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D-025 Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, de calçado de aço igual ou superior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, da cadeia de lagartas montadas [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]
O código de documento D-025 corresponde a «Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, de calçado de aço igual ou superior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, da cadeia de lagartas montadas [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]». Atualmente, nenhuma medida em vigor remete para ele.
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