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D-028 Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, dos sapatos de aço montados na cadeia de vias não é indicado na declaração [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]
O código de documento D-028 corresponde a «Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, dos sapatos de aço montados na cadeia de vias não é indicado na declaração [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]». Atualmente, nenhuma medida em vigor remete para ele.
Medidas que remetem para este código
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