Posição · Capítulo 31
3103: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados
A posição 3103 divide-se em 3 subposições de seis dígitos e pertence ao capítulo 31 (adubos (fertilizantes)).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 3
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+11,6 M US$+40,1 M US$+> 409,2 M US$
Exportações: 92
- Marrocos: 1,5 mM US$
- China: 595,6 M US$
- Israel: 409,2 M US$
- Egito: 395,9 M US$
- Líbano: 62,9 M US$
- Tunísia: 57,8 M US$
- Rússia: 55,3 M US$
- Austrália: 46,3 M US$
- Espanha: 40,1 M US$
- Países Baixos: 39,2 M US$
- Índia: 36,8 M US$
- Vietname: 33,4 M US$
- Argentina: 23,7 M US$
- Polónia: 19,3 M US$
- Jordânia: 18,4 M US$
- México: 17,8 M US$
- Estados Unidos: 15,8 M US$
- Usbequistão: 14,8 M US$
- Peru: 14,2 M US$
- Alemanha: 14 M US$
- Bulgária: 13,5 M US$
- Turquia: 13 M US$
- Bélgica: 11,6 M US$
- Brasil: 11,6 M US$
- Portugal: 9,5 M US$
- Tanzânia: 9,4 M US$
- África do Sul: 9,3 M US$
- França: 8 M US$
- Tailândia: 7,9 M US$
- Paquistão: 7,7 M US$
- Uruguai: 5,7 M US$
- Itália: 5,4 M US$
- Indonésia: 5,1 M US$
- Eslovénia: 5 M US$
- Ilha do Natal: 4,7 M US$
- Áustria: 3,9 M US$
- Reino Unido: 3,4 M US$
- Malásia: 2,2 M US$
- Senegal: 1,8 M US$
- Arábia Saudita: 1,7 M US$
- Guatemala: 1,7 M US$
- Quénia: 1,6 M US$
- Roménia: 1,6 M US$
- Hungria: 1,2 M US$
- Japão: 1 M US$
- Dinamarca: 926 mil US$
- Sérvia: 752,4 mil US$
- Síria: 678 mil US$
- Cazaquistão: 613,9 mil US$
- Grécia: 526,1 mil US$
- Coreia do Sul: 505,8 mil US$
- Bielorrússia: 377,9 mil US$
- Colômbia: 367,3 mil US$
- Chéquia: 326,8 mil US$
- Irão: 309,4 mil US$
- Lituânia: 292,6 mil US$
- Canadá: 258 mil US$
- Suíça: 190,6 mil US$
- Panamá: 178,8 mil US$
- Suécia: 173,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 683,3 mil US$683,3 mil US$+7,1 M US$+32,9 M US$+> 173,3 M US$
Importações: 165
- Brasil: 1,1 mM US$
- Bangladeche: 526,2 M US$
- Estados Unidos: 388,6 M US$
- Indonésia: 179,6 M US$
- Índia: 173,3 M US$
- França: 117,8 M US$
- Austrália: 82,1 M US$
- Paraguai: 70,8 M US$
- Argentina: 53,8 M US$
- Roménia: 46,8 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 44,4 M US$
- Turquia: 42,7 M US$
- Bélgica: 42,2 M US$
- Polónia: 38,2 M US$
- Uruguai: 35,8 M US$
- Reino Unido: 35 M US$
- Camboja: 32,9 M US$
- Chile: 27,3 M US$
- Alemanha: 25,9 M US$
- Gana: 25,7 M US$
- Malásia: 24,3 M US$
- Itália: 21,4 M US$
- Espanha: 20,1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 19,1 M US$
- Japão: 19 M US$
- Vietname: 17,8 M US$
- Ucrânia: 16,6 M US$
- Sri Lanca: 16,3 M US$
- Países Baixos: 16,3 M US$
- Chipre: 14,4 M US$
- Turquemenistão: 13,5 M US$
- Tanzânia: 12,2 M US$
- Canadá: 11,6 M US$
- Nova Zelândia: 10,6 M US$
- Burundi: 10,5 M US$
- Jibuti: 10,3 M US$
- Paquistão: 10 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9,7 M US$
- Chéquia: 8,4 M US$
- Irlanda: 8,2 M US$
- África do Sul: 7,4 M US$
- Áustria: 7,1 M US$
- Colômbia: 6,3 M US$
- Lituânia: 5,5 M US$
- Togo: 4,9 M US$
- Eslováquia: 4,9 M US$
- Grécia: 4,8 M US$
- Hungria: 4,8 M US$
- Portugal: 3,9 M US$
- Síria: 3,6 M US$
- Argélia: 3,6 M US$
- Bulgária: 3,1 M US$
- Filipinas: 2,9 M US$
- Arábia Saudita: 2,9 M US$
- Níger: 2,8 M US$
- Coreia do Sul: 2,8 M US$
- Suíça: 2,7 M US$
- Croácia: 2,6 M US$
- México: 2,3 M US$
- Albânia: 2,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,5 mM US$ | 41,6% | |
| 2 | 595,6 M US$ | 16,8% | |
| 3 | 409,2 M US$ | 11,6% | |
| 4 | 395,9 M US$ | 11,2% | |
| 5 | 62,9 M US$ | 1,8% | |
| 6 | 57,8 M US$ | 1,6% | |
| 7 | 55,3 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 46,3 M US$ | 1,3% | |
| 9 | 40,1 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 39,2 M US$ | 1,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 32% | |
| 2 | 526,2 M US$ | 14,9% | |
| 3 | 388,6 M US$ | 11% | |
