Capítulo
Capítulo 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
O capítulo 03 do Sistema Harmonizado tem 9 posições e pertence à secção I (animais vivos e produtos do reino animal).
Direitos aduaneiros comparados
Posições 9
- 0301Peixes vivos
- 0302Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- 0303Peixes congelados, exceto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- 0304Filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados
- 0305Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação
- 0306Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura
- 0307Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação
- 0308Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação
- 0309Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 42 M US$42 M US$+322 M US$+2 mM US$+> 6 mM US$
Exportações: 209
- Noruega: 17 mM US$
- China: 9 mM US$
- Chile: 7 mM US$
- Equador: 7 mM US$
- Índia: 6 mM US$
- Vietname: 6 mM US$
- Rússia: 6 mM US$
- Canadá: 5 mM US$
- Estados Unidos: 4 mM US$
- Suécia: 4 mM US$
- Dinamarca: 4 mM US$
- Espanha: 4 mM US$
- Indonésia: 4 mM US$
- Países Baixos: 4 mM US$
- Reino Unido: 3 mM US$
- Polónia: 2 mM US$
- Argentina: 2 mM US$
- Islândia: 2 mM US$
- França: 2 mM US$
- Turquia: 2 mM US$
- Marrocos: 2 mM US$
- Japão: 2 mM US$
- Coreia do Sul: 2 mM US$
- Taiwan: 2 mM US$
- Tailândia: 2 mM US$
- Alemanha: 2 mM US$
- Nova Zelândia: 1 mM US$
- Gronelândia: 1 mM US$
- Peru: 1 mM US$
- Grécia: 1 mM US$
- Mauritânia: 1 mM US$
- Portugal: 1 mM US$
- Austrália: 897 M US$
- México: 853 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 787 M US$
- Mianmar (Birmânia): 720 M US$
- Malásia: 692 M US$
- Irlanda: 641 M US$
- Itália: 619 M US$
- Lituânia: 587 M US$
- Bélgica: 543 M US$
- Paquistão: 511 M US$
- África do Sul: 505 M US$
- Senegal: 463 M US$
- Filipinas: 457 M US$
- Bangladeche: 431 M US$
- Brasil: 429 M US$
- Venezuela: 373 M US$
- Ilhas Falkland: 365 M US$
- Omã: 357 M US$
- Honduras: 351 M US$
- Micronésia: 322 M US$
- Sri Lanca: 313 M US$
- Tunísia: 304 M US$
- Seicheles: 296 M US$
- Panamá: 291 M US$
- Nicarágua: 267 M US$
- Croácia: 263 M US$
- Tanzânia: 245 M US$
- Estónia: 238 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 33 M US$33 M US$+206 M US$+1 mM US$+> 5 mM US$
Importações: 223
- Estados Unidos: 20 mM US$
- China: 18 mM US$
- Japão: 9 mM US$
- Espanha: 8 mM US$
- Itália: 7 mM US$
- França: 6 mM US$
- Alemanha: 5 mM US$
- Coreia do Sul: 5 mM US$
- Países Baixos: 4 mM US$
- Polónia: 4 mM US$
- Tailândia: 4 mM US$
- Reino Unido: 3 mM US$
- Dinamarca: 3 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 mM US$
- Portugal: 2 mM US$
- Canadá: 2 mM US$
- Vietname: 2 mM US$
- Suécia: 2 mM US$
- Bélgica: 2 mM US$
- Taiwan: 2 mM US$
- Brasil: 2 mM US$
- Rússia: 1 mM US$
- Malásia: 1 mM US$
- Austrália: 943 M US$
- Singapura: 907 M US$
- Israel: 902 M US$
- Filipinas: 901 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 872 M US$
- Nigéria: 811 M US$
- Grécia: 808 M US$
- Macau, RAE da China: 799 M US$
- Ucrânia: 783 M US$
- Lituânia: 768 M US$
- Suíça: 682 M US$
- Noruega: 621 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 617 M US$
- México: 603 M US$
- Egito: 552 M US$
- Áustria: 500 M US$
- Arábia Saudita: 492 M US$
- Roménia: 434 M US$
- Chéquia: 419 M US$
- Marrocos: 400 M US$
- Finlândia: 399 M US$
- Indonésia: 365 M US$
- República Dominicana: 327 M US$
- África do Sul: 312 M US$
- Irlanda: 304 M US$
- Gana: 293 M US$
- Colômbia: 282 M US$
- Croácia: 279 M US$
- Turquia: 277 M US$
- Maurícia: 270 M US$
- Letónia: 254 M US$
- Estónia: 245 M US$
- Cazaquistão: 206 M US$
- Koweit: 200 M US$
- Índia: 199 M US$
- Guatemala: 187 M US$
- Camarões: 175 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 17 mM US$ | 12,2% | |
| 2 | 9 mM US$ | 6,8% | |
| 3 | 7 mM US$ | 5,3% | |
| 4 | 7 mM US$ | 4,8% | |
| 5 | 6 mM US$ | 4,5% | |
| 6 | 6 mM US$ | 4,3% | |
| 7 | 6 mM US$ | 4,1% | |
| 8 | 5 mM US$ | 3,9% | |
| 9 | 4 mM US$ | 3,2% | |
| 10 | 4 mM US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 20 mM US$ | 14,4% | |
| 2 | 18 mM US$ | 12,6% | |
