Códigos de documentos
Y-070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
O código de documento Y-070 corresponde a «Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho». As medidas aplicáveis a 150 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.
Medidas que remetem para este código
Controlo na importação 150
- 4401 21 00
- 4403 11 00
- 4403 12 00
- 4403 49 10
- 4403 49 35
- 4403 49 85
- 4406 11 00
- 4406 12 00
- 4406 91 00
- 4406 92 00
- 4407 11 10
- 4407 11 20
- 4407 11 90
- 4407 12 10
- 4407 12 20
- 4407 12 90
- 4407 13 00
- 4407 14 00
- 4407 19 10
- 4407 19 20
- 4407 19 90
- 4407 21 10
- 4407 21 91
- 4407 21 99
- 4407 22 10
- 4407 22 91
- 4407 23 10
- 4407 23 20
- 4407 25 10
- 4407 25 30
- 4407 25 50
- 4407 26 10
- 4407 26 30
- 4407 26 50
- 4407 27 10
- 4407 27 91
- 4407 27 99
- 4407 28 10
- 4407 28 91
- 4407 28 99
- 4407 29 15
- 4407 29 20
- 4407 29 83
- 4407 29 85
- 4407 29 95
- 4407 29 96
- 4407 29 97
- 4407 29 98
- 4407 91 15
- 4407 91 31
- 4407 91 39
- 4407 92 00
- 4407 93 10
- 4407 93 91
- 4407 94 10
- 4407 94 91
- 4407 95 10
- 4407 95 91
- 4407 96 10
- 4407 96 91
e mais 90 linhas