Códigos de documentos

L-156 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea f), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho

O código de documento L-156 corresponde a «Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea f), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho». As medidas aplicáveis a 20 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.

Medidas que remetem para este código

Controlo na importação 20

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