Subposição · Capítulo 85 · Posição 8507

8507.60

8507.60: De ião de lítio

Acumuladores de iões de lítio

A subposição SH 8507.60 – acumuladores de iões de lítio – pertence à posição 8507, no capítulo 85.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,7% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 7 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8507 60 00 De ião de lítio 2,7%p/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 27

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 15 Cylindrical lithium-ion-accumulators or modules with: -|a nominal capacity of 8,8|Ah or more, but not more than 18|Ah, -|a nominal voltage of 36|V or more, but not more than 48|V, -|a power of 300|W or more, but not more than 648|W, for use in the manufacture of electric bicycles
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 18 Lithium-ion polymer accumulator pack equipped with a battery management system and can-bus interface with: - 6 modules with 90 cells or more but not more than 192 cells, - a nominal voltage of 280 V or more but not more than 400 V, - a nominal capacity of 9,7 Ah or more but not more than 120 Ah, - a charging voltage of 110 V or more but not more than 495 V, and in a metal casing with: - a length of not more than 1 723 mm, - a width of not more than 1 162,23 mm, - a height of not more than 395 mm, for use in the manufacture of vehicle capable of being charged by plugging to external source of electric power of heading 8703
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 24 Rechargeable lithium-ion battery, based on lithium-iron-phosphate technology, with: -a fuse, -a cell-to-pack design, -a length of 985 mm or more but not more than 1 015 mm, -a width of 1 050 mm or more but not more than 1 070 mm -a height of 145 mm or more but not more than 160 mm, -a weight of 220 kg or more but not more than 250 kg, -a capacity of 200 Ah or more, -a specific energy density of 130 Wh/kg or more, for use in the manufacture of vehicles of subheading 8702 40
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8507 60 00 24 Rechargeable lithium-ion battery, based on lithium-iron-phosphate technology, with: -a fuse, -a cell-to-pack design, -a length of 985 mm or more but not more than 1 015 mm, -a width of 1 050 mm or more but not more than 1 070 mm -a height of 145 mm or more but not more than 160 mm, -a weight of 220 kg or more but not more than 250 kg, -a capacity of 200 Ah or more, -a specific energy density of 130 Wh/kg or more, for use in the manufacture of vehicles of subheading 8702 40
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 26 Modules for the assembly of electric accumulators using lithium ferrophosphate technology (LFP) with: -a length of 670 mm or more, but not more than 882 mm, -a width of 390 mm or more, but not more than 655 mm, -a height of 110 mm or more, but not more than 155 mm, -a weight of 60 kg or more, but not more than 165 kg, and -a power of 11 300 Wh or more, but not more than 29 360 Wh
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 28 Lithium-ion rechargeable battery cell with: - a length of 190mm or more but not more than 380mm, - a width of 90mm or more but not more than 150mm, - a height of 4mm or more but not more than 35mm, - a weight of 0,1kg or more but not more than 2,5kg, - a nominal voltage of 3,0 VDC or more but not more than 5,0 VDC, - a nominal capacity of not more than 150Ah, for use in the manufacture of rechargeable hybrid and electric vehicle batteries
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 29 A lithium-ion-rechargeable battery pack in a specific housing suitable for operating in digital cameras, having: -­a length of 50 mm or more but not more than 120 mm, -­a width of 35 mm or more but not more than 80 mm, -­a height of 15 mm or more but not more than 45 mm, -a weight of 0,040 kg or more but not more than 0,085 kg, and -­a capacity of not more than 2200 mAh
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 30 Cylindrical lithium-ion accumulator or module, with a length of 63 mm or more and a diameter of 17,2 mm or more, having a nominal capacity of 1 200 mAh or more, for use in the manufacture of rechargeable batteries
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 31 Modules for the assembly of lithium-ion battery packs, using a technology other than lithium ferrophosphate (LFP) with: -a length of 298 mm or more, but not more than 500 mm, -a width of 33,5 mm or more, but not more than 209 mm, -a height of 75 mm or more, but not more than 228 mm, -a weight of 3,6 kg or more, but not more than 17 kg, -a power of 458 Wh or more, but not more than 3 510 Wh, and -a voltage of less than 45 V or more than 70 V
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8507 60 00 31 Modules for the assembly of lithium-ion battery packs, using a technology other than lithium ferrophosphate (LFP) with: -a length of 298 mm or more, but not more than 500 mm, -a width of 33,5 mm or more, but not more than 209 mm, -a height of 75 mm or more, but not more than 228 mm, -a weight of 3,6 kg or more, but not more than 17 kg, -a power of 458 Wh or more, but not more than 3 510 Wh, and -a voltage of less than 45 V or more than 70 V
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 33 Lithium-ion battery module or accumulator, with: - a length of 150mm or more, but not more than 1 310mm, - a width of 100mm or more, but not more than 1 000mm, - a height of 200mm or more, but not more than 1 500mm, - a weight of 50kg or more, but not more than 200kg, - cells of a nominal capacity of 58 Ah or more but not more than 500Ah, - a nominal output voltage of 230 V AC or 45 V or more but not more than 980 V DC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8507 60 00 33 Lithium-ion battery module or accumulator, with: - a length of 150mm or more, but not more than 1 310mm, - a width of 100mm or more, but not more than 1 000mm, - a height of 200mm or more, but not more than 1 500mm, - a weight of 50kg or more, but not more than 200kg, - cells of a nominal capacity of 58 Ah or more but not more than 500Ah, - a nominal output voltage of 230 V AC or 45 V or more but not more than 980 V DC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 36 Lithium-ion accumulator, with -multiple connected lithium-ion accumulator cells, -charging and monitoring electronics, -a power of 74 Wh or more, but not more than 75 Wh, -in a plastic housing with electrical connection contacts and LCD display, for use in the manufacture of cordless vacuum cleaners or rechargeable power sources therefor
