Posição · Capítulo 15
1513: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
4 subposições compõem a posição 1513, no capítulo 15 (gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua…).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 4
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 726 mil US$726 mil US$+5 M US$+53 M US$+> 185 M US$
Exportações: 149
- Indonésia: 3 mM US$
- Filipinas: 2 mM US$
- Malásia: 1 mM US$
- Países Baixos: 490 M US$
- Tailândia: 185 M US$
- Papua-Nova Guiné: 137 M US$
- Espanha: 110 M US$
- Colômbia: 103 M US$
- Sri Lanca: 91 M US$
- Bélgica: 88 M US$
- Alemanha: 87 M US$
- Guatemala: 63 M US$
- Singapura: 57 M US$
- Estados Unidos: 56 M US$
- Honduras: 53 M US$
- Vietname: 52 M US$
- Índia: 51 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 37 M US$
- Costa Rica: 35 M US$
- Itália: 28 M US$
- Canadá: 28 M US$
- Peru: 25 M US$
- Estónia: 23 M US$
- Suécia: 20 M US$
- Eslovénia: 19 M US$
- Arábia Saudita: 13 M US$
- França: 13 M US$
- Gabão: 12 M US$
- Ilhas Salomão: 10 M US$
- Grécia: 9 M US$
- Moçambique: 9 M US$
- Equador: 8 M US$
- Turquia: 6 M US$
- Nigéria: 6 M US$
- Panamá: 6 M US$
- Nicarágua: 5 M US$
- Gana: 5 M US$
- Polónia: 5 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Dinamarca: 4 M US$
- Fiji: 4 M US$
- Polinésia Francesa: 4 M US$
- Camboja: 4 M US$
- Samoa: 4 M US$
- Austrália: 3 M US$
- China: 3 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Libéria: 3 M US$
- Serra Leoa: 3 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- México: 3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Venezuela: 2 M US$
- Camarões: 2 M US$
- Uruguai: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Egito: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+10 M US$+86 M US$+> 222 M US$
Importações: 212
- Estados Unidos: 1 mM US$
- China: 1 mM US$
- Países Baixos: 808 M US$
- Malásia: 692 M US$
- Alemanha: 516 M US$
- Brasil: 319 M US$
- Sri Lanca: 222 M US$
- Espanha: 220 M US$
- Rússia: 197 M US$
- Itália: 191 M US$
- México: 178 M US$
- Índia: 154 M US$
- Japão: 150 M US$
- Indonésia: 127 M US$
- Bélgica: 125 M US$
- Filipinas: 124 M US$
- Canadá: 124 M US$
- Turquia: 114 M US$
- França: 100 M US$
- Polónia: 87 M US$
- Suécia: 86 M US$
- Coreia do Sul: 83 M US$
- Reino Unido: 75 M US$
- Egito: 64 M US$
- Arábia Saudita: 51 M US$
- África do Sul: 46 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 46 M US$
- Austrália: 42 M US$
- Singapura: 37 M US$
- Estónia: 35 M US$
- Áustria: 34 M US$
- Grécia: 33 M US$
- Chéquia: 32 M US$
- Suíça: 32 M US$
- Ucrânia: 24 M US$
- Tailândia: 23 M US$
- Irlanda: 23 M US$
- Argentina: 19 M US$
- Quénia: 19 M US$
- Chile: 18 M US$
- Koweit: 16 M US$
- Hungria: 16 M US$
- Colômbia: 16 M US$
- Irão: 16 M US$
- Bangladeche: 15 M US$
- Eslovénia: 15 M US$
- Nova Zelândia: 15 M US$
- Tunísia: 14 M US$
- Bulgária: 12 M US$
- Paquistão: 12 M US$
- Taiwan: 12 M US$
- Sudão: 11 M US$
- Dinamarca: 10 M US$
- Equador: 10 M US$
- Roménia: 10 M US$
- Iraque: 9 M US$
- Sérvia: 9 M US$
- Usbequistão: 8 M US$
- Marrocos: 8 M US$
- Eslováquia: 7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3 mM US$ | 33,9% | |
| 2 | 2 mM US$ | 25% | |
| 3 | 1 mM US$ | 15,5% | |
| 4 | 490 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 185 M US$ | 2,3% | |
| 6 | 137 M US$ | 1,7% | |
| 7 | 110 M US$ | 1,4% | |
| 8 | 103 M US$ | 1,3% | |
| 9 | 91 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 88 M US$ | 1,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 15,4% | |
| 2 | 1 mM US$ | 12,9% | |
| 3 | 808 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 692 M US$ | 8,7% | |
| 5 | 516 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 319 M US$ | 4% | |
| 7 | 222 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 220 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 197 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 191 M US$ | 2,4% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a posição 1513 abrange 16 linhas pautais e o direito varia entre 2,5% e 12,8%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a posição 1513 em 23 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 46,8% (média de 26%). Destas, 4 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a posição 1513 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira Global do Reino Unido divide a posição 1513 em 20 linhas pautais; o direito varia entre 6% e 12% (média de 10%).
