Posição · Capítulo 27
2713: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
A posição 2713 divide-se em 4 subposições de seis dígitos e pertence ao capítulo 27 (combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 4
- 2713.11Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos: coque de petróleo, não calcinadoCoque de petróleo não calcinado
- 2713.12Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos: coque de petróleo, calcinadoCoque de petróleo calcinado
- 2713.20Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos: betume de petróleoBetume de petróleo
- 2713.90Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 12 M US$12 M US$+155 M US$+589 M US$+> 1 mM US$
Exportações: 135
- Estados Unidos: 6 mM US$
- Canadá: 2 mM US$
- Singapura: 1 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 mM US$
- Alemanha: 1 mM US$
- Iraque: 1 mM US$
- China: 991 M US$
- Espanha: 918 M US$
- Rússia: 689 M US$
- Coreia do Sul: 628 M US$
- Arábia Saudita: 602 M US$
- Indonésia: 600 M US$
- Grécia: 589 M US$
- Itália: 558 M US$
- Países Baixos: 541 M US$
- Turquia: 530 M US$
- Venezuela: 483 M US$
- Omã: 452 M US$
- Reino Unido: 416 M US$
- Brasil: 380 M US$
- Koweit: 306 M US$
- Hungria: 275 M US$
- Colômbia: 274 M US$
- França: 253 M US$
- Malásia: 245 M US$
- Suécia: 242 M US$
- Polónia: 231 M US$
- Tailândia: 213 M US$
- Argentina: 200 M US$
- Índia: 196 M US$
- Irão: 189 M US$
- Bélgica: 182 M US$
- Taiwan: 155 M US$
- Áustria: 149 M US$
- Lituânia: 137 M US$
- Chéquia: 136 M US$
- Cazaquistão: 134 M US$
- Eslováquia: 101 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 96 M US$
- Austrália: 83 M US$
- Bulgária: 71 M US$
- Roménia: 70 M US$
- Japão: 69 M US$
- Barém: 65 M US$
- México: 57 M US$
- Togo: 41 M US$
- Trindade e Tobago: 39 M US$
- África do Sul: 37 M US$
- Guatemala: 37 M US$
- Noruega: 36 M US$
- Turquemenistão: 33 M US$
- Irlanda: 32 M US$
- Sérvia: 31 M US$
- Paquistão: 28 M US$
- Suíça: 25 M US$
- Quirguistão: 24 M US$
- Dinamarca: 22 M US$
- Albânia: 19 M US$
- Azerbaijão: 19 M US$
- Eslovénia: 16 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 19 M US$19 M US$+98 M US$+326 M US$+> 694 M US$
Importações: 195
- China: 3 mM US$
- Índia: 3 mM US$
- Estados Unidos: 3 mM US$
- Turquia: 838 M US$
- Japão: 697 M US$
- Brasil: 694 M US$
- Austrália: 664 M US$
- França: 629 M US$
- Singapura: 569 M US$
- Países Baixos: 566 M US$
- Reino Unido: 524 M US$
- Indonésia: 523 M US$
- Canadá: 484 M US$
- Malásia: 483 M US$
- Roménia: 411 M US$
- México: 379 M US$
- Marrocos: 347 M US$
- Alemanha: 332 M US$
- Bélgica: 332 M US$
- Noruega: 326 M US$
- Vietname: 321 M US$
- Espanha: 307 M US$
- Argélia: 297 M US$
- África do Sul: 256 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 234 M US$
- Cazaquistão: 222 M US$
- Tailândia: 217 M US$
- Itália: 217 M US$
- Moçambique: 217 M US$
- Polónia: 197 M US$
- Barém: 193 M US$
- Chéquia: 175 M US$
- Áustria: 175 M US$
- Arábia Saudita: 164 M US$
- Irlanda: 150 M US$
- Portugal: 149 M US$
- Suécia: 149 M US$
- Nova Zelândia: 139 M US$
- Hungria: 139 M US$
- Suíça: 134 M US$
- Omã: 134 M US$
- Togo: 133 M US$
- Catar: 130 M US$
- Finlândia: 123 M US$
- Filipinas: 120 M US$
- Tunísia: 117 M US$
- Dinamarca: 112 M US$
- Eslováquia: 108 M US$
- Uruguai: 98 M US$
- Guatemala: 97 M US$
- Nigéria: 95 M US$
- Bulgária: 91 M US$
- Croácia: 87 M US$
- Usbequistão: 81 M US$
- Egito: 79 M US$
- Sérvia: 78 M US$
- Coreia do Sul: 76 M US$
- Grécia: 75 M US$
- Rússia: 73 M US$
- Líbia: 70 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6 mM US$ | 21,7% | |
| 2 | 2 mM US$ | 9,1% | |
| 3 | 1 mM US$ | 5,4% | |
| 4 | 1 mM US$ | 4,4% | |
| 5 | 1 mM US$ | 4,4% | |
| 6 | 1 mM US$ | 4,2% | |
| 7 | 991 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 918 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 689 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 628 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3 mM US$ | 12,7% | |
