Subposição · Capítulo 44 · Posição 4401
4401.21: Madeira em estilhas ou em partículas: de coníferas
Descrição oficial De coníferas
4401.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 4401 (lenha em qualquer forma), capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4401 21 00 De coníferas Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Documentos
- C127 Identificador do produto mercante
- C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
- C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
- Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia e mais 183
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, China, Índia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0288/24
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Documentos
- C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
- Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Documentos
- C690 Licença de importação de madeira FLEGT
- Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
- Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 26,4 M € | 53,5% | +13,1% | |
| 9,7 M € | 19,6% | +68,2% | |
| 7,4 M € | 15% | -27,3% | |
| 2,5 M € | 5% | +0,6% | |
| 2 M € | 4% | -22,1% | |
| 609 mil € | 1,2% | — | |
| 408 mil € | 0,8% | +77,7% | |
| 262 mil € | 0,5% | +31,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,5 M US$1,5 M US$+12,8 M US$+26,1 M US$+> 163,4 M US$
Exportações: 75
- Estados Unidos: 331,9 M US$
- Letónia: 168,7 M US$
- Austrália: 163,4 M US$
- Alemanha: 127,3 M US$
- Estónia: 80,5 M US$
- Espanha: 40,6 M US$
- Lituânia: 34,3 M US$
- Noruega: 26,1 M US$
- Reino Unido: 26 M US$
- Fiji: 25,6 M US$
- Portugal: 22,1 M US$
- Bélgica: 20,8 M US$
- Nova Zelândia: 20,5 M US$
- França: 19 M US$
- Eslovénia: 18,2 M US$
- Rússia: 16,5 M US$
- Suécia: 15,7 M US$
- Vietname: 12,8 M US$
- Eslováquia: 12,5 M US$
- Áustria: 12 M US$
- Finlândia: 10,9 M US$
- Chéquia: 10,8 M US$
- Países Baixos: 10,3 M US$
- Polónia: 7,2 M US$
- Irlanda: 6,8 M US$
- Dinamarca: 6,6 M US$
- Ucrânia: 4,3 M US$
- México: 3,5 M US$
- Canadá: 3,5 M US$
- Itália: 2,8 M US$
- Venezuela: 2,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,4 M US$
- Luxemburgo: 2,3 M US$
- Essuatíni: 1,7 M US$
- África do Sul: 1,6 M US$
- Brasil: 1,5 M US$
- Suíça: 1,3 M US$
- Croácia: 1,1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Chile: 865,4 mil US$
- China: 752,6 mil US$
- Malásia: 546 mil US$
- Uruguai: 134 mil US$
- Egito: 132,6 mil US$
- Roménia: 131,4 mil US$
- Bulgária: 126,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 123,5 mil US$
- Indonésia: 67,9 mil US$
- Honduras: 60,4 mil US$
- Coreia do Sul: 53,6 mil US$
- Sérvia: 50,8 mil US$
- Islândia: 43,6 mil US$
- Grécia: 37,3 mil US$
- Bangladeche: 33,2 mil US$
- Equador: 31,9 mil US$
- Turquia: 25,6 mil US$
- Argentina: 20,7 mil US$
- Singapura: 18 mil US$
- Japão: 13,8 mil US$
- Filipinas: 12,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 124 mil US$124 mil US$+3,3 M US$+23,7 M US$+> 90,6 M US$
Importações: 120
- Japão: 350,7 M US$
- Suécia: 137,1 M US$
- Dinamarca: 134,6 M US$
- Canadá: 90,6 M US$
- Finlândia: 79,5 M US$
- China: 74 M US$
- Turquia: 58 M US$
- Áustria: 52,7 M US$
- França: 40,1 M US$
- Países Baixos: 37,3 M US$
- Alemanha: 27,5 M US$
- Bélgica: 23,7 M US$
- Polónia: 23,1 M US$
- Noruega: 21,5 M US$
- Suíça: 18,6 M US$
- Chéquia: 11,8 M US$
- Itália: 10,7 M US$
- Portugal: 9,5 M US$
- Arábia Saudita: 6,7 M US$
- Letónia: 6,7 M US$
- Espanha: 6,5 M US$
- Estados Unidos: 5,4 M US$
- Luxemburgo: 5 M US$
- Reino Unido: 4,9 M US$
- Roménia: 4,8 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4 M US$
- Islândia: 3,9 M US$
- Irlanda: 3,3 M US$
- Hungria: 2,6 M US$
- Croácia: 2,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- África do Sul: 1,7 M US$
- Eslováquia: 1,5 M US$
- Estónia: 1,2 M US$
- Catar: 1,1 M US$
- Coreia do Sul: 717,4 mil US$
- Singapura: 708,8 mil US$
- México: 616,8 mil US$
- Peru: 586,1 mil US$
- Baamas: 545,3 mil US$
- Israel: 496,6 mil US$
- Austrália: 420 mil US$
- Barém: 397,7 mil US$
- Essuatíni: 391,8 mil US$
- Sérvia: 321,3 mil US$
- Omã: 314,6 mil US$
- Taiwan: 267,5 mil US$
- Chipre: 266 mil US$
- Índia: 257,8 mil US$
- Maurícia: 212 mil US$
- Moldávia: 194,5 mil US$
- Cazaquistão: 186,9 mil US$
- Tailândia: 148,4 mil US$
- Argentina: 133,9 mil US$
- Malta: 127,3 mil US$
- Grécia: 124 mil US$
- Panamá: 112,3 mil US$
- Iraque: 92,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 331,9 M US$ | 25,9% | |
| 2 | 168,7 M US$ | 13,2% | |
| 3 | 163,4 M US$ | 12,8% | |
| 4 | 127,3 M US$ | 10% | |
| 5 | 80,5 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 40,6 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 34,3 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 26,1 M US$ | 2% | |
| 9 | 26 M US$ | 2% | |
| 10 | 25,6 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 350,7 M US$ | 27,4% | |
| 2 | 137,1 M US$ | 10,7% | |
| 3 | 134,6 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 90,6 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 79,5 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 74 M US$ | 5,8% | |
| 7 | 58 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 52,7 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 40,1 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 37,3 M US$ | 2,9% |
A subposição 4401.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4401.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4401.21 no valor de 49,3 M € (+10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,09 € por quilo; a Noruega forneceu 54%, à frente da Ucrânia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,3 mM US$ em 2024, menos 0,9% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 25,9% do total, à frente da Letónia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Madeira em estilhas ou em partículas: de coníferas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4401.21 do Sistema Harmonizado (posição 4401), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4401.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4401.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4401.21?
Os Estados Unidos, com 331,9 M US$ em 2024 (25,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4401.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (54%), a Ucrânia (20%) e o Reino Unido (15%), num total de importações de 49,3 M €.