Subposição · Capítulo 85 · Posição 8507
8507.60: De ião de lítio
Acumuladores de iões de lítio
A subposição SH 8507.60 – acumuladores de iões de lítio – pertence à posição 8507, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8507 60 00 De ião de lítio 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 27
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
- Apenas para
- 8507 60 00 15 Cylindrical lithium-ion-accumulators or modules with: -|a nominal capacity of 8,8|Ah or more, but not more than 18|Ah, -|a nominal voltage of 36|V or more, but not more than 48|V, -|a power of 300|W or more, but not more than 648|W, for use in the manufacture of electric bicycles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
- Apenas para
- 8507 60 00 18 Lithium-ion polymer accumulator pack equipped with a battery management system and can-bus interface with: - 6 modules with 90 cells or more but not more than 192 cells, - a nominal voltage of 280 V or more but not more than 400 V, - a nominal capacity of 9,7 Ah or more but not more than 120 Ah, - a charging voltage of 110 V or more but not more than 495 V, and in a metal casing with: - a length of not more than 1 723 mm, - a width of not more than 1 162,23 mm, - a height of not more than 395 mm, for use in the manufacture of vehicle capable of being charged by plugging to external source of electric power of heading 8703
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
- Apenas para
- 8507 60 00 24 Rechargeable lithium-ion battery, based on lithium-iron-phosphate technology, with: -a fuse, -a cell-to-pack design, -a length of 985 mm or more but not more than 1 015 mm, -a width of 1 050 mm or more but not more than 1 070 mm -a height of 145 mm or more but not more than 160 mm, -a weight of 220 kg or more but not more than 250 kg, -a capacity of 200 Ah or more, -a specific energy density of 130 Wh/kg or more, for use in the manufacture of vehicles of subheading 8702 40
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 60 00 24 Rechargeable lithium-ion battery, based on lithium-iron-phosphate technology, with: -a fuse, -a cell-to-pack design, -a length of 985 mm or more but not more than 1 015 mm, -a width of 1 050 mm or more but not more than 1 070 mm -a height of 145 mm or more but not more than 160 mm, -a weight of 220 kg or more but not more than 250 kg, -a capacity of 200 Ah or more, -a specific energy density of 130 Wh/kg or more, for use in the manufacture of vehicles of subheading 8702 40
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 1,3%
- Apenas para
- 8507 60 00 26 Modules for the assembly of electric accumulators using lithium ferrophosphate technology (LFP) with: -a length of 670 mm or more, but not more than 882 mm, -a width of 390 mm or more, but not more than 655 mm, -a height of 110 mm or more, but not more than 155 mm, -a weight of 60 kg or more, but not more than 165 kg, and -a power of 11 300 Wh or more, but not more than 29 360 Wh
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
- Apenas para
- 8507 60 00 28 Lithium-ion rechargeable battery cell with: - a length of 190mm or more but not more than 380mm, - a width of 90mm or more but not more than 150mm, - a height of 4mm or more but not more than 35mm, - a weight of 0,1kg or more but not more than 2,5kg, - a nominal voltage of 3,0 VDC or more but not more than 5,0 VDC, - a nominal capacity of not more than 150Ah, for use in the manufacture of rechargeable hybrid and electric vehicle batteries
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 1,3%
- Apenas para
- 8507 60 00 29 A lithium-ion-rechargeable battery pack in a specific housing suitable for operating in digital cameras, having: -a length of 50 mm or more but not more than 120 mm, -a width of 35 mm or more but not more than 80 mm, -a height of 15 mm or more but not more than 45 mm, -a weight of 0,040 kg or more but not more than 0,085 kg, and -a capacity of not more than 2200 mAh
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
- Apenas para
