Códigos de documentos
L-137 Autorização de importação ao abrigo do n.º 5 do artigo 3.º-M do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho (Bulgária)
O código de documento L-137 corresponde a «Autorização de importação ao abrigo do n.º 5 do artigo 3.º-M do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho (Bulgária)». As medidas aplicáveis a 1 linha pautal da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.