| 2 | 3 mM US$ | 12,1% | |
| 3 | 3 mM US$ | 10,3% | |
| 4 | 838 M US$ | 3,3% | |
| 5 | 697 M US$ | 2,7% | |
| 6 | 694 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 664 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 629 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 569 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 566 M US$ | 2,2% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide a posição 2713 em 5 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 0,7% (média de 0,3%). Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 2713 abrange 8 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 0,7%. Destas, 5 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 2713 em 4 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 2713 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 0%.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 2713 somaram 26 mM US$ (−17,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (6 mM US$), seguido do Canadá.
O maior comprador foi a China, com importações de 3 mM US$.
As exportações de Portugal somaram 7 M US$, o 68.º lugar entre 135 países exportadores.
Portugal importou 149 M US$.
Notas legais
Notas complementares
1. Na aceção da subposição 27079980, consideram-se “fenóis” os produtos que contenham mais de 50 %, em peso, de fenóis.
2. Para aplicação da posição 2710, consideram-se como:
a) “Essências especiais” (subposições 27101221 e 27101225), os óleos leves definidos na Nota de subposição 4 deste Capítulo, que não contenham preparados antidetonantes e cuja variação de temperatura entre os pontos de destilação de 5 % e 90 %, em volume, compreendendo as perdas, for não superior a 60 °C;
b) “White spirit” (subposição 27101221), as essências especiais definidas na alínea a), cujo ponto de inflamação seja superior a 21 °C, segundo o método EN ISO 13736;
c) “Óleos médios” (subposições 27101911 a 27101929), os óleos e preparados que destilem, em volume, compreendendo as perdas, menos de 90 % à temperatura de 210 °C, e 65 % ou mais à temperatura de 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86);
d) “Óleos pesados” (subposições 27101931 a 27101999 e 27102011 a 27102090), os óleos e preparados que destilem, em volume, compreendendo as perdas, menos de 65 % à temperatura de 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), ou relativamente aos quais a percentagem de destilação, à temperatura de 250 °C, não se possa determinar por esse método;
e) “Gasóleo” (subposições 27101931 a 27101948 e 27102011 a 27102019), os óleos pesados definidos na alínea d), que destilem, em volume, compreendendo as perdas, 85 % ou mais à temperatura de 350 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86);
f) “Fuelóleos” (subposições 27101951 a 27101967 e 27102032 a 27102038), os óleos pesados, definidos na alínea d), com exclusão do gasóleo, definido na alínea e), que apresentem, relativamente à sua cor diluída C, uma viscosidade V:
quer inferior ou igual aos valores da linha I do quadro seguinte, se o teor em cinzas sulfatadas for inferior a 1 %, segundo o método ISO 3987, e o índice de saponificação for inferior a 4, segundo o método ISO 6293-1 ou ISO 6293-2 (exceto se o produto contiver um ou mais biocomponentes, caso em que não se aplica o requisito estabelecido no presente travessão para o índice de saponificação ser inferior a 4),
quer superior aos valores da linha II, se o ponto de fluidez (fluxão) for igual ou superior a 10 °C, segundo o método ISO 3016,
quer compreendida entre os valores das linhas I e II ou igual aos valores da linha II, se destilarem 25 % ou mais, em volume, à temperatura de 300 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), ou, quando destilarem menos de 25 %, em volume, à temperatura de 300 C, se o seu ponto de fluidez (fluxão) for superior a menos 10 °C, segundo o método ISO 3016. Estas disposições aplicam-se apenas aos óleos que apresentem uma cor diluída C inferior a 2.
