Posição · Capítulo 94
9404: Suportes para camas (sommiers); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos
A posição 9404 divide-se em 6 subposições de seis dígitos e pertence ao capítulo 94 (móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes…).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 6
- 9404.10Suportes para camas (sommiers)
- 9404.21De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertosColchões de espuma ou borracha alveolar
- 9404.29Suportes para camas: colchões, de outras matériasColchões de outras matérias (molas, etc.)
- 9404.30Suportes para camas: sacos de dormir
- 9404.40Colchas, edredões e artigos semelhantes
- 9404.90Suportes para camas: outrosAlmofadas, travesseiros, pufes e artigos semelhantes
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 539,2 mil US$539,2 mil US$+28,2 M US$+170,2 M US$+> 405,7 M US$
Exportações: 209
- China: 9,4 mM US$
- Polónia: 1,3 mM US$
- Índia: 660,7 M US$
- Alemanha: 639,2 M US$
- Indonésia: 430,2 M US$
- México: 413,1 M US$
- Vietname: 405,7 M US$
- Estados Unidos: 401,3 M US$
- Paquistão: 392,4 M US$
- Dinamarca: 380,3 M US$
- Turquia: 367,2 M US$
- Espanha: 314,5 M US$
- Itália: 299,3 M US$
- Roménia: 279,4 M US$
- Países Baixos: 234,4 M US$
- Lituânia: 225,7 M US$
- Bélgica: 222,1 M US$
- Portugal: 208 M US$
- França: 188,6 M US$
- Estónia: 179,6 M US$
- Bulgária: 170,2 M US$
- Reino Unido: 133,4 M US$
- Tailândia: 130,2 M US$
- Hungria: 111,3 M US$
- Chéquia: 108,6 M US$
- Macedónia do Norte: 103,5 M US$
- Malásia: 99,4 M US$
- Coreia do Sul: 97,2 M US$
- Canadá: 95,3 M US$
- Suécia: 89,8 M US$
- Laos: 77,5 M US$
- Filipinas: 77,1 M US$
- Sérvia: 76 M US$
- Noruega: 71,6 M US$
- Singapura: 71,3 M US$
- Áustria: 70,5 M US$
- Eslováquia: 61,9 M US$
- Ucrânia: 51,4 M US$
- Irlanda: 48,9 M US$
- Taiwan: 47,3 M US$
- Japão: 47,1 M US$
- África do Sul: 46 M US$
- Bangladeche: 45,7 M US$
- Camboja: 42,3 M US$
- Croácia: 41,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 38,9 M US$
- Guatemala: 38,7 M US$
- Suíça: 37,4 M US$
- Brasil: 34,5 M US$
- Sri Lanca: 31,1 M US$
- Eslovénia: 30,7 M US$
- Bielorrússia: 28,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 27,9 M US$
- Austrália: 27,8 M US$
- Nova Zelândia: 27,3 M US$
- Letónia: 25,3 M US$
- Salvador: 22 M US$
- Arménia: 21,5 M US$
- Arábia Saudita: 19,2 M US$
- Rússia: 18 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 6,6 M US$6,6 M US$+34,5 M US$+174,5 M US$+> 615,3 M US$
Importações: 223
- Estados Unidos: 4,7 mM US$
- Alemanha: 1,5 mM US$
- Japão: 1,2 mM US$
- França: 888,7 M US$
- Reino Unido: 826,6 M US$
- Países Baixos: 715,9 M US$
- Canadá: 615,3 M US$
- Austrália: 546,9 M US$
- Coreia do Sul: 492,4 M US$
- Espanha: 369,9 M US$
- Polónia: 359,9 M US$
- Suíça: 346,3 M US$
- Bélgica: 311,4 M US$
- Itália: 296,4 M US$
- Suécia: 288,2 M US$
- México: 282,6 M US$
- Áustria: 279,7 M US$
- Arábia Saudita: 267,4 M US$
- Dinamarca: 225,7 M US$
- Chéquia: 207,2 M US$
- Tailândia: 194,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 188,6 M US$
- Malásia: 174,5 M US$
- Singapura: 172,8 M US$
- Vietname: 163,5 M US$
- Taiwan: 162,6 M US$
- China: 154,6 M US$
- Noruega: 141,1 M US$
- Iraque: 138,4 M US$
- Roménia: 134,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 132,7 M US$
- Brasil: 129,6 M US$
- Hungria: 125,5 M US$
- Irlanda: 112,6 M US$
- Eslováquia: 110,7 M US$
- Finlândia: 109 M US$
- Portugal: 108,7 M US$
- Israel: 105,4 M US$
- Nova Zelândia: 92,5 M US$
- Quirguistão: 84,6 M US$
- Chile: 84,2 M US$
- Grécia: 79,8 M US$
- Rússia: 78,5 M US$
- Filipinas: 75,7 M US$
- Indonésia: 75,5 M US$
- Cazaquistão: 71,7 M US$
- Bulgária: 67,9 M US$
- Turquia: 66,3 M US$
- Koweit: 61,7 M US$
- Eslovénia: 55,8 M US$
- Croácia: 55 M US$
- Índia: 47,2 M US$
- Ucrânia: 44,7 M US$
- Lituânia: 41,1 M US$
- Peru: 38,9 M US$
- Costa Rica: 34,5 M US$
- Sérvia: 33,4 M US$
- Catar: 33 M US$
- Panamá: 30,9 M US$
- Estónia: 30,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9,4 mM US$ | 47,7% | |
| 2 | 1,3 mM US$ | 6,9% | |
| 3 | 660,7 M US$ | 3,4% | |
| 4 | 639,2 M US$ | 3,3% | |
| 5 | 430,2 M US$ | 2,2% | |
| 6 | 413,1 M US$ | 2,1% | |
| 7 | 405,7 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 401,3 M US$ | 2% | |
| 9 | 392,4 M US$ | 2% | |
| 10 | 380,3 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,7 mM US$ | 24% | |
| 2 | 1,5 mM US$ | 7,6% | |
| 3 | 1,2 mM US$ | 6,3% | |
