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Y-195 Importador de eletricidade considerado um declarante CBAM autorizado [artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]

O código de documento Y-195 corresponde a «Importador de eletricidade considerado um declarante CBAM autorizado [artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]». As medidas aplicáveis a 1 linha pautal da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.

Medidas que remetem para este código

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