Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 2711.11
2711.11.00: Petroleum gases and other gaseous hydrocarbons: liquefied, natural gas
Gás natural liquefeito (GNL)
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 22 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2711 Petroleum gases and other gaseous hydrocarbons:
- Liquefied:
- 2711.11.00 Natural gas
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Direito adicionalSection 301 — China — technology transfer, IP and innovation (2018 actions and 2024 four-year review) 25%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- a partir de 24 de setembro de 2018
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.88.03
A mesma subposição noutras pautas
2711.11 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos: liquefeitos, gás natural
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente; esta exclusão não se aplica ao metano nem ao propano puros, que se classificam na posição 2711;
c) As misturas de hidrocarbonetos não saturados das posições 3301, 3302 ou 3805.
2. A expressão “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos”, utilizada no texto da posição 2710, aplica-se não só aos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, mas também aos óleos análogos, bem como aos constituídos principalmente por misturas de hidrocarbonetos não saturados nos quais os constituintes não aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes aromáticos, seja qual for o processo de obtenção.
Todavia, a expressão não se aplica às poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fração inferior a 60 %, em volume, a 300 °C e à pressão de 1013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (Capítulo 39).
3. Na aceção da posição 2710, consideram-se “resíduos de óleos” os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (tais como descritos na Nota 2 do presente Capítulo), misturados ou não com água. Estes resíduos compreendem, principalmente:
a) Os óleos impróprios para a sua utilização original (por exemplo, óleos lubrificantes usados, óleos hidráulicos usados, óleos usados para transformadores);
b) As borras (lamas) de óleos provenientes de reservatórios de produtos petrolíferos constituídas principalmente por óleos deste tipo e uma alta concentração de aditivos (produtos químicos, por exemplo) utilizados na fabricação dos produtos primários;
c) Os óleos apresentados sob a forma de emulsões em água ou de misturas com água, tais como os resultantes do transbordamento ou da lavagem de cisternas (tanques) e de reservatórios de armazenagem, ou da utilização de óleos de corte nas operações de fabricação (usinagem).
Notas complementares
1. Na aceção da subposição 27079980, consideram-se “fenóis” os produtos que contenham mais de 50 %, em peso, de fenóis.
2. Para aplicação da posição 2710, consideram-se como:
a) “Essências especiais” (subposições 27101221 e 27101225), os óleos leves definidos na Nota de subposição 4 deste Capítulo, que não contenham preparados antidetonantes e cuja variação de temperatura entre os pontos de destilação de 5 % e 90 %, em volume, compreendendo as perdas, for não superior a 60 °C;
b) “White spirit” (subposição 27101221), as essências especiais definidas na alínea a), cujo ponto de inflamação seja superior a 21 °C, segundo o método EN ISO 13736;
c) “Óleos médios” (subposições 27101911 a 27101929), os óleos e preparados que destilem, em volume, compreendendo as perdas, menos de 90 % à temperatura de 210 °C, e 65 % ou mais à temperatura de 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86);
d) “Óleos pesados” (subposições 27101931 a 27101999 e 27102011 a 27102090), os óleos e preparados que destilem, em volume, compreendendo as perdas, menos de 65 % à temperatura de 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), ou relativamente aos quais a percentagem de destilação, à temperatura de 250 °C, não se possa determinar por esse método;
e) “Gasóleo” (subposições 27101931 a 27101948 e 27102011 a 27102019), os óleos pesados definidos na alínea d), que destilem, em volume, compreendendo as perdas, 85 % ou mais à temperatura de 350 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86);
f) “Fuelóleos” (subposições 27101951 a 27101967 e 27102032 a 27102038), os óleos pesados, definidos na alínea d), com exclusão do gasóleo, definido na alínea e), que apresentem, relativamente à sua cor diluída C, uma viscosidade V:
quer inferior ou igual aos valores da linha I do quadro seguinte, se o teor em cinzas sulfatadas for inferior a 1 %, segundo o método ISO 3987, e o índice de saponificação for inferior a 4, segundo o método ISO 6293-1 ou ISO 6293-2 (exceto se o produto contiver um ou mais biocomponentes, caso em que não se aplica o requisito estabelecido no presente travessão para o índice de saponificação ser inferior a 4),
quer superior aos valores da linha II, se o ponto de fluidez (fluxão) for igual ou superior a 10 °C, segundo o método ISO 3016,
quer compreendida entre os valores das linhas I e II ou igual aos valores da linha II, se destilarem 25 % ou mais, em volume, à temperatura de 300 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), ou, quando destilarem menos de 25 %, em volume, à temperatura de 300 C, se o seu ponto de fluidez (fluxão) for superior a menos 10 °C, segundo o método ISO 3016. Estas disposições aplicam-se apenas aos óleos que apresentem uma cor diluída C inferior a 2.
