Subposição · Capítulo 76 · Posição 7603

7603.10

7603.10: Pós de estrutura não lamelar

A subposição 7603.10 pertence à posição 7603 (pós e escamas, de alumínio), no capítulo 76.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 8
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7603 10 00 Pós de estrutura não lamelar 5%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 9

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
    • Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
  • Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y692 As proibições definidas no artigo 4.o., n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 4.o, n.º 2)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0956/23
    Documentos
    • Y128 número de conta do CBAM
    • Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
    • Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
    • Y237 Mercadorias originárias da UE
    • Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
    • Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

1,5%
acordo UE–África do Sul África do Sul 1,5%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 4,3%

UE: importações mensais

últimos 12 meses76,1 M €+12,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação4,36 € por kg
Taxa preferencial33%33% das importações com taxa preferencial
01/2024: 3,9 M €02/2024: 5,1 M €03/2024: 4,5 M €04/2024: 5,6 M €05/2024: 3,7 M €06/2024: 3 M €07/2024: 6 M €08/2024: 4,6 M €09/2024: 4,9 M €10/2024: 4,3 M €11/2024: 6,4 M €12/2024: 4,5 M €01/2025: 7,6 M €02/2025: 6,9 M €03/2025: 6 M €04/2025: 6,7 M €05/2025: 5,1 M €06/2025: 6,7 M €07/2025: 5,4 M €08/2025: 3,2 M €09/2025: 7,3 M €10/2025: 7 M €11/2025: 6 M €12/2025: 4 M €01/2026: 5,6 M €02/2026: 5,4 M €03/2026: 7,8 M €04/2026: 7,9 M €05/2026: 5,3 M €06/2026: 6,4 M €07/2026: 7,8 M €08/2026: 5,6 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 22,1 M € 29,1% +41,2%
China 10,1 M € 13,2% -7%
Índia 9,5 M € 12,5% +60,8%
Estados Unidos 9,4 M € 12,4% -20,1%
Barém 9,3 M € 12,2% +14,1%
Turquia 4,8 M € 6,4% +35%
Austrália 3,1 M € 4% +20,5%
Cazaquistão 1,9 M € 2,6% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7603.10 · 455 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 381,1 mil US$381,1 mil US$+7,8 M US$+22,1 M US$+> 51 M US$

Exportações: 69
  1. Áustria: 54,8 M US$
  2. Alemanha: 51 M US$
  3. Estados Unidos: 49,7 M US$
  4. Austrália: 44,8 M US$
  5. China: 39,9 M US$
  6. França: 27,6 M US$
  7. Barém: 22,1 M US$
  8. África do Sul: 21 M US$
  9. Reino Unido: 19,5 M US$
  10. Eslovénia: 16,2 M US$
  11. Polónia: 14,9 M US$
  12. Malásia: 13,5 M US$
  13. Rússia: 12,2 M US$
  14. Índia: 10,9 M US$
  15. Canadá: 9,3 M US$
  16. Japão: 9 M US$
  17. Islândia: 7,8 M US$
  18. Brasil: 4,1 M US$
  19. Singapura: 3,4 M US$
  20. Chéquia: 3,1 M US$
  21. Itália: 2,9 M US$
  22. Moçambique: 2,6 M US$
  23. Suécia: 1,7 M US$
  24. Hong Kong, RAE da China: 1,5 M US$
  25. Turquia: 1,5 M US$
  26. Coreia do Sul: 1,4 M US$
  27. Luxemburgo: 1,4 M US$
  28. Chile: 985 mil US$
  29. Suíça: 968,7 mil US$
  30. Indonésia: 648,3 mil US$
  31. Países Baixos: 551,6 mil US$
  32. Espanha: 534,6 mil US$
  33. Taiwan: 381,1 mil US$
  34. Bélgica: 369,3 mil US$
  35. Croácia: 295,4 mil US$
  36. Omã: 276,6 mil US$
  37. Dinamarca: 241,3 mil US$
  38. Arábia Saudita: 226,5 mil US$
  39. Irlanda: 223,3 mil US$
  40. Cazaquistão: 186,8 mil US$
  41. Hungria: 177,1 mil US$
  42. Irão: 161,8 mil US$
  43. Roménia: 147 mil US$
  44. Finlândia: 132,5 mil US$
  45. Grécia: 102,1 mil US$
  46. Eslováquia: 97,8 mil US$
  47. Egito: 91,8 mil US$
  48. Tunísia: 87 mil US$
  49. Israel: 33,2 mil US$
  50. Emirados Árabes Unidos: 28,1 mil US$
  51. Lituânia: 20,2 mil US$
  52. Noruega: 19,5 mil US$
  53. México: 17,8 mil US$
  54. Tailândia: 12,7 mil US$
  55. Panamá: 12,4 mil US$
  56. Serra Leoa: 12,2 mil US$
  57. Letónia: 4,8 mil US$
  58. Marrocos: 4,4 mil US$
  59. Ucrânia: 2,3 mil US$
  60. Seicheles: 1,9 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Áustria 54,8 M US$ 12%
2 Alemanha 51 M US$ 11,2%
3 Estados Unidos 49,7 M US$ 10,9%
4 Austrália 44,8 M US$ 9,8%
5 China 39,9 M US$ 8,8%
6 França 27,6 M US$ 6,1%
7 Barém 22,1 M US$ 4,9%
8 África do Sul 21 M US$ 4,6%
9 Reino Unido 19,5 M US$ 4,3%
10 Eslovénia 16,2 M US$ 3,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 94,6 M US$ 20,8%
2 Estados Unidos 73 M US$ 16%
3 França 32,3 M US$ 7,1%
4 Coreia do Sul 27,7 M US$ 6,1%
5 Japão 22,8 M US$ 5%
6 China 17,6 M US$ 3,9%
7 Áustria 16,2 M US$ 3,6%
8 Peru 13,7 M US$ 3%
9 Países Baixos 12,8 M US$ 2,8%
10 Malásia 12 M US$ 2,6%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H278503 U.S. CBP 28 de fevereiro de 2018 · 7603.10.00

    Protest and Application for Further Review No. 4101-15-100423; Tariff classification of Benda-Lutz® 7038 aluminum powder

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7603.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5%.

A subposição 7603.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 5%.

139 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7603.10 na UE somaram 76,1 M € (+12% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 29%, à frente da China.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 455 M US$ (+7,6% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Áustria (54,8 M US$), seguido da Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Pós de estrutura não lamelar»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7603.10 do Sistema Harmonizado (posição 7603), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7603.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7603.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7603.10?

A Áustria, com 54,8 M US$ em 2024 (12% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7603.10?

139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7603.10?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (29%), a China (13%) e a Índia (13%), num total de importações de 76,1 M €.