Códigos de documentos
L-148 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea ce), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
O código de documento L-148 corresponde a «Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea ce), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho». As medidas aplicáveis a 10 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.
Medidas que remetem para este código
Controlo na importação 10
- 9027 10 10Analisadores de gases ou de fumos – Eletrónicos
- 9027 10 90Analisadores de gases ou de fumos – Outros
- 9027 20 00Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese
- 9027 30 00Espectrómetros, espectrofotómetros e espectrógrafos que utilizem radiações óticas (UV, visíveis, IV)
- 9027 50 00Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações óticas (UV, visíveis, IV)
- 9027 81 00Espectrómetros de massa – Espectrómetros de massa
- 9027 89 10Outros instrumentos de análise física ou química – Indicadores de tempo de exposição
- 9027 89 30pHmetros, rHmetros e outros aparelhos para medir a condutividade
- 9027 89 90Outros instrumentos de análise física ou química – Outros
- 9027 90 00Micrótomos; partes de instrumentos de análise – Micrótomos; partes e acessórios