Cor C 0 0,5 1 1,5 2 2,5 3 3,5 4 4,5 5 5,5 6 6,5 7 7,5 ou mais Viscosidade
V
I 4 4 4 5,4 9 15,1 25,3 42,4 71,1 119 200 335 562 943 1580 2650 II 7 7 7 7 9 15,1 25,3 42,4 71,1 119 200 335 562 943 1580 2650 Por “viscosidade V”, deve entender-se a viscosidade cinemática à temperatura de 50 °C, expressa em 10–6 m2 s–1 (centistokes), segundo o método EN ISO 3104.
Por “cor diluída C” de um produto, entende-se a cor da solução obtida, juntando a uma unidade de volume desse produto, xileno, tolueno ou outro solvente adequado até completar 100 unidades de volume e medindo essa cor segundo o método ISO 2049 (equivalente ao método ASTM D 1500). A cor deve determinar-se logo após a diluição do produto.
A expressão “biocomponentes” significa gorduras animais ou vegetais, óleos animais ou vegetais, ou ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (FAMAE).
A cor dos fuelóleos das subposições 27101951 a 27101967 e 27102032 a 27102038 deve ser natural.
Estas subposições não compreendem os óleos pesados definidos na alínea d), relativamente aos quais não seja possível determinar:
quer a percentagem (considerando-se zero como percentagem) de destilação à temperatura de 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86),
quer a viscosidade cinemática à temperatura de 50 °C, segundo o método EN ISO 3104,
quer a cor diluída C, segundo o método ISO 2049 (equivalente ao método ASTM D 1500).
Estes produtos incluem-se nas subposições 27101971 a 27101999 ou 27102090;
g) “que contêm biodiesel” significa que os produtos da subposição 271020 têm um teor mínimo de biodiesel, ou seja, ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (FAMAE) do tipo utilizado como carburante ou combustível, de 0,5 % em volume (determinação segundo o método EN 14078).
3. Para aplicação da posição 2712, considera-se como “vaselina em bruto” (subposição 27121010) a vaselina que apresente uma coloração natural superior a 4,5, segundo o método ISO 2049 (equivalente ao método ASTM D 1500).
4. Para aplicação das subposições 27129031 a 27129039, consideram-se como produtos em bruto os que apresentem:
a) Um teor de óleos igual ou superior a 3,5 %, em peso, se a viscosidade à temperatura de 100 °C for inferior a 9 × 10– 6 m2 s– 1, segundo o método EN ISSO 3104; ou
b) Uma coloração natural superior a 3, segundo o método ISO 2049 (equivalente ao método ASTM D 1500), se a viscosidade à temperatura de 100 °C for igual ou superior a 9 × 10–6 m2 s–1 (centistokes), segundo o método EN ISO 3104.
