Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 8507.60

8507 60 00

8507 60 00: De ião de lítio

Acumuladores de iões de lítio

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 16 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8507 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular:
  2. 8507 60 00 De ião de lítio

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,7% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 7 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 27

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 15 Cylindrical lithium-ion-accumulators or modules with: -|a nominal capacity of 8,8|Ah or more, but not more than 18|Ah, -|a nominal voltage of 36|V or more, but not more than 48|V, -|a power of 300|W or more, but not more than 648|W, for use in the manufacture of electric bicycles
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 18 Lithium-ion polymer accumulator pack equipped with a battery management system and can-bus interface with: - 6 modules with 90 cells or more but not more than 192 cells, - a nominal voltage of 280 V or more but not more than 400 V, - a nominal capacity of 9,7 Ah or more but not more than 120 Ah, - a charging voltage of 110 V or more but not more than 495 V, and in a metal casing with: - a length of not more than 1 723 mm, - a width of not more than 1 162,23 mm, - a height of not more than 395 mm, for use in the manufacture of vehicle capable of being charged by plugging to external source of electric power of heading 8703
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 24 Rechargeable lithium-ion battery, based on lithium-iron-phosphate technology, with: -a fuse, -a cell-to-pack design, -a length of 985 mm or more but not more than 1 015 mm, -a width of 1 050 mm or more but not more than 1 070 mm -a height of 145 mm or more but not more than 160 mm, -a weight of 220 kg or more but not more than 250 kg, -a capacity of 200 Ah or more, -a specific energy density of 130 Wh/kg or more, for use in the manufacture of vehicles of subheading 8702 40
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8507 60 00 24 Rechargeable lithium-ion battery, based on lithium-iron-phosphate technology, with: -a fuse, -a cell-to-pack design, -a length of 985 mm or more but not more than 1 015 mm, -a width of 1 050 mm or more but not more than 1 070 mm -a height of 145 mm or more but not more than 160 mm, -a weight of 220 kg or more but not more than 250 kg, -a capacity of 200 Ah or more, -a specific energy density of 130 Wh/kg or more, for use in the manufacture of vehicles of subheading 8702 40
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 26 Modules for the assembly of electric accumulators using lithium ferrophosphate technology (LFP) with: -a length of 670 mm or more, but not more than 882 mm, -a width of 390 mm or more, but not more than 655 mm, -a height of 110 mm or more, but not more than 155 mm, -a weight of 60 kg or more, but not more than 165 kg, and -a power of 11 300 Wh or more, but not more than 29 360 Wh
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 28 Lithium-ion rechargeable battery cell with: - a length of 190mm or more but not more than 380mm, - a width of 90mm or more but not more than 150mm, - a height of 4mm or more but not more than 35mm, - a weight of 0,1kg or more but not more than 2,5kg, - a nominal voltage of 3,0 VDC or more but not more than 5,0 VDC, - a nominal capacity of not more than 150Ah, for use in the manufacture of rechargeable hybrid and electric vehicle batteries
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 29 A lithium-ion-rechargeable battery pack in a specific housing suitable for operating in digital cameras, having: -­a length of 50 mm or more but not more than 120 mm, -­a width of 35 mm or more but not more than 80 mm, -­a height of 15 mm or more but not more than 45 mm, -a weight of 0,040 kg or more but not more than 0,085 kg, and -­a capacity of not more than 2200 mAh
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 30 Cylindrical lithium-ion accumulator or module, with a length of 63 mm or more and a diameter of 17,2 mm or more, having a nominal capacity of 1 200 mAh or more, for use in the manufacture of rechargeable batteries
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 31 Modules for the assembly of lithium-ion battery packs, using a technology other than lithium ferrophosphate (LFP) with: -a length of 298 mm or more, but not more than 500 mm, -a width of 33,5 mm or more, but not more than 209 mm, -a height of 75 mm or more, but not more than 228 mm, -a weight of 3,6 kg or more, but not more than 17 kg, -a power of 458 Wh or more, but not more than 3 510 Wh, and -a voltage of less than 45 V or more than 70 V
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8507 60 00 31 Modules for the assembly of lithium-ion battery packs, using a technology other than lithium ferrophosphate (LFP) with: -a length of 298 mm or more, but not more than 500 mm, -a width of 33,5 mm or more, but not more than 209 mm, -a height of 75 mm or more, but not more than 228 mm, -a weight of 3,6 kg or more, but not more than 17 kg, -a power of 458 Wh or more, but not more than 3 510 Wh, and -a voltage of less than 45 V or more than 70 V
