Posição · Capítulo 04
0405: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite
A posição 0405 divide-se em 3 subposições de seis dígitos e pertence ao capítulo 04 (leite e laticínios).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 3
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,3 M US$2,3 M US$+14,5 M US$+124,2 M US$+> 1 mM US$
Exportações: 140
- Nova Zelândia: 2,9 mM US$
- Países Baixos: 1,8 mM US$
- Irlanda: 1,8 mM US$
- Alemanha: 1 mM US$
- França: 940,6 M US$
- Bélgica: 912,6 M US$
- Dinamarca: 461,6 M US$
- Polónia: 440 M US$
- Índia: 341,3 M US$
- Estados Unidos: 236,6 M US$
- Finlândia: 210,8 M US$
- Reino Unido: 186,6 M US$
- Austrália: 141,9 M US$
- Irão: 124,2 M US$
- Espanha: 121,5 M US$
- Portugal: 113,3 M US$
- Itália: 102,7 M US$
- Argentina: 85,3 M US$
- Arábia Saudita: 85,2 M US$
- Azerbaijão: 78,9 M US$
- Uruguai: 73 M US$
- Ucrânia: 50,9 M US$
- México: 41,6 M US$
- Lituânia: 33,8 M US$
- Chéquia: 32,9 M US$
- Áustria: 31,4 M US$
- Malásia: 27,6 M US$
- Cazaquistão: 27,1 M US$
- Suécia: 26,4 M US$
- Bielorrússia: 25,3 M US$
- China: 19,5 M US$
- Chile: 17,6 M US$
- Eslováquia: 16,1 M US$
- Turquia: 14,5 M US$
- Sérvia: 14,2 M US$
- África do Sul: 13,3 M US$
- Luxemburgo: 12,8 M US$
- Uganda: 12,1 M US$
- Egito: 11,8 M US$
- Arménia: 11,4 M US$
- Usbequistão: 11,3 M US$
- Costa Rica: 10,5 M US$
- Quirguistão: 10,4 M US$
- Croácia: 9,5 M US$
- Noruega: 9,5 M US$
- Grécia: 9,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,9 M US$
- Singapura: 8,8 M US$
- Hungria: 8,6 M US$
- Bulgária: 8 M US$
- Barém: 6,8 M US$
- Letónia: 6,8 M US$
- Rússia: 6,3 M US$
- Estónia: 6,2 M US$
- Brasil: 6,1 M US$
- Paraguai: 5,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,8 M US$
- Canadá: 5,6 M US$
- Roménia: 5,5 M US$
- Iémen: 4,6 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,8 M US$2,8 M US$+29 M US$+159,9 M US$+> 508 M US$
Importações: 220
- França: 1,5 mM US$
- Países Baixos: 968,2 M US$
- China: 957,7 M US$
- Alemanha: 876,5 M US$
- Estados Unidos: 850,2 M US$
- Bélgica: 626,2 M US$
- Itália: 508 M US$
- Arábia Saudita: 451,2 M US$
- Reino Unido: 396,4 M US$
- Espanha: 278,5 M US$
- Austrália: 257,5 M US$
- Canadá: 235,9 M US$
- Indonésia: 206,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 206,2 M US$
- Coreia do Sul: 199,2 M US$
- Chéquia: 194 M US$
- Polónia: 174 M US$
- Azerbaijão: 174 M US$
- México: 170,5 M US$
- Áustria: 164,4 M US$
- Rússia: 160,5 M US$
- Taiwan: 159,9 M US$
- Filipinas: 150,1 M US$
- Roménia: 147,9 M US$
- Malásia: 142,2 M US$
- Japão: 121,9 M US$
- Egito: 118,2 M US$
- Singapura: 112,5 M US$
- Eslováquia: 102,1 M US$
- Tailândia: 94,2 M US$
- Dinamarca: 92,6 M US$
- Barém: 92,4 M US$
- Geórgia: 91,9 M US$
- Suécia: 91,4 M US$
- Grécia: 89,9 M US$
- Marrocos: 81,6 M US$
- Koweit: 78,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 74,1 M US$
- Vietname: 65,9 M US$
- Bulgária: 65,8 M US$
- Hungria: 57,9 M US$
- Portugal: 46,4 M US$
- Catar: 46 M US$
- Líbia: 43,6 M US$
- Israel: 42,6 M US$
- Lituânia: 42,6 M US$
- Cazaquistão: 40 M US$
- Peru: 39,8 M US$
- Omã: 38 M US$
- Irlanda: 37,5 M US$
- Letónia: 37 M US$
- Croácia: 36,8 M US$
- Iraque: 34 M US$
- Líbano: 29,3 M US$
- Arménia: 29 M US$
- Luxemburgo: 28,5 M US$
- Moldávia: 28,3 M US$
- Usbequistão: 28 M US$
- Sérvia: 27,5 M US$
- Jordânia: 26,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,9 mM US$ | 22,7% | |
| 2 | 1,8 mM US$ | 14,1% | |
| 3 | 1,8 mM US$ | 14,1% | |
| 4 | 1 mM US$ | 8,1% | |
| 5 | 940,6 M US$ | 7,3% | |
| 6 | 912,6 M US$ | 7,1% | |
| 7 | 461,6 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 440 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 341,3 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 236,6 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,5 mM US$ | 11,9% | |
| 2 | 968,2 M US$ | 7,5% | |
| 3 | 957,7 M US$ | 7,4% | |