Cor C 0 0,5 1 1,5 2 2,5 3 3,5 4 4,5 5 5,5 6 6,5 7 7,5 ou mais Viscosidade
V
I 4 4 4 5,4 9 15,1 25,3 42,4 71,1 119 200 335 562 943 1580 2650 II 7 7 7 7 9 15,1 25,3 42,4 71,1 119 200 335 562 943 1580 2650 Por “viscosidade V”, deve entender-se a viscosidade cinemática à temperatura de 50 °C, expressa em 10–6 m2 s–1 (centistokes), segundo o método EN ISO 3104.
Por “cor diluída C” de um produto, entende-se a cor da solução obtida, juntando a uma unidade de volume desse produto, xileno, tolueno ou outro solvente adequado até completar 100 unidades de volume e medindo essa cor segundo o método ISO 2049 (equivalente ao método ASTM D 1500). A cor deve determinar-se logo após a diluição do produto.
A expressão “biocomponentes” significa gorduras animais ou vegetais, óleos animais ou vegetais, ou ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (FAMAE).
A cor dos fuelóleos das subposições 27101951 a 27101967 e 27102032 a 27102038 deve ser natural.
Estas subposições não compreendem os óleos pesados definidos na alínea d), relativamente aos quais não seja possível determinar:
quer a percentagem (considerando-se zero como percentagem) de destilação à temperatura de 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86),
quer a viscosidade cinemática à temperatura de 50 °C, segundo o método EN ISO 3104,
quer a cor diluída C, segundo o método ISO 2049 (equivalente ao método ASTM D 1500).
Estes produtos incluem-se nas subposições 27101971 a 27101999 ou 27102090;
g) “que contêm biodiesel” significa que os produtos da subposição 271020 têm um teor mínimo de biodiesel, ou seja, ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (FAMAE) do tipo utilizado como carburante ou combustível, de 0,5 % em volume (determinação segundo o método EN 14078).
3. Para aplicação da posição 2712, considera-se como “vaselina em bruto” (subposição 27121010) a vaselina que apresente uma coloração natural superior a 4,5, segundo o método ISO 2049 (equivalente ao método ASTM D 1500).
4. Para aplicação das subposições 27129031 a 27129039, consideram-se como produtos em bruto os que apresentem:
a) Um teor de óleos igual ou superior a 3,5 %, em peso, se a viscosidade à temperatura de 100 °C for inferior a 9 × 10– 6 m2 s– 1, segundo o método EN ISSO 3104; ou
b) Uma coloração natural superior a 3, segundo o método ISO 2049 (equivalente ao método ASTM D 1500), se a viscosidade à temperatura de 100 °C for igual ou superior a 9 × 10–6 m2 s–1 (centistokes), segundo o método EN ISO 3104.