| 3 | 9 mM US$ | 6,4% | |
| 4 | 8 mM US$ | 6% | |
| 5 | 7 mM US$ | 4,8% | |
| 6 | 6 mM US$ | 4,6% | |
| 7 | 5 mM US$ | 3,5% | |
| 8 | 5 mM US$ | 3,5% | |
| 9 | 4 mM US$ | 3,1% | |
| 10 | 4 mM US$ | 3% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide o capítulo 03 em 466 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 23% (média de 11,8%). Destas, 10 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, o capítulo 03 abrange 482 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 37,5%. Destas, 27 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide o capítulo 03 em 279 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 15% (média de 0,7%). Destas, 234 linhas estão isentas de direitos. 7 linhas têm um direito específico ou misto.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias do capítulo 03 somaram 139 mM US$ (−2,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Noruega (17 mM US$), seguido da China.
O maior comprador foram os Estados Unidos, com importações de 20 mM US$.
Notas de capítulo
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os mamíferos da posição 0106;
b) As carnes dos mamíferos da posição 0106 (posições 0208 ou 0210);
c) Os peixes (incluindo os seus fígados, ovas e gónadas masculinas) e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, mortos e impróprios para alimentação humana, seja pela sua natureza, seja pelo seu estado de apresentação (Capítulo 5); as farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana (posição 2301);
d) O caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe (posição 1604).
2. No presente Capítulo, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob a forma de cilindros, bolas, etc., aglomerados quer por simples pressão, quer pela adição de um aglutinante em pequena quantidade.
3. As posições 0305 a 0308 não compreendem as farinhas, pós e pellets, próprios para alimentação humana (posição 0309).
Notas complementares
1. Para os efeitos das subposições 03053211 e 03053219, os filetes de bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) com um teor total de sal, em peso, igual ou superior a 12 %, que são próprios para consumo humano sem posterior transformação industrial, são considerados peixe salgado.
Contudo, os filetes de bacalhau congelados que têm um teor total de sal, em peso, inferior a 12 % devem ser classificados nas subposições 03047110 e 03047190, na medida em que a conservação efetiva e durável depende essencialmente da congelação.
2. Para os efeitos das subposições referidas no terceiro parágrafo, o termo “filetes” inclui os denominados “loins”, ou seja, as tiras de carne que constituem o lado superior ou inferior, esquerdo ou direito, de um peixe, desde que a cabeça, as vísceras, as barbatanas (dorsais, anais, caudais, ventrais, peitorais) e as espinhas (coluna vertebral ou grande espinha dorsal, espinhas ventrais ou dorsais, osso branquial ou estribo, etc.) tenham sido retiradas.
A classificação destes produtos como filetes não é afetada pelo corte em pedaços, desde que estes possam ser identificados como tendo sido obtidos a partir de filetes.
As disposições dos dois primeiros parágrafos aplicam-se aos seguintes peixes:
a) Atum (do género Thunnus), das subposições 03044990 e 03048700;
b) Espadarte (Xiphias gladius), das subposições 03044500 e 03048400;
c) Espadim e veleiro (da família Istiophoridae), das subposições 03044990 e 03048990;
d) Tubarões oceânicos (Hexanchus griseus, Cetorhinus maximus, Rhincodon typus, ou das famílias Alopiidae, Carcharhinidae, Sphyrnidae e Lamnidae) das subposições 03044720, 03044790, 03048815, 03048822 e 03048829.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos»?
Estas mercadorias classificam-se no capítulo 03 do Sistema Harmonizado, na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (03)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 23%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 03?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 15%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias do capítulo 03?
A Noruega, com 17 mM US$ em 2024 (12,2% das exportações mundiais).