Posição · Capítulo 04
0410: Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições
A posição 0410 divide-se em 2 subposições de seis dígitos e pertence ao capítulo 04 (leite e laticínios).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 2
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 54,2 mil US$54,2 mil US$+1,2 M US$+4,4 M US$+> 36,5 M US$
Exportações: 89
- Indonésia: 582,3 M US$
- Malásia: 202,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 36,5 M US$
- China: 26,9 M US$
- Vietname: 10,2 M US$
- Brasil: 6,6 M US$
- França: 5 M US$
- Singapura: 4,7 M US$
- Espanha: 4,4 M US$
- Austrália: 3,9 M US$
- Países Baixos: 3,4 M US$
- Tailândia: 3,3 M US$
- Hungria: 2,6 M US$
- Taiwan: 2,6 M US$
- Alemanha: 1,7 M US$
- Chéquia: 1,4 M US$
- Roménia: 1,3 M US$
- Coreia do Sul: 1,3 M US$
- Estados Unidos: 1,2 M US$
- Itália: 1,2 M US$
- Bulgária: 1,2 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Portugal: 987,3 mil US$
- Índia: 957,7 mil US$
- Lituânia: 840,2 mil US$
- Nova Zelândia: 802,1 mil US$
- Japão: 769,9 mil US$
- Reino Unido: 469 mil US$
- Canadá: 359,8 mil US$
- Grécia: 331,1 mil US$
- Bélgica: 285,3 mil US$
- Ucrânia: 245,8 mil US$
- Irlanda: 244 mil US$
- Polónia: 208,9 mil US$
- Madagáscar: 191,3 mil US$
- Letónia: 177,9 mil US$
- Camboja: 133,7 mil US$
- México: 116,9 mil US$
- Noruega: 92,4 mil US$
- Suíça: 70,6 mil US$
- Dinamarca: 54,2 mil US$
- Argentina: 45,8 mil US$
- Suécia: 42,3 mil US$
- Uganda: 28,3 mil US$
- Uruguai: 24,3 mil US$
- Egito: 24 mil US$
- Eslovénia: 18,8 mil US$
- Zâmbia: 14 mil US$
- Rússia: 13,9 mil US$
- Eslováquia: 13,6 mil US$
- Áustria: 10 mil US$
- Marrocos: 7,9 mil US$
- África do Sul: 7,2 mil US$
- Koweit: 7,1 mil US$
- Congo-Kinshasa: 5,8 mil US$
- Quirguistão: 4 mil US$
- Macau, RAE da China: 3,5 mil US$
- Quénia: 2,7 mil US$
- Estónia: 2,6 mil US$
- Camarões: 2,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 37,4 mil US$37,4 mil US$+386,8 mil US$+2,9 M US$+> 37,1 M US$
Importações: 155
- China: 618,4 M US$
- Singapura: 44,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 40 M US$
- Macau, RAE da China: 38,3 M US$
- Tailândia: 37,1 M US$
- Vietname: 30,8 M US$
- Estados Unidos: 23,5 M US$
- Taiwan: 13 M US$
- Espanha: 8,1 M US$
- Japão: 6,9 M US$
- Austrália: 6,3 M US$
- França: 5,8 M US$
- Alemanha: 5,6 M US$
- Canadá: 3,3 M US$
- Coreia do Sul: 2,9 M US$
- Itália: 2,4 M US$
- Países Baixos: 2,3 M US$
- Roménia: 2,1 M US$
- Bélgica: 2,1 M US$
- Laos: 1,4 M US$
- Polónia: 1,3 M US$
- Malásia: 1,3 M US$
- Camboja: 1,2 M US$
- Arábia Saudita: 1,1 M US$
- Chéquia: 866,6 mil US$
- Aruba: 782 mil US$
- Bulgária: 763,2 mil US$
- Portugal: 723,4 mil US$
- Egito: 721,4 mil US$
- Turquia: 618,1 mil US$
- Indonésia: 601 mil US$
- Grécia: 589,8 mil US$
- Reino Unido: 572,4 mil US$
- Nova Zelândia: 471,6 mil US$
- Eslovénia: 450,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 425,6 mil US$
- Iraque: 402,1 mil US$
- México: 386,8 mil US$
- Lituânia: 349,5 mil US$
- Suíça: 334,9 mil US$
- Irlanda: 305,6 mil US$
- Marrocos: 290,8 mil US$
- Áustria: 281,4 mil US$
- Hungria: 211,4 mil US$
- Eslováquia: 202,8 mil US$
- Croácia: 184,6 mil US$
- Koweit: 184,1 mil US$
- Curaçau: 181,7 mil US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 161,2 mil US$
- Dinamarca: 154,6 mil US$
- Panamá: 150,5 mil US$
- Filipinas: 146,7 mil US$
- Barbados: 142,2 mil US$
- Uruguai: 127,5 mil US$
- Líbano: 119,3 mil US$
- Catar: 115,5 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 101,9 mil US$
- Letónia: 88,3 mil US$
- Irão: 87,1 mil US$
- Omã: 84,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 582,3 M US$ | 63,8% | |
| 2 | 202,9 M US$ | 22,2% | |
| 3 | 36,5 M US$ | 4% | |
| 4 | 26,9 M US$ | 2,9% | |
| 5 | 10,2 M US$ | 1,1% | |
| 6 | 6,6 M US$ | 0,7% | |
| 7 | 5 M US$ | 0,6% | |
| 8 | 4,7 M US$ | 0,5% | |
| 9 | 4,4 M US$ | 0,5% | |
| 10 | 3,9 M US$ | 0,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 618,4 M US$ | 67,7% | |
| 2 | 44,2 M US$ | 4,8% | |
| 3 | 40 M US$ | 4,4% | |
| 4 | 38,3 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 37,1 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 30,8 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 23,5 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 13 M US$ | 1,4% | |
