidos não impregnados, nem revestidos, nem recobertos e em seguida impregnados, revestidos ou recobertos de borracha alveolar,
desde que estes tecidos, incluindo os de malha, feltros ou falsos tecidos apenas sirvam de reforço (Nota 3 c) do Capítulo 56 e o último parágrafo da Nota 4 do Capítulo 59).
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Borracha e suas obras»?
Estas mercadorias classificam-se no capítulo 40 do Sistema Harmonizado, na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 14%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias do capítulo 40?
A China, com 38 mM US$ em 2024 (16,5% das exportações mundiais).