5. Por “tratamento definido”, na aceção das posições 2710, 2711 e 2712, consideram-se as seguintes operações:
a) Destilação no vácuo;
b) Redestilação por um processo de fracionamento muito “apertado”;
c) Cracking;
d) Reforming;
e) Extração por meio de solventes seletivos;
f) Tratamento compreendendo o conjunto das seguintes operações: tratamento por meio de ácido sulfúrico concentrado ou ácido sulfúrico fumante (oleum) ou anidrido sulfúrico; neutralização por meio de agentes alcalinos; descoloração e depuração por meio de terra ativa natural, terra ativada, carvão ativo ou bauxite;
g) Polimerização;
h) Alquilação;
ij) Isomerização;
k) Dessulfuração, pela ação do hidrogénio, apenas no que respeita a produtos classificáveis pelas subposições 27101931 a 27101999, de que resulte uma redução de, pelo menos, 85 % do teor de enxofre dos produtos tratados (método EN ISO 20846, EN ISO 20884 ou EN ISO 14596 ou EN ISO 24260, EN ISO 20847 e EN ISO 8754);
l) Desparafinagem por um processo diferente da simples filtração, apenas no que respeita aos produtos classificáveis pela posição 2710;
m) Tratamento pelo hidrogénio, diferente da dessulfuração, apenas no que respeita aos produtos classificáveis pelas subposições 27101931 a 27101999, no qual o hidrogénio participa ativamente numa reação química realizada a uma pressão superior a 20 bar e a uma temperatura superior a 250 °C, com a intervenção de um catalisador. Os tratamentos de acabamento, pelo hidrogénio, dos óleos lubrificantes das subposições 27101971 a 27101999 que se destinem, designadamente, a melhorar a sua cor ou a sua estabilidade (por exemplo, hydrofinishing ou descoloração) não são, pelo contrário, considerados como tratamentos definidos;
n) Destilação atmosférica, apenas no que respeita aos produtos classificáveis pelas subposições 27101951 a 27101967, desde que estes produtos destilem, em volume, compreendendo as perdas, menos de 30 %, à temperatura de 300 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86). Se estes produtos destilarem, em volume, compreendendo as perdas, 30 % ou mais à temperatura de 300 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), as quantidades de produtos eventualmente obtidos no decurso da destilação atmosférica que se classifiquem pelas subposições 27101211 a 27101290 ou 27101911 a 27101929 ficam sujeitas aos direitos aduaneiros previstos para a subposições 27101962 a 27101967 consoante a espécie e o valor dos produtos trabalhados e tomando por base o peso líquido dos produtos obtidos. Esta disposição não se aplica aos produtos obtidos que se destinem a sofrer posteriormente um tratamento definido ou uma transformação química mediante um tratamento diferente dos definidos, num prazo máximo de seis meses e nas demais condições a determinar pelas autoridades competentes;
o) Tratamento por descargas elétricas de alta frequência, apenas no que respeita aos produtos classificáveis pelas subposições 27101971 a 27101999;
p) Desoleificação por cristalização fracionada, exclusivamente para os produtos da subposição 27129031.
Em caso de uma preparação anterior aos tratamentos supramencionados ser tecnicamente requerida, a isenção apenas é aplicável às quantidades de produtos efetivamente submetidos aos tratamentos acima definidos e aos quais os referidos produtos são destinados; as perdas eventualmente ocorridas no decorrer da preparação prévia são, igualmente, isentas de direitos.
6. As quantidades de produtos eventualmente obtidos no decorrer da transformação química ou da preparação prévia quando a mesma for tecnicamente requerida, e incluídos nas posições ou subposições 27071000, 27072000, 27073000, 27075000, 2710, 2711, 271210, 271220, 27129031 a 27129099 e 271390 são passíveis dos direitos aduaneiros previstos para os produtos “destinados a outros usos” segundo a espécie e o valor dos produtos empregados e na base do peso líquido dos produtos obtidos. Esta disposição não se aplica àqueles produtos incluídos nas posições 2710, 2711 e 2712 quando estes se destinarem a sofrer ulteriormente um tratamento definido ou uma nova transformação química num prazo máximo de seis meses e nas outras condições a determinar pelas autoridades competentes.
O código HTS 2711.11.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, na subposição SH 2711.11 (gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos: liquefeitos, gás natural).
O direito geral (General) é de 0%, e as quantidades declaram-se em m3.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0,7%, Turquia 0,7% e Reino Unido 0%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 2711.11 no valor de 1,1 mM US$; o maior fornecedor foi Trindade e Tobago.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2711.11.00 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é de 0%; a unidade suplementar é m3. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 2711.11 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi Trindade e Tobago (501,5 M US$), seguido da Nigéria.