Subposição · Capítulo 84 · Posição 8483

8483.10

8483.10: Veios (árvores) de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas (virabrequins)) e manivelas

Veios de transmissão, cambotas, árvores de cames e manivelas

A subposição SH 8483.10 – veios de transmissão, cambotas, árvores de cames e manivelas – pertence à posição 8483, no capítulo 84.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 4% direito de país terceiro · em 5 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 6 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8483 10 Veios (árvores) de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas (virabrequins)) e manivelas:
  2. Manivelas e cambotas (virabrequins):
  3. 8483 10 21 Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço 4%—
  4. 8483 10 25 De aço forjado 4%—
  5. 8483 10 29 Outras 4%—
  6. 8483 10 50 Veios (Árvores) articulados 4%—
  7. 8483 10 95 Outros 4%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 17

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8483 10 21 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8483 10 25 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8483 10 29 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8483 10 50 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8483 10 95 30 Steel alloy splined shaft (torque shaft) with straight teeth and involute profile, with: -external toothing in a diametral pitch standard, -17 teeth or more, but not more than 50 teeth, -a diameter of 35 mm or more, but not more than 145 mm, -a length of 200 mm or more, but not more than 1345 mm, -a hardness of 35 HRC or more, but not more than 45 HRC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8483 10 95 40 Stepped shaft made of carbon steel with: -rolled, involute profiled, splined shaft end, the helix angle of which is at least 0°15,5' but not more than 0° 21,5', -a largest diameter of 16 mm or more, but not more than 18 mm, -a length of 137 mm or more, but not more than 155 mm, -a weight of 0,12 kg or more, but not more than 0,28 kg
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8483 10 95 50 Drum shaft for torque transmission, in steel (to SM45C for shaft standard and STS430 for ring standard) with: -a length of 137,8 mm or more but not more than 138,2 mm, -an outer diameter of 23 mm or more but not more than 48,025 mm, -a weight of 1,0245 kg or more but not more than 1,0445 kg, -a hardness of the shaft of 40 or more on the Rockwell C hardness scale (HRC), but not more than 50 HRC, -a ring hardness of 90 or more on the Rockwell B hardness scale (HRB), but not more than 120 HRB, -an external 37-teeth spline with major diameter of 41 mm or more but not more than 48 mm
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8483 10 95 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8483 10 21 10 For use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8483 10 25 10 For use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8483 10 29 10 For use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8483 10 50 10 For use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8483 10 95 10 For use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 23 de abril de 2031
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
    Linhas pautais
    em 4 de 5 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—4%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses1,6 mM €+6,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação9,65 € por kg
Taxa preferencial14%14% das importações com taxa preferencial
01/2024: 109,9 M €02/2024: 118,1 M €03/2024: 122,2 M €04/2024: 121 M €05/2024: 139 M €06/2024: 111,7 M €07/2024: 126,2 M €08/2024: 118,5 M €09/2024: 111 M €10/2024: 140,9 M €11/2024: 122,5 M €12/2024: 132,6 M €01/2025: 133,4 M €02/2025: 120,9 M €03/2025: 128,6 M €04/2025: 128,4 M €05/2025: 132,4 M €06/2025: 123,4 M €07/2025: 128,9 M €08/2025: 119 M €09/2025: 133,9 M €10/2025: 146,5 M €11/2025: 129,8 M €12/2025: 111,9 M €01/2026: 127,4 M €02/2026: 129,6 M €03/2026: 154,3 M €04/2026: 136,5 M €05/2026: 128,7 M €06/2026: 153,2 M €07/2026: 146,2 M €08/2026: 122 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 449,3 M € 27,7% +15,3%
Estados Unidos 282,7 M € 17,4% +14,8%
Reino Unido 278,8 M € 17,2% +2,8%
Índia 139,6 M € 8,6% -8,4%
Turquia 135,5 M € 8,4% -8%
Japão 127,1 M € 7,8% +2,9%
Suíça 42,1 M € 2,6% +13,7%
Brasil 38,7 M € 2,4% +21,3%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8483.10 · 14,3 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 134,2 mil US$134,2 mil US$+4,3 M US$+102 M US$+> 653,1 M US$

Exportações: 188
  1. Alemanha: 2,7 mM US$
  2. China: 2,2 mM US$
  3. Estados Unidos: 2,2 mM US$
  4. Japão: 1 mM US$
  5. Índia: 674,1 M US$
  6. França: 653,1 M US$
  7. Reino Unido: 616,3 M US$
  8. Itália: 412 M US$
  9. Coreia do Sul: 407,2 M US$
  10. México: 367,3 M US$
  11. Canadá: 366,2 M US$
  12. Espanha: 349,5 M US$
  13. Polónia: 334,2 M US$
  14. Brasil: 208,5 M US$
  15. Turquia: 199 M US$
  16. Áustria: 162,9 M US$
  17. Hungria: 156,1 M US$
  18. Taiwan: 113,2 M US$
  19. Países Baixos: 102 M US$
  20. Eslováquia: 97,2 M US$
  21. Dinamarca: 95,6 M US$
  22. Tailândia: 90 M US$
  23. Suécia: 81 M US$
  24. Chéquia: 78,2 M US$
  25. Suíça: 70 M US$
  26. Indonésia: 52,9 M US$
  27. Roménia: 51,9 M US$
  28. Bélgica: 50,7 M US$
  29. Vietname: 49,3 M US$
  30. Malásia: 46,6 M US$
  31. Eslovénia: 44,1 M US$
  32. Singapura: 42,7 M US$
  33. Finlândia: 32,7 M US$
  34. Lituânia: 29,4 M US$
  35. África do Sul: 21 M US$
  36. Austrália: 16,7 M US$
  37. Noruega: 13,1 M US$
  38. Filipinas: 12,4 M US$
  39. Rússia: 11,8 M US$
  40. Bulgária: 11,7 M US$
  41. Cazaquistão: 10,1 M US$
  42. Emirados Árabes Unidos: 9 M US$
  43. Sérvia: 8,2 M US$
  44. Portugal: 5,6 M US$
  45. Hong Kong, RAE da China: 5,2 M US$
  46. Ucrânia: 5 M US$
  47. Malta: 4,3 M US$
  48. Bielorrússia: 4,3 M US$
  49. Chile: 4,2 M US$
  50. Nova Zelândia: 3,4 M US$
  51. Arábia Saudita: 3,3 M US$
  52. Croácia: 2,7 M US$
  53. Panamá: 2,4 M US$
  54. Irlanda: 2,1 M US$
  55. Maurícia: 2 M US$
  56. Peru: 1,9 M US$
  57. Israel: 1,8 M US$
  58. Colômbia: 1,7 M US$
  59. Letónia: 1,6 M US$
  60. Argentina: 1,4 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 2,7 mM US$ 18,7%
2 China 2,2 mM US$ 15,3%
3 Estados Unidos 2,2 mM US$ 15,3%
4 Japão 1 mM US$ 7,3%
5 Índia 674,1 M US$ 4,7%
6 França 653,1 M US$ 4,6%
7 Reino Unido 616,3 M US$ 4,3%
8 Itália 412 M US$ 2,9%
9 Coreia do Sul 407,2 M US$ 2,8%
10 México 367,3 M US$ 2,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 2,5 mM US$ 17,3%
2 Alemanha 1,1 mM US$ 7,5%
3 México 868,5 M US$ 6,1%
4 China 831,1 M US$ 5,8%
5 Canadá 726,9 M US$ 5,1%
6 Reino Unido 678 M US$ 4,7%
7 Brasil 617,6 M US$ 4,3%
8 França 580,4 M US$ 4,1%
9 Polónia 376,8 M US$ 2,6%
10 Japão 368 M US$ 2,6%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N362016 U.S. CBP 15 de junho de 2026 · 8483.10.50.00

    The tariff classification of a lamination core and a shaft from South Korea

  • N360918 U.S. CBP 14 de maio de 2026 · 8483.10.50.00

    The tariff classification of a metal shaft and a tappet gear assembly from Germany

  • N353588 U.S. CBP 7 de outubro de 2025 · 8483.10.50.00

    The tariff classification of castings from Canada

  • N349527 U.S. CBP 17 de junho de 2025 · 8483.10.10.30

    The tariff classification of camshafts from New Zealand

  • N325957 U.S. CBP 2 de junho de 2022 · 8483.10.50.00

    The classification of a pinion shaft and bull gears from China

  • N314207 U.S. CBP 24 de setembro de 2020 · 8483.10.50.00

    The tariff classification of three shafts for lawnmowers from China

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 103 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-09-21 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  3. GB Alteração pautal

    Update to VATZ Coverage – 8 September 2026

    Trade Tariff news 8315 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  4. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  5. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  6. US Alteração pautal

    Implementing Certain Tariff-Related Elements of a Trade and Security Agreement Between the American Institute in Taiwan and the Taipei Economic and Cultural Representative Office in the United States

    FR Doc. 2026-10571 · 91 FR 31818 · Fonte: federalregister.gov

  7. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8483.10 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 4%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8483.10 em 12 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 4% (média de 2,3%). Destas, 5 linhas estão isentas de direitos.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4%; 152 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8483.10 no valor de 1,6 mM € (+6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 9,65 € por quilo; a China forneceu 28%, à frente dos Estados Unidos.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 14,3 mM US$ em 2024, mais 0,1% do que em 2023.

A Alemanha foi o maior exportador, com 18,7% do total, à frente da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Veios (árvores) de transmissão (incluindo as árvores de cames e…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8483.10 do Sistema Harmonizado (posição 8483), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8483.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8483.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8483.10?

A Alemanha, com 2,7 mM US$ em 2024 (18,7% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «veios de transmissão, cambotas, árvores de cames…»?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «veios de transmissão, cambotas, árvores de cames…»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (28%), os Estados Unidos (17%) e o Reino Unido (17%), num total de importações de 1,6 mM €.