Posição · Capítulo 15
1508: Óleo de amendoim e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
2 subposições compõem a posição 1508, no capítulo 15 (gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua…).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 2
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 33,5 mil US$33,5 mil US$+598,8 mil US$+8,5 M US$+> 92,5 M US$
Exportações: 102
- Índia: 350,4 M US$
- Brasil: 114,5 M US$
- Argentina: 92,5 M US$
- Bélgica: 31,2 M US$
- Nicarágua: 31,2 M US$
- China: 23,1 M US$
- Itália: 19,8 M US$
- Senegal: 19,5 M US$
- Estados Unidos: 16,8 M US$
- Países Baixos: 8,5 M US$
- Vietname: 8,3 M US$
- França: 7,7 M US$
- Alemanha: 5,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,5 M US$
- Filipinas: 5,3 M US$
- Nigéria: 4,6 M US$
- Taiwan: 3,8 M US$
- Espanha: 2,7 M US$
- Malásia: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,2 M US$
- Reino Unido: 699,8 mil US$
- Chile: 656,6 mil US$
- Austrália: 598,8 mil US$
- Polónia: 588,9 mil US$
- México: 547 mil US$
- Áustria: 478,2 mil US$
- Mali: 433 mil US$
- África do Sul: 340,6 mil US$
- Arábia Saudita: 300 mil US$
- Suíça: 260,3 mil US$
- Egito: 232,5 mil US$
- Koweit: 178,7 mil US$
- Portugal: 158,7 mil US$
- Moçambique: 132,8 mil US$
- Luxemburgo: 129,8 mil US$
- Canadá: 117,6 mil US$
- Dinamarca: 73,6 mil US$
- Uganda: 61,7 mil US$
- Japão: 61,4 mil US$
- Chéquia: 58,5 mil US$
- Tanzânia: 53,9 mil US$
- Singapura: 48,8 mil US$
- Tailândia: 46,9 mil US$
- Sudão: 39,9 mil US$
- Uruguai: 39,4 mil US$
- Israel: 33,5 mil US$
- Paquistão: 28,8 mil US$
- Nova Zelândia: 28,5 mil US$
- Ucrânia: 27,5 mil US$
- Suécia: 27,4 mil US$
- Turquia: 20,6 mil US$
- Peru: 17,2 mil US$
- Lituânia: 16,7 mil US$
- Noruega: 16,5 mil US$
- Guatemala: 14 mil US$
- Letónia: 12,4 mil US$
- Grécia: 12,1 mil US$
- Gâmbia: 9,8 mil US$
- Coreia do Sul: 8,8 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 6,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 25 mil US$25 mil US$+216,6 mil US$+2,3 M US$+> 22,9 M US$
Importações: 179
- China: 431,9 M US$
- Estados Unidos: 75,1 M US$
- Itália: 53,2 M US$
- Países Baixos: 35,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 28,5 M US$
- França: 22,9 M US$
- Bélgica: 20,6 M US$
- Canadá: 12 M US$
- Reino Unido: 11,6 M US$
- Alemanha: 9,4 M US$
- Malásia: 9,3 M US$
- Suíça: 8,7 M US$
- Vietname: 4,9 M US$
- Áustria: 3,6 M US$
- Noruega: 3,4 M US$
- Austrália: 3,1 M US$
- Espanha: 2,9 M US$
- Macau, RAE da China: 2,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,9 M US$
- Singapura: 1,7 M US$
- Chéquia: 1,5 M US$
- Japão: 1,4 M US$
- Luxemburgo: 1,2 M US$
- Coreia do Sul: 1,1 M US$
- Koweit: 825,7 mil US$
- Suécia: 686,2 mil US$
- Arábia Saudita: 678,5 mil US$
- Nova Zelândia: 647,8 mil US$
- Hungria: 588,5 mil US$
- Portugal: 572,9 mil US$
- Turquia: 570,9 mil US$
- Chile: 545,5 mil US$
- África do Sul: 540,5 mil US$
- Eslovénia: 503,2 mil US$
- Catar: 500,7 mil US$
- Eslováquia: 473,7 mil US$
- Filipinas: 373,7 mil US$
- México: 322,6 mil US$
- Iraque: 290,6 mil US$
- Dinamarca: 271,8 mil US$
- Brasil: 260,6 mil US$
- Índia: 257,8 mil US$
- Polónia: 232,9 mil US$
- Argentina: 216,6 mil US$
- Irlanda: 214,3 mil US$
- República Centro-Africana: 197,1 mil US$
- Jordânia: 189,3 mil US$
- Botsuana: 172,6 mil US$
- Bangladeche: 141,2 mil US$
- Barém: 133,6 mil US$
- Maláui: 131,8 mil US$
- Roménia: 117,8 mil US$
- Nigéria: 116,3 mil US$
- Tailândia: 111,8 mil US$
- Lituânia: 105,6 mil US$
- Bulgária: 98,6 mil US$
- Peru: 94,6 mil US$
- Camboja: 88,8 mil US$
- Omã: 79,9 mil US$
- Quénia: 78,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 350,4 M US$ | 46,1% | |
| 2 | 114,5 M US$ | 15,1% | |
| 3 | 92,5 M US$ | 12,2% | |
| 4 | 31,2 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 31,2 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 23,1 M US$ | 3% | |
| 7 | 19,8 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 19,5 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 16,8 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 8,5 M US$ | 1,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 431,9 M US$ | 56,8% | |
| 2 | 75,1 M US$ | 9,9% | |
| 3 | 53,2 M US$ | 7% | |
| 4 | 35,2 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 28,5 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 22,9 M US$ | 3% | |
| 7 | 20,6 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 12 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 11,6 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 9,4 M US$ | 1,2% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a posição 1508 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 9,6%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a posição 1508 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 23% (média de 15,6%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, todas as 2 linhas pautais da posição 1508 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira Global do Reino Unido divide a posição 1508 em 4 linhas pautais; o direito é de 0%.