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 33 Lithium-ion battery module or accumulator, with: - a length of 150mm or more, but not more than 1 310mm, - a width of 100mm or more, but not more than 1 000mm, - a height of 200mm or more, but not more than 1 500mm, - a weight of 50kg or more, but not more than 200kg, - cells of a nominal capacity of 58 Ah or more but not more than 500Ah, - a nominal output voltage of 230 V AC or 45 V or more but not more than 980 V DC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8507 60 00 33 Lithium-ion battery module or accumulator, with: - a length of 150mm or more, but not more than 1 310mm, - a width of 100mm or more, but not more than 1 000mm, - a height of 200mm or more, but not more than 1 500mm, - a weight of 50kg or more, but not more than 200kg, - cells of a nominal capacity of 58 Ah or more but not more than 500Ah, - a nominal output voltage of 230 V AC or 45 V or more but not more than 980 V DC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 36 Lithium-ion accumulator, with -multiple connected lithium-ion accumulator cells, -charging and monitoring electronics, -a power of 74 Wh or more, but not more than 75 Wh, -in a plastic housing with electrical connection contacts and LCD display, for use in the manufacture of cordless vacuum cleaners or rechargeable power sources therefor
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 48 Integrated battery system in a metal or plastic case with or without holders, consisting of: - a lithium-ion battery with a voltage of 36 V or more but not more than 50,4 V and a nominal energy between 0,3kWh and 0,9 kWh, - a Battery Management System, - a power relay, - a cooling system, - one to four connectors, - for use in the manufacture of Mild-hybrid (mHEV) motor vehicles
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8507 60 00 48 Integrated battery system in a metal or plastic case with or without holders, consisting of: - a lithium-ion battery with a voltage of 36 V or more but not more than 50,4 V and a nominal energy between 0,3kWh and 0,9 kWh, - a Battery Management System, - a power relay, - a cooling system, - one to four connectors, - for use in the manufacture of Mild-hybrid (mHEV) motor vehicles
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 58 Prismatic lithium-ion electric accumulator with: -a width of 120,0 mm or more but not more than 305,0 mm, -a thickness of 12,0 mm or more but not more than 67,0 mm, -a height of 72,0 mm or more but not more than 126,0 mm, -a nominal voltage of 3,6 V or more but not more than 3,75 V, and -a nominal capacity of 6,9 Ah or more not more than 265 Ah, for use in the manufacture of rechargeable electric vehicle batteries
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8507 60 00 58 Prismatic lithium-ion electric accumulator with: -a width of 120,0 mm or more but not more than 305,0 mm, -a thickness of 12,0 mm or more but not more than 67,0 mm, -a height of 72,0 mm or more but not more than 126,0 mm, -a nominal voltage of 3,6 V or more but not more than 3,75 V, and -a nominal capacity of 6,9 Ah or more not more than 265 Ah, for use in the manufacture of rechargeable electric vehicle batteries
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 77 Lithium-ion rechargeable batteries, with: -a length of 700 mm or more, but not more than 2 820 mm, -a width of 935 mm or more, but not more than 1 660 mm, -a height of 85 mm or more, but not more than 700 mm, -a weight of 250 kg or more, but not more than 700 kg, -a power of not more than 175 kWh, -a nominal voltage of 320 V or more, but not more than 430 V for use in the manufacture of vehicles of subheadings 8701 to 8705
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8507 60 00 77 Lithium-ion rechargeable batteries, with: -a length of 700 mm or more, but not more than 2 820 mm, -a width of 935 mm or more, but not more than 1 660 mm, -a height of 85 mm or more, but not more than 700 mm, -a weight of 250 kg or more, but not more than 700 kg, -a power of not more than 175 kWh, -a nominal voltage of 320 V or more, but not more than 430 V for use in the manufacture of vehicles of subheadings 8701 to 8705
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
    Apenas para
    8507 60 00 83 Modules for the assembly of ion lithium electric accumulators with: -a length of 570 mm or more, but not more than 610 mm, -­a width of 210 mm or more, but not more than 240 mm, -a height of 100 mm or more, but not more than 125 mm, -­a weight of 28 kg or more, but not more than 35 kg, and -a capacity of not more than 2500 Ah and a nominal energy of less than 8,4 kW, for use in the manufacture of vehicles of subheadings 8703 60, 8703 70, 8703 80 and 8704 60
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8507 60 00 83 Modules for the assembly of ion lithium electric accumulators with: -a length of 570 mm or more, but not more than 610 mm, -­a width of 210 mm or more, but not more than 240 mm, -a height of 100 mm or more, but not more than 125 mm, -­a weight of 28 kg or more, but not more than 35 kg, and -a capacity of not more than 2500 Ah and a nominal energy of less than 8,4 kW, for use in the manufacture of vehicles of subheadings 8703 60, 8703 70, 8703 80 and 8704 60
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8507 60 00 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8507 60 00 10 For use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Apenas para
    8507 60 00 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