5. Por “tratamento definido”, na aceção das posições 2710, 2711 e 2712, consideram-se as seguintes operações:
a) Destilação no vácuo;
b) Redestilação por um processo de fracionamento muito “apertado”;
c) Cracking;
d) Reforming;
e) Extração por meio de solventes seletivos;
f) Tratamento compreendendo o conjunto das seguintes operações: tratamento por meio de ácido sulfúrico concentrado ou ácido sulfúrico fumante (oleum) ou anidrido sulfúrico; neutralização por meio de agentes alcalinos; descoloração e depuração por meio de terra ativa natural, terra ativada, carvão ativo ou bauxite;
g) Polimerização;
h) Alquilação;
ij) Isomerização;
k) Dessulfuração, pela ação do hidrogénio, apenas no que respeita a produtos classificáveis pelas subposições 27101931 a 27101999, de que resulte uma redução de, pelo menos, 85 % do teor de enxofre dos produtos tratados (método EN ISO 20846, EN ISO 20884 ou EN ISO 14596 ou EN ISO 24260, EN ISO 20847 e EN ISO 8754);
l) Desparafinagem por um processo diferente da simples filtração, apenas no que respeita aos produtos classificáveis pela posição 2710;
m) Tratamento pelo hidrogénio, diferente da dessulfuração, apenas no que respeita aos produtos classificáveis pelas subposições 27101931 a 27101999, no qual o hidrogénio participa ativamente numa reação química realizada a uma pressão superior a 20 bar e a uma temperatura superior a 250 °C, com a intervenção de um catalisador. Os tratamentos de acabamento, pelo hidrogénio, dos óleos lubrificantes das subposições 27101971 a 27101999 que se destinem, designadamente, a melhorar a sua cor ou a sua estabilidade (por exemplo, hydrofinishing ou descoloração) não são, pelo contrário, considerados como tratamentos definidos;
n) Destilação atmosférica, apenas no que respeita aos produtos classificáveis pelas subposições 27101951 a 27101967, desde que estes produtos destilem, em volume, compreendendo as perdas, menos de 30 %, à temperatura de 300 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86). Se estes produtos destilarem, em volume, compreendendo as perdas, 30 % ou mais à temperatura de 300 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), as quantidades de produtos eventualmente obtidos no decurso da destilação atmosférica que se classifiquem pelas subposições 27101211 a 27101290 ou 27101911 a 27101929 ficam sujeitas aos direitos aduaneiros previstos para a subposições 27101962 a 27101967 consoante a espécie e o valor dos produtos trabalhados e tomando por base o peso líquido dos produtos obtidos. Esta disposição não se aplica aos produtos obtidos que se destinem a sofrer posteriormente um tratamento definido ou uma transformação química mediante um tratamento diferente dos definidos, num prazo máximo de seis meses e nas demais condições a determinar pelas autoridades competentes;
o) Tratamento por descargas elétricas de alta frequência, apenas no que respeita aos produtos classificáveis pelas subposições 27101971 a 27101999;
p) Desoleificação por cristalização fracionada, exclusivamente para os produtos da subposição 27129031.
Em caso de uma preparação anterior aos tratamentos supramencionados ser tecnicamente requerida, a isenção apenas é aplicável às quantidades de produtos efetivamente submetidos aos tratamentos acima definidos e aos quais os referidos produtos são destinados; as perdas eventualmente ocorridas no decorrer da preparação prévia são, igualmente, isentas de direitos.
6. As quantidades de produtos eventualmente obtidos no decorrer da transformação química ou da preparação prévia quando a mesma for tecnicamente requerida, e incluídos nas posições ou subposições 27071000, 27072000, 27073000, 27075000, 2710, 2711, 271210, 271220, 27129031 a 27129099 e 271390 são passíveis dos direitos aduaneiros previstos para os produtos “destinados a outros usos” segundo a espécie e o valor dos produtos empregados e na base do peso líquido dos produtos obtidos. Esta disposição não se aplica àqueles produtos incluídos nas posições 2710, 2711 e 2712 quando estes se destinarem a sofrer ulteriormente um tratamento definido ou uma nova transformação química num prazo máximo de seis meses e nas outras condições a determinar pelas autoridades competentes.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de…»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 2713 do Sistema Harmonizado (capítulo 27), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2713)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 0,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2713?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 2713?
Os Estados Unidos, com 6 mM US$ em 2024 (21,7% das exportações mundiais).