Subposição · Capítulo 30 · Posição 3002
3002.15: Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho
Produtos imunológicos, em doses ou para venda a retalho
A subposição SH 3002.15 – produtos imunológicos, em doses ou para venda a retalho – pertence à posição 3002, no capítulo 30.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3002 15 00 Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 15,9 mM € | 58% | +7,6% | |
| 6,4 mM € | 23,3% | -6,7% | |
| 2,3 mM € | 8,4% | +11,5% | |
| 938,3 M € | 3,4% | -7,3% | |
| 768,1 M € | 2,8% | -25,4% | |
| 269,5 M € | 1% | +14,5% | |
| 261,5 M € | 1% | +8,4% | |
| 111,2 M € | 0,4% | -63,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,2 M US$1,2 M US$+74,5 M US$+3,8 mM US$+> 18,7 mM US$
Exportações: 128
- Suíça: 34,1 mM US$
- Alemanha: 31,1 mM US$
- Estados Unidos: 19,9 mM US$
- Irlanda: 18,7 mM US$
- Países Baixos: 10,8 mM US$
- Bélgica: 9,7 mM US$
- Itália: 8 mM US$
- Japão: 7,2 mM US$
- Áustria: 5,2 mM US$
- Coreia do Sul: 4,6 mM US$
- Reino Unido: 4,4 mM US$
- França: 3,8 mM US$
- Suécia: 2,8 mM US$
- Hungria: 2,2 mM US$
- Dinamarca: 1,6 mM US$
- Eslovénia: 1,4 mM US$
- Singapura: 1,4 mM US$
- Polónia: 1,2 mM US$
- Espanha: 618,7 M US$
- China: 502,2 M US$
- Portugal: 418,6 M US$
- Índia: 355,8 M US$
- Turquia: 310,3 M US$
- Croácia: 302,8 M US$
- Islândia: 263,4 M US$
- Chéquia: 215,7 M US$
- Costa Rica: 187,3 M US$
- Israel: 115,7 M US$
- Lituânia: 106 M US$
- Canadá: 74,5 M US$
- Ucrânia: 72 M US$
- Eslováquia: 63,1 M US$
- Rússia: 42,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 41,1 M US$
- Austrália: 37,1 M US$
- Argentina: 36,7 M US$
- Taiwan: 34,4 M US$
- Finlândia: 32,6 M US$
- Roménia: 31,3 M US$
- Bulgária: 23 M US$
- Grécia: 18,9 M US$
- Estónia: 13,1 M US$
- Letónia: 12,8 M US$
- África do Sul: 10,4 M US$
- Irão: 7,5 M US$
- Nova Zelândia: 7,2 M US$
- Uruguai: 6,3 M US$
- Brasil: 4,8 M US$
- Noruega: 4,7 M US$
- Sérvia: 4,4 M US$
- Cuba: 3,9 M US$
- Panamá: 3,6 M US$
- México: 3,3 M US$
- Malta: 2,8 M US$
- Macedónia do Norte: 2,3 M US$
- Colômbia: 1,6 M US$
- Geórgia: 1,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
- Anguila: 1,2 M US$
- Tailândia: 1,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 9,5 M US$9,5 M US$+195,4 M US$+1,8 mM US$+> 6,6 mM US$
Importações: 209
- Estados Unidos: 44,5 mM US$
- Alemanha: 14,6 mM US$
- Suíça: 10 mM US$
- Países Baixos: 9,1 mM US$
- Japão: 8,9 mM US$
- China: 8,7 mM US$
- França: 6,6 mM US$
- Itália: 6,2 mM US$
- Reino Unido: 5,6 mM US$
- Canadá: 4,6 mM US$
- Bélgica: 4,5 mM US$
- Brasil: 3,7 mM US$
- Hungria: 3,3 mM US$
- Espanha: 3 mM US$
- Polónia: 2,5 mM US$
- Irlanda: 2,2 mM US$
- Rússia: 2,1 mM US$
- Eslovénia: 2,1 mM US$
- Austrália: 2 mM US$
- Áustria: 1,9 mM US$
- México: 1,8 mM US$
- Coreia do Sul: 1,7 mM US$
- Turquia: 1,3 mM US$
- Suécia: 1,1 mM US$
- Arábia Saudita: 1,1 mM US$
- Chéquia: 1,1 mM US$
- Roménia: 1 mM US$
- Israel: 886,2 M US$
- Taiwan: 838,7 M US$
- Grécia: 834,7 M US$
- Colômbia: 778,7 M US$
- Singapura: 754,5 M US$
- Dinamarca: 746,3 M US$
- Argentina: 636,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 630,5 M US$
- Portugal: 575,3 M US$
- Eslováquia: 560 M US$
- Noruega: 558,2 M US$
- Finlândia: 492 M US$
- Egito: 491,1 M US$
- Índia: 474,6 M US$
- Croácia: 469,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 401,9 M US$
- Koweit: 379,5 M US$
- Sérvia: 321 M US$
- Bulgária: 320,6 M US$
- Chile: 319,2 M US$
- Cazaquistão: 316,1 M US$
- Iraque: 299,9 M US$
- Tailândia: 239,3 M US$
- Malásia: 216,9 M US$
- Argélia: 210,7 M US$
- Lituânia: 195,4 M US$
- Costa Rica: 189,9 M US$
- Panamá: 177,9 M US$
- Marrocos: 175,8 M US$
- Vietname: 157,5 M US$
- África do Sul: 156,9 M US$
- Nova Zelândia: 153,2 M US$
- Catar: 152,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 34,1 mM US$ | 19,8% | |
