Códigos de documentos
L-065 Declaração do importador de bens culturais, apresentada em vez de uma licença, no caso de bens culturais sujeitos ao regime de importação temporária [artigo 3.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2019/880]
O código de documento L-065 corresponde a «Declaração do importador de bens culturais, apresentada em vez de uma licença, no caso de bens culturais sujeitos ao regime de importação temporária [artigo 3.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2019/880]». As medidas aplicáveis a 1 linha pautal da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.