Posição · Capítulo 84
8486: Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrónicos ou de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios
5 subposições compõem a posição 8486, no capítulo 84 (reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e…).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 5
- 8486.10Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafersMáquinas para fabricação de boules ou wafers
- 8486.20Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrónicosMáquinas para fabrico de semicondutores e chips
- 8486.30Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) planoMáquinas para fabrico de ecrãs planos
- 8486.40Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente CapítuloMáquinas de manuseamento de wafers e máscaras (Nota 11 C)
- 8486.90Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva: partes e acessóriosPartes de máquinas para fabrico de semicondutores
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 86,7 mil US$86,7 mil US$+6,9 M US$+324,8 M US$+> 8,6 mM US$
Exportações: 156
- Japão: 30,8 mM US$
- Países Baixos: 22,8 mM US$
- Estados Unidos: 19,6 mM US$
- Singapura: 16,6 mM US$
- Coreia do Sul: 8,6 mM US$
- Malásia: 7,4 mM US$
- China: 6,6 mM US$
- Taiwan: 5,9 mM US$
- Alemanha: 5,1 mM US$
- Áustria: 2 mM US$
- Reino Unido: 898,2 M US$
- Suíça: 579,3 M US$
- Vietname: 518,6 M US$
- México: 397,1 M US$
- França: 356,3 M US$
- Itália: 324,8 M US$
- Chéquia: 263,7 M US$
- Suécia: 243,1 M US$
- Tailândia: 188 M US$
- Polónia: 178,2 M US$
- Irlanda: 165 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 154,1 M US$
- Israel: 130,3 M US$
- Eslováquia: 112,7 M US$
- Filipinas: 107,6 M US$
- Canadá: 102,8 M US$
- Bélgica: 94,9 M US$
- Nova Zelândia: 82,9 M US$
- Finlândia: 80,2 M US$
- Índia: 39,3 M US$
- Espanha: 32,2 M US$
- Hungria: 30,6 M US$
- Dinamarca: 28,2 M US$
- Bulgária: 26,3 M US$
- Austrália: 23,2 M US$
- Croácia: 12,4 M US$
- Indonésia: 9,8 M US$
- Roménia: 8,7 M US$
- Portugal: 6,9 M US$
- Turquia: 6,1 M US$
- Luxemburgo: 5,4 M US$
- Eslovénia: 4,2 M US$
- Rússia: 3,9 M US$
- Lituânia: 3,8 M US$
- Costa Rica: 3,6 M US$
- Camboja: 2,8 M US$
- Noruega: 1,8 M US$
- Malta: 1,6 M US$
- Sri Lanca: 1,6 M US$
- Tunísia: 1,3 M US$
- Letónia: 1,3 M US$
- África do Sul: 1,2 M US$
- Egito: 1,1 M US$
- Brasil: 759 mil US$
- República Dominicana: 664,3 mil US$
- Geórgia: 590,2 mil US$
- Estónia: 579,6 mil US$
- Zâmbia: 567,8 mil US$
- Ucrânia: 532,5 mil US$
- Islândia: 385,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 338 mil US$338 mil US$+12,1 M US$+275,5 M US$+> 5,2 mM US$
Importações: 194
- China: 45,7 mM US$
- Coreia do Sul: 18,4 mM US$
- Taiwan: 16,8 mM US$
- Estados Unidos: 13,1 mM US$
- Singapura: 9 mM US$
- Japão: 5,2 mM US$
- Malásia: 4,1 mM US$
- Países Baixos: 4 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,7 mM US$
- Irlanda: 2,3 mM US$
- Alemanha: 1,8 mM US$
- Índia: 1 mM US$
- França: 909,9 M US$
- Áustria: 791,9 M US$
- Vietname: 639,4 M US$
- Itália: 589,5 M US$
- Rússia: 435,1 M US$
- Israel: 419,7 M US$
- Reino Unido: 307,5 M US$
- Filipinas: 275,5 M US$
- México: 224,7 M US$
- Tailândia: 220,3 M US$
- Indonésia: 193 M US$
- Bélgica: 177 M US$
- Suíça: 163,4 M US$
- Luxemburgo: 139,4 M US$
- Laos: 128 M US$
- Chéquia: 107,8 M US$
- Espanha: 105,1 M US$
- Dinamarca: 91,4 M US$
- Turquia: 80,2 M US$
- Finlândia: 78,1 M US$
- Omã: 69,5 M US$
- Canadá: 58,6 M US$
- Polónia: 48,2 M US$
- Suécia: 48,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 44,4 M US$
- Hungria: 41,2 M US$
- Portugal: 24,7 M US$
