Subposição · Capítulo 71 · Posição 7101
7101.21: Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas: pérolas cultivadas, em bruto
Descrição oficial Em bruto
7101.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 7101 (pérolas naturais ou cultivadas), capítulo 71.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7101 21 00 Em bruto Isentog
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Documentos
- C127 Identificador do produto mercante
- C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
- C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
- Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 715 mil € | 36,1% | -8,1% | |
| 439 mil € | 22,1% | +21,6% | |
| 402 mil € | 20,3% | -33,6% | |
| 245 mil € | 12,4% | -43,2% | |
| 78 mil € | 3,9% | -86,7% | |
| 29 mil € | 1,5% | -75,9% | |
| 19 mil € | 1% | +142,6% | |
| 19 mil € | 0,9% | -43,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 112 mil US$112 mil US$+2 M US$+24 M US$+> 89 M US$
Exportações: 52
- Austrália: 118 M US$
- Japão: 89 M US$
- Indonésia: 79 M US$
- Polinésia Francesa: 71 M US$
- Filipinas: 24 M US$
- Estados Unidos: 22 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 22 M US$
- China: 16 M US$
- Mianmar (Birmânia): 11 M US$
- Vietname: 7 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Índia: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- França: 927 mil US$
- África do Sul: 549 mil US$
- Áustria: 426 mil US$
- Canadá: 384 mil US$
- Itália: 331 mil US$
- Espanha: 175 mil US$
- Nova Zelândia: 160 mil US$
- Singapura: 149 mil US$
- Alemanha: 135 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 112 mil US$
- Zâmbia: 104 mil US$
- Reino Unido: 70 mil US$
- Brasil: 51 mil US$
- Bélgica: 49 mil US$
- Dinamarca: 43 mil US$
- Coreia do Sul: 35 mil US$
- Países Baixos: 22 mil US$
- Haiti: 8 mil US$
- Noruega: 5 mil US$
- Territórios Austrais Franceses: 5 mil US$
- México: 4 mil US$
- Arménia: 3 mil US$
- Polónia: 3 mil US$
- Suécia: 1 mil US$
- Israel: 900 US$
- Grécia: 800 US$
- Chéquia: 700 US$
- Peru: 600 US$
- Portugal: 500 US$
- Turquia: 300 US$
- Barém: 100 US$
- República Dominicana: 100 US$
- Nigéria: 100 US$
- Senegal: 100 US$
- Burquina Faso: 0 US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 0 US$
- Sri Lanca: 0 US$
- Paquistão: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 20 mil US$20 mil US$+254 mil US$+3 M US$+> 13 M US$
Importações: 85
- Japão: 260 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 141 M US$
- China: 13 M US$
- Índia: 13 M US$
- Estados Unidos: 13 M US$
- Tailândia: 11 M US$
- Austrália: 5 M US$
- Macau, RAE da China: 4 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Filipinas: 3 M US$
- França: 954 mil US$
- Itália: 610 mil US$
- Singapura: 559 mil US$
- Nova Zelândia: 466 mil US$
- Honduras: 431 mil US$
- Vietname: 401 mil US$
- Canadá: 384 mil US$
- Espanha: 302 mil US$
- Reino Unido: 265 mil US$
- Alemanha: 256 mil US$
- Santa Helena: 254 mil US$
- Suíça: 242 mil US$
- Coreia do Sul: 200 mil US$
- Israel: 113 mil US$
- Países Baixos: 112 mil US$
- Luxemburgo: 107 mil US$
- África do Sul: 99 mil US$
- Áustria: 93 mil US$
- Bélgica: 92 mil US$
- Dinamarca: 78 mil US$
- Chéquia: 68 mil US$
- Marrocos: 68 mil US$
- Suécia: 62 mil US$
- México: 36 mil US$
- Grécia: 36 mil US$
- Polónia: 34 mil US$
- Eslováquia: 32 mil US$
- Roménia: 29 mil US$
- Indonésia: 26 mil US$
- Peru: 24 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 20 mil US$
- Chile: 19 mil US$
- Irlanda: 19 mil US$
- Aruba: 19 mil US$
- Malásia: 18 mil US$
- Noruega: 17 mil US$
- Burquina Faso: 14 mil US$
- Turquia: 13 mil US$
- Eslovénia: 12 mil US$
- Lituânia: 10 mil US$
- Letónia: 9 mil US$
- Mongólia: 9 mil US$
- Fiji: 9 mil US$
- Nepal: 8 mil US$
- Koweit: 8 mil US$
- Maurícia: 8 mil US$
- Sérvia: 8 mil US$
- Portugal: 6 mil US$
- Catar: 6 mil US$
- Hungria: 5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 118 M US$ | 24,8% | |
| 2 | 89 M US$ | 18,9% | |
| 3 | 79 M US$ | 16,7% | |
| 4 | 71 M US$ | 15,1% | |
| 5 | 24 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 22 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 22 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 16 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 11 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 7 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 260 M US$ | 55% | |
| 2 | 141 M US$ | 29,8% | |
| 3 | 13 M US$ | 2,8% | |
| 4 | 13 M US$ | 2,7% | |
| 5 | 13 M US$ | 2,7% | |
| 6 | 11 M US$ | 2,3% | |
| 7 | 5 M US$ | 1,1% | |
| 8 | 4 M US$ | 0,8% | |
| 9 | 3 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 3 M US$ | 0,6% |
A subposição 7101.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7101.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7101.21 no valor de 2 M € (−33% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1012,87 € por quilo; o Japão forneceu 36%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 473 M US$ em 2024, menos 8,9% do que em 2023.
A Austrália foi o maior exportador, com 24,8% do total, à frente do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pérolas naturais ou cultivadas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7101.21 do Sistema Harmonizado (posição 7101), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7101.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7101.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7101.21?
A Austrália, com 118 M US$ em 2024 (24,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7101.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (36%), a China (22%) e Hong Kong, RAE da China (20%), num total de importações de 2 M €.