| 4 | 179,6 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 173,3 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 117,8 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 82,1 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 70,8 M US$ | 2% | |
| 9 | 53,8 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 46,8 M US$ | 1,3% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide a posição 3103 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 4,8% (média de 3,2%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 3103 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 4,8%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 3103 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 3103 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 4%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 3103 somaram 3,5 mM US$ (+14% face ao ano anterior).
O maior exportador foi Marrocos (1,5 mM US$), seguido da China.
O maior comprador foi o Brasil, com importações de 1,1 mM US$.
As exportações de Portugal somaram 9,5 M US$, o 25.º lugar entre 92 países exportadores.
Portugal importou 3,9 M US$.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) O sangue animal da posição 0511;
b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5, abaixo;
c) Os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de ótica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 3824; os elementos de ótica de cloreto de potássio (posição 9001).
2. A posição 3102 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
a) Os produtos seguintes:
1) O nitrato de sódio, mesmo puro;
2) O nitrato de amónio, mesmo puro;
3) Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amónio e de nitrato de amónio;
4) O sulfato de amónio, mesmo puro;
5) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amónio;
6) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio;
7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;
8) A ureia, mesmo pura;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima;
c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amónio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
d) Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8), acima, ou de uma mistura desses produtos.
3. A posição 3103 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
a) Os produtos seguintes:
1) As escórias de desfosforação;
2) Os fosfatos naturais da posição 2510, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao utilizado para eliminar as impurezas;
3) Os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);
4) O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2 %, calculada sobre o produto anidro no estado seco;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;
c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.
4. A posição 3104 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
a) Os produtos seguintes:
1) Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalite, cainite, silvinite e outros);
2) O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c), acima;
3) O sulfato de potássio, mesmo puro;
4) O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima.
5. O hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato de diamónio ou diamoniacal) e o di-hidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato de monoamónio ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 3105.
6. Na aceção da posição 3105, a expressão “outros adubos (fertilizantes)” apenas inclui os produtos do tipo utilizado como adubos (fertilizantes), que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo ou potássio.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 3103 do Sistema Harmonizado (capítulo 31), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3103)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 4,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3103?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 3103?
Marrocos, com 1,5 mM US$ em 2024 (41,6% das exportações mundiais).