- Arábia Saudita: 23,5 M US$
- Brasil: 22,5 M US$
- Malta: 21,5 M US$
- Nigéria: 20,9 M US$
- Marrocos: 18,3 M US$
- Costa Rica: 18 M US$
- Eslováquia: 17,2 M US$
- Austrália: 13,8 M US$
- Sérvia: 13,5 M US$
- Bielorrússia: 12,1 M US$
- Roménia: 7,8 M US$
- Camboja: 6,9 M US$
- Argélia: 6,5 M US$
- Eslovénia: 6,5 M US$
- Bulgária: 6,5 M US$
- Noruega: 6,4 M US$
- Grécia: 5,4 M US$
- Usbequistão: 5,4 M US$
- Quénia: 5,3 M US$
- Irão: 4,2 M US$
- Iraque: 3,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 30,8 mM US$ | 23,6% | |
| 2 | 22,8 mM US$ | 17,4% | |
| 3 | 19,6 mM US$ | 15% | |
| 4 | 16,6 mM US$ | 12,7% | |
| 5 | 8,6 mM US$ | 6,6% | |
| 6 | 7,4 mM US$ | 5,7% | |
| 7 | 6,6 mM US$ | 5,1% | |
| 8 | 5,9 mM US$ | 4,5% | |
| 9 | 5,1 mM US$ | 3,9% | |
| 10 | 2 mM US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 45,7 mM US$ | 35% | |
| 2 | 18,4 mM US$ | 14,1% | |
| 3 | 16,8 mM US$ | 12,9% | |
| 4 | 13,1 mM US$ | 10,1% | |
| 5 | 9 mM US$ | 6,9% | |
| 6 | 5,2 mM US$ | 4% | |
| 7 | 4,1 mM US$ | 3,1% | |
| 8 | 4 mM US$ | 3% | |
| 9 | 2,7 mM US$ | 2,1% | |
| 10 | 2,3 mM US$ | 1,7% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a posição 8486 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a posição 8486 em 6 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 3,7% (média de 1,8%). Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a posição 8486 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira Global do Reino Unido divide a posição 8486 em 5 linhas pautais; o direito é de 0%.
O comércio mundial de mercadorias da posição 8486 atingiu 130,7 mM US$ em 2024, mais 12,1% do que em 2023.
O Japão foi o maior exportador, com 23,6% do total, à frente dos Países Baixos.
A China foi o maior importador (45,7 mM US$).
Portugal ocupou o 39.º lugar entre 156 exportadores, com 6,9 M US$.
Portugal importou 24,7 M US$.
Notas legais
Notas
1. Este Capítulo não compreende:
a) As mós e artigos semelhantes para moer e outros artigos do Capítulo 68;
b) As máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as partes de cerâmica das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);
c) As obras de vidro para laboratório (posição 7017); as obras de vidro para usos técnicos (posições 7019 ou 7020);
d) Os artigos das posições 7321 ou 7322, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);
e) Os aspiradores da posição 8508;
f) Os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico da posição 8509; as câmaras fotográficas digitais da posição 8525;
g) Os radiadores para os artigos da Secção XVII;
h) As vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 9603).
2. Ressalvadas as disposições da Nota 3 da Secção XVI e da Nota 11 do presente Capítulo, as máquinas e aparelhos suscetíveis de se incluírem nas posições 8401 a 8424 ou 8486 e, simultaneamente, nas posições 8425 a 8480, classificam-se nas posições 8401 a 8424 ou 8486, conforme o caso. Todavia,
A) A posição 8419 não compreende:
a) As chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 8436);
b) Os aparelhos humidificadores de grãos para a indústria de moagem (posição 8437);
c) Os difusores para a indústria do açúcar (posição 8438);
d) As máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 8451);
e) Os aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel acessório.
B) A posição 8422 não compreende:
C) A posição 8424 não compreende:
3. As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, suscetíveis de se classificarem na posição 8456 e, simultaneamente, nas posições 8457, 8458, 8459, 8460, 8461, 8464 ou 8465, classificam-se na posição 8456.