8507 60 00 10For use in civil aircraft
8507 60 00 15Cylindrical lithium-ion-accumulators or modules with: - a nominal capacity of 8,8 Ah or more, but not more than 18 Ah, - a nominal voltage of 36 V or more, but not more than 48 V, - a power of 300 W or more, but not more than 648 W, for use in the manufacture of electric bicycles
8507 60 00 18Lithium-ion polymer accumulator pack equipped with a battery management system and can-bus interface with: - 6 modules with 90 cells or more but not more than 192 cells, - a nominal voltage of 280 V or more but not more than 400 V, - a nominal capacity of 9,7 Ah or more but not more than 120 Ah, - a charging voltage of 110 V or more but not more than 495 V, and in a metal casing with: - a length of not more than 1 723 mm, - a width of not more than 1 162,23 mm, - a height of not more than 395 mm, for use in the manufacture of vehicle capable of being charged by plugging to external source of electric power of heading 8703
8507 60 00 24Rechargeable lithium-ion battery, based on lithium-iron-phosphate technology, with: -a fuse, -a cell-to-pack design, -a length of 985 mm or more but not more than 1 015 mm, -a width of 1 050 mm or more but not more than 1 070 mm -a height of 145 mm or more but not more than 160 mm, -a weight of 220 kg or more but not more than 250 kg, -a capacity of 200 Ah or more, -a specific energy density of 130 Wh/kg or more, for use in the manufacture of vehicles of subheading 8702 40
8507 60 00 26Modules for the assembly of electric accumulators using lithium ferrophosphate technology (LFP) with: -a length of 670 mm or more, but not more than 882 mm, -a width of 390 mm or more, but not more than 655 mm, -a height of 110 mm or more, but not more than 155 mm, -a weight of 60 kg or more, but not more than 165 kg, and -a power of 11 300 Wh or more, but not more than 29 360 Wh
8507 60 00 28Lithium-ion rechargeable battery cell with: - a length of 190mm or more but not more than 380mm, - a width of 90mm or more but not more than 150mm, - a height of 4mm or more but not more than 35mm, - a weight of 0,1kg or more but not more than 2,5kg, - a nominal voltage of 3,0 VDC or more but not more than 5,0 VDC, - a nominal capacity of not more than 150Ah, for use in the manufacture of rechargeable hybrid and electric vehicle batteries
8507 60 00 29A lithium-ion-rechargeable battery pack in a specific housing suitable for operating in digital cameras, having: -­a length of 50 mm or more but not more than 120 mm, -­a width of 35 mm or more but not more than 80 mm, -­a height of 15 mm or more but not more than 45 mm, -a weight of 0,040 kg or more but not more than 0,085 kg, and -­a capacity of not more than 2200 mAh
8507 60 00 30Cylindrical lithium-ion accumulator or module, with a length of 63 mm or more and a diameter of 17,2 mm or more, having a nominal capacity of 1 200 mAh or more, for use in the manufacture of rechargeable batteries
