Posição · Capítulo 40
4010: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada
A posição 4010 divide-se em 10 subposições de seis dígitos e pertence ao capítulo 40 (borracha e suas obras).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 10
- 4010.11Reforçadas apenas com metal
- 4010.12Reforçadas apenas com matérias têxteisCorreias transportadoras de borracha com reforço têxtil
- 4010.19Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha: correias transportadoras, outras
- 4010.31Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
- 4010.32Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
- 4010.33Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
- 4010.34Correias de transmissão sem-fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
- 4010.35Correias de transmissão sem-fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm
- 4010.36Correias de transmissão sem-fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm
- 4010.39Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha: correias de transmissão, outrasOutras correias de transmissão de borracha
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 66 mil US$66 mil US$+5 M US$+89 M US$+> 334 M US$
Exportações: 200
- China: 2 mM US$
- Alemanha: 877 M US$
- Estados Unidos: 476 M US$
- Japão: 392 M US$
- Itália: 368 M US$
- Polónia: 334 M US$
- México: 237 M US$
- Índia: 227 M US$
- Roménia: 222 M US$
- Reino Unido: 195 M US$
- França: 178 M US$
- Países Baixos: 162 M US$
- Tailândia: 156 M US$
- Espanha: 151 M US$
- Bélgica: 108 M US$
- Canadá: 107 M US$
- Turquia: 95 M US$
- Indonésia: 93 M US$
- Suíça: 89 M US$
- Taiwan: 86 M US$
- Coreia do Sul: 74 M US$
- Hungria: 71 M US$
- África do Sul: 52 M US$
- Cazaquistão: 48 M US$
- Singapura: 46 M US$
- Brasil: 46 M US$
- Suécia: 42 M US$
- Austrália: 35 M US$
- Chéquia: 34 M US$
- Vietname: 32 M US$
- Rússia: 30 M US$
- Áustria: 30 M US$
- Eslovénia: 26 M US$
- Bulgária: 25 M US$
- Argentina: 25 M US$
- Eslováquia: 22 M US$
- Malásia: 21 M US$
- Dinamarca: 19 M US$
- Luxemburgo: 17 M US$
- Finlândia: 14 M US$
- Grécia: 8 M US$
- Chile: 7 M US$
- Sérvia: 7 M US$
- Irlanda: 6 M US$
- Barém: 6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4 M US$
- Croácia: 3 M US$
- Letónia: 2 M US$
- Noruega: 2 M US$
- Arménia: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Colômbia: 2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Ucrânia: 1 M US$
- Estónia: 993 mil US$
- Arábia Saudita: 641 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 5 M US$5 M US$+23 M US$+90 M US$+> 176 M US$
Importações: 221
- Estados Unidos: 823 M US$
- Alemanha: 534 M US$
- Canadá: 290 M US$
- França: 274 M US$
- Polónia: 217 M US$
- Brasil: 205 M US$
- Rússia: 176 M US$
- Itália: 167 M US$
- China: 166 M US$
- México: 163 M US$
- Austrália: 157 M US$
- Turquia: 152 M US$
- Países Baixos: 147 M US$
- Bélgica: 142 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 140 M US$
- Índia: 126 M US$
- Indonésia: 122 M US$
- Reino Unido: 121 M US$
- Coreia do Sul: 113 M US$
- Espanha: 112 M US$
- Vietname: 93 M US$
- Japão: 91 M US$
- Chile: 90 M US$
- Tailândia: 87 M US$
- África do Sul: 85 M US$
- Cazaquistão: 85 M US$
- Chéquia: 79 M US$
- Arábia Saudita: 69 M US$
- Ucrânia: 67 M US$
- Hungria: 64 M US$
- Suécia: 62 M US$
- Argentina: 61 M US$
- Áustria: 60 M US$
- Singapura: 58 M US$
- Peru: 54 M US$
- Roménia: 53 M US$
- Malásia: 52 M US$
- Marrocos: 52 M US$
- Filipinas: 47 M US$
- Taiwan: 42 M US$
- Eslováquia: 40 M US$
- Egito: 39 M US$
- Suíça: 39 M US$
- Irão: 34 M US$
- Colômbia: 32 M US$
- Finlândia: 31 M US$
- Guiné: 31 M US$
- Nigéria: 30 M US$
- Dinamarca: 27 M US$
- Sérvia: 26 M US$
- Noruega: 26 M US$
- Argélia: 26 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 25 M US$
- Grécia: 25 M US$
- Bulgária: 23 M US$
- Portugal: 23 M US$
- Paquistão: 22 M US$
- Usbequistão: 21 M US$
- Israel: 21 M US$
- Equador: 20 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2 mM US$ | 22,8% | |
| 2 | 877 M US$ | 12,7% | |
| 3 | 476 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 392 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 368 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 334 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 237 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 227 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 222 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 195 M US$ | 2,8% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a posição 4010 em 10 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 4010 abrange 10 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 4010 em 35 linhas pautais; o direito varia entre 1,9% e 8% (média de 4,3%).