4. A posição 8457 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, exceto tornos (incluindo os centros de torneamento), capazes de efetuar diferentes tipos de operações de fabricação (usinagem), a saber, alternadamente:
a) Troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de fabricação (usinagem) (centros de fabricação (usinagem),
b) Utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de fabricação (usinagem) operando sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático), ou
c) Transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de fabricação (usinagem) (máquinas de estações múltiplas).
5. Na aceção da posição 8462, uma “linha de corte longitudinal” para produtos planos é uma linha de produção composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar, um cortador e um rebobinador. Uma “linha de corte transversal” para produtos planos é composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar e uma máquina para cisalhar.
6.
A) Consideram-se “máquinas automáticas para processamento de dados”, na aceção da posição 8471, as máquinas capazes de:
1) Registar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas;
2) Ser livremente programadas segundo as necessidades do seu operador;
3) Executar operações aritméticas definidas pelo operador;
4) Executar, sem intervenção humana, um programa de processamento podendo modificar-lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento.
B) As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas.
C) Ressalvadas as disposições das alíneas D) e E), abaixo, considera-se como fazendo parte de um sistema automático para processamento de dados, qualquer unidade que satisfaça simultaneamente as seguintes condições:
1) Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para processamento de dados;
2) Ser conectável à unidade central de processamento, seja diretamente, seja por intermédio de uma ou mais unidades;
3) Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma – códigos ou sinais – utilizável pelo sistema.
As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas isoladamente, classificam-se na posição 8471.
Contudo, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de memória de discos, que satisfaçam as condições referidas nas alíneas C) 2°) e C) 3°), acima, classificam-se sempre como unidades na posição 8471.
D) A posição 8471 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando apresentados isoladamente, mesmo que estes satisfaçam todas as condições referidas na Nota 6 C):
1) As impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si;
2) Os aparelhos para transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida) (WAN));
3) Os altifalantes (alto-falantes) e microfones;
4) As câmaras de televisão, as câmaras fotográficas digitais e as câmaras de vídeo;
5) Os monitores e projetores que não incorporem aparelhos de receção de televisão.
E) As máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o processamento de dados, classificam-se na posição correspondente à sua função ou, caso não exista, numa posição residual.
7. A posição 8482 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05 mm.
As esferas de aço que não satisfaçam as condições acima classificam-se na posição 7326.
8. Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2, acima, bem como as da Nota 3 da Secção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 8479.
A posição 8479 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras, retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria.
9. Para aplicação da posição 8470, a expressão “de bolso” aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm × 100 mm × 45 mm.
10. Na aceção da posição 8485, a expressão “fabricação aditiva” (também denominada impressão 3D) designa a formação, com base num modelo digital, de objetos físicos pela adição e deposição sucessiva de camadas de matéria (por exemplo, metal, plástico, cerâmica), seguidas de consolidação e solidificação da matéria.
Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas que correspondam às especificações do texto da posição 8485 devem ser classificadas nesta posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
11.
A) As Notas 12 a) e 12 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões “dispositivos semicondutores” e “circuitos integrados eletrónicos” utilizadas na presente Nota e na posição 8486. Contudo, na aceção desta Nota e da posição 8486, a expressão “dispositivos semicondutores” compreende também os dispositivos fotossensíveis semicondutores e os díodos emissores de luz (LED).
B) Para aplicação desta Nota e da posição 8486, a expressão “fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano” compreende a fabricação dos substratos utilizados em tais dispositivos. Essa expressão não compreende a fabricação de vidro ou a montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes eletrónicos no ecrã (tela) plano. A expressão “dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano” não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.
C) A posição 8486 compreende também as máquinas e aparelhos do tipo exclusiva ou principalmente utilizado para:
1) A fabricação ou reparação de máscaras e retículos;
2) A montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrónicos;
3) A elevação, movimentação, carga e descarga de boules, wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrónicos e de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano.
D) Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas e aparelhos que correspondam às especificações do texto da posição 8486 devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na…»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 8486 do Sistema Harmonizado (capítulo 84), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8486)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8486?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 8486?
O Japão, com 30,8 mM US$ em 2024 (23,6% das exportações mundiais).