Subposição · Capítulo 84 · Posição 8483
8483.10: Veios (árvores) de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas (virabrequins)) e manivelas
Veios de transmissão, cambotas, árvores de cames e manivelas
A subposição SH 8483.10 – veios de transmissão, cambotas, árvores de cames e manivelas – pertence à posição 8483, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8483 10 Veios (árvores) de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas (virabrequins)) e manivelas:
- Manivelas e cambotas (virabrequins):
- 8483 10 21 Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço 4%—
- 8483 10 25 De aço forjado 4%—
- 8483 10 29 Outras 4%—
- 8483 10 50 Veios (Árvores) articulados 4%—
- 8483 10 95 Outros 4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 17
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8483 10 21 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8483 10 25 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8483 10 29 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8483 10 50 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8483 10 95 30 Steel alloy splined shaft (torque shaft) with straight teeth and involute profile, with: -external toothing in a diametral pitch standard, -17 teeth or more, but not more than 50 teeth, -a diameter of 35 mm or more, but not more than 145 mm, -a length of 200 mm or more, but not more than 1345 mm, -a hardness of 35 HRC or more, but not more than 45 HRC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8483 10 95 40 Stepped shaft made of carbon steel with: -rolled, involute profiled, splined shaft end, the helix angle of which is at least 0°15,5' but not more than 0° 21,5', -a largest diameter of 16 mm or more, but not more than 18 mm, -a length of 137 mm or more, but not more than 155 mm, -a weight of 0,12 kg or more, but not more than 0,28 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8483 10 95 50 Drum shaft for torque transmission, in steel (to SM45C for shaft standard and STS430 for ring standard) with: -a length of 137,8 mm or more but not more than 138,2 mm, -an outer diameter of 23 mm or more but not more than 48,025 mm, -a weight of 1,0245 kg or more but not more than 1,0445 kg, -a hardness of the shaft of 40 or more on the Rockwell C hardness scale (HRC), but not more than 50 HRC, -a ring hardness of 90 or more on the Rockwell B hardness scale (HRB), but not more than 120 HRB, -an external 37-teeth spline with major diameter of 41 mm or more but not more than 48 mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8483 10 95 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8483 10 21 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8483 10 25 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8483 10 29 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8483 10 50 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8483 10 95 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Documentos
- C127 Identificador do produto mercante
- C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
- C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
- Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 4 de 5 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 449,3 M € | 27,7% | +15,3% | |
| 282,7 M € | 17,4% | +14,8% | |
| 278,8 M € | 17,2% | +2,8% | |
| 139,6 M € | 8,6% | -8,4% | |
| 135,5 M € | 8,4% | -8% | |
| 127,1 M € | 7,8% | +2,9% | |
| 42,1 M € | 2,6% | +13,7% | |
| 38,7 M € | 2,4% | +21,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 134,2 mil US$134,2 mil US$+4,3 M US$+102 M US$+> 653,1 M US$
Exportações: 188
- Alemanha: 2,7 mM US$
- China: 2,2 mM US$
- Estados Unidos: 2,2 mM US$
- Japão: 1 mM US$
- Índia: 674,1 M US$
- França: 653,1 M US$
- Reino Unido: 616,3 M US$
- Itália: 412 M US$
- Coreia do Sul: 407,2 M US$
- México: 367,3 M US$
- Canadá: 366,2 M US$
- Espanha: 349,5 M US$
- Polónia: 334,2 M US$
- Brasil: 208,5 M US$
- Turquia: 199 M US$
- Áustria: 162,9 M US$
- Hungria: 156,1 M US$
- Taiwan: 113,2 M US$
- Países Baixos: 102 M US$
- Eslováquia: 97,2 M US$
- Dinamarca: 95,6 M US$
- Tailândia: 90 M US$
- Suécia: 81 M US$
- Chéquia: 78,2 M US$
- Suíça: 70 M US$
- Indonésia: 52,9 M US$
- Roménia: 51,9 M US$
- Bélgica: 50,7 M US$
- Vietname: 49,3 M US$
- Malásia: 46,6 M US$
- Eslovénia: 44,1 M US$
- Singapura: 42,7 M US$
- Finlândia: 32,7 M US$
- Lituânia: 29,4 M US$
- África do Sul: 21 M US$
- Austrália: 16,7 M US$
- Noruega: 13,1 M US$
- Filipinas: 12,4 M US$
- Rússia: 11,8 M US$
- Bulgária: 11,7 M US$
- Cazaquistão: 10,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9 M US$
- Sérvia: 8,2 M US$
- Portugal: 5,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,2 M US$
- Ucrânia: 5 M US$
- Malta: 4,3 M US$
- Bielorrússia: 4,3 M US$
- Chile: 4,2 M US$
- Nova Zelândia: 3,4 M US$
- Arábia Saudita: 3,3 M US$
- Croácia: 2,7 M US$
- Panamá: 2,4 M US$
- Irlanda: 2,1 M US$
- Maurícia: 2 M US$
- Peru: 1,9 M US$
- Israel: 1,8 M US$
- Colômbia: 1,7 M US$
- Letónia: 1,6 M US$
