Subposição · Capítulo 84 · Posição 8471

8471.30

8471.30: Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e um ecrã (tela)

Computadores portáteis, até 10 kg

A subposição SH 8471.30 – computadores portáteis, até 10 kg – pertence à posição 8471, no capítulo 84.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 8
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8471 30 00 Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e um ecrã (tela) Isentop/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 9

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão, Líbia
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12, Regulation 1509/17, Regulation 0044/16
    Documentos
    • Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
    • Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
  • Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y692 As proibições definidas no artigo 4.o., n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 4.o, n.º 2)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L153 Autorização de importação ao abrigo do n.º 11, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 23 de abril de 2031
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses32,8 mM €+7,9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação276,34 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 2,4 mM €02/2024: 2 mM €03/2024: 2,3 mM €04/2024: 2,3 mM €05/2024: 2,5 mM €06/2024: 2 mM €07/2024: 2,6 mM €08/2024: 2,6 mM €09/2024: 2,3 mM €10/2024: 3 mM €11/2024: 3,3 mM €12/2024: 2,5 mM €01/2025: 2,4 mM €02/2025: 2,2 mM €03/2025: 2,7 mM €04/2025: 2,4 mM €05/2025: 2,3 mM €06/2025: 2,2 mM €07/2025: 2,5 mM €08/2025: 2,5 mM €09/2025: 2,4 mM €10/2025: 3,1 mM €11/2025: 3,1 mM €12/2025: 2,7 mM €01/2026: 2,6 mM €02/2026: 2,1 mM €03/2026: 3,2 mM €04/2026: 2,8 mM €05/2026: 2,6 mM €06/2026: 2,8 mM €07/2026: 2,8 mM €08/2026: 2,6 mM € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 27,8 mM € 84,9% +6,9%
Vietname 3,4 mM € 10,4% +33%
Tailândia 686,2 M € 2,1% -24,7%
Taiwan 412,2 M € 1,3% +1,6%
Estados Unidos 132,4 M € 0,4% -4,9%
Reino Unido 106,1 M € 0,3% -21,3%
Hong Kong, RAE da China 64,7 M € 0,2% +48%
Índia 23,1 M € 0,1% +1181,2%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8471.30 · 185,2 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 213,8 mil US$213,8 mil US$+14,8 M US$+349,6 M US$+> 2,9 mM US$

