Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 9013.10
9013.10.10: Not designed for use with infrared light
Miras telescópicas e periscópios
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 22 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 9013 Lasers, other than laser diodes; other optical appliances and instruments, not specified or included elsewhere in this chapter:
- 9013.10 Telescopic sights for fitting to arms; periscopes; telescopes designed to form parts of machines, appliances, instruments or apparatus of this chapter or section XVI:
- Telescopic sights for rifles:
- 9013.10.10 Not designed for use with infrared light
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Direito adicionalSection 301 — China — technology transfer, IP and innovation (2018 actions and 2024 four-year review) 7,5%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- a partir de 1 de setembro de 2019
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.88.15
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| Geral (NMF) | — | 14,9% |
| US–Australia FTA AU | Austrália | Isento |
| US–Bahrain FTA BH | Barém | Isento |
| US–Chile FTA CL | Chile | Isento |
| US–Colombia TPA CO | Colômbia | Isento |
| US–Israel FTA IL | Israel | Isento |
| US–Jordan FTA JO | Jordânia | Isento |
| US–Korea FTA KR | Coreia do Sul | Isento |
| US–Morocco FTA MA | Marrocos | Isento |
| US–Oman FTA OM | Omã | Isento |
| CAFTA-DR P | Costa Rica, República Dominicana, Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua | Isento |
| US–Panama TPA PA | Panamá | Isento |
| US–Peru TPA PE | Peru | Isento |
| USMCA S | Canadá, México | Isento |
| US–Singapore FTA SG | Singapura | Isento |
| US–Japan Trade Agreement JP | Japão | 7.45% |
| Coluna 2 | Cuba, Coreia do Norte, Rússia, Bielorrússia | 45% |
Especial: taxas reduzidas ao abrigo de acordos comerciais e programas preferenciais; as letras entre parênteses identificam os programas (por exemplo, AU = acordo de comércio livre com a Austrália, KR = acordo de comércio livre com a Coreia).
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (EUA): 9013.10
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas
1. Este Capítulo não compreende:
a) Os artigos para usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 4016), de couro natural ou reconstituído (posição 4205), ou de matérias têxteis (posição 5911);
b) As cintas e fundas de matérias têxteis, cujo efeito pretendido sobre o órgão a sustentar ou a manter é obtido unicamente em função da elasticidade (por exemplo, cintas de gravidez, fundas torácicas, fundas abdominais, fundas para articulações ou músculos) (Secção XI);
c) Os produtos refratários da posição 6903; os artigos para usos químicos e outros usos técnicos, da posição 6909;
d) Os espelhos de vidro, não trabalhados oticamente, da posição 7009, e os espelhos de metais comuns ou de metais preciosos, que não tenham as características de elementos de ótica (posição 8306 ou Capítulo 71);
e) Os artigos de vidro das posições 7007, 7008, 7011, 7014, 7015 ou 7017;
f) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39); todavia, classificam-se na posição 9021 os artigos especialmente concebidos para serem utilizados exclusivamente como implantes em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária;
g) As bombas distribuidoras com dispositivo medidor, da posição 8413; as básculas e balanças de verificação e contagem de peças fabricadas (usinadas), bem como os pesos para balanças apresentados isoladamente (posição 8423); os aparelhos de elevação e de movimentação (posições 8425 a 8428); as cortadeiras de qualquer tipo para o trabalho do papel ou do cartão (posição 8441); os dispositivos especiais para ajustar a peça a trabalhar ou as ferramentas, nas máquinas-ferramentas ou máquinas de corte a jato de água, mesmo munidos de dispositivos óticos de leitura (divisores óticos, por exemplo), da posição 8466 (exceto os dispositivos puramente óticos, por exemplo, lunetas de centragem, de alinhamento); as máquinas de calcular (posição 8470); as torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 8481); máquinas e aparelhos da posição 8486, incluindo os aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos em superfícies sensibilizadas de materiais semicondutores;
h) Os faróis de iluminação do tipo utilizado em ciclos ou automóveis (posição 8512); as lanternas elétricas portáteis da posição 8513; os aparelhos cinematográficos para gravação ou reprodução de som, bem como os aparelhos para reprodução em série de suportes de som (posição 8519); os fonocaptores (posição 8522); as câmaras de televisão, as câmaras fotográficas digitais e as câmaras de vídeo (posição 8525); os aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem, os aparelhos de radionavegação e os aparelhos de radiotelecomando (posição 8526); os conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas (posição 8536); os aparelhos de comando numérico da posição 8537; os artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” da posição 8539; os cabos de fibras óticas da posição 8544;
ij) Os projetores da posição 9405;
k) Os artigos do Capítulo 95;
l) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes, da posição 9620;
m) As medidas de capacidade, que se classificam como obra da matéria constitutiva;
n) As bobinas e suportes semelhantes (classificação conforme a matéria constitutiva: por exemplo, posição 3923 ou Secção XV).
2. Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, as partes e acessórios para máquinas, aparelhos, instrumentos ou outros artigos do presente Capítulo, classificam-se de acordo com as seguintes regras:
a) As partes e acessórios que consistam em artigos compreendidos em qualquer das posições do presente Capítulo ou dos Capítulos 84, 85 ou 91 (exceto as posições 8487, 8548 ou 9033) classificam-se nas respetivas posições, quaisquer que sejam as máquinas, aparelhos ou instrumentos a que se destinem;
b) Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina, instrumento ou aparelho determinados, ou a várias máquinas, instrumentos ou aparelhos, compreendidos numa mesma posição (mesmo nas posições 9010, 9013 ou 9031), as partes e acessórios que não sejam os considerados na alínea a) anterior, classificam-se na posição correspondente a essa ou a essas máquinas, instrumentos ou aparelhos;
c) As outras partes e acessórios classificam-se na posição 9033.
3. As disposições das Notas 3 e 4 da Secção XVI aplicam-se também ao presente Capítulo.
4. A posição 9005 não compreende as miras telescópicas para armas, os periscópios para submarinos ou carros de combate, nem as lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos deste Capítulo ou da Secção XVI (posição 9013).
5. As máquinas, aparelhos ou instrumentos óticos de medida ou controlo, suscetíveis de se classificarem simultaneamente nas posições 9013 e 9031, classificam-se nesta última posição.
6. Na aceção da posição 9021, consideram-se “artigos e aparelhos ortopédicos”, os artigos e aparelhos utilizados:
seja para prevenir ou corrigir determinadas deformidades corporais;
seja para sustentar ou manter partes do corpo na sequência de uma doença, de uma operação ou de uma lesão.
Os artigos e aparelhos ortopédicos incluem o calçado ortopédico e as palmilhas especiais, concebidos para corrigir afeções ortopédicas do pé, contanto que sejam 1) fabricados sob medida ou 2) fabricados em série, apresentados por unidades e não por pares, e concebidos para se adaptarem indiferentemente a cada pé.
7. A posição 9032 compreende unicamente:
a) Os instrumentos e aparelhos para regulação do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características dos fluidos gasosos ou líquidos, ou para o controlo automático de temperaturas, mesmo que o seu modo de funcionamento dependa de um fenómeno elétrico que varia de acordo com o fator a ser automaticamente controlado e que têm por função levar este fator a um valor desejado e mantê-lo estabilizado, sem ser influenciado por eventuais perturbações, mediante uma medida contínua ou periódica do seu valor real;
b) Os reguladores automáticos de grandezas elétricas, bem como os reguladores automáticos de outras grandezas, cujo modo de funcionamento dependa de um fenómeno elétrico que varia de acordo com o fator a ser controlado e que têm por função levar este fator a um valor desejado e mantê-lo estabilizado, sem ser influenciado por eventuais perturbações, mediante uma medida contínua ou periódica do seu valor real.
O código HTS 9013.10.10 é uma linha da Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, na subposição SH 9013.10 (miras telescópicas para armas).
O direito geral (General) é de 14,9%, e as quantidades declaram-se em p/st.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–4,7%, Turquia 4,7% e Reino Unido 0%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 9013.10 no valor de 366 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9013.10.10 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é de 14,9%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Há uma taxa mais baixa para 9013.10.10 ao abrigo dos acordos comerciais dos EUA?
A coluna Special indica «Free (A*,AU, BH, CL, CO,D,E, IL, JO, KR, MA, OM,P, PA, PE,S, SG) 7.45% (JP)»: as letras entre parênteses identificam os acordos e programas que a concedem.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 9013.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (131 M US$), seguido do Japão.