O comércio mundial de mercadorias da posição 1508 atingiu 760,7 M US$ em 2024, mais 3,7% do que em 2023.
A Índia foi o maior exportador, com 46,1% do total, à frente do Brasil.
A China foi o maior importador (431,9 M US$).
Portugal ocupou o 33.º lugar entre 102 exportadores, com 158,7 mil US$.
Portugal importou 572,9 mil US$.
Notas legais
Notas complementares
1. Para aplicação das posições e subposições 150710, 150810, 15101000, 151110, 151211, 151221, 151311, 151321, 151411, 151491, 151511, 151521, 15155011, 15155019, 15159021, 15159029, 15159040 a 15159059 e 15180031:
a) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por pressão, consideram-se como “óleos em bruto” desde que apenas tenham sido submetidos aos seguintes tratamentos:
decantação nos prazos normais,
centrifugação ou filtração, desde que, para separar o óleo dos seus componentes sólidos, se recorra apenas à “força mecânica”, como a gravidade, a pressão ou a força centrífuga, com exclusão de qualquer processo de filtração por absorção e de qualquer outro processo físico ou químico;
b) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por extração consideram-se como “óleos em bruto” desde que não se distingam pela cor, cheiro ou gosto, nem por especiais propriedades analíticas reconhecidas, dos óleos e gorduras vegetais obtidos por pressão;
c) Também se consideram como “óleos em bruto” o óleo de soja a que se extraiu a goma e o óleo de algodão do qual se extraiu o gossipol.
2.
A. Só são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os óleos que sejam provenientes exclusivamente do tratamento de azeitonas e que apresentem as características relativas a teores de ácidos gordos e de esteróis, referidos no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão. A sua presença pode ser determinada pelos métodos n.o 6 [COI/T.20/Doc. n.o 33 (Determinação dos ésteres metílicos de ácidos gordos por cromatografia em fase gasosa)] e n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] estabelecidos no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão.
Não são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os azeites modificados quimicamente (nomeadamente os azeites reesterificados) e as misturas de azeites com óleos. A presença de azeite reesterificado é determinada segundo o método indicado no n.o 3 [COI/T.20/Doc. n.o 23 (Determinação da percentagem de monopalmitato de 2-glicerilo)] estabelecido no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
B. Só são classificáveis nas subposições 15092000, 15093000 e 15094000 os azeites definidos nos pontos 1, 2 e 3 infra que tenham sido obtidos unicamente por processos mecânicos ou outros processos físicos, em condições que não alterem o azeite, e que não tenham sido submetidos a qualquer tratamento para além da lavagem, decantação, centrifugação ou filtração. Os azeites obtidos por solventes, por adjuvantes da ação química ou bioquímica, ou por métodos de reesterificação, bem como qualquer mistura com óleos de outra natureza, são excluídos destas subposições.
1. Considera-se “azeite virgem extra”, na aceção da subposição 15092000, o azeite com características de azeites de categoria 1, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
2. Incluem-se na subposição 15093000 os azeites virgens com características de azeites de categoria 2, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Consideram-se “outros azeites virgens”, na aceção da subposição 15094000, os azeites com características de azeites de categoria 3, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
C. É classificável na subposição 15099000 o azeite obtido por tratamento dos azeites das subposições 15092000, 15093000 e 15094000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e que apresentem as características dos azeites de categorias 4 e 5, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
D. Considera-se “óleo de bagaço de azeitona em bruto”, na aceção da subposição 15101000, os óleos com características de azeites de categoria 6, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
E. São classificáveis na subposição 15109000 os óleos obtidos por tratamento dos óleos da subposição 15101000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e os que não apresentem as características dos óleos referidos nos pontos B, C e D da presente nota complementar.
Os óleos desta subposição devem apresentar as características do azeite de categorias 7 e 8, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Não são classificáveis nas subposições 15220031 e 15220039:
a) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo, determinado pelo método ISO 3961, seja inferior a 70 ou superior a 100;
b) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo esteja compreendido entre 70 e 100, mas cuja superfície do pico com um tempo de retenção do aparente beta-sitosterol, determinado de acordo com o método n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] como definido no anexoI do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105, represente menos de 93,0 % da superfície total dos picos dos esteróis.
4. Os métodos de análise na determinação das características dos produtos acima mencionados são os constantes dos anexos do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
5. As preparações alimentícias produzidas a partir de produtos do Capítulo 15, apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas, destinadas a serem utilizadas como complementos alimentares, estão excluídas do presente Capítulo. A característica essencial de um complemento alimentar é dada não só pelos seus ingredientes, mas também pela sua forma específica de apresentação que revela a sua função de complemento alimentar, dado que determina a dosagem, o seu modo de absorção e o lugar em que é suposto entrar em ação. Tais preparações alimentícias devem ser classificadas na posição 2106, na medida em que não sejam especificadas nem estejam compreendidas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleo de amendoim e respetivas frações»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 1508 do Sistema Harmonizado (capítulo 15), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1508)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 9,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1508?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 1508?
A Índia, com 350,4 M US$ em 2024 (46,1% das exportações mundiais).