| 4 | 888,7 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 826,6 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 715,9 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 615,3 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 546,9 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 492,4 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 369,9 M US$ | 1,9% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide a posição 9404 em 10 linhas pautais; o direito é de 3,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 9404 abrange 10 linhas pautais e o direito é de 3,7%.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 9404 em 12 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 12,8% (média de 5,5%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 9404 abrange 10 linhas pautais e o direito é de 2%.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 9404 somaram 19,6 mM US$ (+1,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (9,4 mM US$), seguido da Polónia.
O maior comprador foram os Estados Unidos, com importações de 4,7 mM US$.
As exportações de Portugal somaram 208 M US$, o 18.º lugar entre 209 países exportadores.
Portugal importou 108,7 M US$.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os colchões, travesseiros e almofadas, insufláveis com ar (pneumáticos) ou com água, dos Capítulos 39, 40 ou 63;
b) Os espelhos para apoiar no solo (psichés, por exemplo) (posição 7009);
c) Os artigos do Capítulo 71;
d) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) e os cofres-fortes da posição 8303;
e) Os móveis, mesmo não equipados, que constituam partes específicas de aparelhos para a produção de frio, da posição 8418; os móveis especialmente concebidos para máquinas de costura, na aceção da posição 8452;
f) As fontes de luz e aparelhos de iluminação, e suas partes, do Capítulo 85;
g) Os móveis que constituam partes específicas de aparelhos das posições 8518 (posição 8518), 8519 ou 8521 (posição 8522) ou das posições 8525 a 8528 (posição 8529);
h) Os artigos da posição 8714;
ij) As cadeiras odontológicas que incorporem aparelhos para odontologia da posição 9018, bem como as escarradeiras para gabinetes dentários (posição 9018);
k) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria);
l) Os móveis, luminárias e aparelhos de iluminação com características de brinquedos (posição 9503), as mesas de bilhar de qualquer tipo e outros móveis concebidos especialmente para jogos, da posição 9504, bem como os móveis para prestidigitação e os artigos de decoração (exceto guirlandas elétricas), tais como as lanternas chinesas (posição 9505);
m) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 9620).
2. Os artigos (exceto as partes) compreendidos nas posições 9401 a 9403 devem ser concebidos para assentarem no solo.
Permanecem, todavia, compreendidos naquelas posições, ainda que concebidos para serem suspensos, fixados a paredes ou colocados uns sobre os outros:
a) Os armários, as estantes, outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede) e os móveis em módulos (por elementos);
b) Os assentos e camas.
3.
A) Não se consideram partes dos artigos das posições 9401 a 9403, quando isoladas, as chapas ou placas, de vidro (incluindo os espelhos), mármore ou outras pedras, ou de quaisquer outras matérias incluídas nos Capítulos 68 ou 69, mesmo em forma própria, mas não combinadas com outros elementos.
B) Os artigos da posição 9404, apresentados isoladamente, permanecem ali classificados, mesmo que constituam partes de móveis das posições 9401 a 9403.
4. Consideram-se “construções prefabricadas”, na aceção da posição 9406, as construções acabadas e montadas na fábrica, bem como as apresentadas em conjuntos de elementos para montagem no local, tais como habitações, instalações de trabalho, escritórios, escolas, lojas, hangares, garagens ou construções semelhantes.
Consideram-se como construções pré-fabricadas as “unidades de construção modulares” de aço, que são normalmente do tamanho e da forma de um contentor (contêiner) padrão, mas que são em grande parte ou inteiramente pré-equipados. Estas unidades de construção modulares são normalmente concebidas para serem montadas em conjunto a fim de constituir construções permanentes.
Nota complementar
1. Na aceção da posição 9404, a expressão “guarnecidos interiormente de quaisquer matérias” abrange matérias de qualquer espessura.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Suportes para camas»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 9404 do Sistema Harmonizado (capítulo 94), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9404)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9404?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 12,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 9404?
A China, com 9,4 mM US$ em 2024 (47,7% das exportações mundiais).