Subposição · Capítulo 44 · Posição 4401

4401.21

4401.21: Madeira em estilhas ou em partículas: de coníferas

Descrição oficial De coníferas

4401.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 4401 (lenha em qualquer forma), capítulo 44.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 9
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 4401 21 00 De coníferas Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 11

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Afeganistão, África do Sul, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia e mais 183
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
    Documentos
    • C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
    • Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, China, Índia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0288/24
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Decision 0284/14
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses49,3 M €+10% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,09 € por kg
Taxa preferencial0%0% das importações com taxa preferencial
01/2024: 3,9 M €02/2024: 3,8 M €03/2024: 4,7 M €04/2024: 4,2 M €05/2024: 3,9 M €06/2024: 2,7 M €07/2024: 3,3 M €08/2024: 2,9 M €09/2024: 3,7 M €10/2024: 3,9 M €11/2024: 4,2 M €12/2024: 3,2 M €01/2025: 5,5 M €02/2025: 4,1 M €03/2025: 3,2 M €04/2025: 3,3 M €05/2025: 3,7 M €06/2025: 3,8 M €07/2025: 2,9 M €08/2025: 3,3 M €09/2025: 2,9 M €10/2025: 4,4 M €11/2025: 3,7 M €12/2025: 5,3 M €01/2026: 2,9 M €02/2026: 4,5 M €03/2026: 5,4 M €04/2026: 4,4 M €05/2026: 5 M €06/2026: 4,5 M €07/2026: 3,5 M €08/2026: 2,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Noruega 26,4 M € 53,5% +13,1%
Ucrânia 9,7 M € 19,6% +68,2%
Reino Unido 7,4 M € 15% -27,3%
Brasil 2,5 M € 5% +0,6%
Bósnia e Herzegovina 2 M € 4% -22,1%
Venezuela 609 mil € 1,2% —
Estados Unidos 408 mil € 0,8% +77,7%
Suíça 262 mil € 0,5% +31,5%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

4401.21 · 1,3 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,5 M US$1,5 M US$+12,8 M US$+26,1 M US$+> 163,4 M US$

Exportações: 75
  1. Estados Unidos: 331,9 M US$
  2. Letónia: 168,7 M US$
  3. Austrália: 163,4 M US$
  4. Alemanha: 127,3 M US$
  5. Estónia: 80,5 M US$
  6. Espanha: 40,6 M US$
  7. Lituânia: 34,3 M US$
  8. Noruega: 26,1 M US$
  9. Reino Unido: 26 M US$
  10. Fiji: 25,6 M US$
  11. Portugal: 22,1 M US$
  12. Bélgica: 20,8 M US$
  13. Nova Zelândia: 20,5 M US$
  14. França: 19 M US$
  15. Eslovénia: 18,2 M US$
  16. Rússia: 16,5 M US$
  17. Suécia: 15,7 M US$
  18. Vietname: 12,8 M US$
  19. Eslováquia: 12,5 M US$
  20. Áustria: 12 M US$
  21. Finlândia: 10,9 M US$
  22. Chéquia: 10,8 M US$
  23. Países Baixos: 10,3 M US$
  24. Polónia: 7,2 M US$
  25. Irlanda: 6,8 M US$
  26. Dinamarca: 6,6 M US$
  27. Ucrânia: 4,3 M US$
  28. México: 3,5 M US$
  29. Canadá: 3,5 M US$
  30. Itália: 2,8 M US$
  31. Venezuela: 2,4 M US$
  32. Bósnia e Herzegovina: 2,4 M US$
  33. Luxemburgo: 2,3 M US$
  34. Essuatíni: 1,7 M US$
  35. África do Sul: 1,6 M US$
  36. Brasil: 1,5 M US$
  37. Suíça: 1,3 M US$
  38. Croácia: 1,1 M US$
  39. Hungria: 1 M US$
  40. Chile: 865,4 mil US$
  41. China: 752,6 mil US$
  42. Malásia: 546 mil US$
  43. Uruguai: 134 mil US$
  44. Egito: 132,6 mil US$
  45. Roménia: 131,4 mil US$
  46. Bulgária: 126,2 mil US$
  47. Emirados Árabes Unidos: 123,5 mil US$
  48. Indonésia: 67,9 mil US$
  49. Honduras: 60,4 mil US$
  50. Coreia do Sul: 53,6 mil US$
  51. Sérvia: 50,8 mil US$
  52. Islândia: 43,6 mil US$
  53. Grécia: 37,3 mil US$
  54. Bangladeche: 33,2 mil US$
  55. Equador: 31,9 mil US$
  56. Turquia: 25,6 mil US$
  57. Argentina: 20,7 mil US$
  58. Singapura: 18 mil US$
  59. Japão: 13,8 mil US$
  60. Filipinas: 12,6 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 331,9 M US$ 25,9%
2 Letónia 168,7 M US$ 13,2%
3 Austrália 163,4 M US$ 12,8%
4 Alemanha 127,3 M US$ 10%
5 Estónia 80,5 M US$ 6,3%
6 Espanha 40,6 M US$ 3,2%
7 Lituânia 34,3 M US$ 2,7%
8 Noruega 26,1 M US$ 2%
9 Reino Unido 26 M US$ 2%
10 Fiji 25,6 M US$ 2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Japão 350,7 M US$ 27,4%
2 Suécia 137,1 M US$ 10,7%
3 Dinamarca 134,6 M US$ 10,5%
4 Canadá 90,6 M US$ 7,1%
5 Finlândia 79,5 M US$ 6,2%
6 China 74 M US$ 5,8%
7 Turquia 58 M US$ 4,5%
8 Áustria 52,7 M US$ 4,1%
9 França 40,1 M US$ 3,1%
10 Países Baixos 37,3 M US$ 2,9%

A subposição 4401.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4401.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4401.21 no valor de 49,3 M € (+10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,09 € por quilo; a Noruega forneceu 54%, à frente da Ucrânia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,3 mM US$ em 2024, menos 0,9% do que em 2023.

Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 25,9% do total, à frente da Letónia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Madeira em estilhas ou em partículas: de coníferas»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 4401.21 do Sistema Harmonizado (posição 4401), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4401.21)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4401.21?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4401.21?

Os Estados Unidos, com 331,9 M US$ em 2024 (25,9% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4401.21?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (54%), a Ucrânia (20%) e o Reino Unido (15%), num total de importações de 49,3 M €.