8507 60 00 31Modules for the assembly of lithium-ion battery packs, using a technology other than lithium ferrophosphate (LFP) with: -a length of 298 mm or more, but not more than 500 mm, -a width of 33,5 mm or more, but not more than 209 mm, -a height of 75 mm or more, but not more than 228 mm, -a weight of 3,6 kg or more, but not more than 17 kg, -a power of 458 Wh or more, but not more than 3 510 Wh, and -a voltage of less than 45 V or more than 70 V
8507 60 00 33Lithium-ion battery module or accumulator, with: - a length of 150mm or more, but not more than 1 310mm, - a width of 100mm or more, but not more than 1 000mm, - a height of 200mm or more, but not more than 1 500mm, - a weight of 50kg or more, but not more than 200kg, - cells of a nominal capacity of 58 Ah or more but not more than 500Ah, - a nominal output voltage of 230 V AC or 45 V or more but not more than 980 V DC
8507 60 00 36Lithium-ion accumulator, with -multiple connected lithium-ion accumulator cells, -charging and monitoring electronics, -a power of 74 Wh or more, but not more than 75 Wh, -in a plastic housing with electrical connection contacts and LCD display, for use in the manufacture of cordless vacuum cleaners or rechargeable power sources therefor
8507 60 00 48Integrated battery system in a metal or plastic case with or without holders, consisting of: - a lithium-ion battery with a voltage of 36 V or more but not more than 50,4 V and a nominal energy between 0,3kWh and 0,9 kWh, - a Battery Management System, - a power relay, - a cooling system, - one to four connectors, - for use in the manufacture of Mild-hybrid (mHEV) motor vehicles
8507 60 00 58Prismatic lithium-ion electric accumulator with: -a width of 120,0 mm or more but not more than 305,0 mm, -a thickness of 12,0 mm or more but not more than 67,0 mm, -a height of 72,0 mm or more but not more than 126,0 mm, -a nominal voltage of 3,6 V or more but not more than 3,75 V, and -a nominal capacity of 6,9 Ah or more not more than 265 Ah, for use in the manufacture of rechargeable electric vehicle batteries
8507 60 00 77Lithium-ion rechargeable batteries, with: -a length of 700 mm or more, but not more than 2 820 mm, -a width of 935 mm or more, but not more than 1 660 mm, -a height of 85 mm or more, but not more than 700 mm, -a weight of 250 kg or more, but not more than 700 kg, -a power of not more than 175 kWh, -a nominal voltage of 320 V or more, but not more than 430 V for use in the manufacture of vehicles of subheadings 8701 to 8705
8507 60 00 83Modules for the assembly of ion lithium electric accumulators with: -a length of 570 mm or more, but not more than 610 mm, -­a width of 210 mm or more, but not more than 240 mm, -a height of 100 mm or more, but not more than 125 mm, -­a weight of 28 kg or more, but not more than 35 kg, and -a capacity of not more than 2500 Ah and a nominal energy of less than 8,4 kW, for use in the manufacture of vehicles of subheadings 8703 60, 8703 70, 8703 80 and 8704 60
8507 60 00 90Other