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 4010 abrange 13 linhas pautais e o direito é de 6%.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 4010 somaram 7 mM US$ (−3,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (2 mM US$), seguido da Alemanha.
O maior comprador foram os Estados Unidos, com importações de 823 M US$.
As exportações de Portugal somaram 5 M US$, o 48.º lugar entre 200 países exportadores.
Portugal importou 23 M US$.
Notas legais
Notas
1. Ressalvadas as disposições em contrário, a denominação “borracha” abrange, na Nomenclatura, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados, endurecidos ou não, ainda que regenerados: borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos
2. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos da Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
b) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
c) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, incluindo as toucas de banho, do Capítulo 65;
d) As partes de borracha endurecida, para máquinas e aparelhos mecânicos ou elétricos, bem como todos os objetos ou partes de objetos de borracha endurecida, para usos eletrotécnicos, da Secção XVI;
e) Os artigos dos Capítulos 90, 92, 94 ou 96;
f) Os artigos do Capítulo 95, exceto as luvas, mitenes e semelhantes, de desporto e os artigos indicados nas posições 4011 a 4013.
3. Nas posições 4001 a 4003 e 4005, a expressão “formas primárias” aplica-se apenas às seguintes formas:
a) Líquidos e pastas (incluindo o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções);
b) Blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes.
4. Na Nota 1 do presente Capítulo e no texto da posição 4002, a denominação “borracha sintética” aplica-se:
a) Às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente, por vulcanização pelo enxofre, em substâncias não termoplásticas, as quais, a uma temperatura compreendida entre 18 °C e 29 °C, possam, sem se romper, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. Para a realização deste ensaio, permite-se a adição de substâncias necessárias à retificação, tais como ativadores ou aceleradores de vulcanização; também se admite a presença de matérias indicadas na Nota 5 B), 2) e 3). No entanto, não é admitida a presença de quaisquer substâncias não necessárias à retificação, tais como diluentes, plastificantes e matérias de carga;
b) Aos tioplásticos (TM);
c) À borracha natural modificada por mistura ou por enxerto com plástico, à borracha natural despolimerizada, às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam os requisitos referentes à vulcanização, distensão e remanência, fixados na alínea a), acima.
5.
A) As posições 4001 e 4002 não compreendem a borracha ou misturas de borracha, adicionadas, antes ou após a coagulação, de:
1) Aceleradores, retardadores, ativadores ou outros agentes de vulcanização (exceto os adicionados para a preparação do látex pré-vulcanizado);
2) Pigmentos ou outras matérias corantes, exceto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação;
3) Plastificantes ou diluentes (exceto óleos minerais no caso da borracha estendida com óleos), matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos ou quaisquer outras substâncias, exceto as admitidas pela alínea B), abaixo;
B) A borracha e misturas de borracha que contenham as substâncias indicadas a seguir permanecem classificadas nas posições 4001 ou 4002, conforme o caso, desde que essa borracha e misturas de borracha conservem as características essenciais de matéria em bruto:
1) Emulsificantes e agentes antiaglutinantes;
2) Pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes;
3) Agentes termossensíveis (utilizados, em geral, para obter látex termossensíveis), agentes de superfície catiónicos (utilizados, em geral, para obter látex eletropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controlo da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas.
6. Na aceção da posição 4004, consideram-se “desperdícios, resíduos e aparas”, os desperdícios, resíduos e aparas provenientes da fabricação ou do trabalho da borracha e as obras de borracha definitivamente inutilizadas como tais, devido a cortes, desgaste ou outros motivos.
7. Os fios nus de borracha vulcanizada, de qualquer perfil, cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 5 mm, incluem-se na posição 4008.
8. A posição 4010 compreende as correias transportadoras ou de transmissão, de tecido impregnado, revestido ou recoberto de borracha ou estratificado com essa matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis de matérias têxteis, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha.
9. Na aceção das posições 4001, 4002, 4003, 4005 e 4008, consideram-se “chapas, folhas e tiras” apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não cortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes dê a caraterística de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro).
Na aceção da posição 4008, os termos “varetas” e “perfis” aplicam-se apenas a estes produtos, mesmo cortados em comprimentos determinados, desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 4010 do Sistema Harmonizado (capítulo 40), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4010)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4010?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 1,9% e 8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 4010?
A China, com 2 mM US$ em 2024 (22,8% das exportações mundiais).