- 8507 60 00 30 Cylindrical lithium-ion accumulator or module, with a length of 63 mm or more and a diameter of 17,2 mm or more, having a nominal capacity of 1 200 mAh or more, for use in the manufacture of rechargeable batteries
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 1,3%
- Apenas para
- 8507 60 00 31 Modules for the assembly of lithium-ion battery packs, using a technology other than lithium ferrophosphate (LFP) with: -a length of 298 mm or more, but not more than 500 mm, -a width of 33,5 mm or more, but not more than 209 mm, -a height of 75 mm or more, but not more than 228 mm, -a weight of 3,6 kg or more, but not more than 17 kg, -a power of 458 Wh or more, but not more than 3 510 Wh, and -a voltage of less than 45 V or more than 70 V
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 60 00 31 Modules for the assembly of lithium-ion battery packs, using a technology other than lithium ferrophosphate (LFP) with: -a length of 298 mm or more, but not more than 500 mm, -a width of 33,5 mm or more, but not more than 209 mm, -a height of 75 mm or more, but not more than 228 mm, -a weight of 3,6 kg or more, but not more than 17 kg, -a power of 458 Wh or more, but not more than 3 510 Wh, and -a voltage of less than 45 V or more than 70 V
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 1,3%
- Apenas para
- 8507 60 00 33 Lithium-ion battery module or accumulator, with: - a length of 150mm or more, but not more than 1 310mm, - a width of 100mm or more, but not more than 1 000mm, - a height of 200mm or more, but not more than 1 500mm, - a weight of 50kg or more, but not more than 200kg, - cells of a nominal capacity of 58 Ah or more but not more than 500Ah, - a nominal output voltage of 230 V AC or 45 V or more but not more than 980 V DC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 60 00 33 Lithium-ion battery module or accumulator, with: - a length of 150mm or more, but not more than 1 310mm, - a width of 100mm or more, but not more than 1 000mm, - a height of 200mm or more, but not more than 1 500mm, - a weight of 50kg or more, but not more than 200kg, - cells of a nominal capacity of 58 Ah or more but not more than 500Ah, - a nominal output voltage of 230 V AC or 45 V or more but not more than 980 V DC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
- Apenas para
- 8507 60 00 36 Lithium-ion accumulator, with -multiple connected lithium-ion accumulator cells, -charging and monitoring electronics, -a power of 74 Wh or more, but not more than 75 Wh, -in a plastic housing with electrical connection contacts and LCD display, for use in the manufacture of cordless vacuum cleaners or rechargeable power sources therefor
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
- Apenas para
- 8507 60 00 48 Integrated battery system in a metal or plastic case with or without holders, consisting of: - a lithium-ion battery with a voltage of 36 V or more but not more than 50,4 V and a nominal energy between 0,3kWh and 0,9 kWh, - a Battery Management System, - a power relay, - a cooling system, - one to four connectors, - for use in the manufacture of Mild-hybrid (mHEV) motor vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 60 00 48 Integrated battery system in a metal or plastic case with or without holders, consisting of: - a lithium-ion battery with a voltage of 36 V or more but not more than 50,4 V and a nominal energy between 0,3kWh and 0,9 kWh, - a Battery Management System, - a power relay, - a cooling system, - one to four connectors, - for use in the manufacture of Mild-hybrid (mHEV) motor vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
- Apenas para
- 8507 60 00 58 Prismatic lithium-ion electric accumulator with: -a width of 120,0 mm or more but not more than 305,0 mm, -a thickness of 12,0 mm or more but not more than 67,0 mm, -a height of 72,0 mm or more but not more than 126,0 mm, -a nominal voltage of 3,6 V or more but not more than 3,75 V, and -a nominal capacity of 6,9 Ah or more not more than 265 Ah, for use in the manufacture of rechargeable electric vehicle batteries