Medidas de exportação 10

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 1 de julho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de setembro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Autorização de exportação (Dual use) All third countries Regulation 2003/25 15 de novembro de 2025
Controlo à exportação de gases fluorados com efeito de estufa All third countries Regulation 0573/24 31 de janeiro de 2025

Dados TARIC de 1 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 3% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 1 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais · HS 8507.60

últimos 12 meses35,4 mM €+37,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação15,53 € por kg
Taxa preferencial3%
01/2024: 1,5 mM €02/2024: 1,9 mM €03/2024: 2,1 mM €04/2024: 1,8 mM €05/2024: 1,7 mM €06/2024: 1,9 mM €07/2024: 1,8 mM €08/2024: 1,9 mM €09/2024: 2,1 mM €10/2024: 2,1 mM €11/2024: 2,1 mM €12/2024: 1,8 mM €01/2025: 1,9 mM €02/2025: 1,9 mM €03/2025: 2,3 mM €04/2025: 2,2 mM €05/2025: 2,2 mM €06/2025: 2,6 mM €07/2025: 2,3 mM €08/2025: 2 mM €09/2025: 2,7 mM €10/2025: 2,8 mM €11/2025: 3 mM €12/2025: 2,5 mM €01/2026: 2,8 mM €02/2026: 2,5 mM €03/2026: 3,3 mM €04/2026: 3 mM €05/2026: 3,1 mM €06/2026: 3,5 mM €07/2026: 3,1 mM €08/2026: 3,2 mM € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 32 mM € 90,3% +40,2%
Estados Unidos 721,4 M € 2% +35,8%
Japão 667,9 M € 1,9% +7%
Coreia do Sul 545,8 M € 1,5% +6,6%
Hong Kong, RAE da China 364,9 M € 1% +48,1%
Vietname 270,5 M € 0,8% +16,4%
Malásia 187,6 M € 0,5% +32,1%
Reino Unido 126,2 M € 0,4% +12%

A mesma subposição noutras pautas

8507.60 De ião de lítio

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N363538 U.S. CBP 6 de agosto de 2026 · 8507.60.00.90

    The tariff classification of a power bank from China

  • N359659 U.S. CBP 31 de março de 2026 · 8507.60.00.90

    The tariff classification of a lithium-polymer battery from China

  • N359156 U.S. CBP 9 de março de 2026 · 8507.60.00.90

    The tariff classification of a battery assembly from China

  • N359078 U.S. CBP 3 de março de 2026 · 8507.60.00.90

    The tariff classification of a lithium-ion battery from China

  • 600016046 HMRC 27 de julho de 2026 – 26 de julho de 2029 · 8507 60 00 90

    Battery Energy Storage System Lithium-battery energy storage system, enabling bidirectional conversion between electrical energy and chemical energy. At the core of the lithium-battery energy storage system is the storage, release, and intelligent regulation of electrical energy, while ensuring…

  • 600015493 HMRC 7 de maio de 2026 – 6 de maio de 2029 · 8507 60 00 90

    A modular, stackable residential energy storage system One inverter module Multiple 5 kWh Lithium Iron Phosphate (LiFePO4) battery modules that are stacked vertically on site (1 to 6 modules, giving 5–30 kWh nominal capacity) A separate Connection Hub (AC combiner and protection unit) The complete…

  • 600014691 HMRC 10 de março de 2026 – 9 de março de 2029 · 8507 60 00 90

    A portable power bank that is used to recharge a number of different devices such as mobile phones. It consists of a lithium-ion battery in a plastic enclosure, complete with 2 USB ports for charging. There is a LED battery level indicator. The pictures of the power bank with the application show…

  • 600013063 HMRC 27 de maio de 2025 – 26 de maio de 2028 · 8507 60 00 90

    This product is the battery and device element that is to work with a prefilled pod that contains nicotine-containing e-liquid. This package contains one device in a sealed wrapper. (No prefilled Pods are supplied with this device.) When used with a replacement pod, this product is activated by…

82 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 De ião de lítio 2,7% p/st
2025 inalterado 2,7% p/st
2024 inalterado 2,7% p/st
2023 inalterado 2,7% p/st
2022 inalterado 2,7% p/st
2021 inalterado 2,7% p/st
2020 inalterado 2,7% p/st
2019 Lithium-ion 2,7% p/st

O código NC 8507 60 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 8507.60 (de ião de lítio).

O direito de país terceiro é de 2,7%, e as quantidades declaram-se em p/st.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8507.60 no valor de 35,4 mM € (+38% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 15,53 € por quilo; a China forneceu 90%, à frente dos Estados Unidos.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 2,7%, EUA 3,4%, Reino Unido 2%, Canadá 0%–7%, México 0%, Brasil 25%, Argentina 0%–18%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2,7%–15% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 8507.60 no valor de 47,7 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8507 60 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 8507 60 00?

152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 152 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 8507.60 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (24,9 mM US$), seguido da Coreia do Sul.

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