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 48 Integrated battery system in a metal or plastic case with or without holders, consisting of: - a lithium-ion battery with a voltage of 36 V or more but not more than 50,4 V and a nominal energy between 0,3kWh and 0,9 kWh, - a Battery Management System, - a power relay, - a cooling system, - one to four connectors, - for use in the manufacture of Mild-hybrid (mHEV) motor vehicles
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8507 60 00 48 Integrated battery system in a metal or plastic case with or without holders, consisting of: - a lithium-ion battery with a voltage of 36 V or more but not more than 50,4 V and a nominal energy between 0,3kWh and 0,9 kWh, - a Battery Management System, - a power relay, - a cooling system, - one to four connectors, - for use in the manufacture of Mild-hybrid (mHEV) motor vehicles
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 58 Prismatic lithium-ion electric accumulator with: -a width of 120,0 mm or more but not more than 305,0 mm, -a thickness of 12,0 mm or more but not more than 67,0 mm, -a height of 72,0 mm or more but not more than 126,0 mm, -a nominal voltage of 3,6 V or more but not more than 3,75 V, and -a nominal capacity of 6,9 Ah or more not more than 265 Ah, for use in the manufacture of rechargeable electric vehicle batteries
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8507 60 00 58 Prismatic lithium-ion electric accumulator with: -a width of 120,0 mm or more but not more than 305,0 mm, -a thickness of 12,0 mm or more but not more than 67,0 mm, -a height of 72,0 mm or more but not more than 126,0 mm, -a nominal voltage of 3,6 V or more but not more than 3,75 V, and -a nominal capacity of 6,9 Ah or more not more than 265 Ah, for use in the manufacture of rechargeable electric vehicle batteries
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 77 Lithium-ion rechargeable batteries, with: -a length of 700 mm or more, but not more than 2 820 mm, -a width of 935 mm or more, but not more than 1 660 mm, -a height of 85 mm or more, but not more than 700 mm, -a weight of 250 kg or more, but not more than 700 kg, -a power of not more than 175 kWh, -a nominal voltage of 320 V or more, but not more than 430 V for use in the manufacture of vehicles of subheadings 8701 to 8705
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8507 60 00 77 Lithium-ion rechargeable batteries, with: -a length of 700 mm or more, but not more than 2 820 mm, -a width of 935 mm or more, but not more than 1 660 mm, -a height of 85 mm or more, but not more than 700 mm, -a weight of 250 kg or more, but not more than 700 kg, -a power of not more than 175 kWh, -a nominal voltage of 320 V or more, but not more than 430 V for use in the manufacture of vehicles of subheadings 8701 to 8705
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 83 Modules for the assembly of ion lithium electric accumulators with: -a length of 570 mm or more, but not more than 610 mm, -­a width of 210 mm or more, but not more than 240 mm, -a height of 100 mm or more, but not more than 125 mm, -­a weight of 28 kg or more, but not more than 35 kg, and -a capacity of not more than 2500 Ah and a nominal energy of less than 8,4 kW, for use in the manufacture of vehicles of subheadings 8703 60, 8703 70, 8703 80 and 8704 60
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8507 60 00 83 Modules for the assembly of ion lithium electric accumulators with: -a length of 570 mm or more, but not more than 610 mm, -­a width of 210 mm or more, but not more than 240 mm, -a height of 100 mm or more, but not more than 125 mm, -­a weight of 28 kg or more, but not more than 35 kg, and -a capacity of not more than 2500 Ah and a nominal energy of less than 8,4 kW, for use in the manufacture of vehicles of subheadings 8703 60, 8703 70, 8703 80 and 8704 60
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8507 60 00 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8507 60 00 10 For use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Apenas para
    8507 60 00 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses35,4 mM €+37,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação15,53 € por kg
Taxa preferencial3%
01/2024: 1,5 mM €02/2024: 1,9 mM €03/2024: 2,1 mM €04/2024: 1,8 mM €05/2024: 1,7 mM €06/2024: 1,9 mM €07/2024: 1,8 mM €08/2024: 1,9 mM €09/2024: 2,1 mM €10/2024: 2,1 mM €11/2024: 2,1 mM €12/2024: 1,8 mM €01/2025: 1,9 mM €02/2025: 1,9 mM €03/2025: 2,3 mM €04/2025: 2,2 mM €05/2025: 2,2 mM €06/2025: 2,6 mM €07/2025: 2,3 mM €08/2025: 2 mM €09/2025: 2,7 mM €10/2025: 2,8 mM €11/2025: 3 mM €12/2025: 2,5 mM €01/2026: 2,8 mM €02/2026: 2,5 mM €03/2026: 3,3 mM €04/2026: 3 mM €05/2026: 3,1 mM €06/2026: 3,5 mM €07/2026: 3,1 mM €08/2026: 3,2 mM € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 32 mM € 90,3% +40,2%
Estados Unidos 721,4 M € 2% +35,8%
Japão 667,9 M € 1,9% +7%
Coreia do Sul 545,8 M € 1,5% +6,6%
Hong Kong, RAE da China 364,9 M € 1% +48,1%
Vietname 270,5 M € 0,8% +16,4%
Malásia 187,6 M € 0,5% +32,1%
Reino Unido 126,2 M € 0,4% +12%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8507.60 · 117,2 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 182,3 mil US$182,3 mil US$+18,1 M US$+463,2 M US$+> 4,8 mM US$

