Posição · Secção XX
9615: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; ganchos (grampos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bigudis (bobes) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 8516, e suas partes
- 2,7%UE
- 50%–150%Turquia
- 0%–11%EUA
- 2%Reino Unido
- 2,5 mM US$Comércio mundial em 2024
A posição 9615 divide-se em 3 subposições de seis dígitos e pertence ao capítulo 96 (obras diversas).
A Nomenclatura Combinada da UE divide a posição 9615 em 3 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 9615 abrange 5 linhas pautais e a taxa legal varia entre 50% e 150%.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 9615 em 12 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 11% (média de 6,4%). Destas, 1 linha está isenta de direitos. 4 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 9615 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 2%.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 9615 somaram 2,5 mM US$ (+8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (2 mM US$), seguido da Alemanha.
O maior comprador foram os Estados Unidos, com importações de 467 M US$.
As exportações de Portugal somaram 2 M US$, o 34.º lugar entre 178 países exportadores.
Portugal importou 11,5 M US$.
Direitos aduaneiros comparados
A pauta turca indica a taxa legal fixada ao abrigo da Lei Aduaneira n.º 474. A taxa aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode ser mais baixa ou variar consoante o país de origem.
Subposições 3
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 51,1 mil US$51,1 mil US$+1,3 M US$+11,9 M US$+> 31 M US$
Exportações: 178
- China: 2 mM US$
- Alemanha: 60,7 M US$
- Itália: 49,5 M US$
- França: 37,7 M US$
- Polónia: 31 M US$
- Estados Unidos: 26,1 M US$
- Coreia do Sul: 22,7 M US$
- Países Baixos: 22 M US$
- Tailândia: 21,2 M US$
- Japão: 19,4 M US$
- Espanha: 18,4 M US$
- Vietname: 13,2 M US$
- Bangladeche: 13,1 M US$
- Taiwan: 12,7 M US$
- Chéquia: 12 M US$
- Índia: 11,9 M US$
- Reino Unido: 9,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,5 M US$
- Camboja: 8 M US$
- Dinamarca: 7,9 M US$
- Malásia: 7,6 M US$
- Turquia: 5,2 M US$
- Grécia: 4,6 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Bélgica: 3,9 M US$
- Filipinas: 3,5 M US$
- Irlanda: 3,1 M US$
- Rússia: 2,9 M US$
- Suécia: 2,8 M US$
- Suíça: 2,7 M US$
- Austrália: 2,1 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Singapura: 1,9 M US$
- México: 1,8 M US$
- Eslováquia: 1,6 M US$
- Argentina: 1,6 M US$
- Eslovénia: 1,3 M US$
- Salvador: 985,3 mil US$
- Lituânia: 965,8 mil US$
- África do Sul: 874,7 mil US$
- Finlândia: 814,4 mil US$
- Indonésia: 791,8 mil US$
- Croácia: 781,2 mil US$
- Macau, RAE da China: 622,3 mil US$
- Roménia: 608,6 mil US$
- Chile: 570 mil US$
- Brasil: 511,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 504 mil US$
- Noruega: 473,4 mil US$
- Cazaquistão: 456,6 mil US$
- Estónia: 430,4 mil US$
- Arábia Saudita: 423 mil US$
- Bulgária: 414,8 mil US$
- Quénia: 408,4 mil US$
- Paquistão: 341,3 mil US$
- Líbano: 330,5 mil US$
- Arménia: 285,8 mil US$
- Israel: 262,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,4 M US$1,4 M US$+8,8 M US$+32,3 M US$+> 64,7 M US$
Importações: 216
- Estados Unidos: 467 M US$
- Alemanha: 115,6 M US$
- Japão: 106,6 M US$
- Índia: 95,2 M US$
- Reino Unido: 80,1 M US$
- Tailândia: 66 M US$
- Vietname: 64,7 M US$
- México: 63,5 M US$
- França: 61,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 56,4 M US$
- Países Baixos: 55,3 M US$
- Rússia: 51,1 M US$
- Coreia do Sul: 47 M US$
- Polónia: 46,5 M US$
- Espanha: 46,5 M US$
- Canadá: 45,9 M US$
- Filipinas: 42,2 M US$
- Quirguistão: 40,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 40 M US$
- Indonésia: 34,8 M US$
- Austrália: 34,4 M US$
- Arábia Saudita: 32,3 M US$
- China: 32,3 M US$
- Cazaquistão: 31,9 M US$
- Itália: 30,9 M US$
- Turquia: 28,3 M US$
- Singapura: 28,1 M US$
- Bangladeche: 26,3 M US$
- Iraque: 26,2 M US$
- Brasil: 25,3 M US$
- Colômbia: 24 M US$
- Malásia: 23,3 M US$
- Bélgica: 22,6 M US$
- Áustria: 22,3 M US$
- Peru: 20,1 M US$
- Grécia: 17,5 M US$
- Suíça: 17,2 M US$
- Chile: 16,4 M US$
- Chéquia: 15,9 M US$
- Dinamarca: 15,5 M US$
- Irlanda: 12,8 M US$
- Israel: 12,4 M US$
- Suécia: 12,1 M US$
- Marrocos: 11,9 M US$
- Argélia: 11,6 M US$
- Portugal: 11,5 M US$
- Argentina: 11,1 M US$
- Paquistão: 10,9 M US$
- Hungria: 10,9 M US$
- Taiwan: 9,6 M US$
- Equador: 9,5 M US$
- Roménia: 9,2 M US$
- Iémen: 8,8 M US$
- Catar: 8,8 M US$
- Koweit: 8,4 M US$
- Ucrânia: 8,3 M US$
- Egito: 8 M US$
- África do Sul: 7,8 M US$
- Eslováquia: 7,4 M US$
- Guatemala: 7,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2 mM US$ | 81% | |
| 2 | 60,7 M US$ | 2,4% | |
| 3 | 49,5 M US$ | 2% | |
| 4 | 37,7 M US$ | 1,5% | |
| 5 | 31 M US$ | 1,2% | |
| 6 | 26,1 M US$ | 1% | |
| 7 | 22,7 M US$ | 0,9% | |
| 8 | 22 M US$ | 0,9% | |
| 9 | 21,2 M US$ | 0,8% | |
| 10 | 19,4 M US$ | 0,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 467 M US$ | 18,6% | |
| 2 | 115,6 M US$ | 4,6% | |
| 3 | 106,6 M US$ | 4,2% | |
| 4 | 95,2 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 80,1 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 66 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 64,7 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 63,5 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 61,1 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 56,4 M US$ | 2,2% |
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os lápis para maquilhagem (Capítulo 33);
b) Os artigos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);
c) As bijutarias (posição 7117);
d) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
e) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 9601 ou 9602;
f) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 9003), tira-linhas (posição 9017), escovas e pincéis do tipo manifestamente utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 9018));
g) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
h) Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92);
ij) Os artigos do Capítulo 93 (armas e suas partes);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, de coleção ou antiguidades).
2. Consideram-se “matérias vegetais ou minerais de entalhar”, na aceção da posição 9602:
a) As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de palmeira-dum), de entalhar;
b) O âmbar-amarelo (súcino) e a espuma do mar naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.
3. Consideram-se “cabeças preparadas”, na aceção da posição 9603, os tufos de pelos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas, pincéis ou artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades.
4. Os artigos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 9601 a 9606 ou 9615, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artigos das posições 9601 a 9606 ou 9615 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 9615 do Sistema Harmonizado (capítulo 96), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9615)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos antidumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9615?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 11%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 9615?
A China, com 2 mM US$ em 2024 (81% das exportações mundiais).