Exportações: 215
  1. China: 126,3 mM US$
  2. Vietname: 22,4 mM US$
  3. Países Baixos: 6,2 mM US$
  4. Alemanha: 4,6 mM US$
  5. Estados Unidos: 4,3 mM US$
  6. Chéquia: 2,9 mM US$
  7. Taiwan: 2,9 mM US$
  8. Tailândia: 2,1 mM US$
  9. Hong Kong, RAE da China: 1,3 mM US$
  10. Reino Unido: 1 mM US$
  11. México: 903,3 M US$
  12. Irlanda: 897,3 M US$
  13. Itália: 834,2 M US$
  14. Suécia: 815,2 M US$
  15. Singapura: 723,1 M US$
  16. Bélgica: 633,9 M US$
  17. Malásia: 536,7 M US$
  18. Polónia: 479,5 M US$
  19. França: 458,9 M US$
  20. Áustria: 433 M US$
  21. Grécia: 359,5 M US$
  22. Dinamarca: 349,6 M US$
  23. Eslováquia: 348,5 M US$
  24. Espanha: 329,3 M US$
  25. Canadá: 310,7 M US$
  26. Índia: 306,6 M US$
  27. Hungria: 269,2 M US$
  28. Coreia do Sul: 223,8 M US$
  29. Austrália: 175,2 M US$
  30. Suíça: 161,9 M US$
  31. Emirados Árabes Unidos: 153,1 M US$
  32. Japão: 146,3 M US$
  33. Finlândia: 138,4 M US$
  34. Lituânia: 137,8 M US$
  35. Roménia: 134,7 M US$
  36. Arábia Saudita: 88 M US$
  37. África do Sul: 78,7 M US$
  38. Arménia: 72 M US$
  39. Noruega: 66,1 M US$
  40. Bulgária: 58,7 M US$
  41. Letónia: 58,6 M US$
  42. Cazaquistão: 56,1 M US$
  43. Portugal: 48,8 M US$
  44. Estónia: 37,4 M US$
  45. Brasil: 36,5 M US$
  46. Eslovénia: 33,3 M US$
  47. Barém: 32 M US$
  48. Turquia: 31,2 M US$
  49. Nova Zelândia: 26,2 M US$
  50. Indonésia: 25,2 M US$
  51. Panamá: 20,8 M US$
  52. Chile: 17,1 M US$
  53. Israel: 15,3 M US$
  54. Sérvia: 14,8 M US$
  55. Luxemburgo: 11,6 M US$
  56. Moldávia: 9,6 M US$
  57. Rússia: 8,1 M US$
  58. Chipre: 7 M US$
  59. Macau, RAE da China: 6,4 M US$
  60. Filipinas: 6 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 126,3 mM US$ 68,2%
2 Vietname 22,4 mM US$ 12,1%
3 Países Baixos 6,2 mM US$ 3,3%
4 Alemanha 4,6 mM US$ 2,5%
5 Estados Unidos 4,3 mM US$ 2,3%
6 Chéquia 2,9 mM US$ 1,6%
7 Taiwan 2,9 mM US$ 1,6%
8 Tailândia 2,1 mM US$ 1,1%
9 Hong Kong, RAE da China 1,3 mM US$ 0,7%
10 Reino Unido 1 mM US$ 0,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 50,1 mM US$ 27,1%
2 Alemanha 13,1 mM US$ 7,1%
3 Países Baixos 11,3 mM US$ 6,1%
4 Japão 8,5 mM US$ 4,6%
5 Reino Unido 7,6 mM US$ 4,1%
6 Hong Kong, RAE da China 7,4 mM US$ 4%
7 França 5,8 mM US$ 3,2%
8 Índia 5,8 mM US$ 3,1%
9 Canadá 5,4 mM US$ 2,9%
10 Emirados Árabes Unidos 5,2 mM US$ 2,8%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 0%direito mediano
  • 97número de países com isenção (NMF)
  • 25%o mais elevado: Argélia, Bermudas, Quiribáti

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 2% 2023 · HS 2017
Anguila 5% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 25% 5% – 30% 2023
Argentina 0% 2023 · HS 2017
Arménia 0% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 0% 2023
Belize 0% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 0% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 13% 2% – 16% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Cabo Verde 0% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 0% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 15% 2023 · HS 2017
Domínica 0% 2023 · HS 2017
Egito 0% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 2,5% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 0% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 0% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 0% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 5% 2023 · HS 2017
Índia 0% 2023
Indonésia 0% 2023
Irão 13% 5% – 26% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 0% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 0% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 0% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 3% 2023
Paraguai 0,5% 0% – 2% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 10% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 0% 2021 · HS 2017
Quiribáti 25% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 0% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 0% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 5% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 0% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 0% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 3% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 9% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 2% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 0% 2023
Venezuela 13% 2% – 16% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 10% 2021 · HS 2012
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
7522 Portable automatic data processing machines, weighing not > 10 kg, consisting of a least a central processing unit, a keyboard & a display
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 612020
Produto CPC 2.1
45220 Portable automatic data processing machines weighing not more than 10 kg, such as laptops, notebooks and sub-notebooks
Atividade CITA Rev. 4
2620 Manufacture of computers and peripheral equipment

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178471.30alterado
20128471.30alterado
20078471.30alterado
20028471.10, 8471.30alterado
19968471.10, 8471.30alterado
19928471.10, 8471.20, 8471.91, 8471.92, 8471.93alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 21

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N345404 U.S. CBP 21 de fevereiro de 2025 · 8471.30.01.00

