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C-060 Declaração a apresentar relativamente a cada remessa de utensílios de cozinha abrangidos pelas disposições do Regulamento (UE) n.º 284/2011, originários ou provenientes da República Popular da China e da Região Administrativa Especial de Hong Kong, China

O código de documento C-060 corresponde a «Declaração a apresentar relativamente a cada remessa de utensílios de cozinha abrangidos pelas disposições do Regulamento (UE) n.º 284/2011, originários ou provenientes da República Popular da China e da Região Administrativa Especial de Hong Kong, China». As medidas aplicáveis a 1 linha pautal da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.

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