Subposição · Capítulo 08 · Posição 0801
0801.21: Cocos, castanha-do-brasil: castanha-do-brasil (castanha-do-pará), com casca
Descrição oficial Com casca
0801.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 0801 (cocos, castanha-do-brasil), capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0801 21 00 Com casca Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais Cond: B cert: Y-155 (01):50 % ; B (01):0 %
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Documentos
- C127 Identificador do produto mercante
- C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
- C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
- Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Documentos
- C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
- Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,3 M € | 93,3% | +80,3% | |
| 95 mil € | 6,6% | — | |
| 533 € | 0% | -51,6% | |
| 515 € | 0% | — | |
| 225 € | 0% | +1025% | |
| 207 € | 0% | +117,9% | |
| 45 € | 0% | — | |
| 15 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 16,9 mil US$16,9 mil US$+104,1 mil US$+648,1 mil US$+> 1,6 M US$
Exportações: 57
- Brasil: 13,3 M US$
- Peru: 1,6 M US$
- Bélgica: 1,2 M US$
- Estados Unidos: 1 M US$
- Bolívia: 899,4 mil US$
- Países Baixos: 648,1 mil US$
- Itália: 469,2 mil US$
- Espanha: 292,7 mil US$
- Índia: 246,3 mil US$
- Moçambique: 149,8 mil US$
- França: 116 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 107,3 mil US$
- Afeganistão: 105,1 mil US$
- China: 104,1 mil US$
- Togo: 103,7 mil US$
- Austrália: 99,6 mil US$
- Alemanha: 96,3 mil US$
- Tanzânia: 93,5 mil US$
- Guatemala: 57,8 mil US$
- Portugal: 53,2 mil US$
- Tailândia: 47,3 mil US$
- Reino Unido: 33,5 mil US$
- Grécia: 33,4 mil US$
- Colômbia: 29,1 mil US$
- Polónia: 29 mil US$
- Egito: 26,4 mil US$
- Vietname: 20,2 mil US$
- Bulgária: 16,9 mil US$
- Turquia: 15,5 mil US$
- Lituânia: 13,7 mil US$
- África do Sul: 13,1 mil US$
- Sri Lanca: 12 mil US$
- Irlanda: 10,5 mil US$
- Nigéria: 9,7 mil US$
- Estónia: 8,4 mil US$
- Quénia: 7,6 mil US$
- Equador: 4,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,5 mil US$
- Suécia: 2,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,3 mil US$
- Roménia: 2,2 mil US$
- Costa Rica: 1,8 mil US$
- Canadá: 1,3 mil US$
- Croácia: 1,3 mil US$
- Chéquia: 1,1 mil US$
- Rússia: 1 mil US$
- Dinamarca: 800 US$
- Arábia Saudita: 800 US$
- Macedónia do Norte: 500 US$
- Nova Zelândia: 500 US$
- Luxemburgo: 400 US$
- Sérvia: 400 US$
- Eslováquia: 400 US$
- Suíça: 200 US$
- Uruguai: 200 US$
- Hong Kong, RAE da China: 100 US$
- Hungria: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 9,1 mil US$9,1 mil US$+58,2 mil US$+312,2 mil US$+> 1,6 M US$
Importações: 98
- China: 6,4 M US$
- Peru: 5,6 M US$
- Estados Unidos: 1,6 M US$
- França: 1,3 M US$
- Espanha: 899,1 mil US$
- Coreia do Sul: 811,6 mil US$
- Itália: 699,8 mil US$
- Arábia Saudita: 554,9 mil US$
- Reino Unido: 520,4 mil US$
- África do Sul: 312,2 mil US$
- Países Baixos: 273,6 mil US$
- Polónia: 194,6 mil US$
- Grécia: 178,7 mil US$
- Lituânia: 142,5 mil US$
- Turquia: 130,6 mil US$
- Benim: 113,3 mil US$
- Chéquia: 110,7 mil US$
- Índia: 105,1 mil US$
- Bolívia: 92,5 mil US$
- Nova Zelândia: 90,4 mil US$
- Malásia: 82,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 77,9 mil US$
- Sérvia: 66,3 mil US$
- Islândia: 58,2 mil US$
- Salvador: 56,8 mil US$
- Suécia: 54,9 mil US$
- Dinamarca: 53,8 mil US$
- Jordânia: 50 mil US$
- Barém: 45 mil US$
- Alemanha: 38,6 mil US$
- Roménia: 35,8 mil US$
- Canadá: 33 mil US$
- Catar: 32,4 mil US$
- Equador: 28,2 mil US$
- Noruega: 27,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 24,7 mil US$
- Portugal: 23,3 mil US$
- Jamaica: 21,2 mil US$
- Áustria: 18,6 mil US$
- Azerbaijão: 17,2 mil US$
- Baamas: 13,8 mil US$
- Chipre: 11,5 mil US$
- Mongólia: 11,3 mil US$
- Croácia: 11,2 mil US$
- Finlândia: 9,8 mil US$
- Vietname: 9,4 mil US$
- Burquina Faso: 9,3 mil US$
- Panamá: 9,1 mil US$
- Koweit: 9 mil US$
- Montenegro: 8,9 mil US$
- Singapura: 8,9 mil US$
- Trindade e Tobago: 7,9 mil US$
- Bélgica: 6,4 mil US$
- Botsuana: 5,8 mil US$
- Luxemburgo: 5,5 mil US$
- Barbados: 5,1 mil US$
- Maldivas: 4,8 mil US$
- Quénia: 4,7 mil US$
- Bermudas: 3,8 mil US$
- Suíça: 3,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 13,3 M US$ | 62,8% | |
| 2 | 1,6 M US$ | 7,7% | |
| 3 | 1,2 M US$ | 5,8% | |
| 4 | 1 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 899,4 mil US$ | 4,2% | |
| 6 | 648,1 mil US$ | 3,1% | |
| 7 | 469,2 mil US$ | 2,2% | |
| 8 | 292,7 mil US$ | 1,4% | |
| 9 | 246,3 mil US$ | 1,2% | |
| 10 | 149,8 mil US$ | 0,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,4 M US$ | 30,4% | |
| 2 | 5,6 M US$ | 26,4% | |
| 3 | 1,6 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 1,3 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 899,1 mil US$ | 4,2% | |
| 6 | 811,6 mil US$ | 3,8% | |
| 7 | 699,8 mil US$ | 3,3% | |
| 8 | 554,9 mil US$ | 2,6% | |
| 9 | 520,4 mil US$ | 2,5% | |
| 10 | 312,2 mil US$ | 1,5% |
A subposição 0801.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0801.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 30%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0801.21 no valor de 1,4 M € (+93% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,37 € por quilo; a Bolívia forneceu 93%, à frente do Brasil.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 21,2 M US$ em 2024, mais 29,3% do que em 2023.
O Brasil foi o maior exportador, com 62,8% do total, à frente do Peru.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cocos, castanha-do-brasil»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0801.21 do Sistema Harmonizado (posição 0801), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0801.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0801.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0801.21?
O Brasil, com 13,3 M US$ em 2024 (62,8% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0801.21?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0801.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Bolívia (93%), o Brasil (7%) e o Reino Unido (0%), num total de importações de 1,4 M €.