Subposição · Capítulo 84 · Posição 8471
8471.30: Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e um ecrã (tela)
Computadores portáteis, até 10 kg
A subposição SH 8471.30 – computadores portáteis, até 10 kg – pertence à posição 8471, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8471 30 00 Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e um ecrã (tela) Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17, Regulation 0044/16
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L153 Autorização de importação ao abrigo do n.º 11, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 27,8 mM € | 84,9% | +6,9% | |
| 3,4 mM € | 10,4% | +33% | |
| 686,2 M € | 2,1% | -24,7% | |
| 412,2 M € | 1,3% | +1,6% | |
| 132,4 M € | 0,4% | -4,9% | |
| 106,1 M € | 0,3% | -21,3% | |
| 64,7 M € | 0,2% | +48% | |
| 23,1 M € | 0,1% | +1181,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 213,8 mil US$213,8 mil US$+14,8 M US$+349,6 M US$+> 2,9 mM US$
Exportações: 215
- China: 126,3 mM US$
- Vietname: 22,4 mM US$
- Países Baixos: 6,2 mM US$
- Alemanha: 4,6 mM US$
- Estados Unidos: 4,3 mM US$
- Chéquia: 2,9 mM US$
- Taiwan: 2,9 mM US$
- Tailândia: 2,1 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 mM US$
- Reino Unido: 1 mM US$
- México: 903,3 M US$
- Irlanda: 897,3 M US$
- Itália: 834,2 M US$
- Suécia: 815,2 M US$
- Singapura: 723,1 M US$
- Bélgica: 633,9 M US$
- Malásia: 536,7 M US$
- Polónia: 479,5 M US$
- França: 458,9 M US$
- Áustria: 433 M US$
- Grécia: 359,5 M US$
- Dinamarca: 349,6 M US$
- Eslováquia: 348,5 M US$
- Espanha: 329,3 M US$
- Canadá: 310,7 M US$
- Índia: 306,6 M US$
- Hungria: 269,2 M US$
- Coreia do Sul: 223,8 M US$
- Austrália: 175,2 M US$
- Suíça: 161,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 153,1 M US$
- Japão: 146,3 M US$
- Finlândia: 138,4 M US$
- Lituânia: 137,8 M US$
- Roménia: 134,7 M US$
- Arábia Saudita: 88 M US$
- África do Sul: 78,7 M US$
- Arménia: 72 M US$
- Noruega: 66,1 M US$
- Bulgária: 58,7 M US$
- Letónia: 58,6 M US$
- Cazaquistão: 56,1 M US$
- Portugal: 48,8 M US$
- Estónia: 37,4 M US$
- Brasil: 36,5 M US$
- Eslovénia: 33,3 M US$
- Barém: 32 M US$
- Turquia: 31,2 M US$
- Nova Zelândia: 26,2 M US$
- Indonésia: 25,2 M US$
- Panamá: 20,8 M US$
- Chile: 17,1 M US$
- Israel: 15,3 M US$
- Sérvia: 14,8 M US$
- Luxemburgo: 11,6 M US$
- Moldávia: 9,6 M US$
- Rússia: 8,1 M US$
- Chipre: 7 M US$
- Macau, RAE da China: 6,4 M US$
- Filipinas: 6 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 18,5 M US$18,5 M US$+214,3 M US$+1,6 mM US$+> 5,8 mM US$
Importações: 223
- Estados Unidos: 50,1 mM US$
- Alemanha: 13,1 mM US$
- Países Baixos: 11,3 mM US$
- Japão: 8,5 mM US$
- Reino Unido: 7,6 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,4 mM US$
- França: 5,8 mM US$
- Índia: 5,8 mM US$
- Canadá: 5,4 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,2 mM US$
- Chéquia: 4,1 mM US$
- Austrália: 3,9 mM US$
- Coreia do Sul: 3,3 mM US$
- Itália: 3,3 mM US$
- Espanha: 2,8 mM US$
- México: 2,7 mM US$
- Polónia: 2,6 mM US$
- Singapura: 2,4 mM US$
- Suécia: 2,2 mM US$
- Tailândia: 2 mM US$
- Rússia: 2 mM US$
- Bélgica: 1,8 mM US$
- Suíça: 1,6 mM US$
- Arábia Saudita: 1,6 mM US$
- Turquia: 1,5 mM US$
- Indonésia: 1,4 mM US$
- Dinamarca: 1,3 mM US$
- Taiwan: 1,3 mM US$
- China: 1,2 mM US$
- Áustria: 1,2 mM US$
- Malásia: 1,1 mM US$
- África do Sul: 1 mM US$
- Noruega: 943 M US$
- Hungria: 893,5 M US$
- Colômbia: 832,8 M US$
- Irlanda: 803,9 M US$
- Chile: 766,8 M US$
- Grécia: 763,4 M US$
- Vietname: 746,4 M US$
- Finlândia: 725,7 M US$
- Roménia: 709,5 M US$
- Eslováquia: 655,8 M US$
- Israel: 639,3 M US$
- Portugal: 626,5 M US$
- Filipinas: 602,4 M US$
- Ucrânia: 592,3 M US$
- Peru: 562,2 M US$
- Nova Zelândia: 559,8 M US$
- Cazaquistão: 379,1 M US$
- Argentina: 324,1 M US$
- Panamá: 312,4 M US$
- Lituânia: 294,9 M US$
- Paraguai: 279,9 M US$
- Bulgária: 256,6 M US$
- Catar: 217,1 M US$
- Brasil: 214,3 M US$
- Costa Rica: 210,1 M US$
- Equador: 206,5 M US$
- Estónia: 205,1 M US$
- Arménia: 179,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 126,3 mM US$ | 68,2% | |
| 2 | 22,4 mM US$ | 12,1% | |
| 3 | 6,2 mM US$ | 3,3% | |
| 4 | 4,6 mM US$ | 2,5% | |
| 5 | 4,3 mM US$ | 2,3% | |
| 6 | 2,9 mM US$ | 1,6% | |
| 7 | 2,9 mM US$ | 1,6% | |
| 8 | 2,1 mM US$ | 1,1% | |
| 9 | 1,3 mM US$ | 0,7% | |
| 10 | 1 mM US$ | 0,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 50,1 mM US$ | 27,1% | |
| 2 | 13,1 mM US$ | 7,1% | |
| 3 | 11,3 mM US$ | 6,1% | |
| 4 | 8,5 mM US$ | 4,6% | |
| 5 | 7,6 mM US$ | 4,1% | |
| 6 | 7,4 mM US$ | 4% | |
| 7 | 5,8 mM US$ | 3,2% | |
| 8 | 5,8 mM US$ | 3,1% | |
| 9 | 5,4 mM US$ | 2,9% | |
| 10 | 5,2 mM US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 97número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Argélia, Bermudas, Quiribáti
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 5% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0,5% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 7522 Portable automatic data processing machines, weighing not > 10 kg, consisting of a least a central processing unit, a keyboard & a display
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 612020
- Produto CPC 2.1
- 45220 Portable automatic data processing machines weighing not more than 10 kg, such as laptops, notebooks and sub-notebooks
- Atividade CITA Rev. 4
- 2620 Manufacture of computers and peripheral equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8471.30 | alterado |
| 2012 | 8471.30 | alterado |
| 2007 | 8471.30 | alterado |
| 2002 | 8471.10, 8471.30 | alterado |
| 1996 | 8471.10, 8471.30 | alterado |
| 1992 | 8471.10, 8471.20, 8471.91, 8471.92, 8471.93 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 21
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N345404 U.S. CBP
The tariff classification of the tablets from China and Vietnam
- H315864 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 4601-19-106736; Classification of Certain Computer Tablets; Classification of Certain Vehicle Communication and Pass-Through Interfaces; Classification of Videoscope Cameras
- N318809 U.S. CBP
The tariff classification of a portable automatic data processing (ADP) machine from China
- N310447 U.S. CBP
The tariff classification of a Kurio Next Tablet from China
- N308374 U.S. CBP
The tariff classification of a tablet from Vietnam
- N303443 U.S. CBP
The tariff classification of ruggedized input and output units from Canada
- 600014833 HMRC
A spatial portable automatic data processing machine, which incorporates a display, a processor, a graphics card, a storage unit and a memory module. It allows users to execute computer programs, browse the Internet, compose emails, watch videos, play games and perform an array of other tasks…
- 600013125 HMRC
This tablet has an 11" full HD LCD 1920 x 1200p display and 4 high resolution speakers. Specifications of this tablet are: 4GB RAM 8300mAH batter with up to 14 hours use 64GB of storage 5MP Cameras on front and back Dual-band AC WiFi and Bluetooth Weight 495g Dimensions: 256.97 x 168.46 x 7.25 mm…
- 600013126 HMRC
This product is a laptop with a processor type intel Core i5 RAM size 8, it has a 13" standing screen display with a resolution of 2736x1824. The laptop comes with Audio Details speakers, a graphics compressor intel iris Xe, bluetooth, a 5mp resolution webcam, and a battery of 47.7 Wh with up to…
- 600012357 HMRC
A portable automatic data-processing machine (tablet). The item has an LCD touch screen, Bluetooth capabilities and uses satellite telecommunication systems. Included is a central processing unit, 4Gb of memory and 128Gb storage. Designed for outdoor use in extreme conditions, the item has…
- 600012217 HMRC
This unit is an Integrated Avionics Computer (IC-600). It is manufactured by Honeywell. It is an avionics system for aircraft and processes various data. It weighs less than 7 kg. The manufacturer in the US suggests 9014204000 as the US HTS code.
- 600011920 HMRC
The product is an automatic data processing machine in the form of a portable tablet measuring 10.8 x 7.8 inches with a thickness of 0.2 inches. It incorporates a multi-core processor, Bluetooth, wi-fi, a touch-screen display which can be used as a keyboard, memory and internal storage onto which…
21 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8471.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8471.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8471.30 na UE somaram 32,8 mM € (+8% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 85%, à frente do Vietname.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 185,2 mM US$ (+8,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (126,3 mM US$), seguido do Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8471.30 do Sistema Harmonizado (posição 8471), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8471.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8471.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8471.30?
A China, com 126,3 mM US$ em 2024 (68,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «computadores portáteis, até 10 kg»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (85%), o Vietname (10%) e a Tailândia (2%), num total de importações de 32,8 mM €.