Subposição · Capítulo 76 · Posição 7603
7603.10: Pós de estrutura não lamelar
A subposição 7603.10 pertence à posição 7603 (pós e escamas, de alumínio), no capítulo 76.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7603 10 00 Pós de estrutura não lamelar 5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Documentos
- C127 Identificador do produto mercante
- C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
- C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
- Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y692 As proibições definidas no artigo 4.o., n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 4.o, n.º 2)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 1,5% |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 1,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,3% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 22,1 M € | 29,1% | +41,2% | |
| 10,1 M € | 13,2% | -7% | |
| 9,5 M € | 12,5% | +60,8% | |
| 9,4 M € | 12,4% | -20,1% | |
| 9,3 M € | 12,2% | +14,1% | |
| 4,8 M € | 6,4% | +35% | |
| 3,1 M € | 4% | +20,5% | |
| 1,9 M € | 2,6% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 381,1 mil US$381,1 mil US$+7,8 M US$+22,1 M US$+> 51 M US$
Exportações: 69
- Áustria: 54,8 M US$
- Alemanha: 51 M US$
- Estados Unidos: 49,7 M US$
- Austrália: 44,8 M US$
- China: 39,9 M US$
- França: 27,6 M US$
- Barém: 22,1 M US$
- África do Sul: 21 M US$
- Reino Unido: 19,5 M US$
- Eslovénia: 16,2 M US$
- Polónia: 14,9 M US$
- Malásia: 13,5 M US$
- Rússia: 12,2 M US$
- Índia: 10,9 M US$
- Canadá: 9,3 M US$
- Japão: 9 M US$
- Islândia: 7,8 M US$
- Brasil: 4,1 M US$
- Singapura: 3,4 M US$
- Chéquia: 3,1 M US$
- Itália: 2,9 M US$
- Moçambique: 2,6 M US$
- Suécia: 1,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,5 M US$
- Turquia: 1,5 M US$
- Coreia do Sul: 1,4 M US$
- Luxemburgo: 1,4 M US$
- Chile: 985 mil US$
- Suíça: 968,7 mil US$
- Indonésia: 648,3 mil US$
- Países Baixos: 551,6 mil US$
- Espanha: 534,6 mil US$
- Taiwan: 381,1 mil US$
- Bélgica: 369,3 mil US$
- Croácia: 295,4 mil US$
- Omã: 276,6 mil US$
- Dinamarca: 241,3 mil US$
- Arábia Saudita: 226,5 mil US$
- Irlanda: 223,3 mil US$
- Cazaquistão: 186,8 mil US$
- Hungria: 177,1 mil US$
- Irão: 161,8 mil US$
- Roménia: 147 mil US$
- Finlândia: 132,5 mil US$
- Grécia: 102,1 mil US$
- Eslováquia: 97,8 mil US$
- Egito: 91,8 mil US$
- Tunísia: 87 mil US$
- Israel: 33,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 28,1 mil US$
- Lituânia: 20,2 mil US$
- Noruega: 19,5 mil US$
- México: 17,8 mil US$
- Tailândia: 12,7 mil US$
- Panamá: 12,4 mil US$
- Serra Leoa: 12,2 mil US$
- Letónia: 4,8 mil US$
- Marrocos: 4,4 mil US$
- Ucrânia: 2,3 mil US$
- Seicheles: 1,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 229,7 mil US$229,7 mil US$+2 M US$+8,4 M US$+> 27,7 M US$
Importações: 123
- Alemanha: 94,6 M US$
- Estados Unidos: 73 M US$
- França: 32,3 M US$
- Coreia do Sul: 27,7 M US$
- Japão: 22,8 M US$
- China: 17,6 M US$
- Áustria: 16,2 M US$
- Peru: 13,7 M US$
- Países Baixos: 12,8 M US$
- Malásia: 12 M US$
- Reino Unido: 9,4 M US$
- Chéquia: 8,4 M US$
- Bélgica: 8 M US$
- Índia: 7,9 M US$
- Roménia: 6,5 M US$
- Itália: 6,5 M US$
- Suécia: 6,2 M US$
- Turquia: 6,2 M US$
- Israel: 5,6 M US$
- Taiwan: 5,4 M US$
- Polónia: 5,2 M US$
- Singapura: 4,6 M US$
- Canadá: 4,5 M US$
- Espanha: 4,3 M US$
- Ucrânia: 3,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,3 M US$
- Brasil: 2,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,8 M US$
- Marrocos: 2,1 M US$
- México: 2 M US$
- Tailândia: 1,8 M US$
- África do Sul: 1,8 M US$
- Suíça: 1,8 M US$
- Cazaquistão: 1,6 M US$
- Irlanda: 1,6 M US$
- Arábia Saudita: 1,6 M US$
- Finlândia: 1,4 M US$
- Vietname: 1,2 M US$
- Colômbia: 1,1 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Indonésia: 1,1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Arménia: 983,6 mil US$
- Eslováquia: 702,2 mil US$
- Equador: 675,9 mil US$
- Eslovénia: 637,9 mil US$
- Guatemala: 556,4 mil US$
- Portugal: 477 mil US$
- Grécia: 457 mil US$
- Argentina: 454,6 mil US$
- Estónia: 405,9 mil US$
- Noruega: 397,5 mil US$
- Angola: 382,9 mil US$
- Quirguistão: 308,7 mil US$
- Usbequistão: 298,9 mil US$
- Nova Zelândia: 268,5 mil US$
- Filipinas: 263,5 mil US$
- Lituânia: 260,3 mil US$
- Bulgária: 248,4 mil US$
- Croácia: 229,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 54,8 M US$ | 12% | |
| 2 | 51 M US$ | 11,2% | |
| 3 | 49,7 M US$ | 10,9% | |
| 4 | 44,8 M US$ | 9,8% | |
| 5 | 39,9 M US$ | 8,8% | |
| 6 | 27,6 M US$ | 6,1% | |
| 7 | 22,1 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 21 M US$ | 4,6% | |
| 9 | 19,5 M US$ | 4,3% | |
| 10 | 16,2 M US$ | 3,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 94,6 M US$ | 20,8% | |
| 2 | 73 M US$ | 16% | |
| 3 | 32,3 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 27,7 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 22,8 M US$ | 5% | |
| 6 | 17,6 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 16,2 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 13,7 M US$ | 3% | |
| 9 | 12,8 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 12 M US$ | 2,6% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H278503 U.S. CBP
Protest and Application for Further Review No. 4101-15-100423; Tariff classification of Benda-Lutz® 7038 aluminum powder
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7603.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5%.
A subposição 7603.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 5%.
139 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7603.10 na UE somaram 76,1 M € (+12% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 29%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 455 M US$ (+7,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Áustria (54,8 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pós de estrutura não lamelar»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7603.10 do Sistema Harmonizado (posição 7603), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7603.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7603.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7603.10?
A Áustria, com 54,8 M US$ em 2024 (12% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7603.10?
139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7603.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (29%), a China (13%) e a Índia (13%), num total de importações de 76,1 M €.