Códigos de documentos
Y-136 Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3-A, do Regulamento (UE) 2023/956
O código de documento Y-136 corresponde a «Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3-A, do Regulamento (UE) 2023/956». As medidas aplicáveis a 2 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.