Subposição · Capítulo 29 · Posição 2906
2906.21: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados: aromáticos, álcool benzílico
Descrição oficial Álcool benzílico
2906.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 2906 (álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou…), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2906 21 00 Álcool benzílico 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito anti-dumpingAntidumping provisorio 71,2%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 1857/26
Taxas individuais por empresa (5)
Empresa Taxa Hubei Greenhome Materials Technology, Inc. 88FF 71,2% Qianjiang Xinyihong Organic Chemical Co., Ltd. 88FG 52,6% Chongqing Zoteq Aroma Chemical Co.,Ltd 88FH 66,8% Hubei Kelin Bolun New Materials Co., Ltd, 88FI 66,8% Tianjin Dacals Chemical Co., Ltd. 88FJ 66,8% - Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Documentos
- C127 Identificador do produto mercante
- C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
- C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
- Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,7 M € | 62,6% | -35,5% | |
| 2,9 M € | 14,2% | +14,6% | |
| 2,8 M € | 13,7% | +198,1% | |
| 1,1 M € | 5,6% | +6,6% | |
| 360 mil € | 1,8% | +5,7% | |
| 115 mil € | 0,6% | -25,1% | |
| 112 mil € | 0,6% | +3 731 033,3% | |
| 76 mil € | 0,4% | +26 265,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 43,9 mil US$43,9 mil US$+294,7 mil US$+2,7 M US$+> 40,3 M US$
Exportações: 71
- China: 78,3 M US$
- Índia: 41,8 M US$
- Alemanha: 40,3 M US$
- Países Baixos: 23,9 M US$
- Estados Unidos: 9,7 M US$
- Espanha: 2,8 M US$
- Bélgica: 2,7 M US$
- Irlanda: 2,3 M US$
- Reino Unido: 2,3 M US$
- Polónia: 841,5 mil US$
- França: 685,6 mil US$
- Israel: 648,3 mil US$
- Itália: 520 mil US$
- Canadá: 409,6 mil US$
- Turquia: 383,5 mil US$
- Noruega: 311,7 mil US$
- Malásia: 304,2 mil US$
- Japão: 294,7 mil US$
- Singapura: 206,7 mil US$
- México: 201,8 mil US$
- Áustria: 183,7 mil US$
- Colômbia: 153,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 142,8 mil US$
- Filipinas: 136,3 mil US$
- Suécia: 111,6 mil US$
- Suíça: 110,6 mil US$
- Coreia do Sul: 109,7 mil US$
- Dinamarca: 90,9 mil US$
- Bulgária: 75,4 mil US$
- Tailândia: 69 mil US$
- Grécia: 68,6 mil US$
- Brasil: 56,2 mil US$
- Hungria: 48,8 mil US$
- Croácia: 47,2 mil US$
- Nicarágua: 43,9 mil US$
- Austrália: 43,7 mil US$
- África do Sul: 34,6 mil US$
- Rússia: 27,9 mil US$
- Egito: 26 mil US$
- Eslovénia: 24,3 mil US$
- Argentina: 20,2 mil US$
- Luxemburgo: 20 mil US$
- Chéquia: 19,5 mil US$
- Vietname: 15,9 mil US$
- Portugal: 14,1 mil US$
- Letónia: 12,8 mil US$
- Geórgia: 12,1 mil US$
- Peru: 11,7 mil US$
- Indonésia: 9,8 mil US$
- Cazaquistão: 8,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 7,8 mil US$
- Lituânia: 7,5 mil US$
- Arménia: 6,1 mil US$
- Arábia Saudita: 5,5 mil US$
- Guatemala: 5,1 mil US$
- Quénia: 5 mil US$
- Chile: 4,4 mil US$
- Roménia: 4,3 mil US$
- Usbequistão: 3,2 mil US$
- Sérvia: 2,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 140,8 mil US$140,8 mil US$+1 M US$+5,4 M US$+> 11,3 M US$
Importações: 133
- Estados Unidos: 30,4 M US$
- Japão: 14,9 M US$
- Reino Unido: 12,3 M US$
- Coreia do Sul: 11,3 M US$
- Brasil: 10,4 M US$
- Alemanha: 9,6 M US$
- Espanha: 9,5 M US$
- França: 7 M US$
- Itália: 7 M US$
- México: 7 M US$
- Turquia: 6,4 M US$
- Canadá: 6,3 M US$
- China: 5,4 M US$
- Índia: 4,7 M US$
- Taiwan: 4,6 M US$
- Singapura: 4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,9 M US$
- Rússia: 3,8 M US$
- Indonésia: 3,8 M US$
- Bélgica: 3,7 M US$
- Países Baixos: 3,6 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Tailândia: 2,9 M US$
- Arábia Saudita: 2,6 M US$
- Noruega: 2,4 M US$
- Egito: 2,4 M US$
- Irlanda: 2,1 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Suíça: 1,8 M US$
- Áustria: 1,8 M US$
- Bangladeche: 1,4 M US$
- Vietname: 1,1 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Eslovénia: 907,1 mil US$
- Israel: 857,9 mil US$
- Dinamarca: 853,2 mil US$
- África do Sul: 821,9 mil US$
- Suécia: 761,5 mil US$
- Chéquia: 725,1 mil US$
- Portugal: 711,5 mil US$
- Argentina: 697,6 mil US$
- Paquistão: 648 mil US$
- Bulgária: 536,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 493,4 mil US$
- Finlândia: 406,8 mil US$
- Peru: 404,4 mil US$
- Chile: 403,3 mil US$
- Barém: 344,5 mil US$
- Sri Lanca: 280 mil US$
- Nova Zelândia: 245,4 mil US$
- Filipinas: 205,8 mil US$
- Argélia: 203,8 mil US$
- Irão: 194,6 mil US$
- Grécia: 193,8 mil US$
- Marrocos: 189,3 mil US$
- Guatemala: 180,2 mil US$
- Uruguai: 166,9 mil US$
- Catar: 157,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 78,3 M US$ | 37,2% | |
| 2 | 41,8 M US$ | 19,8% | |
| 3 | 40,3 M US$ | 19,1% | |
| 4 | 23,9 M US$ | 11,3% | |
| 5 | 9,7 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 2,8 M US$ | 1,3% | |
| 7 | 2,7 M US$ | 1,3% | |
| 8 | 2,3 M US$ | 1,1% | |
| 9 | 2,3 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 841,5 mil US$ | 0,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 30,4 M US$ | 14,4% | |
| 2 | 14,9 M US$ | 7,1% | |
| 3 | 12,3 M US$ | 5,8% | |
| 4 | 11,3 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 10,4 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 9,6 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 9,5 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 7 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 7 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 7 M US$ | 3,3% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1857 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0362 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2906.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2906.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 71,2%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2906.21 no valor de 20,3 M € (−18% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,65 € por quilo; a China forneceu 63%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 210,7 M US$ em 2024, mais 5,6% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 37,2% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2906.21 do Sistema Harmonizado (posição 2906), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2906.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2906.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2906.21?
A China, com 78,3 M US$ em 2024 (37,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2906.21?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2906.21?
A UE aplica um direito anti-dumping de 71,2% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2906.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (63%), os Estados Unidos (14%) e a Índia (14%), num total de importações de 20,3 M €.