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 60 00 58 Prismatic lithium-ion electric accumulator with: -a width of 120,0 mm or more but not more than 305,0 mm, -a thickness of 12,0 mm or more but not more than 67,0 mm, -a height of 72,0 mm or more but not more than 126,0 mm, -a nominal voltage of 3,6 V or more but not more than 3,75 V, and -a nominal capacity of 6,9 Ah or more not more than 265 Ah, for use in the manufacture of rechargeable electric vehicle batteries
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
- Apenas para
- 8507 60 00 77 Lithium-ion rechargeable batteries, with: -a length of 700 mm or more, but not more than 2 820 mm, -a width of 935 mm or more, but not more than 1 660 mm, -a height of 85 mm or more, but not more than 700 mm, -a weight of 250 kg or more, but not more than 700 kg, -a power of not more than 175 kWh, -a nominal voltage of 320 V or more, but not more than 430 V for use in the manufacture of vehicles of subheadings 8701 to 8705
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 60 00 77 Lithium-ion rechargeable batteries, with: -a length of 700 mm or more, but not more than 2 820 mm, -a width of 935 mm or more, but not more than 1 660 mm, -a height of 85 mm or more, but not more than 700 mm, -a weight of 250 kg or more, but not more than 700 kg, -a power of not more than 175 kWh, -a nominal voltage of 320 V or more, but not more than 430 V for use in the manufacture of vehicles of subheadings 8701 to 8705
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
- Apenas para
- 8507 60 00 83 Modules for the assembly of ion lithium electric accumulators with: -a length of 570 mm or more, but not more than 610 mm, -a width of 210 mm or more, but not more than 240 mm, -a height of 100 mm or more, but not more than 125 mm, -a weight of 28 kg or more, but not more than 35 kg, and -a capacity of not more than 2500 Ah and a nominal energy of less than 8,4 kW, for use in the manufacture of vehicles of subheadings 8703 60, 8703 70, 8703 80 and 8704 60
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 60 00 83 Modules for the assembly of ion lithium electric accumulators with: -a length of 570 mm or more, but not more than 610 mm, -a width of 210 mm or more, but not more than 240 mm, -a height of 100 mm or more, but not more than 125 mm, -a weight of 28 kg or more, but not more than 35 kg, and -a capacity of not more than 2500 Ah and a nominal energy of less than 8,4 kW, for use in the manufacture of vehicles of subheadings 8703 60, 8703 70, 8703 80 and 8704 60
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 60 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8507 60 00 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8507 60 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 32 mM € | 90,3% | +40,2% | |
| 721,4 M € | 2% | +35,8% | |
| 667,9 M € | 1,9% | +7% | |
| 545,8 M € | 1,5% | +6,6% | |
| 364,9 M € | 1% | +48,1% | |
| 270,5 M € | 0,8% | +16,4% | |
| 187,6 M € | 0,5% | +32,1% | |
| 126,2 M € | 0,4% | +12% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 182,3 mil US$182,3 mil US$+18,1 M US$+463,2 M US$+> 4,8 mM US$
Exportações: 177
- China: 68 mM US$
- Polónia: 7,4 mM US$
- Hungria: 6,8 mM US$
- Estados Unidos: 6,6 mM US$
- Coreia do Sul: 5 mM US$
- Alemanha: 4,8 mM US$
- Japão: 3,7 mM US$
- Chéquia: 2,7 mM US$
- Vietname: 1,5 mM US$
- Malásia: 1,5 mM US$
- Países Baixos: 988,7 M US$
- Canadá: 942,9 M US$
- Finlândia: 792,1 M US$
- Singapura: 705,3 M US$
- Taiwan: 703 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 590,6 M US$
- Indonésia: 542,7 M US$
- México: 463,2 M US$
- Reino Unido: 449,3 M US$
- França: 434,3 M US$
- Áustria: 280,3 M US$
- Suécia: 225,4 M US$
- Bélgica: 223,9 M US$
- Itália: 219,5 M US$
- Roménia: 182,1 M US$
- Espanha: 169,8 M US$
- Eslováquia: 156,9 M US$
- Suíça: 132,7 M US$
- Bulgária: 127,2 M US$
- Índia: 123,5 M US$
- Noruega: 119,4 M US$
- Filipinas: 98,1 M US$
- África do Sul: 96 M US$
