Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2820.90

2820 90 10

2820 90 10: Óxido de manganês, que contenha, em peso, 77 % ou mais de manganês

  1. 2820 Óxidos de manganês:
  2. 2820 90 Outros:
  3. 2820 90 10 Óxido de manganês, que contenha, em peso, 77 % ou mais de manganês

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais · HS 2820.90

últimos 12 meses26,6 M €-23,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,69 € por kg
Taxa preferencial71%71% das importações com taxa preferencial
01/2024: 2,8 M €02/2024: 3,9 M €03/2024: 3,4 M €04/2024: 4,2 M €05/2024: 3,9 M €06/2024: 3,5 M €07/2024: 3,9 M €08/2024: 4,1 M €09/2024: 2,4 M €10/2024: 3,7 M €11/2024: 3,2 M €12/2024: 4,7 M €01/2025: 2,7 M €02/2025: 2,3 M €03/2025: 2,4 M €04/2025: 2,5 M €05/2025: 3,8 M €06/2025: 1,9 M €07/2025: 2,2 M €08/2025: 2,7 M €09/2025: 1,7 M €10/2025: 1,1 M €11/2025: 1,8 M €12/2025: 2,2 M €01/2026: 1,7 M €02/2026: 2,2 M €03/2026: 2,2 M €04/2026: 2,7 M €05/2026: 2 M €06/2026: 2,8 M €07/2026: 3,3 M €08/2026: 2,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Noruega 8,5 M € 31,7% -38%
Geórgia 4,4 M € 16,5% -3,9%
África do Sul 4,3 M € 16,3% -38,5%
Índia 3,9 M € 14,7% +63,1%
México 1,5 M € 5,7% -11,5%
Estados Unidos 1,4 M € 5,1% -57,6%
Brasil 1,2 M € 4,5% +0,3%
China 630 mil € 2,4% +54,7%

A mesma subposição noutras pautas

2820.90 Óxidos de manganês, outros

Linhas da pauta (UE): 2820.90

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2820.90 (óxidos de manganês, outros) divide-se em 2 linhas pautais; 2820 90 10 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2820.90 no valor de 26,6 M € (−23% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,69 € por quilo; a Noruega forneceu 32%, à frente da Geórgia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–5,5%, EUA 4,7% e Reino Unido 0%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2820.90 no valor de 47,3 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a África do Sul.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2820 90 10 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2820.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a África do Sul (7,3 M US$), seguido do Brasil.