| 2 | 31,1 mM US$ | 18,1% | |
| 3 | 19,9 mM US$ | 11,6% | |
| 4 | 18,7 mM US$ | 10,9% | |
| 5 | 10,8 mM US$ | 6,3% | |
| 6 | 9,7 mM US$ | 5,7% | |
| 7 | 8 mM US$ | 4,6% | |
| 8 | 7,2 mM US$ | 4,2% | |
| 9 | 5,2 mM US$ | 3% | |
| 10 | 4,6 mM US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 44,5 mM US$ | 25,8% | |
| 2 | 14,6 mM US$ | 8,5% | |
| 3 | 10 mM US$ | 5,8% | |
| 4 | 9,1 mM US$ | 5,3% | |
| 5 | 8,9 mM US$ | 5,2% | |
| 6 | 8,7 mM US$ | 5% | |
| 7 | 6,6 mM US$ | 3,9% | |
| 8 | 6,2 mM US$ | 3,6% | |
| 9 | 5,6 mM US$ | 3,2% | |
| 10 | 4,6 mM US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 152
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 114número de países com isenção (NMF)
- 16%o mais elevado: Irão, Polinésia Francesa, Paquistão
152
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 5% – 32% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,2% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54163 Antisera & other blood fractions; vaccines
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35270 Other pharmaceutical products
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3002.15 | alterado |
| 2012 | 3002.10 | alterado |
| 2007 | 2925.29, 2933.29, 2934.99, 2937.90, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3907.20 | alterado |
| 2002 | 2925.20, 2933.29, 2934.99, 2937.90, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3907.20 | alterado |
| 1996 | 2925.20, 2933.29, 2933.90, 2934.90, 2937.99, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3907.20 | alterado |
| 1992 | 2925.20, 2933.29, 2933.59, 2933.90, 2934.90, 2937.99, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3907.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 18
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363467 U.S. CBP
The tariff classification of ZIEXTENZO® (pegfilgrastim-bmez) Injection in dosage form, from Austria
- N350948 U.S. CBP
The tariff classification of HEC88473 Drug Product (also known as APL-18881) in dosage form, from China
- N335649 U.S. CBP
The tariff classification of Hyrimoz® (adalimumab-adaz) Injection in dosage form, from Austria
- N331005 U.S. CBP
The tariff classification of clinical trial kits from the United States
- N314693 U.S. CBP
The tariff classification of various recombinant proteins packed for retail sale from India
- N313862 U.S. CBP
The tariff classification of HRP Conjugated antibodies from India
- 600011801 HMRC
Diagnostic slides to detect antibodies in serum. Designed to diagnose autoimmune diseases. The product has a tissue substrate (which is the endomysial antigen (EMA-IgA)) on the slide which is produced from an animal by product. Using cryotomy a frozen section of biological material is attached to…
18 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0360 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3002.10.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3002.15 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 3002.15 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3002.15 na UE somaram 27,4 mM € (+2% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 58%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 172,2 mM US$ (+16,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Suíça (34,1 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3002.15 do Sistema Harmonizado (posição 3002), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3002.15)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3002.15?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3002.15?
A Suíça, com 34,1 mM US$ em 2024 (19,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «produtos imunológicos, em doses ou para venda a…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (58%), os Estados Unidos (23%) e a Coreia do Sul (8%), num total de importações de 27,4 mM €.