O comércio mundial de mercadorias da posição 1513 atingiu 8 mM US$ em 2024, mais 20,6% do que em 2023.
A Indonésia foi o maior exportador, com 33,9% do total, à frente das Filipinas.
Os Estados Unidos foram o maior importador (1 mM US$).
Portugal ocupou o 74.º lugar entre 149 exportadores, com 510 mil US$.
Portugal importou 4 M US$.
Notas legais
Notas complementares
1. Para aplicação das posições e subposições 150710, 150810, 15101000, 151110, 151211, 151221, 151311, 151321, 151411, 151491, 151511, 151521, 15155011, 15155019, 15159021, 15159029, 15159040 a 15159059 e 15180031:
a) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por pressão, consideram-se como “óleos em bruto” desde que apenas tenham sido submetidos aos seguintes tratamentos:
decantação nos prazos normais,
centrifugação ou filtração, desde que, para separar o óleo dos seus componentes sólidos, se recorra apenas à “força mecânica”, como a gravidade, a pressão ou a força centrífuga, com exclusão de qualquer processo de filtração por absorção e de qualquer outro processo físico ou químico;
b) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por extração consideram-se como “óleos em bruto” desde que não se distingam pela cor, cheiro ou gosto, nem por especiais propriedades analíticas reconhecidas, dos óleos e gorduras vegetais obtidos por pressão;
c) Também se consideram como “óleos em bruto” o óleo de soja a que se extraiu a goma e o óleo de algodão do qual se extraiu o gossipol.
2.
A. Só são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os óleos que sejam provenientes exclusivamente do tratamento de azeitonas e que apresentem as características relativas a teores de ácidos gordos e de esteróis, referidos no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão. A sua presença pode ser determinada pelos métodos n.o 6 [COI/T.20/Doc. n.o 33 (Determinação dos ésteres metílicos de ácidos gordos por cromatografia em fase gasosa)] e n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] estabelecidos no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão.
Não são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os azeites modificados quimicamente (nomeadamente os azeites reesterificados) e as misturas de azeites com óleos. A presença de azeite reesterificado é determinada segundo o método indicado no n.o 3 [COI/T.20/Doc. n.o 23 (Determinação da percentagem de monopalmitato de 2-glicerilo)] estabelecido no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
B. Só são classificáveis nas subposições 15092000, 15093000 e 15094000 os azeites definidos nos pontos 1, 2 e 3 infra que tenham sido obtidos unicamente por processos mecânicos ou outros processos físicos, em condições que não alterem o azeite, e que não tenham sido submetidos a qualquer tratamento para além da lavagem, decantação, centrifugação ou filtração. Os azeites obtidos por solventes, por adjuvantes da ação química ou bioquímica, ou por métodos de reesterificação, bem como qualquer mistura com óleos de outra natureza, são excluídos destas subposições.
1. Considera-se “azeite virgem extra”, na aceção da subposição 15092000, o azeite com características de azeites de categoria 1, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
2. Incluem-se na subposição 15093000 os azeites virgens com características de azeites de categoria 2, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Consideram-se “outros azeites virgens”, na aceção da subposição 15094000, os azeites com características de azeites de categoria 3, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
C. É classificável na subposição 15099000 o azeite obtido por tratamento dos azeites das subposições 15092000, 15093000 e 15094000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e que apresentem as características dos azeites de categorias 4 e 5, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
D. Considera-se “óleo de bagaço de azeitona em bruto”, na aceção da subposição 15101000, os óleos com características de azeites de categoria 6, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
E. São classificáveis na subposição 15109000 os óleos obtidos por tratamento dos óleos da subposição 15101000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e os que não apresentem as características dos óleos referidos nos pontos B, C e D da presente nota complementar.
Os óleos desta subposição devem apresentar as características do azeite de categorias 7 e 8, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Não são classificáveis nas subposições 15220031 e 15220039:
a) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo, determinado pelo método ISO 3961, seja inferior a 70 ou superior a 100;
b) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo esteja compreendido entre 70 e 100, mas cuja superfície do pico com um tempo de retenção do aparente beta-sitosterol, determinado de acordo com o método n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] como definido no anexoI do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105, represente menos de 93,0 % da superfície total dos picos dos esteróis.
4. Os métodos de análise na determinação das características dos produtos acima mencionados são os constantes dos anexos do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
5. As preparações alimentícias produzidas a partir de produtos do Capítulo 15, apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas, destinadas a serem utilizadas como complementos alimentares, estão excluídas do presente Capítulo. A característica essencial de um complemento alimentar é dada não só pelos seus ingredientes, mas também pela sua forma específica de apresentação que revela a sua função de complemento alimentar, dado que determina a dosagem, o seu modo de absorção e o lugar em que é suposto entrar em ação. Tais preparações alimentícias devem ser classificadas na posição 2106, na medida em que não sejam especificadas nem estejam compreendidas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleos de coco»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 1513 do Sistema Harmonizado (capítulo 15), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1513)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 2,5% e 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1513?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 1513?
A Indonésia, com 3 mM US$ em 2024 (33,9% das exportações mundiais).