- Turquia: 85,2 M US$
- Dinamarca: 64,4 M US$
- Eslovénia: 57,5 M US$
- Israel: 32,4 M US$
- Irlanda: 29 M US$
- Austrália: 27 M US$
- Croácia: 26,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 24,6 M US$
- Tailândia: 21,1 M US$
- Ilhas Caimão: 18,1 M US$
- Portugal: 17,5 M US$
- Estónia: 16,4 M US$
- Grécia: 15,6 M US$
- Letónia: 12,5 M US$
- Marrocos: 9,2 M US$
- Lituânia: 7,3 M US$
- Brasil: 6,9 M US$
- Macedónia do Norte: 6,1 M US$
- Cazaquistão: 5,4 M US$
- Ucrânia: 4,5 M US$
- Luxemburgo: 4,2 M US$
- Nova Zelândia: 3,3 M US$
- Ruanda: 3,1 M US$
- Maurícia: 2,4 M US$
- Panamá: 2,1 M US$
- Arábia Saudita: 1,9 M US$
- Chipre: 1,9 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 8,4 M US$8,4 M US$+80,7 M US$+1,2 mM US$+> 3,4 mM US$
Importações: 220
- Estados Unidos: 25,3 mM US$
- Alemanha: 22,9 mM US$
- México: 5,6 mM US$
- Coreia do Sul: 4,8 mM US$
- Vietname: 4,4 mM US$
- França: 3,5 mM US$
- Austrália: 3,4 mM US$
- Chéquia: 3,2 mM US$
- Reino Unido: 2,9 mM US$
- Índia: 2,8 mM US$
- Países Baixos: 2,7 mM US$
- Japão: 2,7 mM US$
- Canadá: 2,1 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,1 mM US$
- China: 1,9 mM US$
- Itália: 1,9 mM US$
- Espanha: 1,8 mM US$
- Suécia: 1,8 mM US$
- Polónia: 1,7 mM US$
- Bélgica: 1,6 mM US$
- Hungria: 1,5 mM US$
- Taiwan: 1,2 mM US$
- Turquia: 1,2 mM US$
- Finlândia: 1,2 mM US$
- Áustria: 1,1 mM US$
- Eslováquia: 961 M US$
- Ucrânia: 815,7 M US$
- Tailândia: 697 M US$
- Brasil: 669,9 M US$
- Arábia Saudita: 555,9 M US$
- Roménia: 496,4 M US$
- África do Sul: 476,5 M US$
- Malásia: 431,8 M US$
- Indonésia: 430,2 M US$
- Suíça: 408,7 M US$
- Israel: 389,9 M US$
- Singapura: 384 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 376 M US$
- Rússia: 359,5 M US$
- Noruega: 257,1 M US$
- Irlanda: 245,3 M US$
- Dinamarca: 242,9 M US$
- Nigéria: 234,8 M US$
- Bulgária: 213,7 M US$
- Filipinas: 208,3 M US$
- Nova Zelândia: 145,5 M US$
- Eslovénia: 134,5 M US$
- Portugal: 131,1 M US$
- Usbequistão: 112,4 M US$
- Egito: 103 M US$
- Argentina: 93 M US$
- Paquistão: 88,9 M US$
- Mianmar (Birmânia): 86,4 M US$
- Bangladeche: 84 M US$
- Chile: 80,7 M US$
- Estónia: 74,9 M US$
- Mongólia: 66,4 M US$
- Croácia: 61,9 M US$
- Grécia: 59,6 M US$
- Mali: 59,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 68 mM US$ | 58% | |
| 2 | 7,4 mM US$ | 6,3% | |
| 3 | 6,8 mM US$ | 5,8% | |
| 4 | 6,6 mM US$ | 5,7% | |
| 5 | 5 mM US$ | 4,2% | |
| 6 | 4,8 mM US$ | 4,1% | |
| 7 | 3,7 mM US$ | 3,2% | |
| 8 | 2,7 mM US$ | 2,3% | |
| 9 | 1,5 mM US$ | 1,3% | |
| 10 | 1,5 mM US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 25,3 mM US$ | 21,6% | |
| 2 | 22,9 mM US$ | 19,5% | |
| 3 | 5,6 mM US$ | 4,8% | |
| 4 | 4,8 mM US$ | 4,1% | |
| 5 | 4,4 mM US$ | 3,8% | |
| 6 | 3,5 mM US$ | 3% | |
| 7 | 3,4 mM US$ | 2,9% | |
| 8 | 3,2 mM US$ | 2,7% | |
| 9 | 2,9 mM US$ | 2,5% | |
| 10 | 2,8 mM US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 8,5%direito mediano
- 36número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Belize, Bermudas, Marrocos
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 22% | 15% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,3% | 0% – 7% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,4% | 2023 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1,8% | 1% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 1,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 20% | 2023 | |
| 13% | 0% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 33% | 18% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 0% – 3% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,9% | 0% – 2% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 9% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77812 Electric accumulators (storage batteries)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 46420 Electric accumulators
- Atividade CITA Rev. 4
- 2720 Manufacture of batteries and accumulators
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8507.60 | alterado |
| 2012 | 8507.60 | alterado |
| 2007 | 8507.80 | alterado |
| 2002 | 8507.80 | alterado |
| 1996 | 8507.80 | alterado |
| 1992 | 8507.80 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 82
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363538 U.S. CBP
The tariff classification of a power bank from China
- N359659 U.S. CBP
The tariff classification of a lithium-polymer battery from China
- N359156 U.S. CBP
The tariff classification of a battery assembly from China
- N359078 U.S. CBP
The tariff classification of a lithium-ion battery from China
- N352685 U.S. CBP
The tariff classification of a battery pack from China
- N351893 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of a power bank
- 600016046 HMRC
Battery Energy Storage System Lithium-battery energy storage system, enabling bidirectional conversion between electrical energy and chemical energy. At the core of the lithium-battery energy storage system is the storage, release, and intelligent regulation of electrical energy, while ensuring…
- 600015493 HMRC
A modular, stackable residential energy storage system One inverter module Multiple 5 kWh Lithium Iron Phosphate (LiFePO4) battery modules that are stacked vertically on site (1 to 6 modules, giving 5–30 kWh nominal capacity) A separate Connection Hub (AC combiner and protection unit) The complete…
- 600014691 HMRC
A portable power bank that is used to recharge a number of different devices such as mobile phones. It consists of a lithium-ion battery in a plastic enclosure, complete with 2 USB ports for charging. There is a LED battery level indicator. The pictures of the power bank with the application show…
- 600013063 HMRC
This product is the battery and device element that is to work with a prefilled pod that contains nicotine-containing e-liquid. This package contains one device in a sealed wrapper. (No prefilled Pods are supplied with this device.) When used with a replacement pod, this product is activated by…
- 600013072 HMRC
This product is the battery and device element that is to work with a prefilled pod that contains nicotine-containing e-liquid. This package contains one device. When used with a prefilled pod, this product is activated by the user placing the mouthpiece into their mouth and drawing on the same,…
- 600013052 HMRC
A power bank that you can use to recharge devices such as smartphones and tablets. The product consists of a lithium-ion battery in a plastic enclosure with two USB ports for charging devices and two input ports USB type A& C to charge the power bank. Battery capacity is 10,000milliamp per hour…
82 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
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UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
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CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2
2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov
A subposição 8507.60 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8507.60 em 8 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8507.60 no valor de 35,4 mM € (+38% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 15,53 € por quilo; a China forneceu 90%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 117,2 mM US$ em 2024, menos 8,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 58% do total, à frente da Polónia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De ião de lítio»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8507.60 do Sistema Harmonizado (posição 8507), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8507.60)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8507.60?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8507.60?
A China, com 68 mM US$ em 2024 (58% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «acumuladores de iões de lítio»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «acumuladores de iões de lítio»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (90%), os Estados Unidos (2%) e o Japão (2%), num total de importações de 35,4 mM €.