| 9 | 8,1 M US$ | 0,9% | |
| 10 | 6,9 M US$ | 0,8% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide a posição 0410 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 7,7% e 9% (média de 8,3%). 2 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 0410 abrange 7 linhas pautais e o direito é de 23,1%.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 0410 em 2 linhas pautais; o direito é de 1,1%.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 0410 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 6% e 8%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 0410 somaram 913,2 M US$ (−18,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Indonésia (582,3 M US$), seguido da Malásia.
O maior comprador foi a China, com importações de 618,4 M US$.
As exportações de Portugal somaram 987,3 mil US$, o 23.º lugar entre 89 países exportadores.
Portugal importou 723,4 mil US$.
Notas legais
Notas
1. Considera-se “leite” o leite integral (completo) e o leite parcial ou totalmente desnatado.
2. Na aceção da posição 0403, o iogurte pode estar concentrado, aromatizado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, fruta, cacau, chocolate, especiarias, café ou extratos de café, plantas, partes de plantas, cereais ou de produtos de padaria, desde que as substâncias adicionadas não sejam utilizadas para substituir, no todo ou em parte, qualquer um dos constituintes do leite e que o produto conserve a característica essencial de iogurte.
3. Para os efeitos da posição 0405:
a) Considera-se “manteiga” a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga “recombinada” (fresca, salgada ou rançosa mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite seja igual ou superior a 80 %, mas não superior a 95 %, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite de 2 %, em peso, e um teor máximo de água de 16 %, em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas;
b) A expressão “pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite” significa emulsão de barrar (espalhar) do tipo água em óleo, que contenha, como únicas matérias gordas, matérias gordas do leite e cujo teor dessas matérias seja igual ou superior a 39 %, mas inferior a 80 %, em peso.
4. Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de matérias gordas provenientes do leite, classificam-se na posição 0406, como queijos, desde que apresentem as três características seguintes:
a) Terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5 %;
b) Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70 %, mas não superior a 85 %;
c) Apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.
5. O presente Capítulo não compreende:
a) Os insetos não vivos, impróprios para alimentação humana (posição 0511);
b) Os produtos obtidos a partir do soro de leite que contenham, em peso, mais de 95 % de lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre a matéria seca (posição 1702);
c) Os produtos obtidos por substituição no leite de um ou mais dos seus constituintes naturais (gorduras butíricas, por exemplo) por uma outra substância (gorduras oleicas, por exemplo) (posições 1901 ou 2106);
d) As albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas do soro de leite que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas do soro de leite) (posição 3502), bem como as globulinas (posição 3504).
6. Na aceção da posição 0410, o termo “insetos” significa insetos comestíveis não vivos, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura, bem como as farinhas e pós de insetos, próprios para alimentação humana. Todavia, não compreende os insetos comestíveis não vivos, preparados ou conservados de outro modo (Secção IV, geralmente).
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 0410 do Sistema Harmonizado (capítulo 04), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0410)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 7,7% e 9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0410?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 0410?
A Indonésia, com 582,3 M US$ em 2024 (63,8% das exportações mundiais).