| 4 | 876,5 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 850,2 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 626,2 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 508 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 451,2 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 396,4 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 278,5 M US$ | 2,2% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 10 linhas pautais da posição 0405 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 0405 abrange 10 linhas pautais e o direito varia entre 9% e 180%.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 0405 em 14 linhas pautais; o direito varia entre 6,4% e 10% (média de 9,3%). 9 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 0405 abrange 12 linhas pautais e o direito é de 8%. 8 linhas têm um direito específico ou misto.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 0405 somaram 12,9 mM US$ (+9,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Nova Zelândia (2,9 mM US$), seguido dos Países Baixos.
O maior comprador foi a França, com importações de 1,5 mM US$.
As exportações de Portugal somaram 113,3 M US$, o 16.º lugar entre 140 países exportadores.
Portugal importou 46,4 M US$.
Notas legais
Notas
1. Considera-se “leite” o leite integral (completo) e o leite parcial ou totalmente desnatado.
2. Na aceção da posição 0403, o iogurte pode estar concentrado, aromatizado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, fruta, cacau, chocolate, especiarias, café ou extratos de café, plantas, partes de plantas, cereais ou de produtos de padaria, desde que as substâncias adicionadas não sejam utilizadas para substituir, no todo ou em parte, qualquer um dos constituintes do leite e que o produto conserve a característica essencial de iogurte.
3. Para os efeitos da posição 0405:
a) Considera-se “manteiga” a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga “recombinada” (fresca, salgada ou rançosa mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite seja igual ou superior a 80 %, mas não superior a 95 %, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite de 2 %, em peso, e um teor máximo de água de 16 %, em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas;
b) A expressão “pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite” significa emulsão de barrar (espalhar) do tipo água em óleo, que contenha, como únicas matérias gordas, matérias gordas do leite e cujo teor dessas matérias seja igual ou superior a 39 %, mas inferior a 80 %, em peso.
4. Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de matérias gordas provenientes do leite, classificam-se na posição 0406, como queijos, desde que apresentem as três características seguintes:
a) Terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5 %;
b) Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70 %, mas não superior a 85 %;
c) Apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.
5. O presente Capítulo não compreende:
a) Os insetos não vivos, impróprios para alimentação humana (posição 0511);
b) Os produtos obtidos a partir do soro de leite que contenham, em peso, mais de 95 % de lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre a matéria seca (posição 1702);
c) Os produtos obtidos por substituição no leite de um ou mais dos seus constituintes naturais (gorduras butíricas, por exemplo) por uma outra substância (gorduras oleicas, por exemplo) (posições 1901 ou 2106);
d) As albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas do soro de leite que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas do soro de leite) (posição 3502), bem como as globulinas (posição 3504).
6. Na aceção da posição 0410, o termo “insetos” significa insetos comestíveis não vivos, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura, bem como as farinhas e pós de insetos, próprios para alimentação humana. Todavia, não compreende os insetos comestíveis não vivos, preparados ou conservados de outro modo (Secção IV, geralmente).
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 040410, entende-se por “soro de leite modificado” os produtos que consistam em constituintes do soro de leite, isto é, o soro de leite do qual foram total ou parcialmente eliminados a lactose, as proteínas ou sais minerais, ou ao qual se adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pela mistura dos constituintes naturais do soro de leite.
2. Na aceção da subposição 040510, o termo “manteiga” não abrange a manteiga desidratada e o ghee (subposição 040590).
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 0405 do Sistema Harmonizado (capítulo 04), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0405?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 6,4% e 10%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 0405?
A Nova Zelândia, com 2,9 mM US$ em 2024 (22,7% das exportações mundiais).