Subposição · Capítulo 15 · Posição 1509

1509.20

1509.20: Azeite de oliveira (oliva) virgem extra

Azeite virgem extra

A subposição SH 1509.20 – azeite virgem extra – pertence à posição 1509, no capítulo 15.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 124,5 €/100 kg/net direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 1509 20 00 Azeite de oliveira (oliva) virgem extra 124,5 €/100 kg/net—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 6

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 0848/18
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—124,5 €/100 kg/net
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–ChileContingente Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–ArgéliaContingente Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–JordâniaContingente Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Noruega Noruega Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–TunísiaContingente Tunísia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–LíbanoContingente Líbano 0 EUR / 100 kg
acordo UE–Turquia Turquia 112,05 EUR / 100 kg

UE: importações mensais

últimos 12 meses749,4 M €+26,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,88 € por kg
Taxa preferencial46%
01/2024: 63,7 M €02/2024: 115,2 M €03/2024: 122,2 M €04/2024: 118,5 M €05/2024: 106,9 M €06/2024: 85,3 M €07/2024: 86,8 M €08/2024: 78,6 M €09/2024: 43,6 M €10/2024: 58,5 M €11/2024: 26,1 M €12/2024: 70,5 M €01/2025: 58,4 M €02/2025: 71,7 M €03/2025: 78,1 M €04/2025: 55,5 M €05/2025: 45,1 M €06/2025: 31 M €07/2025: 29,9 M €08/2025: 23,5 M €09/2025: 37,6 M €10/2025: 22,2 M €11/2025: 32,6 M €12/2025: 75,2 M €01/2026: 58,1 M €02/2026: 69,1 M €03/2026: 99,1 M €04/2026: 89,1 M €05/2026: 95,2 M €06/2026: 69,3 M €07/2026: 61,5 M €08/2026: 40,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Tunísia 598 M € 79,8% +24,7%
Marrocos 64,4 M € 8,6% +3021,9%
Egito 31,2 M € 4,2% +86,4%
Argentina 22,7 M € 3% -29,2%
Chile 15,7 M € 2,1% -24,4%
Reino Unido 4,7 M € 0,6% -11,6%
Turquia 3,9 M € 0,5% -80,3%
Peru 1,9 M € 0,3% +72,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

1509.20 · 12,3 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 389,1 mil US$389,1 mil US$+3 M US$+36,9 M US$+> 1,2 mM US$

Exportações: 125
  1. Espanha: 5 mM US$
  2. Itália: 2,6 mM US$
  3. Tunísia: 1,4 mM US$
  4. Portugal: 1,2 mM US$
  5. Grécia: 911,2 M US$
  6. Turquia: 300,8 M US$
  7. Síria: 208,2 M US$
  8. Argentina: 192,6 M US$
  9. Chile: 126,7 M US$
  10. França: 71,4 M US$
  11. Marrocos: 68,6 M US$
  12. Líbano: 36,9 M US$
  13. Egito: 35,4 M US$
  14. Alemanha: 30,7 M US$
  15. Estados Unidos: 28,8 M US$
  16. Países Baixos: 15,4 M US$
  17. Canadá: 13,8 M US$
  18. Austrália: 12,5 M US$
  19. Territórios palestinianos: 9,1 M US$
  20. Reino Unido: 7,7 M US$
  21. Jordânia: 7,3 M US$
  22. Azerbaijão: 6 M US$
  23. Polónia: 5,5 M US$
  24. Bélgica: 5,4 M US$
  25. Áustria: 5,1 M US$
  26. Albânia: 3,8 M US$
  27. Lituânia: 3,4 M US$
  28. Chipre: 3,2 M US$
  29. Chéquia: 3 M US$
  30. Bulgária: 3 M US$
  31. México: 3 M US$
  32. Croácia: 2,9 M US$
  33. Arábia Saudita: 2,8 M US$
  34. Israel: 2,8 M US$
  35. Peru: 2,8 M US$
  36. África do Sul: 2,2 M US$
  37. Hungria: 1,9 M US$
  38. Eslovénia: 1,8 M US$
  39. Letónia: 1,8 M US$
  40. Argélia: 1,6 M US$
  41. Uruguai: 1,5 M US$
  42. Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
  43. Eslováquia: 1,2 M US$
  44. Dinamarca: 1,1 M US$
  45. Brasil: 1,1 M US$
  46. Finlândia: 1 M US$
  47. Suíça: 826,5 mil US$
  48. Luxemburgo: 757 mil US$
  49. Singapura: 732,7 mil US$
  50. Suécia: 643,5 mil US$
  51. China: 563,5 mil US$
  52. Camarões: 539,8 mil US$
  53. Colômbia: 536,7 mil US$
  54. Rússia: 521 mil US$
  55. Coreia do Sul: 423 mil US$
  56. Roménia: 412 mil US$
  57. Hong Kong, RAE da China: 410,5 mil US$
  58. Japão: 389,5 mil US$
  59. Irlanda: 389,1 mil US$
  60. Costa Rica: 276,5 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Espanha 5 mM US$ 40,4%
2 Itália 2,6 mM US$ 21,1%
3 Tunísia 1,4 mM US$ 11,5%
4 Portugal 1,2 mM US$ 9,4%
5 Grécia 911,2 M US$ 7,4%
6 Turquia 300,8 M US$ 2,4%
7 Síria 208,2 M US$ 1,7%
8 Argentina 192,6 M US$ 1,6%
9 Chile 126,7 M US$ 1%
10 França 71,4 M US$ 0,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Itália 2,6 mM US$ 20,7%
2 Estados Unidos 2,4 mM US$ 19,6%
3 Espanha 1 mM US$ 8,2%
4 França 782,3 M US$ 6,3%
5 Alemanha 680,7 M US$ 5,5%
6 Brasil 644,3 M US$ 5,2%
7 Portugal 450,8 M US$ 3,7%
8 Reino Unido 378,4 M US$ 3,1%
9 Japão 346,4 M US$ 2,8%
10 Canadá 326,6 M US$ 2,6%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 92

