Pauta Aduaneira da Turquia

Pauta Aduaneira da Turquia, capítulo 26: Minérios, escórias e cinzas

  • 51Linhas pautais
  • 5%–15%Taxa legal (Lei n.º 474)

Capítulo 26 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira da Turquia, o capítulo 26 tem 51 linhas pautais em 21 posições.

As taxas legais vão de 5% a 15%, com uma média de 7,6%.

A posição 2620, escórias, cinzas e resíduos, é a mais subdividida: 14 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 5%, em 26 linhas pautais.

A mais alta, 15%, aplica-se ao código 2621.90.00.11.00 (ambalajlı brüt ağırlığı en fazla 10 kg. olanlar).

A pauta turca indica a taxa legal fixada ao abrigo da Lei Aduaneira n.º 474. A taxa aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode ser mais baixa ou variar consoante o país de origem.

2601 Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites)

2602 Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco

2603 Minérios de cobre e seus concentrados

2604 Minérios de níquel e seus concentrados

2605 Minérios de cobalto e seus concentrados

2606 Minérios de alumínio e seus concentrados

2607 Minérios de chumbo e seus concentrados

2608 Minérios de zinco e seus concentrados

2609 Minérios de estanho e seus concentrados

2610 Minérios de crómio e seus concentrados

2611 Minérios de tungsténio (volfrâmio) e seus concentrados

2612 Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados

2613 Minérios de molibdénio e seus concentrados

2614 Minérios de titânio e seus concentrados

2615 Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircónio, e seus concentrados

2616 Minérios de metais preciosos e seus concentrados

2617 Outros minérios e seus concentrados

2618 Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço

2619 Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço

2620 Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsénio, ou os seus compostos

2621 Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais