Tarif douanier du Brésil (NCM/TEC)
Tarif douanier du Brésil (NCM/TEC), chapitre 09 : Café, thé, maté et épices
- 45Lignes tarifaires
- 0 %–9 %Taux
Le chapitre 09 compte 45 lignes dans le tarif douanier du Brésil (NCM/TEC), dans 10 positions.
Les taux vont de 0 % à 9 %, avec une moyenne de 8,8 % ; 1 ligne est en franchise.
La position la plus détaillée est la 0909 (graines d'anis, de badiane, de fenouil, de coriandre, de cumin, de…), avec 10 lignes.
Le taux le plus fréquent est de 9 %, sur 44 lignes.
Le taux le plus élevé, 9 %, frappe la ligne 0901.11.90 (café, mesmo torrado ou descafeinado).
0901 Café, même torréfié ou décaféiné ; coques et pellicules de café ; succédanés du café contenant du café, quelles que soient les proportions du mélange
- 0901.11.10Café, mesmo torrado ou descafeinado : café não torrado, não descafeinado, em grão
- 0901.11.90Café, mesmo torrado ou descafeinado : café não torrado, não descafeinado, outros
- 0901.12.00Café, mesmo torrado ou descafeinado : café não torrado, descafeinado
- 0901.21.00Café, mesmo torrado ou descafeinado : café torrado, não descafeinado
- 0901.22.00Café, mesmo torrado ou descafeinado : café torrado, descafeinado
- 0901.90.00Café, mesmo torrado ou descafeinado : outros
0902 Thé, même aromatisé
- 0902.10.00Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
- 0902.20.00Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
- 0902.30.00Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
- 0902.40.00Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma
0903 Maté
0904 Poivre du genre Piper ; piments du genre Capsicum ou du genre Pimenta, séchés ou broyés ou pulvérisés
0905 Vanille
0906 Cannelle et fleurs de cannelier
0907 Girofles (antofles, clous et griffes)
0908 Noix muscades, macis, amomes et cardamomes
0909 Graines d'anis, de badiane, de fenouil, de coriandre, de cumin, de carvi ; baies de genièvre
- 0909.21.00Não trituradas nem em pó
- 0909.22.00Trituradas ou em pó
- 0909.31.00Não trituradas nem em pó
- 0909.32.00Trituradas ou em pó
- 0909.61.10Não trituradas nem em pó : de anis (erva-doce)
- 0909.61.20Não trituradas nem em pó : de badiana (anis-estrelado)
- 0909.61.90Não trituradas nem em pó : outras
- 0909.62.10Trituradas ou em pó : de anis (erva-doce)
- 0909.62.20Trituradas ou em pó : de badiana (anis-estrelado)
- 0909.62.90Trituradas ou em pó : outras
0910 Gingembre, safran, curcuma, thym, feuilles de laurier, curry et autres épices
- 0910.11.00Não triturado nem em pó
- 0910.12.00Triturado ou em pó
- 0910.20.00Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras : açafrão
- 0910.30.00Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras : cúrcuma
- 0910.91.00Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo
- 0910.99.00Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras : outras especiarias, outras