    The tariff classification of the tablets from China and Vietnam

  • H315864 U.S. CBP 21 de julho de 2021 · 8471.30.01

    Application for Further Review of Protest No. 4601-19-106736; Classification of Certain Computer Tablets; Classification of Certain Vehicle Communication and Pass-Through Interfaces; Classification of Videoscope Cameras

  • N318809 U.S. CBP 19 de abril de 2021 · 8471.30.01.00

    The tariff classification of a portable automatic data processing (ADP) machine from China

  • N310447 U.S. CBP 20 de março de 2020 · 8471.30.01.00

    The tariff classification of a Kurio Next Tablet from China

  • N308374 U.S. CBP 8 de janeiro de 2020 · 8471.30.01.00

    The tariff classification of a tablet from Vietnam

  • N303443 U.S. CBP 27 de março de 2019 · 8471.30.01.00

    The tariff classification of ruggedized input and output units from Canada

  • 600014833 HMRC 10 de fevereiro de 2026 – 9 de fevereiro de 2029 · 8471 30 00 00

    A spatial portable automatic data processing machine, which incorporates a display, a processor, a graphics card, a storage unit and a memory module. It allows users to execute computer programs, browse the Internet, compose emails, watch videos, play games and perform an array of other tasks…

  • 600013125 HMRC 13 de maio de 2025 – 12 de maio de 2028 · 8471 30 00 00

    This tablet has an 11" full HD LCD 1920 x 1200p display and 4 high resolution speakers. Specifications of this tablet are: 4GB RAM 8300mAH batter with up to 14 hours use 64GB of storage 5MP Cameras on front and back Dual-band AC WiFi and Bluetooth Weight 495g Dimensions: 256.97 x 168.46 x 7.25 mm…

  • 600013126 HMRC 13 de maio de 2025 – 12 de maio de 2028 · 8471 30 00 00

    This product is a laptop with a processor type intel Core i5 RAM size 8, it has a 13" standing screen display with a resolution of 2736x1824. The laptop comes with Audio Details speakers, a graphics compressor intel iris Xe, bluetooth, a 5mp resolution webcam, and a battery of 47.7 Wh with up to…

  • 600012357 HMRC 18 de fevereiro de 2025 – 17 de fevereiro de 2028 · 8471 30 00 00

    A portable automatic data-processing machine (tablet). The item has an LCD touch screen, Bluetooth capabilities and uses satellite telecommunication systems. Included is a central processing unit, 4Gb of memory and 128Gb storage. Designed for outdoor use in extreme conditions, the item has…

  • 600012217 HMRC 11 de fevereiro de 2025 – 10 de fevereiro de 2028 · 8471 30 00 00

    This unit is an Integrated Avionics Computer (IC-600). It is manufactured by Honeywell. It is an avionics system for aircraft and processes various data. It weighs less than 7 kg. The manufacturer in the US suggests 9014204000 as the US HTS code.

  • 600011920 HMRC 29 de novembro de 2024 – 28 de novembro de 2027 · 8471 30 00 00

    The product is an automatic data processing machine in the form of a portable tablet measuring 10.8 x 7.8 inches with a thickness of 0.2 inches. It incorporates a multi-core processor, Bluetooth, wi-fi, a touch-screen display which can be used as a keyboard, memory and internal storage onto which…

21 decisões no total para este código

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk

  3. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  4. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  5. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  6. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8471.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 8471.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8471.30 na UE somaram 32,8 mM € (+8% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 85%, à frente do Vietname.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 185,2 mM US$ (+8,6% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (126,3 mM US$), seguido do Vietname.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8471.30 do Sistema Harmonizado (posição 8471), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8471.30)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8471.30?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8471.30?

A China, com 126,3 mM US$ em 2024 (68,2% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «computadores portáteis, até 10 kg»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (85%), o Vietname (10%) e a Tailândia (2%), num total de importações de 32,8 mM €.

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