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 10%direito mediano
  • 20número de países com isenção (NMF)
  • 40%o mais elevado: Índia, Jamaica, Marrocos

92

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 10% 2023
Albânia 10% 2023
Arábia Saudita 12% 2023
Argélia 30% 2023
Arménia 5% 2023
Austrália 0% 2023
Baamas 0% 2022
Barém 5% 2023
Belize 0% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 0% 2023
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 10% 2023
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 35% 2023
Butão 10% 2022
Camarões 30% 2023
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 30% 2023
China 10% 2023
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 5% 2023
Costa Rica 9% 2023
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Essuatíni 10% 2023
Estados Unidos 0,8%* 0,6% – 0,9% 2023
Fiji 0% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Guatemala 10% 2023
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Honduras 10% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 40% 2023
Indonésia 5% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 40% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 25% 2023
Koweit 5% 2023
Lesoto 10% 2023
Libéria 20% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 10% 2023
Madagáscar 15% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 0% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 20% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 10% 2023
Nepal 10% 2023
Nicarágua 10% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 10% 2023
Papua-Nova Guiné 5% 0% – 10% 2023
Polinésia Francesa 0% 2023
Quénia 35% 2023
Reino Unido 24%* 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 35% 2023
Salvador 10% 2022
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Vicente e Granadinas 40% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Sri Lanca 20% 2023
Suíça 0% 2023
Tailândia 27% 2023
Tanzânia 25%* 2023
Togo 20% 2023
Turquia 31% 2023
Uganda 35% 2023
União Europeia (27 países) 25%* 2023
Vanuatu 0% 2023
Vietname 5% 2023
Zâmbia 25%* 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
42141 Virgin olive oil
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 113101
Produto CPC 2.1
21671 Olive oil, crude
Atividade CITA Rev. 4
1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20171509.10alterado
20121509.10alterado
20071509.10alterado
20021509.10alterado
19961509.10alterado
19921509.10alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N359022 U.S. CBP 17 de março de 2026 · 1509.20.20.30

    The tariff classification of Extra Virgin Olive Oil from Greece

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 1509.10.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 1509.20 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1509.20 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 31,2%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1509.20 na UE somaram 749,4 M € (+27% face aos 12 meses anteriores); a Tunísia forneceu 80%, à frente de Marrocos.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 12,3 mM US$ (+42,3% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Espanha (5 mM US$), seguido da Itália.

Notas legais

Notas complementares

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Azeite de oliveira (oliva) virgem extra»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 1509.20 do Sistema Harmonizado (posição 1509), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1509.20?

A Espanha, com 5 mM US$ em 2024 (40,4% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre «azeite virgem extra»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «azeite virgem extra»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Tunísia (80%), Marrocos (9%) e o Egito (4%), num total de importações de 749,4 M €.

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