- Argentina: 1,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,9 M US$2,9 M US$+23,8 M US$+186,8 M US$+> 617,6 M US$
Importações: 212
- Estados Unidos: 2,5 mM US$
- Alemanha: 1,1 mM US$
- México: 868,5 M US$
- China: 831,1 M US$
- Canadá: 726,9 M US$
- Reino Unido: 678 M US$
- Brasil: 617,6 M US$
- França: 580,4 M US$
- Polónia: 376,8 M US$
- Japão: 368 M US$
- Hungria: 348,9 M US$
- Índia: 333,8 M US$
- Áustria: 324,1 M US$
- Singapura: 310,6 M US$
- Itália: 274,3 M US$
- Chéquia: 234,6 M US$
- Eslováquia: 217,4 M US$
- Espanha: 203,9 M US$
- Coreia do Sul: 202,1 M US$
- Tailândia: 198,8 M US$
- Suécia: 195,1 M US$
- Países Baixos: 186,8 M US$
- Malásia: 177 M US$
- Indonésia: 169,6 M US$
- Turquia: 164,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 129,1 M US$
- Rússia: 126,1 M US$
- Austrália: 121,3 M US$
- Bélgica: 118,8 M US$
- Vietname: 109,3 M US$
- Roménia: 94,1 M US$
- Finlândia: 90,5 M US$
- Suíça: 83,6 M US$
- Argentina: 81,8 M US$
- Taiwan: 77,4 M US$
- Chile: 61,7 M US$
- África do Sul: 57,2 M US$
- Dinamarca: 47,3 M US$
- Filipinas: 44,9 M US$
- Arábia Saudita: 42,4 M US$
- Peru: 39,9 M US$
- Colômbia: 39,3 M US$
- Cazaquistão: 38,9 M US$
- Nova Zelândia: 35,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 32 M US$
- Usbequistão: 30,3 M US$
- Ucrânia: 28,7 M US$
- Paquistão: 28,7 M US$
- Noruega: 28,7 M US$
- Egito: 27,3 M US$
- Sérvia: 26,8 M US$
- Irão: 24,2 M US$
- Nigéria: 23,8 M US$
- Marrocos: 22,4 M US$
- Bulgária: 21,8 M US$
- Papua-Nova Guiné: 21,1 M US$
- Israel: 20,6 M US$
- Eslovénia: 18,1 M US$
- Equador: 16,9 M US$
- Portugal: 16,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,7 mM US$ | 18,7% | |
| 2 | 2,2 mM US$ | 15,3% | |
| 3 | 2,2 mM US$ | 15,3% | |
| 4 | 1 mM US$ | 7,3% | |
| 5 | 674,1 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 653,1 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 616,3 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 412 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 407,2 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 367,3 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,5 mM US$ | 17,3% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 7,5% | |
| 3 | 868,5 M US$ | 6,1% | |
| 4 | 831,1 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 726,9 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 678 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 617,6 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 580,4 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 376,8 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 368 M US$ | 2,6% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362016 U.S. CBP
The tariff classification of a lamination core and a shaft from South Korea
- N360918 U.S. CBP
The tariff classification of a metal shaft and a tappet gear assembly from Germany
- N353588 U.S. CBP
The tariff classification of castings from Canada
- N349527 U.S. CBP
The tariff classification of camshafts from New Zealand
- N325957 U.S. CBP
The classification of a pinion shaft and bull gears from China
- N314207 U.S. CBP
The tariff classification of three shafts for lawnmowers from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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UK Trade Tariff: measure changes on 103 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-21 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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Update to VATZ Coverage – 8 September 2026
Trade Tariff news 8315 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-10571 · 91 FR 31818 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8483.10 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 4%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8483.10 em 12 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 4% (média de 2,3%). Destas, 5 linhas estão isentas de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8483.10 no valor de 1,6 mM € (+6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 9,65 € por quilo; a China forneceu 28%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 14,3 mM US$ em 2024, mais 0,1% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 18,7% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Veios (árvores) de transmissão (incluindo as árvores de cames e…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8483.10 do Sistema Harmonizado (posição 8483), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8483.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8483.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8483.10?
A Alemanha, com 2,7 mM US$ em 2024 (18,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «veios de transmissão, cambotas, árvores de cames…»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «veios de transmissão, cambotas, árvores de cames…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (28%), os Estados Unidos (17%) e o Reino Unido (17%), num total de importações de 1,6 mM €.