Exportações: 177
  1. China: 68 mM US$
  2. Polónia: 7,4 mM US$
  3. Hungria: 6,8 mM US$
  4. Estados Unidos: 6,6 mM US$
  5. Coreia do Sul: 5 mM US$
  6. Alemanha: 4,8 mM US$
  7. Japão: 3,7 mM US$
  8. Chéquia: 2,7 mM US$
  9. Vietname: 1,5 mM US$
  10. Malásia: 1,5 mM US$
  11. Países Baixos: 988,7 M US$
  12. Canadá: 942,9 M US$
  13. Finlândia: 792,1 M US$
  14. Singapura: 705,3 M US$
  15. Taiwan: 703 M US$
  16. Hong Kong, RAE da China: 590,6 M US$
  17. Indonésia: 542,7 M US$
  18. México: 463,2 M US$
  19. Reino Unido: 449,3 M US$
  20. França: 434,3 M US$
  21. Áustria: 280,3 M US$
  22. Suécia: 225,4 M US$
  23. Bélgica: 223,9 M US$
  24. Itália: 219,5 M US$
  25. Roménia: 182,1 M US$
  26. Espanha: 169,8 M US$
  27. Eslováquia: 156,9 M US$
  28. Suíça: 132,7 M US$
  29. Bulgária: 127,2 M US$
  30. Índia: 123,5 M US$
  31. Noruega: 119,4 M US$
  32. Filipinas: 98,1 M US$
  33. África do Sul: 96 M US$
  34. Turquia: 85,2 M US$
  35. Dinamarca: 64,4 M US$
  36. Eslovénia: 57,5 M US$
  37. Israel: 32,4 M US$
  38. Irlanda: 29 M US$
  39. Austrália: 27 M US$
  40. Croácia: 26,9 M US$
  41. Emirados Árabes Unidos: 24,6 M US$
  42. Tailândia: 21,1 M US$
  43. Ilhas Caimão: 18,1 M US$
  44. Portugal: 17,5 M US$
  45. Estónia: 16,4 M US$
  46. Grécia: 15,6 M US$
  47. Letónia: 12,5 M US$
  48. Marrocos: 9,2 M US$
  49. Lituânia: 7,3 M US$
  50. Brasil: 6,9 M US$
  51. Macedónia do Norte: 6,1 M US$
  52. Cazaquistão: 5,4 M US$
  53. Ucrânia: 4,5 M US$
  54. Luxemburgo: 4,2 M US$
  55. Nova Zelândia: 3,3 M US$
  56. Ruanda: 3,1 M US$
  57. Maurícia: 2,4 M US$
  58. Panamá: 2,1 M US$
  59. Arábia Saudita: 1,9 M US$
  60. Chipre: 1,9 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 68 mM US$ 58%
2 Polónia 7,4 mM US$ 6,3%
3 Hungria 6,8 mM US$ 5,8%
4 Estados Unidos 6,6 mM US$ 5,7%
5 Coreia do Sul 5 mM US$ 4,2%
6 Alemanha 4,8 mM US$ 4,1%
7 Japão 3,7 mM US$ 3,2%
8 Chéquia 2,7 mM US$ 2,3%
9 Vietname 1,5 mM US$ 1,3%
10 Malásia 1,5 mM US$ 1,3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 25,3 mM US$ 21,6%
2 Alemanha 22,9 mM US$ 19,5%
3 México 5,6 mM US$ 4,8%
4 Coreia do Sul 4,8 mM US$ 4,1%
5 Vietname 4,4 mM US$ 3,8%
6 França 3,5 mM US$ 3%
7 Austrália 3,4 mM US$ 2,9%
8 Chéquia 3,2 mM US$ 2,7%
9 Reino Unido 2,9 mM US$ 2,5%
10 Índia 2,8 mM US$ 2,4%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 160

