Subposição · Capítulo 08 · Posição 0801

0801.21

0801.21: Cocos, castanha-do-brasil: castanha-do-brasil (castanha-do-pará), com casca

Descrição oficial Com casca

0801.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 0801 (cocos, castanha-do-brasil), capítulo 08.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0801 21 00 Com casca Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais Cond: B cert: Y-155 (01):50 % ; B (01):0 %
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses1,4 M €+92,9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação8,37 € por kg
Taxa preferencial0%0% das importações com taxa preferencial
01/2024: 77 mil €02/2024: 26 mil €03/2024: 16 €04/2024: 4 mil €05/2024: 22 €06/2024: 50 €07/2024: 336 €08/2024: 94 €09/2024: 278 mil €11/2024: 167 €01/2025: 75 mil €02/2025: 152 €03/2025: 260 €04/2025: 90 €06/2025: 587 €07/2025: 390 mil €08/2025: 5 €09/2025: 136 mil €10/2025: 51 mil €11/2025: 346 mil €12/2025: 118 mil €01/2026: 1 mil €02/2026: 599 €03/2026: 177 mil €04/2026: 201 mil €05/2026: 112 mil €06/2026: 73 €07/2026: 93 mil €08/2026: 200 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Bolívia 1,3 M € 93,3% +80,3%
Brasil 95 mil € 6,6% —
Reino Unido 533 € 0% -51,6%
Irão 515 € 0% —
Índia 225 € 0% +1025%
Estados Unidos 207 € 0% +117,9%
Camboja 45 € 0% —
Israel 15 € 0% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0801.21 · 21,2 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 16,9 mil US$16,9 mil US$+104,1 mil US$+648,1 mil US$+> 1,6 M US$

Exportações: 57
  1. Brasil: 13,3 M US$
  2. Peru: 1,6 M US$
  3. Bélgica: 1,2 M US$
  4. Estados Unidos: 1 M US$
  5. Bolívia: 899,4 mil US$
  6. Países Baixos: 648,1 mil US$
  7. Itália: 469,2 mil US$
  8. Espanha: 292,7 mil US$
  9. Índia: 246,3 mil US$
  10. Moçambique: 149,8 mil US$
  11. França: 116 mil US$
  12. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 107,3 mil US$
  13. Afeganistão: 105,1 mil US$
  14. China: 104,1 mil US$
  15. Togo: 103,7 mil US$
  16. Austrália: 99,6 mil US$
  17. Alemanha: 96,3 mil US$
  18. Tanzânia: 93,5 mil US$
  19. Guatemala: 57,8 mil US$
  20. Portugal: 53,2 mil US$
  21. Tailândia: 47,3 mil US$
  22. Reino Unido: 33,5 mil US$
  23. Grécia: 33,4 mil US$
  24. Colômbia: 29,1 mil US$
  25. Polónia: 29 mil US$
  26. Egito: 26,4 mil US$
  27. Vietname: 20,2 mil US$
  28. Bulgária: 16,9 mil US$
  29. Turquia: 15,5 mil US$
  30. Lituânia: 13,7 mil US$
  31. África do Sul: 13,1 mil US$
  32. Sri Lanca: 12 mil US$
  33. Irlanda: 10,5 mil US$
  34. Nigéria: 9,7 mil US$
  35. Estónia: 8,4 mil US$
  36. Quénia: 7,6 mil US$
  37. Equador: 4,6 mil US$
  38. Emirados Árabes Unidos: 2,5 mil US$
  39. Suécia: 2,5 mil US$
  40. Bósnia e Herzegovina: 2,3 mil US$
  41. Roménia: 2,2 mil US$
  42. Costa Rica: 1,8 mil US$
  43. Canadá: 1,3 mil US$
  44. Croácia: 1,3 mil US$
  45. Chéquia: 1,1 mil US$
  46. Rússia: 1 mil US$
  47. Dinamarca: 800 US$
  48. Arábia Saudita: 800 US$
  49. Macedónia do Norte: 500 US$
  50. Nova Zelândia: 500 US$
  51. Luxemburgo: 400 US$
  52. Sérvia: 400 US$
  53. Eslováquia: 400 US$
  54. Suíça: 200 US$
  55. Uruguai: 200 US$
  56. Hong Kong, RAE da China: 100 US$
  57. Hungria: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Brasil 13,3 M US$ 62,8%
2 Peru 1,6 M US$ 7,7%
3 Bélgica 1,2 M US$ 5,8%
4 Estados Unidos 1 M US$ 4,9%
5 Bolívia 899,4 mil US$ 4,2%
6 Países Baixos 648,1 mil US$ 3,1%
7 Itália 469,2 mil US$ 2,2%
8 Espanha 292,7 mil US$ 1,4%
9 Índia 246,3 mil US$ 1,2%
10 Moçambique 149,8 mil US$ 0,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 6,4 M US$ 30,4%
2 Peru 5,6 M US$ 26,4%
3 Estados Unidos 1,6 M US$ 7,5%
4 França 1,3 M US$ 6,2%
5 Espanha 899,1 mil US$ 4,2%
6 Coreia do Sul 811,6 mil US$ 3,8%
7 Itália 699,8 mil US$ 3,3%
8 Arábia Saudita 554,9 mil US$ 2,6%
9 Reino Unido 520,4 mil US$ 2,5%
10 África do Sul 312,2 mil US$ 1,5%

A subposição 0801.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0801.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 30%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0801.21 no valor de 1,4 M € (+93% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,37 € por quilo; a Bolívia forneceu 93%, à frente do Brasil.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 21,2 M US$ em 2024, mais 29,3% do que em 2023.

O Brasil foi o maior exportador, com 62,8% do total, à frente do Peru.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Cocos, castanha-do-brasil»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0801.21 do Sistema Harmonizado (posição 0801), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0801.21)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0801.21?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0801.21?

O Brasil, com 13,3 M US$ em 2024 (62,8% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0801.21?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0801.21?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Bolívia (93%), o Brasil (7%) e o Reino Unido (0%), num total de importações de 1,4 M €.