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 8,5%direito mediano
  • 36número de países com isenção (NMF)
  • 35%o mais elevado: Belize, Bermudas, Marrocos

160

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 10% 2023
Angola 2% 2023 · HS 2017
Anguila 20% 2021 · HS 2017
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 18% 2023 · HS 2017
Arménia 0% 2023
Aruba 22% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 5% 0% – 15% 2023 · HS 2017
Baamas 5% 0% – 10% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 20% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 35% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 35% 2023
Bielorrússia 0% 2021 · HS 2017
Bolívia 0% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 0% – 10% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 18% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 15% 0% – 30% 2023 · HS 2017
Camarões 20% 2023
Camboja 22% 15% – 35% 2023 · HS 2017
Canadá 2,3% 0% – 7% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 20% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 10% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 20% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 20% 2023 · HS 2017
Cuba 15% 2023 · HS 2017
Domínica 20% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 25% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 3,4% 2023
Etiópia 20% 10% – 30% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 1,8% 1% – 5% 2023
Gabão 20% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 20% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 20% 2023 · HS 2017
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 20% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Haiti 20% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 15% 2023
Indonésia 10% 2023
Irão 10% 5% – 15% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 12% 2022 · HS 2017
Jamaica 20% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 2,5% 0% – 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 20% 2023
Líbia 2,5% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 1,1%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 15% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 12% 0% – 20% 2023
Maláui 13% 0% – 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 2,5% 0% – 5% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 33% 18% – 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 20% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 2% 0% – 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 20% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 20% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 11% 2023
Paraguai 6% 2023 · HS 2017
Peru 6% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 25% 2023
Quirguistão 0% 2021 · HS 2017
Reino Unido 1,9% 0% – 2% 2023
República Centro-Africana 20% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 25% 2023
Rússia 0% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 20% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 20% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sudão 25% 2021 · HS 2017
Suíça 1%* 2023
Tailândia 10% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 25% 2023
Territórios palestinianos 12% 2017 · HS 2017
Togo 20% 2023
Tonga 3% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 10% 2023 · HS 2012
Turquia 2,7% 2023
Tuvalu 23% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 2,7% 2023
Uruguai 9% 0% – 18% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 7,5% 0% – 15% 2023
Venezuela 18% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 10% 2023
Zimbabué 0% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
77812 Electric accumulators (storage batteries)
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 511220
Produto CPC 2.1
46420 Electric accumulators
Atividade CITA Rev. 4
2720 Manufacture of batteries and accumulators

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178507.60alterado
20128507.60alterado
20078507.80alterado
20028507.80alterado
19968507.80alterado
19928507.80alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 82

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N363538 U.S. CBP 6 de agosto de 2026 · 8507.60.00.90

    The tariff classification of a power bank from China

  • N359659 U.S. CBP 31 de março de 2026 · 8507.60.00.90

    The tariff classification of a lithium-polymer battery from China

  • N359156 U.S. CBP 9 de março de 2026 · 8507.60.00.90

    The tariff classification of a battery assembly from China

  • N359078 U.S. CBP 3 de março de 2026 · 8507.60.00.90

    The tariff classification of a lithium-ion battery from China

  • N352685 U.S. CBP 10 de setembro de 2025 · 8507.60.00.20

    The tariff classification of a battery pack from China

  • N351893 U.S. CBP 22 de agosto de 2025 · 8507.60.00.20

    The tariff classification and country of origin of a power bank

  • 600016046 HMRC 27 de julho de 2026 – 26 de julho de 2029 · 8507 60 00 90

    Battery Energy Storage System Lithium-battery energy storage system, enabling bidirectional conversion between electrical energy and chemical energy. At the core of the lithium-battery energy storage system is the storage, release, and intelligent regulation of electrical energy, while ensuring…

  • 600015493 HMRC 7 de maio de 2026 – 6 de maio de 2029 · 8507 60 00 90

    A modular, stackable residential energy storage system One inverter module Multiple 5 kWh Lithium Iron Phosphate (LiFePO4) battery modules that are stacked vertically on site (1 to 6 modules, giving 5–30 kWh nominal capacity) A separate Connection Hub (AC combiner and protection unit) The complete…

  • 600014691 HMRC 10 de março de 2026 – 9 de março de 2029 · 8507 60 00 90

    A portable power bank that is used to recharge a number of different devices such as mobile phones. It consists of a lithium-ion battery in a plastic enclosure, complete with 2 USB ports for charging. There is a LED battery level indicator. The pictures of the power bank with the application show…

  • 600013063 HMRC 27 de maio de 2025 – 26 de maio de 2028 · 8507 60 00 90

    This product is the battery and device element that is to work with a prefilled pod that contains nicotine-containing e-liquid. This package contains one device in a sealed wrapper. (No prefilled Pods are supplied with this device.) When used with a replacement pod, this product is activated by…

  • 600013072 HMRC 27 de maio de 2025 – 26 de maio de 2028 · 8507 60 00 90

    This product is the battery and device element that is to work with a prefilled pod that contains nicotine-containing e-liquid. This package contains one device. When used with a prefilled pod, this product is activated by the user placing the mouthpiece into their mouth and drawing on the same,…

  • 600013052 HMRC 15 de maio de 2025 – 14 de maio de 2028 · 8507 60 00 90

    A power bank that you can use to recharge devices such as smartphones and tablets. The product consists of a lithium-ion battery in a plastic enclosure with two USB ports for charging devices and two input ports USB type A& C to charge the power bank. Battery capacity is 10,000milliamp per hour…

82 decisões no total para este código

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk

  3. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  4. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  5. TR Alteração pautal

    İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)

    RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr

  6. EU Suspensão pautal · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1463 of 25 June 2026 amending Regulation (EU) 2021/2278 suspending the Common Customs Tariff duties referred to in Article 56(2), point (c), of Regulation (EU) No 952/2013 of the European Parliament and of the Council on certain agricultural and industrial products

    CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  7. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  8. US Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2

    2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov

Alterações legislativas →

A subposição 8507.60 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8507.60 em 8 linhas pautais; o direito é de 2,7%.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8507.60 no valor de 35,4 mM € (+38% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 15,53 € por quilo; a China forneceu 90%, à frente dos Estados Unidos.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 117,2 mM US$ em 2024, menos 8,4% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 58% do total, à frente da Polónia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «De ião de lítio»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8507.60 do Sistema Harmonizado (posição 8507), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8507.60)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8507.60?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8507.60?

A China, com 68 mM US$ em 2024 (58% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «acumuladores de iões de lítio»?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «acumuladores de iões de lítio»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (90%), os Estados Unidos (2%) e o Japão (2%), num total de importações de 35,4 mM €.

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